SóProvas


ID
1365124
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mateus não tinha mais parentes, nunca tivera descendentes e jamais havia vivido em união estável ou em matrimônio. Há alguns anos, ele decidiu fazer um testamento e deixar todo o seu patrimônio para seus amigos da vida toda, Marcos e Lucas. Seis meses depois da lavratura do testamento, por força de um exame de DNA, Mateus descobriu que tinha um filho, Alberto, 29 anos, que não conhecia, fruto de um relacionamento fugaz ocorrido no início de sua faculdade. Mateus reconheceu a paternidade de Alberto no Registro Civil e passou a conviver periodicamente com o filho. No mês passado, Mateus faleceu.

Sobre sua sucessão, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • "[...] do Superior Tribunal de Justiça, cabe destacar julgado do ano de 2013, deduzindo que “o art. 1.973 somente tem incidência se, à época da disposição testamentária, o falecido não tivesse prole ou não a conhecesse, mostrando-se inaplicável na hipóese de o falecido já possuir descendente e sobrevier outro(s) depois da lavratura do testamento. Precedentes desta Corte Superior. Com efeito, a disposição da lei visa a preservar a vontade do testador e, a um só tempo, os interesses de herdeiro superveniente ao testamento que, em razão de uma presunção legal, poderia ser contemplado com uma parcela maior da herança, seja por disposição testamentária, seja por reminiscência de patrimônio não comprometido pelo testamento. Por outro lado, no caso concreto, o descendente superveniente –filho havido fora do casamento –nasceu um ano antes da morte do testador, sendo certo que, se fosse de sua vontade, teria alterado o testamento para contemplar o novo herdeiro, seja apontando-o diretamente como sucessor testamentário, seja deixando mais bens livres para a sucessão hereditária. Ademais, justifica-se o tratamento diferenciado conferido pelo morto aos filhos já existentes –que também não eram decorrentes do casamento com a então inventariante – porque depois do reconhecimento do filho biológico pelo marido, a viúva pleiteou sua adoção unilateral, o que lhe foi deferido. Assim, era mesmo de supor que os filhos já existentes pudessem receber, em testamento, quinhão que não receberia o filho superveniente, haja vista que se tornou filho (por adoção) da viúva-meeira e também herdeira testamentária” (STJ, REsp 1.169.639/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4.ªTurma, j. 11.12.2012, DJe 04.02.2013)."( Tartuce, 2014)


  • Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

    Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.

    Logo, se o testador, no momento em que produziu seu testamento, não tinha conhecimento da existência de herdeiro necessário (bem como no caso de nascer posteriormente ao testamento feito), deve-se romper o testamento. Isso porque caso tivesse conhecimento desse herdeiro talvez não tivesse deixado sequer a parte disponível para seus amigos ou o tivesse feito em menor proporção.

  •  CAPÍTULO XIII
    Do Rompimento do Testamento

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • Letra “A” - Todo o patrimônio de Mateus caberá a Alberto

    Código Civil:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    A totalidade do patrimônio de Mateus caberá a Alberto pois, sobrevindo herdeiro necessário que o testador desconhecia quando elaborou o testamento, esse se rompe em todas as suas disposições.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

     

    Letra “B” - Todo o patrimônio de Mateus caberá a Marcos e Lucas, por força do testamento.

    Código Civil:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Todo o patrimônio de Mateus caberá a Alberto, pois é descendente sucessível ao testador. O patrimônio do falecido não se destinará aos beneficiados em testamento diante da existência de herdeiro necessário.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - Alberto terá direito à legítima, cabendo a Marcos e Lucas a divisão da quota disponível.

    Código Civil:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Alberto terá direito à totalidade do patrimônio de Mateus, pois herdeiro necessário e o testamento foi rompido em relação a Marcos e Lucas.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - A herança de Mateus caberá igualmente aos três herdeiros.

    Código Civil:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    A totalidade da herança de Mateus caberá apenas a Alberto, herdeiro necessário.

    Marcos e Lucas não são herdeiros de Mateus, o testamento feito anteriormente foi rompido em relação a eles.

    Incorreta letra “D”.

  • A totalidade do patrimônio compete a Alberto porque sobrevindo herdeiro necessário que o testador desconhecia quando da sua elaboração, rompe o testamento, art. 1973,CC.

    Lembrando que se o testamento fosse feito após o reconhecimento da paternidade, Matheus poderia deixar através do testamento até metade dos seus bens aos amigos Marcos e Lucas.



    RESPOSTA CORRETA: LETRA ''A''
  • Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • Gabarito letra A.

    Fundamento: Art. 1973 c.c/02

    Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe o testamento em todas as suas disposições, se esse descente sobrevier ao testador.

    Portanto nada para os amigos de Mateus, somente para seu filho.

  • Letra A

    Do Rompimento do Testamento

    Art.  1.973, CC;  Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • ROMPIMENTO: ocorre por determinação legal. Poderá ocorrer o rompimento também por conta da DOAÇÃO. Caso já tenha um descendente, o testamento não será rompido, apenas se não tiver nenhum descendente. Poderá ocorrer por conta de desconhecimento de herdeiros necessários (ascendentes, cônjuges ou descendentes).

    Obs: rompimento não se confunde com Revogação Testamentária.

  • Letra “A” - Todo o patrimônio de Mateus caberá a Alberto

    Código Civil:

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    A totalidade do patrimônio de Mateus caberá a Alberto pois, sobrevindo herdeiro necessário que o testador desconhecia quando elaborou o testamento, esse se rompe em todas as suas disposições.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

  • Relacionamento fugaz hahahahaha
  • Art. 1973 CC. Acontece o efeito Ex Tunc, efeito Bumerangue, filho pródigo; sempre retorna!!!!!!!

  • Sobreveio descendente desconhecido ao tempo da disposição testamentária?

    Então, rompe-se o testamento, passando toda a herança para o o referido descendente, pois é herdeiro necessário.

  • Aquele tipo de questão q só pela lógica não consegue responder

  • Fugaz?

  • Art. 1.973, cc Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

  • Assertiva: A

    Art1973- Sobrevindo DESCENDENTE sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Na questão o testador não tinha nenhum herdeiro necessário e até o momento da confecção do testamento não havia conhecimento de um filho, herdeiro necessário, dai a inteligência do artigo em epigrafe do código civil.

  • Mateus incelzao