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ID
136537
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ação direta de inconstitucionalidade, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As decisões definitivas de mérito proferias na ação direta de inconstitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos órgão do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, e não aos Poderes Executivo e Legislativo, como afirma a assertiva "c", sendo, portanto, incorreta.É o que está expresso no Art. 102, § 2º da CFRB/88:§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Para evitar o chamado "engessamento da Constituição", o poder legislativo tem amplos poderes para legislar de forma contrária à decisões do STF. Pode, por exemplo, editar emenda constitucional que, a partir dai, torne constitucional o que o STF considerou, anteriormente, INCONSTITUCIONAL.
  • importante observar que mesmo as emendas à constituição poderão sofrer o controle de constitucionalidade, pois devem estar em sintonia e consonancia com as demais normas (poder derivado e limitado); somente as normas originárias são intangíveis pela Suprema Corte (poder originário e ilimitado).
  •  Doutores, meus cumprimentos.

    Ocorre que a letra c) (errada) traz a antiga redação do artigo 102, § 2º;

    § 2.º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo. (Incluído em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93);

    § 2º As decisões DEFINITIVAS DE MÉRITO, proferidas pelo STF, nas ADIs e nas ADCs produzirão eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas ESFERAS federal, estadual e municipal. (EC nº 45, de 2004)

    Pergunta: O que mudou substancialmente?

    Grato!

     

     

     

  • Art. 103, CF

    (...)

     § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
  • ALTERNATIVA "C" - INCORRETA

    "O efeito vinculante (mais amplo) obriga os demais órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, inclusive no que tange aos fundamentos da decisão – caráter “Transcendente da Decisão”. O STF pode, futuramente, mudar a sua orientação.

    O Legislativo não se submete a esse efeito vinculante. Uma vez declarada a lei, ele pode votar outra lei: Liberdade de Conformação Legislativa".

    (Fonte: LFG)
  • Os efeitos da decisão proferida em ADIN não alcançam o Legislativo, a fim de evitar o fenômeno da fossilização da Constituição.
  • Além de não vincular o legislativo em sua função típica também vincula os demais órgãos do Poder judiciário (excluído o STF).

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.