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ID
136516
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ao dispor sobre as limitações ao poder de tributar, estabelece a Constituição da República que é vedado aos entes da Federação

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 150 CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
  • a) ERRADA.Art 151. É vedado à União:I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o Território Nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.Logo, a resposta está errada pois a União pode apenas conceder incentivos fiscais para promover o equilíbrio socioeconômico e não isentar Estados de pagar tributos.b) ERRADA. e c) ERRADA.Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos:b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;parágrafo primeiro: A vedação do inciso III b não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V e 154 II; e a vedação do inciso III c não se aplica aos tributos previstos nos arts 148, I, 153, I, II, III, IV e 154 II...Art 153. Compete à União instituir impostos sobre:III - renda e proventos de qualquer naturezaIV - produtos industrializadosOu seja, o examinador trocou as exceções. A exceção dos 90 dias é para proventos, o inciso IV e a exceção do mesmo exercício financeiro é para os produtos industrializados.d) ERRADA.Art 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, PROIBIDA qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
  • Para a colega Nayara.Cuidado ao afirmar peremptoriamente a União só poder estipular incentivos fiscais relativos à tirbutação de outros entes. O art. 97 CTN, permite o presidente da República, atuando como chefe de Estado, firmar acordos internacionais passíves de concessão de isenções de tributos de outras unidades federativas.
  • Comentário a letra "b"

    Errada. O IPI não se submete ao princípio da noventena.


    Princípio da “Noventena”
     – por este princípio estabelecido pela Emenda Constitucional 42/03, a instituição ou majoração de tributo somente produzirá efeitos após 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou (art. 150, III, “c” da CF/88). São exceções a este principio, ou seja, podem ser instituídos ou majorados antes de noventa dias o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

    Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/ipi_aspectosjuridicos.htm

    Acesso em 16-07-11.
  • Opa! ao IPI não se aplica o princípio da ANTERIORIDADE.  Todavia, deve respeitar o princípio da noventena.

    Exceções à ANTERIORIDADE e NOVENTENA: II  IE  IOF e IExtraordinários.

    Exceções à NOVENTENA: IR e alteração de base de cálculo de IPVA e IPTU.

    Exceção à ANTERIORIDADE ANUAL: IPI
  • Comentários Referentes a Letra "A"

    A assertiva "A" encontra-se ERRADA, pois, segundo o Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, DF ou dos Municípios. As exceções a este princípios são: a) a possibilidade da União conceder, por meio de Lei Complementar, isenção heterônoma do ICMS, incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior (art. 155, §2º, XII, "e", CF); b) a possibilidade da União conceder, por meio de Lei Complementar, isenção heterônoma do ISS da competeência dos Municípios nas exportações de serviços para o exterior (art. 156, §3º, II, CF) ; e c) possibilidade do Tratado Internacional conceder isenções de tributos estaduais e municipais (construção doutrinária).
  • Vamos à análise das alternativas.

    a) instituir isenções de tributos da competência uns dos outros, ressalvada a hipótese de a União instituir isenção de tributos estaduais, com vistas a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. INCORRETO

    Não há essa previsão no texto constitucional.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    b) cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, exceto para casos expressamente referidos na Constituição, como o do imposto sobre produtos industrializados. INCORRETO

    O IPI não constitui exceção ao Princípio da Noventena – nos termos do artigo 153, III, §1° da Constituição.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

    c) cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, o que não se aplica, no entanto, em alguns casos, como o do imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza. INCORRETO

    O IR não constitui exceção ao Princípio da Anterioridade do Exercício – nos termos do artigo 153, III, §1° da Constituição.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    §A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    d) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, admitida apenas distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, conforme denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. INCORRETO

    Item incorreto nos termos do artigo 150, II da Constituição.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    e) instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, estendendo-se esta vedação às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, no que se refere a patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. CORRETO

    Item correto nos termos do artigo 150, VI, “a” combinado com artigo 150, VI, §2° da Constituição Federal

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Portanto, alternativa correta letra “E”.

    Resposta: E