SóProvas


ID
1365496
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos conselhos do idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei. As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 55, I, do Estatuto do Idoso, in verbis:

    Art. 55 - As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

      I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      b) afastamento provisório de seus dirigentes;

      c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

      d) fechamento de unidade ou interdição de programa;



  • Lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso

            Art. 55.As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

      I – as entidades governamentais:

      a) advertência;

      b) afastamento provisório de seus dirigentes;

      c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

      d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

      II – as entidades não-governamentais:

      a) advertência;

      b) multa;

      c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

      d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

      e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.


  • Embora a questão comece elencando as entidades governamentais e as não governamentais, com o decorrer da leitura, percebe-se que ela pergunta apenas no que toca às entidades governamentais. A multa, por exemplo, está descrita como penalidade referente à não governamental. Fica a dica! (:

     

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

     

     

  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

            § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

            § 2o A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

            § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

            § 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

    GABA E

  • I – as entidades governamentais: Adverte,Afasta Provisório ou Definitivo Derigente e Fecha Unidade ou Interdita Programa!!!

            a) Advertência;

            b) Afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) Afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) Fechamento de Unidade ou Interdição de programa;

     

            II – as entidades não-governamentais: 

         suspensão/programa/parcial ou total de verba

         proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

         interdição de unidade      

         advertência/ multa     

     

  • A questão trata das sanções ao descumprimento das determinações do Estatuto do Idoso.

    A) à proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    As entidades não governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Incorreta letra “A".


    B) à multa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    b) multa;

    As entidades não governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, à multa.

    Incorreta letra “B".


    C) à suspensão parcial do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, à suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas.

    Incorreta letra “C".

    D) à suspensão total do repasse de verbas públicas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

     II – as entidades não-governamentais:

     c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    As entidades não governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, à suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas.

    Incorreta letra “D".

    E) ao fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos.


    Correta letra "E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Entidades Governamentais

    G = 3A+F

    A - advertência

    AA - afastamento (provisório ou definitivo) dos dirigentes

    F - Fechamento

    Entidades Não-Governamentais

    NG = PISAM

    P - proibição

    I - interdição

    S - suspensão

    A - advertência

    M - multa

  • Governamentais: Advertência/ Afastamento PROVISÓRIO-DEFINITIVO de seus dirigentes/ Fechamento de unidade ou interdição de programação

    Não-Governamentais: advertência/MULTA/suspensão PARCIAL-TOTAL do repasse de verbas públicas/interdição de unidade ou suspensão de programa/proibição do atendimento a idosos a bem do interesse público.

    A unica coisa que tem em comum é a ADVERTÊNCIA.

    E só quem recebe MULTA são as entidades não-governamentais

  • Entidades Governamentais

    G = 3A+F

    A - advertência

    AA - afastamento (provisório ou definitivo) dos dirigentes

    F - Fechamento

    Entidades Não-Governamentais

    NG = PISAM

    P - proibição

    I - interdição

    S - suspensão

    A - advertência

    M - multa

    GAB:E

  • BIZU:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.