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A resposta está no art. 55, I, do Estatuto do Idoso, in verbis:
Art. 55 - As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
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Lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso
Art. 55.As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei
ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus
dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo
legal:
I – as entidades
governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de
seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de
seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou
interdição de programa;
II – as entidades
não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total
do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou
suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a
idosos a bem do interesse público.
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Embora a questão comece elencando as entidades governamentais e as não governamentais, com o decorrer da leitura, percebe-se que ela pergunta apenas no que toca às entidades governamentais. A multa, por exemplo, está descrita como penalidade referente à não governamental. Fica a dica! (:
Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
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Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
§ 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.
§ 2o A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.
§ 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.
§ 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.
GABA E
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I – as entidades governamentais: Adverte,Afasta Provisório ou Definitivo Derigente e Fecha Unidade ou Interdita Programa!!!
a) Advertência;
b) Afastamento provisório de seus dirigentes;
c) Afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) Fechamento de Unidade ou Interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
suspensão/programa/parcial ou total de verba
proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
interdição de unidade
advertência/ multa
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A questão trata das sanções ao descumprimento das determinações do
Estatuto do Idoso.
A) à proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as
determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades,
observado o devido processo legal:
II – as
entidades não-governamentais:
e)
proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
As
entidades não governamentais que descumprirem as determinações do
Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal de seus dirigentes ou prepostos, a proibição de atendimento a
idosos a bem do interesse público.
Incorreta
letra “A".
B) à multa.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 55.
As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei
ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus
dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo
legal:
II – as
entidades não-governamentais:
b) multa;
As entidades não
governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso
ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus
dirigentes ou prepostos, à multa.
Incorreta letra “B".
C) à suspensão parcial do repasse de verbas públicas.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 55.
As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei
ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus
dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo
legal:
II – as
entidades não-governamentais:
c) suspensão
parcial ou total do repasse de verbas públicas;
As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do
Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de
seus dirigentes ou prepostos, à suspensão parcial ou total do repasse de
verbas públicas.
Incorreta letra “C".
D) à suspensão total do repasse
de verbas públicas.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 55.
As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei
ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus
dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
II – as
entidades não-governamentais:
c)
suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
As entidades não governamentais que descumprirem as determinações do
Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal de seus dirigentes ou prepostos, à suspensão parcial ou total do
repasse de verbas públicas.
Incorreta letra “D".
E) ao fechamento de unidade ou
interdição de programa.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 55.
As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei
ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus
dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo
legal:
As entidades governamentais que
descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos.
Correta letra "E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito
do Professor letra E.
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Entidades Governamentais
G = 3A+F
A - advertência
AA - afastamento (provisório ou definitivo) dos dirigentes
F - Fechamento
Entidades Não-Governamentais
NG = PISAM
P - proibição
I - interdição
S - suspensão
A - advertência
M - multa
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Governamentais: Advertência/ Afastamento PROVISÓRIO-DEFINITIVO de seus dirigentes/ Fechamento de unidade ou interdição de programação
Não-Governamentais: advertência/MULTA/suspensão PARCIAL-TOTAL do repasse de verbas públicas/interdição de unidade ou suspensão de programa/proibição do atendimento a idosos a bem do interesse público.
A unica coisa que tem em comum é a ADVERTÊNCIA.
E só quem recebe MULTA são as entidades não-governamentais
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Entidades Governamentais
G = 3A+F
A - advertência
AA - afastamento (provisório ou definitivo) dos dirigentes
F - Fechamento
Entidades Não-Governamentais
NG = PISAM
P - proibição
I - interdição
S - suspensão
A - advertência
M - multa
GAB:E
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BIZU:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.