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ID
136552
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pode editar atos administrativos e cumprir suas determinações sem necessidade de oitiva ou autorização prévia do Poder Judiciário ou de qualquer outra autoridade. Tem-se aí a definição de um dos atributos do ato administativo, consistente na

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Em decorrência da auto-excutoriedade, o ato administrativo pode ser executado pela adminitração pública sem que haja necessidade de provocação do Judiciário para fazer cumprir as determinações e execuções de seus atos. A auto-executoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade e salva-guardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Poder Judiciário.A característica da auto-executoriedade é frequentemente utilizada no exercício do poder de polícia. Exemplos conhecidos do uso dessa são os da destruição de bens impróprios ao consumo público e a demolição de obra que apresenta risco iminente de esabamento.
  • Lembrando que...AUTO-EXECUTORIEDADE divide-se em:Exigibilidade =a Administração EXIGE a prática do ato!Executoriedade =a Administração EXECUTA o ato, independentemente da autorização do Judiciário.
  • Executoriedade =a Administração EXECUTA o ato, independentemente da autorização do Judiciário.
  • A auto-executoriedade consiste na possibilidade de certos atos administrativos poderem ser postos em execução pela própria administração, sem necessidade de intervenção do judiciário. A auto-executoriedade não existe em todos os atos administrativos, apenas sendo possível quando expressamente prevista em lei e quando se trata de medida urgente que caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.

  • ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADM - PATI

    - Presunção de legitimidade
    -
    Autoexecutoriedade
    -
    Tipicidade
    -
    Imperatividade

  • GABARITO: A

    Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.

  • para fins de prova decore:

    Capacidade de por em execução independente do poder judiciário: Autoexecutoriedade

    Capacidade de por em execução independente da concordância ou anuência do Particular: Imperatividade

    Bons estudos!