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Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
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Preciso de ajuda para entender a questão!!!
1) a questão trata de obrigação divisível ou indivisível quando se fala de extensa e variada biblioteca?
2) tendo em vista que a solidariedade não se presume, deve ser expressa, quanto ao objeto devemos pensar numa biblioteca que pode ser dividida ou não?
obrigado e aguardo.
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No caso dado pelo enunciado não há solidariedade, já que esta decorre apenas da lei ou da vontade das partes (conforme art. 265, CC), PORÉM, biblioteca é um objeto considerado indivisível. PORTANTO, estamos diante do instituto da SOLIDARIEDADE APARENTE, que é caracterizado pela pluralidade de devedores e pelo objeto da obrigação ser indivisível.
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Nesse contexto, assinale a afirmativa correta
Letra “A” - José deve entregar a biblioteca
no prazo designado pela Universidade, se quiser evitar a resolução do contrato
em perdas e danos.
Código Civil:
Art. 475. A
parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não
preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização
por perdas e danos.
Se o devedor
não entregar o bem, o contrato se extingue e se resolve em perdas e danos.
Assim, se José quiser evitar a
resolução do contrato em perdas e danos, deverá entregar a biblioteca no prazo
designado.
Correta letra “A”. Gabarito da
questão.
Letra “B” - Não tendo sido
ajustada solidariedade, José não está obrigado a entregar todos os livros,
respondendo, apenas, pela sua cota parte.
Código Civil:
Art. 265. A
solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Art. 258. A
obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato
não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou
dada a razão determinante do negócio jurídico.
Art. 259. Se,
havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será
obrigado pela dívida toda.
A obrigação não é solidária, pois
essa decorre da lei ou da vontade das partes. Porém, a obrigação é indivisível
(objeto é a biblioteca), e assim, qualquer um dos devedores está obrigado pela
dívida toda. Ou seja, qualquer um dos devedores tem a obrigação de entregar o
todo, para o credor.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - Como Luiz foi
incumbido da entrega, a Universidade não poderia ter notificado José, mas
deveria ter interpelado Luiz.
Código Civil:
Art. 258. A
obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato
não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou
dada a razão determinante do negócio jurídico.
Art. 259. Se,
havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será
obrigado pela dívida toda.
A biblioteca
objeto da prestação é objeto indivisível e em assim sendo, cada devedor é
obrigado pela dívida toda, de forma que a Universidade poderia ter notificado
qualquer um dos devedores.
Incorreta
letra “C”.
Letra “D” - Tratando-se de três
devedores, a Universidade não poderia exigir de um só o pagamento; logo,
deveria ter notificado simultaneamente os três irmãos
Código Civil:
Art. 259. Se,
havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será
obrigado pela dívida toda.
A obrigação é
indivisível de tal forma que a Universidade pode exigir de um só o
pagamento. O credor pode exigir de qualquer um dos devedores o cumprimento
total da obrigação.
Incorreta letra "D".
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Art. 236 CC Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso em indenização das perdas e danos.
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A- Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Se o devedor não entregar o bem, o contrato se extingue e se resolve em perdas e danos.
B- Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
C- Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
D-Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
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Trata-se de obrigação indivisível, pois a biblioteca, considerada no todo, possui valor econômico muito maior que cada um dos livros de forma individual. Nesse sentido, cita-se Cristiano Sobral:
(...)
Obrigação indivisível: é aquela em que o objeto se apresenta como uma coisa ou um fato não suscetível de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Exemplifiquemos: a) por uma causa natural ou física (um cavalo); b) por convenção, ou seja, a prestação é até divisível, mas por acordo entre as partes existe a proibição do fracionamento (crédito em dinheiro); c) por motivo legal, ou seja, a lei proíbe a divisão de algo materialmente divisível (cite-se a regra do art. 28 da Lei n. 6.404/76); d) por razão econômica, nessa, a obrigação é divisível; porém, se houver a mesma, o valor de cada parte se perderá absurdamente.
Arrematando, temos a aplicação do artigo 259 do Código Civil, que prevê:
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a
prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
LETRA A.
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A questão trata do tema das obrigações solidárias, embora aborde também o tema da mora.
Logo, podemos tomar como fundamento para respondê-la, além dos artigos já mencionados pelos outros colegas, o parágrafo único do art. 395 do Código Civil, que diz:
"Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos."
Portanto, a resposta correta está na letra A.
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Questão mal formulada, passível de anulação, porquanto Huguinho, Zezinho e Luizinho são sobrinhos e não filhos do pato Donald!
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Huguinho,_Zezinho_e_Luisinho
Se a FGV tencionava traçar um paralelo na elaboração da questão, deveria tê-lo feito com elegância, de forma cautelosa quanto aos aspectos elementares do objeto de parametrização.
Equívocos tão grosseiros detêm o condão de desestabilizar candidatos mais detalhistas no decurso da execução do exame.
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COM O INTUITO DE QUE VISUALIZEM MELHOR O GABARITO:
No caso da questão, a parte lesada pelo inadimplemento (a Universidade) preferiu dar mais uma chance para que se cumprisse a obrigação (notificação para o cumprimento em 48h), todavia, no caso de novo inadimplemento, resolveu usar do seu direito de fazer dada a resolução do contrato, sob pena de indenização por perdas e danos. Friza-se que pelo primeiro inadimplemento poderia haver a resolução do contratocom perdas e danos! Veja o artigo:
Art. 475. A
parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não
preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização
por perdas e danos.
A obrigação não é solidária, pois
essa decorre da lei ou da vontade das partes. Porém, a obrigação é indivisível
(objeto é a biblioteca [acervo da biblioteca, na questão, "bilioteca"]), e assim, qualquer um dos devedores está obrigado pela
dívida toda. Ou seja, qualquer um dos devedores tem a obrigação de entregar o
todo, para o credor:
Art. 259. Se,
havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será
obrigado pela dívida toda.
A FGV quis testar o examinando no conhecimento desses dois artigos. Apenas deu uma "embromada" dizendo que Hugo morava no exterior e José em outro estado, pois, como visto no artigo 259 ambos os devedores são obrigados pela dívida toda, no caso em concreto.
COMPROMETIMENTO,
DETERMINAÇÃO,
SANGUE NOS OLHOS!!!
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A questão fácil pessoal, a resposta está na pergunta!
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Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Gabarito: letra A.
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Ainda que a solidariedade não se presuma, se a obrigação não for divisível, cada devedor será obrigado pela dívida toda.
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Art. 259 do CC:
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
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Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
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Resposta correta. A assertiva está em consonância com a legislação Civil vigente, ou seja, se o devedor não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebe-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer, constitui-se em mora, conforme estabelece o art. 397 do CC/2002. Ademais, o parágrafo único do art. 397, aduz: (...) Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. (art. 395 do CC/2002)
A questão trata sobre Direito das Obrigações, nos termos do art 397 e 395 do CC/2002.
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uma dessas no XXXIV, amém