É questão de letra de lei (Lei 8987)
"Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."
"Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."
É modalidade de transferência da execução de serviço público a particulares, caracterizada pela contratualidade e pela possibilidade de revogação unilateral pelo poder concedente
-> a revogação unilateral, APÓS formalizado o contrato, obriga indenizar o concessionário nos custos referentes ao objeto do contrato no que tiver sido executado, no caso de concessão; diferentemente da permissão em que o contrato é precário, o que não traz estabilidade ao contrato eventualmente firmado, podendo ser revogado mesmo depois de assinado