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ID
1365220
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os empregados da empresa Calçados Ribeiro Ltda. decidem entrar em greve para reivindicar aumento de salário. A greve foi deliberada e votada em assembleia convocada apenas para tal, tendo o empregador sido comunicado com 48 horas de antecedência acerca do movimento paredista.

Durante a greve, de acordo com a Lei,

Alternativas
Comentários
  • LEI DE GREVE ART 13 LEI 7853/89 

  • Letra D. Art. 7 da lei 7.783/89

  • A greve é direito assegurado a todos os trabalhadores que se encontra previsto no artigo 9 da CF, sendo regulado pela Lei 7.783/89. Dispõe o art.7 da referida Lei que a greve é hipótese de suspensão de contrato de trabalho. Poderá, no entanto, ser considerada como interrupção do contrato de trabalho, caso haja negociação coletiva, ou até mesmo sentença normativa, na qual se pactue que os dias de paralisação serão remunerados.

  • No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.

    Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2030243/qual-a-diferenca-entre-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho-mariana-egidio-lucciola (amplie seu estudo) 

  • suSpenSão = Sem trabalho Sem salário.

    Interrupção conta tempo e recebe salário.

  • Considerando-se que o enunciado da questão afirma, "de acordo com a lei", podemos afirmar que tal questão deve ser resolvida a partir da leitura direta da Lei n. 7.783/89. Vejamos as opções:

    LETRA A) A presente assertiva está errada, tendo em vista que, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 7.783/89, os contratos de trabalho no período de greve ficam suspensos. Transcreve-se:

     Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    LETRA B) A presente afirmativa, além de confusa, está errada. Na verdade, o  Art. 7º acima mencionado deixa bem claro que as relações obrigacionais durante o período de greve, serão regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da justiça do trabalho. Logo, as regras que deverão ser observadas no período de greve, terão suas diretrizes traçadas por algum desses instrumentos previstos na lei.

    LETRA C) Afirmativa errada. Na verdade, é vedado ao empregador a contratação imediata de empregados para substituir os grevistas. Inteligência do Art. 7º, parágrafo único, que abaixo transcrevemos:

    Art. 7º. (...)
    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    LETRA D) Esta é a assertiva CORRETA. Conforme se viu, o Art. 7º da lei informa que, durante o período de greve as relações obrigacionais ficam suspensas, ou seja as cláusulas contratuais dos contratos de trabalho não vigoram, de modo que tais relações ficam regidas pelos instrumentos previstos no artigo.

    RESPOSTA: D
  • Suspensão: O trabalhador NÃO recebe salário e não é computado o tempo de serviço, com exemplo da greve;

    Interrupção: O trabalhador recebe o salário e é computado o tempo de serviço.

  • VEJAMOS TÓPICO POR TÓPICO:

    A) os contratos de trabalho ficarão interrompidos.

    Comentário: Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 7º da Lei 7783/89, Lei da Greve, a participação em greve suspende o contrato de trabalho.


    B) não há uma diretriz própria, na medida em que a Lei é omissa a respeito, cabendo ao Judiciário decidir.

    Comentário: Alternativa incorreta. A lei é expressa sobre o assunto. Art. 7º Lei 7783/89


    C) o empregador pode contratar imediatamente substitutos para o lugar dos grevistas.

    Comentário: Alternativa incorreta. É vedado a contratação de trabalhadores substitutos, nos termos do parágrafo único da Lei 7783/89


    D) os contratos de trabalho ficarão suspensos.

    Comentário: Alternativa correta. É o que estabelece o artigo 7º da Lei 7783/89.


    FONTE: OABDEPRIMEIRA


  • Suspensão: Sem trabalho, Sem Salário Sem cômputo do tempo de serviço, a exemplo da greve.

    InterrupçãO: Oposto da suspensão. O  trabalhador recebe o salário e é computado o tempo de serviço.
  • EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE SUSPENSÃO:

    * Auxílio doença após 15 dias. O INSS é quem paga.

    * Aposentadoria provisória por Invalidez.

    * Aborto Criminoso.

    * -> Greve legal/legítima. Art°. 7° da Lei n° 7.783/89

    * Cargo Eletivo - Súmula 269 TST.

    * Licença não remunerada.

    * Exercício de cargo público.

    * Mandato Sindical.

    EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO:

    * Férias.

    * Aviso prévio não trabalhado.

    * Licença-Maternidade.

    * Auxílio doença - Primeiros 15 dias. O Empregador é quem paga.

    * Repouso Remunerado.

    * Faltas ao serviço - Art°. 473 da CLT.

    * Feriados.

    * Casamento.

    * Licença-paternidade.

    * Falecimento do Cônjuge.

    * Doação de sangue.

    * Alistamento Militar.

    * Jurado.

    * Comparecimento a juízo.

    * Alistamento Eleitoral.

    * Vestibular.

    * Acidente do trabalho (Não percebe salário, mas o período é computado no tempo de serviço, logo é interrupção).

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=2247 (Valdimir Portz)

  • A greve sempre suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais do período  ser regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho (art. 7º da Lei de Greve):

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    GABARITO: D

  • A greve SUSPENDE o contrato de trabalho (NÃO TRABALHA, NÃO RECEBE), embora eu pense desta mesma forma:


    “ o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência”. Tal afirmação foi feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que deu causa ao AI 853.275, substituído pelo RE 693.456-RG, que corre no Supremo Tribunal Federal.

     

    Vale mencionar também, que o empregador não pode rescindir o contrato de trabalho durante a greve, nem contratar trabalhadores substitutos conforme preconiza o parágrafo único do Art. 7º, da CLT: "É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14."

     

    Bons estudos, galera!!!

     

     Gabarito D

     

  • Segundo o art. 7º da Lei 7.783/89, em caso de greve os contratos de trabalho ficaram suspensos 

  • Em regra, os contratos de trabalho ficam suspensos. Mas, conforme Henrique Correia (Direito do Trabalho, Coleção Tribunais e MPU, 8ª edição, 2016, p. 356),  "se no fim do movimento grevista houver previsão, no acordo ou convenção coletiva, de pagamento dos salários durante o período da paralisação, transforma-se em hipótese de interrupção".

  • Regra: greve constitui hipótese de suspensão, nos termos do art. 7º da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve)

    Obs.: pode ser considerada como interrupção caso haja negociação coletiva, ou até mesmo sentença normativa.

  • Deus! Questão da FGV com apenas 2 alternativas...

     

  • LETRA (D)

    Os contratos de trabalho ficarão suspensos.

    (Greve constitui hipótese de suspensão (Lei de Greve)

    (Pode ser considerada como interrupção caso haja negociação coletiva, ou sentença normativa)

  • GABARITO D.

    LEI 7783/89

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

  • Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    .

    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    .

    Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.

  • Art. 7º da Lei 7783/89 (Lei da Greve)

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

  • Considerando-se que o enunciado da questão afirma, "de acordo com a lei", podemos afirmar que tal questão deve ser resolvida a partir da leitura direta da Lei n. 7.783/89. Vejamos as opções:

    LETRA A) A presente assertiva está errada, tendo em vista que, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 7.783/89, os contratos de trabalho no período de greve ficam suspensos. Transcreve-se:

     Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    LETRA B) A presente afirmativa, além de confusa, está errada. Na verdade, o  Art. 7º acima mencionado deixa bem claro que as relações obrigacionais durante o período de greve, serão regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da justiça do trabalho. Logo, as regras que deverão ser observadas no período de greve, terão suas diretrizes traçadas por algum desses instrumentos previstos na lei.

    LETRA C) Afirmativa errada. Na verdade, é vedado ao empregador a contratação imediata de empregados para substituir os grevistas. Inteligência do Art. 7º, parágrafo único, que abaixo transcrevemos:

    Art. 7º. (...)

    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    LETRA D) Esta é a assertiva CORRETA. Conforme se viu, o Art. 7º da lei informa que, durante o período de greve as relações obrigacionais ficam suspensas, ou seja as cláusulas contratuais dos contratos de trabalho não vigoram, de modo que tais relações ficam regidas pelos instrumentos previstos no artigo.

    RESPOSTA: D

  • Resposta correta D. A assertiva está em conformidade com o art. 7º da Lei 7.783/1989, ou seja, em caso de greve os contratos de trabalhos ficarão suspensos. Ademais, a greve, é um direito constitucional previsto no art. 9º da CF/88, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.