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ID
1365169
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Adamastor ingressou com ação indenizatória em face de determinada operadora de telefonia fixa, argumentando ausência de relação contratual e inscrição indevida de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. Em contestação, a ré apresentou o contrato firmado entre as partes dezoito meses antes e comprovou a falta de pagamento das faturas dos últimos três meses. Em réplica, Adamastor alegou que fez o pedido da linha, mas que seu irmão teria feito uso do serviço, restando indevida a inscrição do seu nome no cadastro de devedores.

Nesse caso, concluída a fase probatória, considerando apenas o aspecto processual, o processo deve ser extinto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


  • No caso em tela, a demanda foi ajuizada em face da operadora de telefonia fixa com vistas à obtenção de indenização, aduzindo o autor que não há relação contratual e que sua inscrição no cadastro de proteção ao crédito foi indevida. Na contestação, a operadora conseguiu comprovar a relação contratual e o inadimplemento. Em réplica, o autor confirmou que tinha feito o pedido da linha telefônica, porém quem a utilizou foi seu irmão. Ante as circunstâncias, aplica-se o disposto no artigo 269, I, do CPC, devendo a sentença ser meritória por improcedência do pedido do autor, visto que a parte ré comprovou fato impeditivo do direito deste (artigo 333, II, do CPC).

  • Alternativa A) De início, cumpre registrar que a legitimidade das partes corresponde a uma das condições da ação e não a um dos pressupostos processuais. Ademais, estando o contrato firmado em nome de Adamastor, deve ser ele considerado parte legítima para figurar no polo ativo da ação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a simples alegação de que um terceiro teria feito uso dos serviços contratados em nome da parte autora não lhe retira a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação pactuada em seu nome. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, não há que se falar, com base na narrativa trazida pela questão, em ilegitimidade da parte autora, haja vista que é ela própria quem figura na relação contratual, e, tampouco, em ausência de interesse processual (de agir), pois a demanda se faz necessária para o cancelamento do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, restando comprovada a existência de relação contratual válida com a parte autora e a sua inadimplência, deve o processo ser extinto com resolução do mérito, julgando-se improcedente o pedido formulado pelo autor em sua petição inicial. Afirmativa correta.
  • Alternativa correta: D


    Após a réplica, ficou comprovado que Adamastor realmente contratou com a ré para uso de seu irmão. Nesse caso, o mérito pode ser julgado já que a ré se desincumbiu de seu ônus probatório (art. 333, II do CPC) demonstrando fato impeditivo do direito do autor.

  • Apenas complementando:

    Os dispositivos correspondentes no Novo CPC são art. 487, inc. I c.c. artigo 373, inciso I:


    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção