SóProvas


ID
136513
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a disciplina constitucional das hipóteses e do procedimento da intervenção federal:

I. A decretação de intervenção federal dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, para se assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, bem como no caso de recusa à execução de lei federal.
II. Em observância ao princípio do equilíbrio federativo, a Constituição da República não contempla hipótese de intervenção da União em Municípios, mas apenas em Estados e no Distrito Federal.
III. O Presidente da República deve solicitar autorização prévia ao Congresso Nacional para decretar intervenção federal, devendo este ser convocado, em caráter extraordinário, para deliberar sobre o pedido, no prazo de 24 horas, caso esteja em período de recesso.
IV. Admite-se que seja decretada intervenção federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, mediante solicitação do Poder Legislativo ou Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) EDUCAÇAO E SERVIÇOS
  • II - Errada - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a Uniãonos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:III - Errada - Não há uma autorização prévia, e sim uma aprovação, que é posterior ao ato do decretoArt. 35, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor,será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas. Se ainda restarem dúvidas, verifique os verbos usados nesse inc.:Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;;)
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; “Intervenção federal. Inexistência de atuação dolosa por parte do Estado. Indeferimento. Precedentes. Decisão agravada que se encontra em consonância com a orientação desta Corte, no sentido de que o descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial transitada em julgado é pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal.” (IF 5.050-AgR, Rel. Min. Presidente Ellen Gracie, julgamento em 6-3-2008, DJE de 25-4-2008.) No mesmo sentido: IF 4.979-AgR, Rel. Min. Presidente Ellen Gracie, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 25-4-2008.)V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
  • de acordo com o art.35,havendo alguma das violações presentes nas alíneas o união não podera intervir em municípios localizados em territórios?não entendi
  • I - Correta: CF, Art. 36 - A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII (que elenca os princípios constitucionais sensíveis), e no caso de recusa à execução de lei federal;II - Errada: a União pode intervir nos Municípios localizados em Territórios (art. 35, caput);III - Errada: CF, Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal; c/c Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;IV - Correta: CF, Art. 36 - A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do Art. 34, IV (A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação), de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
  • I - Correta (Art. 36, III) - No caso de recusa à execução de lei federal e nas hipóteses de descumprimento dos princípios constitucionais sensíveis, a intervenção depende de provimento pelo STF e representação pelo PGR.

    II - Errada - Apesar de não ser a regra, a Constituição Federal contempla sim a possibilidade de intervenção da União Federal nos Municípios, desde que localizados em território federal. (Art. 35) - O Estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em território federal, EXCETO QUANDO (...) OBS. Essa questão é recorrente na FCC

    III - Errada -
    O Decreto é submetido ao Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas. Caso não estejam funcionando, far-se-á convocação extraordinária no mesmo prazo de 24 horas. (Art. 36 §§ 1º e 2º). 

    IV - Correta - (Art. 36, I). - 
    Para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da federação, a intervenção depende de solicitação do poder legialtivo ou do poder executivo coacto ou impedido ou de requisição do STF se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. 

    Bons Estudos 
    ;-)

     
  • O erro do item III consiste no fato de se referir a "autorização prévia do Congresso Nacional", quando a apreciação do decreto de intervenção por parte do Congresso só ocorre ao final do processo, e não previamente.

    Tal apreciação trata-se de um controle político realizado pelo Congresso Nacional. Se caso o Congresso Nacional  não concordar com a intervenção poderá suspendê-la, pois possui "Juízo Político Prevalente" frente à vontade do Presidente da República.


    Lembrando que não são todos os casos de intervenção federal que dão ensejo à apreciação por parte do Congresso Nacional, estão dispensadas dessa apreciação a intervenção federal que vise garantir a observância dos princípios sensíveis, e a que vise  prover a execução de lei federal, ordem e decisão judicial. (art. 36 §3º CF) .

  • Acredito q o item IV não está totalmente correto, pq no caso de descumprimento de decisão judicial, a requisição poderá vir do STF, STJ ou TSE.
  • Gabriella, o item IV fala sobre a intervenção para garantir o livre exercício do poder judiciário, que se dá da forma apresentada no item. Descumprimento de ordem judicial é diferente e ocorre da forma que você falou.

  • Gab. D.

    No, item II, considerei incorreta aqui na FCC, a união pode intervir nos municípios localizados em território federal, se fosse na Cespe, como já vi algumas questões, ela considera correto a regra de que não há intervenção de união em municípios, logo o item II estaria correto para Cespe, e seria errado para Cespe se na questão da própria Cespe dissesse união pode intervir em municípios, ficando errada pois ela quer que esteja expresso na questão conforme na CF "em municípios localizados em território federal".