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ID
1365175
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José cometeu, em 10/11/2008, delito de roubo. Foi denunciado, processado e condenado, com sentença condenatória publicada em 18/10/2009. A referida sentença transitou definitivamente em julgado no dia 29/08/2010. No dia 15/05/2010, José cometeu novo delito,de furto, tendo sido condenado, por tal conduta, no dia 07/04/2012.

Nesse sentido, levando em conta a situação narrada e a disciplina acerca da reincidência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C".

    Em conformidade com o art. 63 do Código Penal: “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.

    Cuida-se, assim, da prática de novo crime depois da condenação definitiva, no Brasil ou no exterior, pela prática de crime anterior.


  • RESPOSTA LETRA C

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.


  • ALTERNATIVA CORRETA : C

    Comentários:

    A) Na sentença relativa ao delito de roubo, José deveria ser considerado reincidente.

    COMENTÁRIO. Esse item está errado em função do que diz o art. 63 do Código Penal: “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”. Note-se que não há, antes do delito de roubo, condenação irrecorrível por outro crime.

    B) Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado reincidente.

    COMENTÁRIO. Esse item está errado, já que antes da prática do crime de furto, em 15/05/2010, José não havia sofrido a condenação irrecorrível pelo delito de roubo (cujo trânsito em julgado somente ocorreu em 29/08/2010).

    C) Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado primário.

    COMENTÁRIO. Esse item está certo em função do que dispõe o citado art. 63 do CP. Como José, ao tempo da prática do crime de furto (15/05/2010), não tinha sido condenado de forma definitiva pelo delito de roubo (o que somente ocorreu em 29/08/2010), deverá ser considerado primário.

    D) Considera-se reincidente aquele que pratica crime após publicação de sentença que, no Brasil ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    COMENTÁRIO. Esse item está errado em função do que dispõe o citado art. 63 do CP. Com efeito, a reincidência se verifica quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado – e não depois de ser publicada – a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.


  • GABARITO: C

    Nos termos do art.63, do CP, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Não basta que o 'novo crime' seja praticado depois de um 'crime anterior', mas sim que seja praticado depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Fonte: Sinopses Direito Penal Parte Geral Ed. JusPodivm V.1, 2015, p.416
  • Eu relutei no começo achando que era a letra B, pensando: Ele foi condenado por roubo (em definitivo) depois que foi condenado por furto (em definitivo), portanto, para o furto ele é reincidente, pois já havia uma condenação contra ele. 

    O bizu na questão é interpretar a letra "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença". José não praticou nenhum crime depois de transitar em julgado a sentença condenatória (o furto foi praticado antes da sentença transitada em julgado do roubo) e depois desta, ele só foi condenado (novamente, ele não praticou nenhum crime depois de ser condenado por roubo e sim antes), portanto, para a sentença do crime de furto ele era primário e não reincidente.

    Irada a questão... 

  • pegadinha de banana

  • A reincidência só ocorre se o infrator comete novo crime após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória de crime anterior.

  • É o caso de reiteração delituosa, diferente de reincidência. 


  • O conceito de reincidência é trazido pelo artigo 63 do Código Penal:

    Reincidência

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    De acordo com magistério de Cleber Masson, da análise do artigo 63 do Código Penal despontam três requisitos imprescindíveis para a configuração da reincidência, ordenados cronologicamente: 

    a) um crime, cometido no Brasil ou em outro país;

    b) condenação definitiva, isto é, com trânsito em julgado, por esse crime; e

    c) prática de novo crime.

    A alternativa correta é a letra C, pois, na sentença relativa ao delito de furto (segundo crime), José deveria ser considerado primário, pois, quando o praticou (em 15/05/2010), a primeira sentença (crime anterior, de roubo) ainda não havia transitado em julgado (o trânsito só ocorreu em 29/08/2010). Logo, não há que se falar em reincidência em relação a José.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • Bacana a questão. Bastava se atentar às datas. 

  • A alternativa correta é a letra C, pois, na sentença relativa ao delito de furto (segundo crime), José deveria ser considerado primário, pois, quando o praticou (em 15/05/2010), a primeira sentença (crime anterior, de roubo) ainda não havia transitado em julgado (o trânsito só ocorreu em 29/08/2010). Logo, não há que se falar em reincidência em relação a José.

    O sujeito cometer um crime após o trânsito em julgado de uma contravenção, não poderá ser reincidente.

    Ainda de acordo com o legislador pátrio, a reincidência mantém os seus efeitos por um prazo de cinco anos, cujo marco inicial é a extinção da punibilidade, o cumprimento da pena e o final do período de prova e do livramento condicional e o marco final é o cometimento do novo crime. Assim, por exemplo, se o sujeito termina de cumprir a sua pena em 25 de março de 2005, será considerado reincidente até o dia 25 de março de 2010, deixando de ser no dia 26 de março.

  • Escorreguei em um cacho de banana inteiro!

  • Qual o erro da D?

  • No início me senti uma ameba por não conseguir entender o porquê da alternativa "B" não ser a correta, todavia, como bem elucidou o colega André Sfth, o indivíduo da questão praticou o crime de furto antes do trânsito em julgado da sentença de roubo, o que, consequentemente, nos faz entender que o criminoso da questão deve ser considerado primário para os efeitos penais. É o que dispõe o art. 63 do Código Penal Brasileiro - já citado pelos colegas.

     

     

    Em resposta ao GRUPO OAB: Sentença publicada não necessariamente transitou em julgado, logo, para a caracterização de reincidência, um dos requisitos é o trânsito em julgado antes de ser cometido o novo delito.

     

  • A regra é clara, conforme o art. 64 cp - se considera reincidência, quando o agente comete o crime, após de trasitar em julgado, na data do cumprimento ou extição da pena.

     

    1- transitar em julgado / 2- data documprimento ou extinção da pena - a partir do item 2 que comerça a decorrer o prazo de 5 (cinco) anos.

     

     

  • Questão bacana! Pois como dispõe o CP, para a consideração de reincidência deveria existir a pratica de novo crime APÓS O TRANSITO EM JULGADO. No caso em tela, o agente pratica o crime no dia 15/05/2010 e o transito em julgado ocorre somente no dia 29/08/2010. Mera publicação de sentença não é trânsito em julgado.

  • C) Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado primário.

    ALTERNATIVA CORRETA – esta correta justamente pela questão envolvendo as datas em que os crimes foram praticados. A prática do crime de furto foi antes da condenação definitiva do crime de roubo, portanto, deverá sim ser considerado primário, mas portador de maus antecedentes em razão da condenação do roubo.

    Disponível em: https://fabriciocorrea.jusbrasil.com.br/artigos/152053514/questoes-de-penal-e-processo-penal-da-1-fase-da-prova-da-ordem-xv-exame

  • C) Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado primário.

    ALTERNATIVA CORRETA – esta correta justamente pela questão envolvendo as datas em que os crimes foram praticados. A prática do crime de furto foi antes da condenação definitiva do crime de roubo, portanto, deverá sim ser considerado primário, mas portador de maus antecedentes em razão da condenação do roubo.

  • CP, art. 63.

  • é galera um bizu, se a questão traz muitas datas, idades, escreva em um papel pq é pegadinha, eu cai na letra B e fui teimoso ate entender que eu que vacilei, fica a dica...

  • Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

  • tem quer ficar atento nos enunciado das questões.

  • questão relativamente fácil, mas q precisa de atenção dobrada no enunciado
  • Gostei..

    Errei, mas aprendi que quando tiver mais de uma data, é para ficar atento e se possível, escrever no papel.

  • Fala sério... não estou acreditando que errei essa questão.

  • Aprendi na seguinte ordem!

    1) ele cometeu em 10/11/2008 delito de roubo

    2) foi denunciado, processado é condenado em 18/10/2009

    3) a sentença transitou em julgado em 29/08/2010

    4) ele cometeu novo crime em 15/05/2010 crime de furto

    5) foi condenado em 07/04/2012

    Só observarem as datas entre o trânsito em julgado é a data do novo delito, por esse motivo ele e réu primário, não podemos falar que houve reincidência.

    Observa -se o art. 63 Verifica-se reincidência quando o agente COMETE NOVO CRIME, depois de TRÂNSITAR EM JULGADO A SENTENÇA que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por CRIME ANTERIOR.

  • Erro da D:

    D) Considera-se reincidente aquele que pratica crime após publicação de sentença que, no Brasil ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    COMENTÁRIO. Esse item está errado em função do que dispõe o citado art. 63 do CP. Com efeito, a reincidência se verifica quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado – e não depois de ser publicada – a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

  • O agente não é considerado reincidente neste caso, pois a prática do novo delito ocorreu ANTES do trânsito em julgado da sentença condenatória pelo delito anterior.

  • as vezes a gente aprende a questão na força do ódio kkkkkkk errei por besteira, mas não esqueço mais

  • A referida sentença transitou definitivamente em julgado no dia 29/08/2010. No dia 15/05/2010, José cometeu novo delito,de furto, tendo sido condenado, por tal conduta, no dia 07/04/2012.

    Primo do Mal,É primario

  • Artigo 63 CP: Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    REINCIDÊNCIA SÓ DEPOIS DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA!!!!

    GABARITO: LETRA C

  • O lapso deve ser considerado entre o trânsito em julgado da SC pelo delito anterior e a prática no novo delito

  • Errei por falta de atenção nas organizações das datas, triste!!

  • Com todo respeito ao gabarito. Mas primário, não tem como ser, haja vista que há a figura dos MAUS ANTECEDENTES.

    observe, ao tempo da segunda condenação, o agente já possuía TJ da primeira, logo seus antecedentes serão analisados na primeira fase da dosimetria, art. 59 do CP. encontram-se maculados, por pesar sobre si sentença condenatória transitada em julgado.

  • Questão Cabulosa, marquei a letra B, mas logo vi que o crime de furto ocorreu primeiro antes da sentença penal irrecorrivél (roubo), por isso ele é primário no crime de furto.

    Sempre tenho problemas com datas. mas Deus é PAI.

  • Oxi... e como isso fica na prática? 2 sentenças condenatórias no lombo, não vai unificar as penas ou vai responder por cada uma em separado?

  • Só haverá reincidência quando houver novo delito em até 5 anos a partir do trânsito em julgado . Notem, nos exemplos os crimes foram cometidos antes da coisa julgada , ou seja, é impossível ser reincidente. Logo, considera-se  réu primário. Gabarito correto.

  • E preciso se atentar nas datas dos crimes em relação ao primeiro transito em julgado. Questão me confundiu.

  • Vai ter uma questão dessa no dia 17 de outubro

  • ART 5º inciso LVII da CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Questão Cabulosa, marquei a letra B, mas logo vi que o crime de furto ocorreu primeiro antes da sentença penal irrecorrivél (roubo), por isso ele é primário no crime de furto.

  • Ele só pode ser considerado reincidente se tiver uma condenação anterior transitada em julgado , ele cometeu o outro crime de furto em maio de 2010 e o primeiro crime de furto ocorreu o TJ em em agosto de 2010 óbvio que ele não é reincidente