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ID
1365430
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Foi instaurado inquérito policial para investigar a prática de um crime de homicídio que teve como vítima Ana. Apesar de Wagner, seu marido, ter sido indiciado, não foi reunida justa causa suficiente para oferecimento da denúncia, razão pela qual foi o procedimento arquivado na forma prevista em lei. Três meses após o arquivamento, a mãe de Ana descobriu que a filha havia lhe deixado uma mensagem de voz no celular uma hora antes do crime, afirmando que temia por sua integridade física, pois estava sozinha com seu marido em casa e prestes a contar que teria uma relação extraconjugal. Diante desses fatos, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524/STF."Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

     

     

     

  • GABARITO "C".

    O arquivamento por falta de lastro probatório é uma decisão tomada com base na cláusula rebus sic stantibus, ou seja, mantidos os pressupostos fáticos que serviram de amparo ao arquivamento, esta decisão deve ser mantida; modificando-se o panorama probatório, é possível o desarquivamento do inquérito policial. Explica-se: suponha-se que, em relação a um crime de homicídio, a despeito do esgotamento das diligências, não tenha constado dos autos da investigação policial qualquer elemento de informação quanto à autoria do fato delituoso. Arquivado o inquérito policial, uma determinada testemunha presencial resolve, então, comparecer perante as autoridades para noticiar que teria informações quanto ao provável autor do delito. Ora, diante dessa notícia de provas novas, é possível o desarquivamento do inquérito policial.

    Porém, para que seja possível o desarquivamento, é necessário que surjam notícias de provas novas.

    E quem é responsável pelo desarquivamento do inquérito policial? Há doutrinadores que entendem que é a autoridade policial. De acordo com o art. 18 do CPP, depois de arquivado o inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Por questões práticas, como os autos do inquérito policial ficam arquivados perante o Poder Judiciário, tão logo tome conhecimento da notícia de provas novas, deve a autoridade policial representar ao Ministério Público, solicitando o desarquivamento físico dos autos para que possa proceder a novas investigações.

    FONTE: Renato Brasileiro.

  • "A decisão de arquivamento do inquérito não gera coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, desde que haja provas novas, ou seja, não conhecidas anteriormente, as quais permitem portanto, o seu desarquivamento". 

    OBS:

    "Entretanto, segundo posição do STF, se o arquivamento ocorrer por atipicidade do fato, há coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento".

    Além disso, quem é a autoridade competente para desarquivar o IP?

    "(...) o desarquivamento do IP é ato privativo do Ministério Público, não necessitando de autorização judicial para tanto. Ele ocorre quando, surgindo novas provas, o Parquet oferece denúncia (ou seja, o ato de oferecimento da denúncia implica automaticamente no desarquivamento do inquérito".


    Fonte:

    (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).


  • Súmula 524, STF:

    ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS.

    Segundo o STF, o arquivamento do inquérito, em regra, não está sujeito à imutabilidade da coisa julgada material, tanto que se surgirem novas provas (requisito lógico objetivo), enquanto o crime não estiver prescrito o MP estará apto a oferecer denúncia.


  • No caso em tela, há coisa julgada formal, qual seja, a ausência de justa causa, e não coisa julgada material. Logo, tendo NOTÍCIA de novas provas, poderão prosseguir com as investigações, e caso tais notícias sejam realmente comprovadas, o IP será desarquivado pela Autoridade Judiciária Competente.

  • No tocante, ao desarquivamento do inquérito a prova que ensejaria essa situação deve ser materialmente nova trazendo aos autos dados até então desconhecidos, não bastando somente uma prova formal.

  • Gabarito: letra C

    A. INCORRETA. O inquérito sequer é processo, não sendo processado e muito menos julgado por juiz. O que há é arquivamento somente por decisão judicial, podendo se falar, portanto, em coisa julgada formal, mas não em material. Exceção: se o inquérito policial for arquivado por atipicidade, fará coisa julgada material.

    B. INCORRETA. A denúncia pode ser oferecida, mas inquérito não faz coisa julgada material no caso em tela.
    C. CORRETA. Vide art. 18, CPP: " Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia." e Súmula 524 do STF: "Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."
    D. INCORRETA. Conforme art. 18 do CPP, havendo provas substancialmente novas, o inquérito poderá ser desarquivado.
    E.  INCORRETA. Conforme art. 18 do CPP, é necessária a existências de novas provas para que o inquérito seja desarquivado. Não depende, portanto, do arbítrio da autoridade policial.
  • Acrescentando conhecimento a questão:

    O arquivamento com fundamento a atipicidade da conduta, faz coisa julgada material, ainda que pronunciada por magistrado absolutamente incompetente. Com isso não seria permitido desarquivar o IP, mesmo que com prova nova.

    Não é o caso da questão em tela.

  • Segundo o STF para o desarquivamento do inquérito não basta que a prova seja formalmente nova. A prova nova há de ser substancialmente inovadora.

    Desse modo, podemos alinhar duas espécies de "prova nova", a formal e a substancial:
    #PROVA FORMALMENTE NOVA: é a fonte já conhecida, que foi objeto de produção no curso das investigações, mas que recebe interpretação nova ou que informa elementos novos. A doutrina exemplifica com a testemunha ouvida no início das investigações e que, em momento posterior ao arquivamento do inquérito policial, apresenta nova versão, justificando que havia sido ameaçada quando do primeiro depoimento. A fonte da prova é conhecida (a testemunha) e o seu depoimento é, sim, formalmente novo.
    # PROVA SUBSTANCIALMENTE NOVA: é a fonte desconhecida, inédita a exemplo do cadáver que não foi encontrado por ter sido ocultado quando do cometimento do homicídio. Nesse caso, tanto a fonte da prova, como a produção da prova em si inova de forma relevante o panorama probatório, sendo apta ao desarquivamento do inquérito  policial e, se da investigação resultar suporte probatório mínimo, poderá ser ajuizada ação penal de forma regular e válida. (Nestor Távora)
  • a) Só faria coisa julgada material se: Atipicidade, excludente de ilicitude e culpabilidade (fora caso de doença mental), sendo essa a opinião do MP e acompanhada pelo juiz.Logo, surgindo fatos novos o IPL pode ser desarquivado

    b) Pode ser desarquivado o IPL(resposta acima

    c) correta: Art.18 cpp

    d) A autoridade não tinha conhecimento no momento da apuração, logo, prova nova

    e) Autoridade policial NÃO ARQUIVA E NEM DESARQUIVA nada por sua conta 

  • Arquivamento e Desarquivamento:

    Somente o juiz pode arquivar o IP, ouvido o MP que é o titular da ação penal (art. 17).

    No caso de arquivamento por falta de prova, o IP somente poderá ser reaberto, surgindo novas provas (art. 18).

    Mesmo com novas provas não poderá ser reaberto quando o arquivamento foi determinado:

    a) pela atipicidade da conduta; ou

    b) ocorrer alguma causa de extinção de punibilidade

    .

  •  CPP Art. 18 do CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia (ausência de justa causa), a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

    AGORA SE FOR ARQUIVADO POR ATIPICIDADE DO FATO OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PODE ESQUECER DESARQUIVAMENTO, POIS O STF DIZ SER COISA JULGADA MATERIAL, NESSE CASO SÓ O MILAGRE DE DEUS, PORQUE PRA DEUS NADA E IMPOSSÍVEL

    DEUS E FIEL  

  • Atenção galera: A questão quer saber de acordo com os Tribunais Superiores: Súmula 524 STF! E não artigo de lei.

  • ....

     

     

    c) caberá desarquivamento do inquérito policial pela autoridade competente diante do surgimento de provas novas;

     

     

     

    LETRA C – CORRETA –  A falta de justa causa para ação penal não gera coisa julgada material. Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                    É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                            SIM

     

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                               SIM

     

    Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                                                                 NÃO

                    

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                                                         STJ: NÃO STF: SIM

     

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                                                 NÃO

     

     

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                          NÃO     

                                                                                                                                                             Exceção: certidão de óbito falsa

  • FGV ama com força a prova nova por mensagem de celular= desarquiva.

  • Essa questão é clássica na FGV!

  • Gabarito: "C"

     

    a) nada poderá ser feito, tendo em vista que o arquivamento do inquérito policial fez coisa julgada material;

    Errado. ​"A decisão de arquivamento do inquérito não gera coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, desde que haja provas novas, ou seja, não conhecidas anteriormente, as quais permitem, portanto, o seu desarquivamento." (MOREIRA ALVES, 2018. p. 164)

     

    b) poderá ser oferecida denúncia, apesar de o inquérito não poder ser desarquivado em virtude da coisa julgada material que fez seu arquivamento;

    Errado. ​"A decisão de arquivamento do inquérito não gera coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, desde que haja provas novas, ou seja, não conhecidas anteriormente, as quais permitem, portanto, o seu desarquivamento." (MOREIRA ALVES, 2018. p. 164)

     

    c) caberá desarquivamento do inquérito policial pela autoridade competente diante do surgimento de provas novas;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 18, CPP: "Depois de ordenado o arquicamento do inquérito policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia,  a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

     

    d) nada poderá ser feito, pois a gravação de voz existia antes do arquivamento do inquérito, logo não pode ser incluída no conceito de prova nova;

    Errado. Mesmo que já existisse a mensagem de voz no celular, considera-se prova nova.  Nos termos do art. 18, do CPP: "(...) a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

     

    e) poderá a autoridade policial realizar o desarquivamento a qualquer momento, assim como pode por ato próprio determinar o arquivamento do inquérito.

    Errado. Aplicação da Súmula 524 - STJ: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."  - Observe que há novas provas.

  • Coisa Julgada Material e formal

    1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada FORMAL. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada MATERIAL, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Pra resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas (certidão de óbito falsa) não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

    O princípio da insignificância (faz coisa julgada MATERIAL) excluiu a tipicidade material, sendo considerado para essa conduta expressividade perante a sociedade.

    Excludente de ilicitude: STF -> coisa julgado Formal, cabe reabertura.

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POR:

    ·        Atipicidade: faz coisa julgada material

    ·        Excludente de culpabilidade: faz coisa julgada material

    ·        Extinção da punibilidade: faz coisa julgada material (exceção: certidão de óbito falsa)

    ·        Excludente de ilicitude: DIVERGÊNCIA= STF: faz coisa julgada formal // STJ: faz coisa julgada material.

    Coisa julgada formal: O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração

    Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto.

  • Arquivamento de IP por falta de justa causa não faz coisa julgada material

  • O desarquivamento é possível, posto que o arquivamento se deu em razão de ausência de justa causa E surgiram provas novas.

    O mesmo não ocorreria se o IP tivesse sido arquivado por atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade.

    #PCRN

  • gente....percebi que a FGV adora esse artigo 18 do CPP==="depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias".

  • A mãe ver a mensagem 3 meses depois do arquivamento foi de lascar kkk

  • A mulher ficou 3 meses pra ler uma msg no whats? Não julgo, as vezes fico mais.