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ID
1365412
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As ações penais públicas podem estar sujeitas a uma específica condição da ação conhecida como representação da vítima. Sobre esse tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    Art. 39 CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • a) A representação poderá ser dirigida ao delegado, membro do MP ou ao juiz.

    b) Em razão da independência funcional, o MP pode requerer o arquivamento das peças de informação ao entender que os requisitos para deflagrar o processo não estão presentes. (Nestor Távora).

    c) Para STF, STJ e doutrina majoritária, a representação tem forma livre.

    d) o prazo para representação é decadencial e de 06 meses, contados do conhecimento da autoria do crime.

    Correta: Letra E

  • O procurador com poderes especiais pode ser qualquer pessoa, não precisa ser advogado!

  • De acordo com o art. 39, caput, do CPP, o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. Além disso, a representação deverá conter todas as informações que possam servir à apuração do fato delituoso e de sua autoria (CPP, art. 39, §2°).

    Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for (CPP, art. 39, §3°).

    Quando feita ao juiz, há duas possibilidades, pelo menos de acordo com o CPP: a) se, com a representação, forem fornecidos elementos que possibilitem a apresentação da denúncia, deve o juiz abrir vista ao Ministério Público, nos termos do art. 40; b) se, com a representação, não forem fornecidos elementos que possibilitem o oferecimento da denúncia, deve o juiz remetê-la à autoridade policial para que esta proceda à instauração de inquérito policial (CPP, art. 39, §4°).  

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Alternativa B: a representação ofertada pela vítima vincula o Ministério Público, que terá que oferecer a denúncia. (ERRADA).

    "se a vítima apresentar a sua representação perante o membro do Ministério Público, o MP poderá oferecer a denúncia diretamente, caso já possua os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do crime. Porém, caso não tenha estas informações, o MP poderá remeter à Autoridade Policial, para que esta instaure o Inquérito Policial e proceda às investigações necessárias".

    FONTE: http://www.leonardogalardo.com/2012/02/acao-penal-publica-condicionada.html

  • Gab. "E".

    A. P. P. CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    Conceito: é uma condição de procedibilidade para que possa instaurar-se a persecução criminal. É um pedido autorizador feito pela vítima ou por seu representante legal.

     Destinatários: a representação, ofertada pela vítima, por seu representante ou por procurador com poderes especiais (não precisa ser advogado), pode ser destinada à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao próprio juiz. 

    Ausência de rigor formal: a representação pode ser apresentada oralmente ou por escrito, tanto na delegacia, quanto perante o magistrado ou o membro do Ministério Público; o importante é que a vítima revele o interesse claro e inequívoco de ver o autor do fato processado. 

    o prazo e sua contagem: como regra, o prazo é de seis meses do conhecimento da autoria da infração penal, devendo, em seu cômputo, ser incluído o dia do início e excluído o do vencimento. A Lei nº 9.099/95 prevê que a representação será apresentada oralmente na audiência preliminar, uma vez frustrada a composição civil dos danos.

    O menor representado: se a vítima for menor de 18 anos, o direito de representação deve ser exercido pelo representante legal.

    A sucessão processual: em caso de morte ou declaração de ausência da vítima, o direito de representar passa ao cônjuge (incluída a companheira), ascendentes, descendentes ou aos irmãos. 

    Ausência de vinculação do Ministério Público: a representação não é ordem nem vincula o promotor de justiça, que pode, inclusive, em sua peça acusatória, enquadrar a conduta delituosa em dispositivo legal diIverso daquele eventualmente apontado pela vítima, ou até mesmo, em assim entendendo, promover o arquivamento. 

    Eficácia objetiva: a exigência da representação é tão somente para constatação de que a vítima deseja ver processados os infratorescabendo ao Parquet delinear os limites subjetivos da denúncia, ofertando a inicial contra os demais coautores ou partícipes (não indicados pela vítima), sem a necessidade de nova manifestação de vontade da mesma.

    Retratação; enquanto não oferecida a denúncia, a vítima pode retratar-se da representação, inibindo o início do processo.

    FONTE: Nestor Távora.

  • Queria que toda questão fosse assim... rsrsrs

  • B) Vige quanto a vítima o principio da oportunidade da representação. Quanto ao MP, o princípio da obrigatoriedade. Em relação à ultima afirmação, isso quer dizer que somente se houver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade o MP DEVERÁ promover a respectiva ação penal.

  • fácil para uns e, para outros pode ser difícil

  • Gab. E.

     

    Art. 39 CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Questão A - incorreta, a representação pode ser feita de forma escrita ou oral.

    Questão B- incorreta, somente se houver indícios de autoria e materialidade o MP promoverá a ação penal.

    Questão C- incorreta, a representação pode ser feita de forma escrita ou oral.

    Questão D - incorreta, o prazo é de 6 meses, art. 38 cpp.

    Questão E - correta, art. 39 cpp

  • CPP

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • GABARITO E

    A (ERRADA)

    a representação necessita ser ofertada perante o magistrado;

    Art. 39, CPP.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    B (ERRADA)

    a representação ofertada pela vítima vincula o Ministério Público, que terá que oferecer a denúncia;

    . O membro do MP possui total liberdade na formação de seu convencimento (opinio delicti). Assim, a sua atuação não pode ser restringida ou ficar vinculada.

    C (ERRADA)

    a representação não pode ser ofertada oralmente;

    Art. 39, CPP.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    D (ERRADA)

    o prazo para exercício do direito de representação é de 03 meses contados da descoberta da autoria do crime;

    Art. 38, CPP.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    E (CORRETA)

    o direito de representação poderá ser exercido por procurador com poderes especiais.

    Art. 39, CPP.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

  • Vale a pena ressaltar o seguinte:

    1) Diferentemente da representação, a queixa-crime é necessariamente apresentada perante o magistrado.

    2) A representação pode ser feita oralmente ou por escrito. Diferentemente do art. 27, que dispõe que qualquer pessoa do povo poderá provocar o MP, fornecendo POR ESCRITO informações..

    3) O direito de representação poderá ser feito pelo ofendido ou por procurador com poderes especiais. Por outro lado, o ajuizamento de queixa-crime necessita de advogado.

  • Gabarito E.

    Na letra B, na incondicionada o MP tem obrigatoriedade de oferecer a denúncia, já na condicionada à requisição do ministro da justiça MP não está vinculada a essa requisição podendo ou não oferecer a denúncia.

  • Acréscimo:

    Nulidade de queixa-crime por vício de representação

    É nula a queixa-crime oferecida por advogado substabelecido com reserva de direitos por procurador que recebera do querelante apenas os poderes da cláusula ad judicia et extra - poderes para o foro em geral -, ainda que ao Instrumento de substabelecimento tenha sido acrescido, pelo substabelecente, poderes especiais para a propositura de ação penal privada. RHC 33.790-SP, rei. p/ ac. Min. Sebastião Reis Júnior, 27.6. 14. 6• T. (lnfo 544)

    • Direito de representação
    • Pessoalmente ou por procurador com poderes especiais
    • Mediante declaração escrita ou oral
    • Ao juiz ou ao Mp ou autoridade policial
    • Prazo decadencial de 06 meses contados a partir do conhecimento da autoria da infração ou do dia que esgotar o prazo do MP para oferecer