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ID
136555
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ação de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido para oferecer manifestação, por escrito, dentro do prazo de 15 dias e o juiz terá o prazo de 30 dias para, se convencido da inexistência do ato de improbidade ou de sua improcedência, em decisão fundamentada, rejeitar a ação. Se o juiz receber a petição inicial o réu será citado para apresentar contestação. Tudo conforme os parag. 7o., 8o. e 9o. do art. 17 da Lei 8429/92.
  • Correta letra B - Dicção§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. § 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
  • Alguém poderia me explicar o erro da letra E? Obrigada e grande abraço!
  • letra "e" ERRADA - prescinde - por a partena verdade a presença do MP é imprescindível.
  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400). A alternativa 'a' está obviamente errada, uma vez que, visando o interesse público, o MP pode, sim, propô-la, em face de ato ímprobo.

    Quanto à letra 'e', basta associar: imprescindível = indispensável; prescindível = dispensável. Como a intervenção do MP é indispensável (imprescindível), a alternativa está errada.

  • A alternativa que pode gerar dúvida é a letra E, no entanto, vale gravar que Prescindir quer dizer dispensar, abrir mão e o MP não o é dispensável. Desta forma, a letra correta é a B.

  • Teoria da Encampação.

    Teoria da encampação foi pensada para a economia processual, ou seja, para não se anular a ação de mandado de segurança quando houver autoridade coatora indicada erradamente.

    Por essa teoria quando a autoridade superior defende o ato e presta informações ela estaria encapando o ato, ou seja, assumindo a responsabilidade processual.

    Segundo a lei de improbidade, no caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. 

    O § 3º da lei, 4717 diz que a pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    A contrario sensu, se pode abster-se, deve, em regra, contestar. Isso quer dizer que Administração pode defender o seu agente, encampando a ação.
  • Não entendi pq a letra "A" está correta.  A pessoa jurídica pode encampar a ação proposta pelo MP? como assim?
  •  Colega Tem Tando,
    A letra A está errada, conforme já explicado pelos colegas acima. A alternativa correta, a ser assinalada,  é a de letra "b".

    Bons estudos,
    Mari.
  • A letra D ninguém explicou. Afinal o erro é só a questão da autoridade ser a superior do órgão?

    Quem puder responder envia um recado? Obrigado e bons estudos!!
  • d) apenas poderá ser proposta após a conclusão de procedimento administrativo, instaurado após representação dirigida à autoridade superior do órgão ao qual vinculado o servidor que cometeu o ato de improbidade. - ERRADO. A ação de improbidade administrativa não pode ser confundida com a ação de procedimento administrativo disciplinar (mas conhecida como PAD) que ocorre na esfera administrativa.

    Art. 12, Lei 8429/92 -
    INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (...).
  • O problema que a alternativa b fala em oitiva, mas a defesa preliminar deve ser escrita . O acusado é ouvido apenas na fase do interrogatório

  • Letra B: Correta.


    Lei 8.429/92


    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

    § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Tem questão que erramos simplesmente por não saber o significado de uma palavra :/ trágico estava na duvida entre b) e e) 

    Por achar que ambas estava corretas, mas me inclinei mais para e) que me pareceu mais completa; sem saber que "prescindir" Significa: Desistir da posse de algo ou passar sem; pôr de parte. 2 Não ter necessidade de (ex.: o espaço prescinde de adornos). = DISPENSAR ≠ PRECISAR o que tornou a alternativa e) errada

     

    Fundamentalização da alternativa b) CORRETA! Art 17 § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.


     

  • Alguém pode me explicar por que a letra C está errada?

  • Lia Pimentel, a C está errada na parte da multa civil. Quando há enriquecimento ilícito, poderá ser até 3 vezes o valor do dano, e nos atos contra os princípios, em até 100 vezes a remuneração do agente.

  • Carai!!!!

    Em 28/02/2018, às 10:52:58, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/02/2018, às 18:50:16, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/02/2018, às 17:14:37, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 31/01/2018, às 22:41:13, você respondeu a opção E .Errada!

  • Procedimentos para Processo Administrativo e Processo Judicial do Ato de Improbidade

     

    --- > Representação reduzida a termo. Obs.: Crime a representação, quando se sabe inocente;

     

    --- >Investigação na esfera administrativa. Obs.: É possível a rejeição da representação, desde que seja fundamentado;

     

    --- > O MP ou Tribunal de Contas pode designar uma autoridade para acompanhar a investigação;

     

    --- > Abertura do PAD;

     

    --- > Toda a investigação será enviada para o MP ou Procuradoria do Respectivo Órgão, que, ambos, propondo a ação judicial na Vara Cível. Não há foro por prerrogativa de função (todos sendo processado na 1ª Instância, Juiz de 1º Grau);

     

    --- > Ação Judicial: O MP ou a Pessoa Jurídica já pode requer o sequestro dos bens (medida cautelar), mas terão até 30 dias para propor a ação.

     

    --- > O juiz notifica o requerido para que o mesmo faça uma defesa preliminar por escrito em até 15 dias.

     

    --- > Em seguida, o juiz terá até 30 dias para apreciar a defesa e decidir sobre se rejeita ou não a denuncia de improbidade.

     

    --- > Caso acolha, a denuncia, seguirá com os procedimentos judiciais até a decisão das penalidades aplicáveis. Obs.: Aceito a denuncia, neste caso, caberá Agravo de Instrumento (Ou seja, já não caberá mais Recurso).

     

    --- > A aplicação das sanções: independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    --- > A fixação das penas: o juiz deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • PARA MIM TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS!

    Isto porque a alternativa "b" que seria a correta fala em réu:

     b) pode ser rejeitada pelo juiz após oitiva prévia do réu, antes da citação para apresentação de contestação.

    A letra da lei  utiliza o termo REQUERIDO  e não RÉU!

     

    Ora, se é manifestação prévia o juízo ainda não recebeu/aceitou a denúncia, portanto o REQUERIDO ainda é réu, tanto é assim que se não tiver convencido poderá rejeitar a ação.

    Acho que é isso. 

  • Questão antiga... nem podemos pedir pro professor comentar. O pessoal viajou na encampação aí =/.

     

    a) A encampação (resgate, tomar para si) pelo MP em ações significa que ele, como custus legis, tomará a posição do autor da ação. Aplica-se, regra geral, quando há desistência de ações que tutelem matérias de ordem pública, em razão da relevância dos direitos tutelados.

    Está baseada na economia processual. Em vez de encerrar a ação, chama o MP pra assumir.

    Está prevista expressamente no artigo 5, §3 da Lei 7.347/85: § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    Os legitimados para propor a ação de improbidade são o MP e a pessoa jurídica prejudicada.

     

    A questão quer saber, seguindo a regra geral das ações civis públicas, que são aplicáveis às ações de improbidade em razão do microssistema de tutela coletiva, se quando a ação for proposta pelo MP, a pessoa jurídica de direito público prejudicada pode "tomar" a ação para si.

     

    A resposta é sim. Dada a dupla legitimidade, que é concorrente, e o interesse público envolvido, quando qualquer das partes desistir da ação ou abandoná-la, cabe a intimação do outro legitimado para continuá-la, com base na lei de ação civil pública, usada de forma supletiva. 

     

    Artigo 5, §3 da Lei 7.347/85: § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

     

  • Entendo que a questão está mal elaborada, passivel de NULIDADE

    O §8º, do art. 17 da Lei de Improbidade, assim ensina:

    § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    EXPLICAÇÃO: O juiz rejeitará quando na manifestação (ainda não virou processo) se convencer da existencia de uma das três coisas: inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Por ainda não ser processo a parte acusada é tratada como REQUERIDA).

    Uma vez recebida a inicial o REQUERIDO passar a ser chamado de RÉU.

    § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. 

    CORREÇÃO: Dito isto a letra "b" também está errada por dois motivos, pois vejamos:  

    "b) pode ser rejeitada pelo juiz após oitiva prévia do réu, antes da citação para apresentação de contestação".

    1º) A rejeição pode ocorrer antes do recebimento da inicial, logo devemos tratar de REQUERIDO e não Réu.

    2º) As expressões de: oitiva (ato de ouvir) e réu, são intrínseco ao processo. Aqui o processo só poderá ser extinto e não mais rejeitado.

    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.    

  • Procedimentos para Processo Administrativo e Processo Judicial do Ato de Improbidade (2ª Parte do Comentário)

     

    --- > No caso de dúvida do juiz: basta a simples presunção (da existência dos fatos com a qualificação da ilicitude, eivada de imoralidade administrativa ou conduta desidiosa do agente público) para prosseguir com a ação, pois na fase instrutória do processo é que, provavelmente, poderá ser sanado a sua dúvida. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados como improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser recebida pelo juiz, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8° e 9º da Lei nº 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (AgRg no REsp 1.317.127-ES).

     

    --- > Recebida a defesa (no prazo de 30 dias), em decisão fundamentada, o juiz rejeitará a ação, se:

     

    .... Convencido da inexistência do ato de improbidade;

    .... Da improcedência da ação;

    .... Ou da inadequação da via eleita.

     

    --- > Não sendo cabível a ação judicial, a qualquer momento o juiz pode extinguir o processo sem julgamento do mérito (LIA, Art. 17, §11). Já no Artigo 76, do novo Código de Processo Civil, por sua vez, observando o princípio da primazia do julgamento de mérito dispõe que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

    --- > Caso acolha a denuncia, o réu será citado para apresentar contestação. Em seguida, o juiz seguirá com os procedimentos judiciais até a decisão das penalidades aplicáveis. Nesta fase o agente deixa de ser considerado indiciado e passa para a condição de representado (Obs.: Aceito a denuncia, neste caso, caberá Agravo de Instrumento. Ou seja, já não caberá mais Recurso);

     

    --- > O juiz deverá encaminhar as peças do processo para o representante do Ministério Público, para, a seu juízo, promover a denúncia contra o agente ou funcionário público representado.( Código de Processo Penal, Art.40. “Quando, em autos ou papéis de conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao MP as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.”);

     

    --- > A aplicação das sanções penais: independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    --- > A fixação das penas: o juiz deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente (Obs.: A ação penal importará na aplicação da pena privativa de liberdade, além da multa, resultados da mesma conduta fática, mas com reprimendas revestidas de conteúdos expiatórios diferenciados em campos de aplicação diversos).

  • Procedimentos para Processo Administrativo e Processo Judicial do Ato de Improbidade (1ª Parte do Comentário)

     

    --- > Representação reduzida a termo (Obs.: Crime a representação, quando se sabe inocente);

     

    --- >Investigação na esfera administrativa (Obs.: É possível a rejeição da representação, desde que seja fundamentado);

     

    O agente público está subordinado à responsabilidade administrativa, civil e criminal. A responsabilidade administrativa está subordinada ao seu estatuto e às disposições complementares fixadas em lei. A obrigação de reparar o dano causado à administração pública por culpa ou dolo no desempenho de suas funções provém do §6º do Art. 37 da CF/88, e por último, a responsabilidade criminal está contida no Titulo XI – Dos Crimes contra a Administração Pública do Código Penal.

     

    --- > O MP ou Tribunal de Contas pode designar uma autoridade para acompanhar a investigação. (Obs.: É dever do órgão do MP promover a ação penal pública incondicional, denunciando os autores do ato de improbidade administrativa);

     

    --- > Abertura do PAD;

     

    --- > Toda a investigação será enviada para o MP ou Procuradoria do Respectivo Órgão, que, ambos, propondo a ação judicial na Vara Cível. Não há foro por prerrogativa de função (todos sendo processado na 1ª Instância, Juiz de 1º Grau);

     

    --- > Ação Judicial: O MP ou a Pessoa Jurídica já pode requer o sequestro dos bens (medida cautelar), mas terão até 30 dias para propor a ação. (Obs.: O Art. 200 do Código Civil preconiza que “quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”, criando uma relação de subordinação necessária entre o fato a ser provado na ação penal e o desenvolvimento regular da ação cível. A hipótese desse dispositivo ocorre quando for proposta ação indenizatória por danos decorrentes de fato que redunde, portanto, primeiro, na responsabilidade penal; não é o caso da ação civil pública de improbidade e ação criminal, pois são independentes uma da outra);

     

    --- > O juiz notifica o indiciado para que o mesmo faça uma defesa preliminar por escrito em até 15 dias. (LIA.  Art. 17,§ 7º. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias);

     

    --- > Em seguida, o juiz terá até 30 dias para apreciar a defesa e decidir sobre se rejeita ou não a denuncia de improbidade. Momento em que poderá concluir que há elementos informativos que assegurem a viabilidade e êxito da demanda proposta.

  • B

  • A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:

    - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.

    - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.

    - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

    Fonte: aula do curso de intensivo II da Rede de ensino LFG, direito processual civil, Prof. Fernando Gajardoni

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 
     

  • PRESCINDE = DISPENSA

    IMPRENCIDIVEL = INDISPENSÁVEL 

    Palavra muito usada na Vunesp:

    Alcaide = Prefeito 

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    ✅ SIGNIFICADO DE PRESCINDE

    verbo transitivo indireto

    Não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.

    https://www.dicio.com.br/prescindir/

    ✅ SIGNIFICADO DE IMPRECINDE

    adjetivo

    Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável: o pandeiro é imprescindível para um bom samba.

    https://www.dicio.com.br/imprescindivel/

    ✅ SIGNIFICADO DE ALCAIDE

    substantivo masculino

    [História] Aquele que governava um castelo, província e/ou comarca com poder civil ou militar; antigo governador.

    Sinônimo de Alcaide

    Alcaide é sinônimo de: prefeito

    https://www.dicio.com.br/alcaide/

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    A maioria das pessoas erraram a questão porque não sabiam o significado de uma palavra...

  • C) resultará, se procedente, na aplicação das sanções de perda da função pública, ressarcimento integral do dano e multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano, seja qual for o ato de improbidade cometido.

    D) apenas poderá ser proposta após a conclusão de procedimento administrativo, instaurado após representação dirigida à autoridade superior do órgão ao qual vinculado o servidor que cometeu o ato de improbidade.

    E) prescinde da intervenção do Ministério Público, seja na qualidade de parte, seja na de fiscal da lei.