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Art. 843, CLT -Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado,independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos deReclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderãofazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
§ 1º - Éfacultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outropreposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão oproponente.
§ 2º - Se pordoença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não forpossível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representarpor outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
PORTANTO A LETRAC É O GABARITO.
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A hipótese ora analisa da trata do autor que não pode comprovadamente estar presente na audiência, caso em que possui aplicação plena o artigo 843, § 2º da CLT, pelo qual "Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato".
Assim sendo, REPOSTA: C.
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APLICANDO SUBSIDIARIAMENTE O CPC
Art. 151. O juiz nomeará intérprete toda vez que o repute necessário para:
III - traduzir a linguagem mímica dos surdos-mudos, que não puderem transmitir a sua vontade por escrito.
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LETRA C
Art. 843
§ 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato
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O vídeo está com defeito.
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LETRA C
Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
[...]
§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
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SEÇÃO II
DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
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Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)
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§ 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
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§ 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. (LETRA C)
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§ 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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SEÇÃO II
DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
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Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)
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§ 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
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§ 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. (LETRA C)
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§ 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Reportar abuso
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Questão alocada no tema errado. Alô qc, O correto seria no tema da audiência. Filtrei parte e procuradores e saiu essa questão. .
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porque esta errado a letra B?
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Se não for possível ao empregado comparecer por motivo de doença ou outro motivo (trabalhando em outro local), poderá se fazer representar por outro empregado que pertença a mesma profissão,ou pelo seu sindicato.
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Não pode requerer adiamento da audiência?
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Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. (
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Art. 843, §2° da CLT - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença a mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
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Cabe ressaltar que nesse caso, como é impossível colher o depoimento de Jorge, a presença do colega ou do sindicato só servirá para não dar seguimento ao arquivamento do processo.
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Resposta correta C. A assertiva esta em conformidade com o art. 843, § 2º da CLT. Vejamos: Art. 843 (...) § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.