Vamos fazer um esquema pra ninguém mais errar:
Teto: ministro do STF
Subtetos (atenção: são INDEPENDENTES entre si!)
1) Município: subsídio do prefeito.
2) Estados e DF
Poder Executivo: subsídio do governador
Poder Legislativo: deputados estaduais (limitados a 75% dos federais!!!)
Poder Judiciário: para os SERVIDORES, dos desembargadores do TJ (90,25% dos ministros do STF)
Atenção: os agentes políticos (magistrados, promotores) não se submetem ao teto estadual, só ao federal
Atenção 2: é VEDADA a equiparação dos vencimentos dos servidores públicos, salvo aqueles constitucionalmente positivados. O estabelecimento de teto é VÁLIDO.
Atenção 3 e final: o teto dos desembargadores pode ser adotado para todos os poderes no estado
Pronto, destrinchamos o artigo mais confuso da CF/88!