SóProvas


ID
136519
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, conforme expressa previsão constitucional,

Alternativas
Comentários
  • Assim está expresso na CRFB/88:Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; Portanto, correta a assertiva "B".
  • Faz todo o sentido, não? O conflito de competência é sempre julgado pelo tribunal imediatamente acima da instância mais alta envolvida. Quem está acima do STJ? Só o STF.Quanto às outras opções, (a) é competência do Juíz Federal, (c), (d) e (e) são competências do STJ.
  • Só complementando o comentário anterior:Excluindo a resposta (letra "b") as demais competências pertencem ao STJ:a) art. 105, I, i;b) art. 102, I, o;c) art. 105, I, b;d) art. 105, II, c;e) se é mediante recurso especial a competência será do STJ (art. 105, III), embora julgar válida lei local em face de lei federal seja competência do STF, porém mediante recurso extraordinário, conforme art. 102, III, d.
  • Caro Marcelo.A alternativa "e" está errada devido ao termo "especial". O STJ só tem competência para ato de governo local contestado em face de lei federal.Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididasem única ou última instância, quando a decisão recorrida:a) contrariar dispositivo desta Constituição;b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em facedesta Constituição.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em únicaou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelostribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando adecisão recorrida:a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;b) julgar válido ato de governo local contestado em face de leifederal;:)
  • A)INCORRETA. competencia do STJB)CORRETA. ART 102 I, OC)INCORRETA. competencia do STJ. art 105 bD)INCORRETAE)INCORRETA. Julgar válida LEI LOCAL EM FAXE DE LEI FEDERAL É COMP DO STF, MAS NÃO POR RECURSO ESPECIAL(QUE É DO STJ) E SIM PO MEI DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.. SÓ A PRIMEIRA PARTE ESTA ERRADA.
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; “O STF é titular de competência originária para dirimir o conflito entre Juízo Estadual de primeira instância e o Tribunal Superior do Trabalho, nos termos disposto no art. 102, I, ‘o’, da Constituição do Brasil. Apesar de a Constituição não afirmar expressamente a competência do STF para julgar os conflitos de competência entre Tribunais Superiores e juízes a ele não vinculados, a matéria não deve escapar à análise desta Corte.” (CC 7.242, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 18-9-08, Plenário, DJE de 19-12-08)
  • CF/88Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
  • a) ERRADO - processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. É competência originária do STJ conforme o artº105 na alínea "i" do inciso I.

    b) CORRETO - processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal. Como diz no artº102 na alínea "o" do inciso I.

     c) ERRADO - processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribuna. É competência do STJ conforme o artº105 na alínea "b" do inciso I.

    d) ERRADO - julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país. É competência do STJ conforme o artº105 alínea "c" do inciso II.

    e) ERRADO - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     artº102(competência do SFT)
    II - julgar, em recurso ordinário:
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    artº105 (competência do STJ)
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    Na alternativa "e" a banca misturou duas competências de tribunais diferentes.
  • Corrigindo o colega Henrique:artº102(competência do STF)III - julgar, em recurso extraordinário... :d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • nossa ...

    isso mesmo ...

    mals aê galera
  • a) ERRADO
     
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
            I - processar e julgar, originariamente:
     
           i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
    b) CORRETO
     
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
     
            I - processar e julgar, originariamente:
     
            o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
     
    c) ERRADO
     
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
            I - processar e julgar, originariamente:
     
            b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
     
    d) ERRADO
     
      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
            II - julgar, em recurso ordinário:
     
            c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
     
    e) ERRADO
     
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
     
            III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
     
             b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Leandro Gonçalves, permita-me corrigi-lo!!

    O erro da assertiva "e" não está na competência do STJ, é uma competência do STF, mas em recurso EXTRAORDINÁRIO e não especial como afirma a questão. (se vc observar a comp. especial do STJ refere-se a ato de GOVERNO LOCAL)

    Espero ajudar aos demais tbm!!! 

    bons estudos

  •  

    A)processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequaturàs cartas rogatórias. ERRADA É STJ

     

    B)processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal. CERTA

     

    C)processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. = STJ

     

    D)julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país. IMAGINEM A ACUMULAÇÃO DE TRABALHO QUE SERIA ! 27 ESTADOS JA BASTAM!

     

    E) julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  ISSO É RECURSO EXTRAORDINÁRIO FCC

  • RESUMINDO:

     

    COMPETE AO STF:

     

    TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER OUTRO TRIBUNAL

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;