SóProvas


ID
1365151
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Almino José consultou seu advogado com o intuito de constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

Com base na legislação aplicável à EIRELI, assinale a opção que apresenta a resposta correta dada pelo advogado.

Alternativas
Comentários
  • a) o administrador será o próprio empresário.

    b) O Registro é feito na Junta comercial.

    d) Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria

  • Código Civil Brasileiro:


    Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.
  • LC123/2006 Art. 72. As microempresas e as empresas de pequeno porteacrescentarão à sua firmaou denominação as expressões "Microempresa"ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivasabreviações, "ME" ou "EPP", conforme o caso,sendo facultativa a inclusãodo objeto da sociedade.

    Art.3 º Consideram-se ME ou EPP a sociedadeempresária, a sociedade simples, a empresa individual deresponsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966do Código Civil, devidamente registrados noRegistro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil (SOCIEDADESIMPLES) de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que

    I- no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receitabrutaigual ou inferior a R$ 360.000,00; e

    II- no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cadaano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ouinferior a R$ 3.600.000,00.


  • EIRELI é uma espécie societária, embora de um único sócio. Pode ser enquadrada como ME, não como MEI.

  • É possivel que o registro aconteça no Registro Publico de Empresas Mercantis (JUNTA), ''OU'' no cartorio de registro civil de pessoas juridicas (se caso ele não exerça atividade empresarial). 

  • Pessoal  se liguem na dica!

    EIRELI não há a figura de SÓCIO ,porque não se trata de uma empresa societária, temos a figura do ADMINISTRADOR. logo poderia-se descartar a "A" de primeira!  rsrs


    Bons Estudos!

  • Assertiva "C", vide art. 1080 do CC de 2002

  • Demorei pra perceber que eram os atos contrários à lei

  • SUBTÍTULO II

    Da Sociedade Personificada

    Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.


    Artigo 980A da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.


  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando (as alternativas C e D):

    Alternativa C:
    CC, Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
    Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram. (dentro do capítulo Da Sociedade Limitada)

    Alternativa D:
    LCP 123, Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
    § 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. 
    § 2º  No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1o será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

  • Pessoal, se liguem que a informação dada no vídeo (comentários do professor) sobre a letra D da questão, quanto a qualificação do Microempreendedor individual (MEI) encontra-se desatualizada, tendo em vista a alteração do artigo 18-A, §1º, da Lei Complementar nº 123 de 2006, pela Lei Complementar nº 155/2016. 


    Logo, ao invés da receita bruta ser de até R$ 60.000,00 no ano, é, na verdade, até R$ 81.000,00.

     

    Redação dada pela LC Nº 155 de 2016:

     

    Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

    § 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista nesteartigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016).

     

     

    Bons estudos!

  • Te amo Take.

  • Alternativa C.

    A questão retrata uma EXCEÇÃO da regra do art. 1.052, CC (Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social) e do art. 1.024, CC (Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais).

     

    A EXCEÇÃO está prevista no art. 1.080, CC (As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram).

    Trata-se de hipótese em que os sócios enquadrados nas práticas ilícitas responderão pelas dívidas da sociedade, direta, pessoal e ilimitadamente com seus bens particulares.

     

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/207913/a-desconsideracao-da-personalidade-juridica