A)processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequaturàs cartas rogatórias. ERRADA É STJ
 
B)processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal. CERTA
 
C)processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. = STJ
 
D)julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país. IMAGINEM A ACUMULAÇÃO DE TRABALHO QUE SERIA ! 27 ESTADOS JA BASTAM!
 
E) julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  ISSO É RECURSO EXTRAORDINÁRIO FCC
                            
                        
                            
                                GABARITO LETRA B
 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 
 
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
 
I - processar e julgar, originariamente:
 
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;