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Gab. E.
Art. 39 CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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a) A representação poderá ser dirigida ao delegado, membro do MP ou ao juiz.
b) Em razão da independência funcional, o MP pode requerer o arquivamento das peças de informação ao entender que os requisitos para deflagrar o processo não estão presentes. (Nestor Távora).
c) Para STF, STJ e doutrina majoritária, a representação tem forma livre.
d) o prazo para representação é decadencial e de 06 meses, contados do conhecimento da autoria do crime.
Correta: Letra E
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O procurador com poderes especiais pode ser qualquer pessoa, não precisa ser advogado!
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De acordo com o art. 39, caput, do CPP, o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. Além disso, a representação deverá conter todas as informações que possam servir à apuração do fato delituoso e de sua autoria (CPP, art. 39, §2°).
Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for (CPP, art. 39, §3°).
Quando feita ao juiz, há duas possibilidades, pelo menos de acordo com o CPP: a) se, com a representação, forem fornecidos elementos que possibilitem a apresentação da denúncia, deve o juiz abrir vista ao Ministério Público, nos termos do art. 40; b) se, com a representação, não forem fornecidos elementos que possibilitem o oferecimento da denúncia, deve o juiz remetê-la à autoridade policial para que esta proceda à instauração de inquérito policial (CPP, art. 39, §4°).
FONTE: Renato Brasileiro de Lima.
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Alternativa B: a representação ofertada pela vítima vincula o Ministério Público, que terá que oferecer a denúncia. (ERRADA).
"se a vítima apresentar a sua representação perante o membro do Ministério Público, o MP poderá oferecer a denúncia diretamente, caso já possua os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do crime. Porém, caso não tenha estas informações, o MP poderá remeter à Autoridade Policial, para que esta instaure o Inquérito Policial e proceda às investigações necessárias".
FONTE: http://www.leonardogalardo.com/2012/02/acao-penal-publica-condicionada.html
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Gab. "E".
A. P. P. CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
Conceito: é uma condição de procedibilidade para que possa instaurar-se a persecução criminal. É um pedido autorizador feito pela vítima ou por seu representante legal.
Destinatários: a representação, ofertada pela vítima, por seu representante ou por procurador com poderes especiais (não precisa ser advogado), pode ser destinada à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao próprio juiz.
Ausência de rigor formal: a representação pode ser apresentada oralmente ou por escrito, tanto na delegacia, quanto perante o magistrado ou o membro do Ministério Público; o importante é que a vítima revele o interesse claro e inequívoco de ver o autor do fato processado.
o prazo e sua contagem: como regra, o prazo é de seis meses do conhecimento da autoria da infração penal, devendo, em seu cômputo, ser incluído o dia do início e excluído o do vencimento. A Lei nº 9.099/95 prevê que a representação será apresentada oralmente na audiência preliminar, uma vez frustrada a composição civil dos danos.
O menor representado: se a vítima for menor de 18 anos, o direito de representação deve ser exercido pelo representante legal.
A sucessão processual: em caso de morte ou declaração de ausência da vítima, o direito de representar passa ao cônjuge (incluída a companheira), ascendentes, descendentes ou aos irmãos.
Ausência de vinculação do Ministério Público: a representação não é ordem nem vincula o promotor de justiça, que pode, inclusive, em sua peça acusatória, enquadrar a conduta delituosa em dispositivo legal diIverso daquele eventualmente apontado pela vítima, ou até mesmo, em assim entendendo, promover o arquivamento.
Eficácia objetiva: a exigência da representação é tão somente para constatação de que a vítima deseja ver processados os infratores, cabendo ao Parquet delinear os limites subjetivos da denúncia, ofertando a inicial contra os demais coautores ou partícipes (não indicados pela vítima), sem a necessidade de nova manifestação de vontade da mesma.
Retratação; enquanto não oferecida a denúncia, a vítima pode retratar-se da representação, inibindo o início do processo.
FONTE: Nestor Távora.
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Queria que toda questão fosse assim... rsrsrs
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B) Vige quanto a vítima o principio da oportunidade da representação. Quanto ao MP, o princípio da obrigatoriedade. Em relação à ultima afirmação, isso quer dizer que somente se houver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade o MP DEVERÁ promover a respectiva ação penal.
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fácil para uns e, para outros pode ser difícil
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Gab. E.
Art. 39 CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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Questão A - incorreta, a representação pode ser feita de forma escrita ou oral.
Questão B- incorreta, somente se houver indícios de autoria e materialidade o MP promoverá a ação penal.
Questão C- incorreta, a representação pode ser feita de forma escrita ou oral.
Questão D - incorreta, o prazo é de 6 meses, art. 38 cpp.
Questão E - correta, art. 39 cpp
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CPP
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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GABARITO E
A (ERRADA)
a representação necessita ser ofertada perante o magistrado;
Art. 39, CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
B (ERRADA)
a representação ofertada pela vítima vincula o Ministério Público, que terá que oferecer a denúncia;
. O membro do MP possui total liberdade na formação de seu convencimento (opinio delicti). Assim, a sua atuação não pode ser restringida ou ficar vinculada.
C (ERRADA)
a representação não pode ser ofertada oralmente;
Art. 39, CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
D (ERRADA)
o prazo para exercício do direito de representação é de 03 meses contados da descoberta da autoria do crime;
Art. 38, CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
E (CORRETA)
o direito de representação poderá ser exercido por procurador com poderes especiais.
Art. 39, CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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Vale a pena ressaltar o seguinte:
1) Diferentemente da representação, a queixa-crime é necessariamente apresentada perante o magistrado.
2) A representação pode ser feita oralmente ou por escrito. Diferentemente do art. 27, que dispõe que qualquer pessoa do povo poderá provocar o MP, fornecendo POR ESCRITO informações..
3) O direito de representação poderá ser feito pelo ofendido ou por procurador com poderes especiais. Por outro lado, o ajuizamento de queixa-crime necessita de advogado.
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Gabarito E.
Na letra B, na incondicionada o MP tem obrigatoriedade de oferecer a denúncia, já na condicionada à requisição do ministro da justiça MP não está vinculada a essa requisição podendo ou não oferecer a denúncia.
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Acréscimo:
Nulidade de queixa-crime por vício de representação.
É nula a queixa-crime oferecida por advogado substabelecido com reserva de direitos por procurador que recebera do querelante apenas os poderes da cláusula ad judicia et extra - poderes para o foro em geral -, ainda que ao Instrumento de substabelecimento tenha sido acrescido, pelo substabelecente, poderes especiais para a propositura de ação penal privada. RHC 33.790-SP, rei. p/ ac. Min. Sebastião Reis Júnior, 27.6. 14. 6• T. (lnfo 544)
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- Direito de representação
- Pessoalmente ou por procurador com poderes especiais
- Mediante declaração escrita ou oral
- Ao juiz ou ao Mp ou autoridade policial
- Prazo decadencial de 06 meses contados a partir do conhecimento da autoria da infração ou do dia que esgotar o prazo do MP para oferecer