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Letra C - Art. 966, CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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Se o exercício da profissão constitui elemento de empresa, é empresa independente de registro na Junta Comercial (Cartório Público de Empresas Mercantis).
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É relevante salientar que o registro na Junta Comercial possui efeito meramente declaratório, uma vez que não constitui requisito para a caracterização do empresário.
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Ele atende ao conceito material de empresário: exercer atividade econômica organizada para a circulação de bens ou serviços ou atividade intelectual de natureza literária que constitua elemento de empresa. Artigo 966 do CC.
No entanto, não é necessário o conceito formal, ou seja, fazer o registro na junta comercial.
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Na verdade a resposta já esta exposta no enunciado quando ele diz que o exercício da profissão constitui elemento de empresa; e é exatamente o final do paragrafo único do art. 966 do CC/02
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Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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PS -> salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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O conceito de empresário pertence ao plano fático. Portanto, se alguém exerce de fato profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços e, apesar disso, não possui cadastro do Registro Público de Empresas Mercantis, mesmo assim será considerado empresário, embora irregular.
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Art. 966, CC/02: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Empresa é uma atividade de produção, ou seja, transformação de matéria prima bruta em bens consumíveis, que podem ser bens ou serviços, ou o comércio, que é a aproximação desses bens e serviços ao consumidor.
1.1. Modo: a. Organização: A profissão de empresário tem por principal elemento a organização da matéria-prima, capital, trabalho e tecnologia (como fazer). b. Profissionalidade: atividade que se desenvolve com frequência e responsabilidade pessoal pelo objeto produzido e/ou comercializado. c. Busca de lucro: intuito lucrativo.
1.2. Atividade não empresarial: Atividade Intelectual > o elemento é o talento.
A rtística: pintores, atores
Li terária: escritores
Ci entífica: médicos
Obs.: caso o intelectual organize a sua atividade, será considerado empresário.
1.3. Conclusão: 1 - Em regra, a organização de produção de bens e serviços é empresarial. 2 - Em regra, a atividade intelectual não é empresarial. 3 - O intelectual pode se organizar como empresa.
1.4. Atividade rural: Art. 971 CC/02Nessa atividade existe a opção de se inscrever ou não como empresário;1.5. Advogado : Embora seja uma atividade científica, jamais será considerada empresária por proibição do Estatuto da OAB, art. 16.
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Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Mesmo sem registro, ele ainda assim, é empresário, mas irregular, por conta do elemento de empresa.
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. CONCEITO MATERIAL faltou só a forma, CONCEITO FORMAL.
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Empresário irregular
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Fácil
Tem elementos de empresa? É empresário
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Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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C
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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Institui o Código Civil.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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Letra A (errado): apesar da profissão intelectual, tem a exceção do exercício da profissão constituir elemento de empresa
Letra B (errado): a ausência de registro não o descaracteriza como empresário (considerado Empresário Irregular)
Letra C (correto): sua atividade constitui elemento de empresa, o que o caracteriza como empresário, e para ser considerado empresário não necessita do registro.
Letra D (errado): Art. 966 - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Para ser empresário precisa exercer a atividade econômica de modo organizado, razão da questão ser incorreta.
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966 cc/02.
Importante lembrar; que a materialidade neste caso sobrepõe a formalidade é o verbo da ação e atribuída ao indivíduo em registros.
# Copa cuidado$.
CAPACIDADE
Organizada
PROFISSIONAL
Ativ. Economica
Circular bens / serviços.
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Gabarito Letra C
A alternativa esta correta, pois apesar de não ter inscrição na Junta Comercial (conceito formal do art. 967 do CC), ele é empresário de acordo com o conceito material de empresário que está expresso no art. 966 do CC.
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A questão trás : elemento de empresa, essa é a exceção, por isso se enquadra em empresário
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Explico, tá bom? A alternativa “A” está incorreta, pois o parágrafo único do art. 966, CC, esclarece que o elemento de empresa torna Alfredo Chaves empresário, ainda que exerça atividade intelectual. A alternativa “B” está incorreta, já que o registro não é característica para a empresarialidade, conforme se percebe de básica leitura no caput do art. 966, CC. A alternativa “C” está correta, pois Alfredo Chaves reúne as características presentes no caput do art. 966, CC, c/c o seu parágrafo único, já que exerce a profissão literária com organização empresarial. A alternativa “D” está incorreta, já que a caracterização da empresarialidade se dá principalmente pela organização, conforme a parte final do parágrafo único do art. 966, CC, e não pela profissionalidade.
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As atividades artísticas, literárias, intelectuais e científicas poderão ser consideradas atividades empresariais se "CONSTITUIREM ELEMENTO DE EMPRESA".
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A atividade intelectual de natureza literária, artística ou científica, ainda que conte com o concurso de auxiliares e colaboradores, não será considerada atividade empresarial. Nesse caso será regida pelo código civil.
Porém,
Código Civil
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares e colaboradores,
- salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Então, será empresário o profissional intelectual que conferir forma empresarial ao exercício de sua atividade (elemento de empresa). A atividade intelectual, nesse caso, será um dos fatores da organização social.
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Empresário individual ou sociedade empresaria Regra geral: Todo aquele que exerce atividade econômica organizada, de modo profissional, habitual, para a produção ou circulação de bens ou serviços (CC, art. 966). Exceções (pessoas que mesmo explorando atividade econômica não estão sob o manto empresarial) Profissionais liberais e sociedades liberais (CC, art. 966, parágrafo único) Sociedade de advogados (Estatuto da OAB) Sociedade cooperativa (CC, art. 982, parágrafo único) Aqueles que exercem atividades rurais (pessoas físicas e jurídicas) - (CC, art. 971 e 984
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A)Alfredo Chaves não é empresário, porque exerce atividade intelectual de natureza literária.
Resposta incorreta, pois, mesmo exercendo profissão intelectual, de natureza científica, literária, com auxílio de colaboradores, Alfredo Chaves é empresário porque o exercício de sua profissão constitui elemento de empresa, nos termos do art. 966, parágrafo único, do CC/2002.
B)Alfredo Chaves não é empresário, porque não possui registro em nenhum órgão público.
Resposta incorreta. Na verdade, o que define ser ou não empresário é a atividade por ele exercida, portanto, Alfredo é empresário. No que cerne a falta de inscrição do registro na Junta comercial, não descaracteriza a atividade de empresário, conforme dispõe o parágrafo único do art. 966 do CC/2002.
C)Alfredo Chaves é empresário, independentemente da falta de inscrição na Junta Comercial.
Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 966 do CC/2001. Vejamos: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
D)Alfredo Chaves é empresário, porque exerce atividade não organizada em caráter profissional.
Resposta incorreta, posto que, Alfredo Chaves é empresário, porque exerce atividade econômica organizada, consoante o art. 966 do CC/2002.
ANÁLISE DA QUESTÃO
A questão trata sobre o tema Empresário Individual, nos termos do art. 966 do CC/2002.
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ódio de questões assim.........
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raiva dessa questão !!!!
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Ôh raiva! >[
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Uma hora é empresário outra hora não é empresário, essas questões são complicadas