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ID
136567
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A alteração do contrato administrativo, para recomposição do seu equilíbrio econômico-financeiro,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B. Art. 65 da Lei 8666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes:d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
  • "A EQUAÇÃO FINANCEIRA originalmente fixada no momento da celebração do contrato deverá ser respeitada pela Administração. Esta terá que proceder, sempre que houver alteração unilateral de alguma cláusula de execução que afete a equação financeira original, à REVISÃO do contrato, é dizer, aos ajustamentos econômicos necessários à manutenção do equilíbrio financeiro denotativo da relação encargo-remuneração inicialmente estabelecida p/ o particular como justa e devida ( art. 65 § 6°)."  Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo.

  • Só gostaria de saber qual é a base legal da B.
  • João, sem recorrer à doutrina, destaco as partes do artigo q podem fundamentar a alternativa B:

    Art. 65 da Lei 8666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento,objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    Se os fatos são imprevisíveis não há como estarem disciplinados no contrato. Por isso, a segunda parte da alternativa: "mesmo que as condições para essa recomposição não estejam disciplinadas no contrato"

    espero ter ajudado, bons estudos!
  • Errei essa por dúvida no "pode ser" da assertiva B.
  •      Segue comentário do prof.º Fabiano Pereira, Ponto dos Concursos, sobre a questão:

        O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que a “equação econômico-financeira do contrato é a relação de adequação entre o objeto e o preço, que deve estar presente ao momento em que se firma o ajuste. Quando é celebrado qualquer contrato, inclusive o administrativo, as partes se colocam diante de uma linha de equilíbrio que liga a atividade contratada ao encargo financeiro correspondente. Mesmo podendo haver certa variação nessa linha, o  certo é que no contrato é necessária a referida relação de adequação. Sem ela, pode dizer-se, sequer haveria o interesse dos contratantes no que se refere ao objeto do ajuste”. 

         A alínea “d”, inc. II do art. 65 da Lei 8.666/93 prevê expressamente a possibilidade de alteração do contrato, por acordo entre as partes, para o restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
        Desse modo, é correto afirmar que a alteração pode ser efetuada por acordo das partes, mesmo que as condições para essa recomposição não estejam disciplinadas no contrato.

  • Acho que a ideia da letra b é restringir a possibilidade de equilíbrio econômico-financeiro quando esse for abordado no contrato firmado. Entretanto o que diz a lei 8666/93 é que escrito ou não sobre o equilíbrio econômico-financeiro  o contrato administrativo já possui essa premissa (ver art.65 inc II alínea d).