SóProvas


ID
1365121
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Donato, psiquiatra de renome, era dono de uma extensa e variada biblioteca, com obras de sua área profissional, importadas e raras. Com sua morte, seus três filhos, Hugo, José e Luiz resolvem alienar a biblioteca à Universidade do Estado, localizada na mesma cidade em que o falecido residia. Como Hugo vivia no exterior e José em outro estado, ambos incumbiram Luiz de fazer a entrega no prazo avençado.Luiz, porém, mais preocupado com seus próprios negócios, esqueceu-se de entregar a biblioteca à Universidade, que, diante da mora, notificou José para exigir-lhe o cumprimento ntegral em 48 horas, sob pena de resolução do contrato em perdas e danos.

Nesse contexto, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

  • Preciso de ajuda para entender a questão!!!

    1) a questão trata de obrigação divisível ou indivisível quando se fala de extensa e variada biblioteca? 

    2) tendo em vista que a solidariedade não se presume, deve ser expressa, quanto ao objeto devemos pensar numa biblioteca que pode ser dividida ou não?

    obrigado e aguardo.

  • No caso dado pelo enunciado não há solidariedade, já que esta decorre apenas da lei ou da vontade das partes (conforme art. 265, CC), PORÉM, biblioteca é um objeto considerado indivisível. PORTANTO, estamos diante do instituto da SOLIDARIEDADE APARENTE, que é caracterizado pela pluralidade de devedores e pelo objeto da obrigação ser indivisível


  • Nesse contexto, assinale a afirmativa correta


    Letra “A” - José deve entregar a biblioteca no prazo designado pela Universidade, se quiser evitar a resolução do contrato em perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Se o devedor não entregar o bem, o contrato se extingue e se resolve em perdas e danos.

    Assim, se José quiser evitar a resolução do contrato em perdas e danos, deverá entregar a biblioteca no prazo designado.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    Letra “B” - Não tendo sido ajustada solidariedade, José não está obrigado a entregar todos os livros, respondendo, apenas, pela sua cota parte.

    Código Civil:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    A obrigação não é solidária, pois essa decorre da lei ou da vontade das partes. Porém, a obrigação é indivisível (objeto é a biblioteca), e assim, qualquer um dos devedores está obrigado pela dívida toda. Ou seja, qualquer um dos devedores tem a obrigação de entregar o todo, para o credor.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - Como Luiz foi incumbido da entrega, a Universidade não poderia ter notificado José, mas deveria ter interpelado Luiz.

    Código Civil:

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    A biblioteca objeto da prestação é objeto indivisível e em assim sendo, cada devedor é obrigado pela dívida toda, de forma que a Universidade poderia ter notificado qualquer um dos devedores.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - Tratando-se de três devedores, a Universidade não poderia exigir de um só o pagamento; logo, deveria ter notificado simultaneamente os três irmãos

    Código Civil:

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    A obrigação é indivisível de tal forma que a Universidade pode exigir de um só o pagamento. O credor pode exigir de qualquer um dos devedores o cumprimento total da obrigação.

    Incorreta letra "D". 

  • Art. 236 CC Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso em indenização das perdas e danos.

  • A- Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Se o devedor não entregar o bem, o contrato se extingue e se resolve em perdas e danos.

    B- Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    C- Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    D-Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

  • Trata-se de obrigação indivisível, pois a biblioteca, considerada no todo, possui valor econômico muito maior que cada um dos livros de forma individual. Nesse sentido, cita-se Cristiano Sobral:

    (...)

    Obrigação indivisível: é aquela em que o objeto se apresenta como uma coisa ou um fato não suscetível de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Exemplifiquemos: a) por uma causa natural ou física (um cavalo); b) por convenção, ou seja, a prestação é até divisível, mas por acordo entre as partes existe a proibição do fracionamento (crédito em dinheiro); c) por motivo legal, ou seja, a lei proíbe a divisão de algo materialmente divisível (cite-se a regra do art. 28 da Lei n. 6.404/76); d) por razão econômica, nessa, a obrigação é divisível; porém, se houver a mesma, o valor de cada parte se perderá absurdamente.


    Arrematando, temos a aplicação do artigo 259 do Código Civil, que prevê:

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.


    LETRA A.


  • A questão trata do tema das obrigações solidárias, embora aborde também o tema da mora. 


    Logo, podemos tomar como fundamento para respondê-la, além dos artigos já mencionados pelos outros colegas, o parágrafo único do art. 395 do Código Civil, que diz:


    "Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos."


    Portanto, a resposta correta está na letra A.

  • Questão mal formulada, passível de anulação, porquanto Huguinho, Zezinho e Luizinho são sobrinhos e não filhos do pato Donald!
    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Huguinho,_Zezinho_e_Luisinho

    Se a FGV tencionava traçar um paralelo na elaboração da questão, deveria tê-lo feito com elegância, de forma cautelosa quanto aos aspectos elementares do objeto de parametrização. 
    Equívocos tão grosseiros detêm o condão de desestabilizar candidatos mais detalhistas no decurso da execução do exame.

  • COM O INTUITO DE QUE VISUALIZEM MELHOR O GABARITO:

    No caso da questão, a parte lesada pelo inadimplemento (a Universidade) preferiu dar mais uma chance para que se cumprisse a obrigação (notificação para o cumprimento em 48h), todavia, no caso de novo inadimplemento, resolveu usar do seu direito de fazer dada a resolução do contrato, sob pena de indenização por perdas e danos. Friza-se que pelo primeiro inadimplemento poderia haver a resolução do contratocom perdas e danos! Veja o artigo:


    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.


    A obrigação não é solidária, pois essa decorre da lei ou da vontade das partes. Porém, a obrigação é indivisível (objeto é a biblioteca [acervo da biblioteca, na questão, "bilioteca"]), e assim, qualquer um dos devedores está obrigado pela dívida toda. Ou seja, qualquer um dos devedores tem a obrigação de entregar o todo, para o credor:


    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.


    A FGV quis testar o examinando no conhecimento desses dois artigos. Apenas deu uma "embromada" dizendo que Hugo morava no exterior e José em outro estado, pois, como visto no artigo 259 ambos os devedores são obrigados pela dívida toda, no caso em concreto.


    COMPROMETIMENTO,

    DETERMINAÇÃO,

    SANGUE NOS OLHOS!!!


  • A questão fácil pessoal, a resposta está na pergunta!

  • Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Gabarito: letra A.

  • Ainda que a solidariedade não se presuma, se a obrigação não for divisível, cada devedor será obrigado pela dívida toda.

  • Art. 259 do CC:

    Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

  • Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

  • Resposta correta. A assertiva está em consonância com a legislação Civil vigente, ou seja, se o devedor não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebe-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer, constitui-se em mora, conforme estabelece o art. 397 do CC/2002. Ademais, o parágrafo único do art. 397, aduz: (...) Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. (art. 395 do CC/2002)

    A questão trata sobre Direito das Obrigações, nos termos do art 397 e 395 do CC/2002.

  • uma dessas no XXXIV, amém