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ID
136570
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José, três (03) anos antes de ser promovida sua interdição por incapacidade absoluta, recebeu a título de herança um imóvel urbano, de 500m2 de área, o qual se achava na posse de Antonio, havia dois (02) anos e que, por inércia do antigo proprietário, o possuidor comportava-se como dono. Passados vinte (20) anos, desde a transmissão da propriedade a José, cujo curador também não tomou qualquer providência para desalojar Antonio, este promoveu ação de usucapião, a qual deverá ser julgada

Alternativas
Comentários
  • A usucapião extraordinária para adquirir um imóvel deve ocorrer após o decurso do prazo de 15 anos e posse ininterrupta e sem oposição.Ocorre que, após 5 anos de usucapião, sobrevém ao proprietário José interdição por incapacidade absoluta, suspendendo-se o prazo nos termos do art. 198, I, CCArt. 198. Também não corre a prescrição:I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;Por outro lado, o possuidor Antônio também não pode pleitear a usucapião urbana ou pró-moradia, que contém requisitos especiais para sua concessão, em virtude da área do imóvel ser superior aos 250 m2 exigidos pela lei e pela Constituição.
  • Só complementando com os artigos o que o Daniel já explicou :

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • Acrescentando uma idéia ao comentário do colega Daniel, que destacou que não corre prescrição contra incapazes, foi muito útil para eu acertar essa questão saber que "usucapião" é um instituto também conhecido como "prescrição aquisitiva" pela doutrina. Ou seja, decorrido o prazo, adquire-se a propriedade. Porém, não há essa contagem de prazo prescricional contra incapaz. Em que pese essa questão ser considerada "difícil" pelo site QC, o conhecimento desse conceito, pra mim, pelo menos, foi fundamental e facilitou bastante.
    Abraços!
  • Questão inteligente (que acabei errando) e leva a alguns debates. Supondo que uma pessoa possua há 50 (cinquenta) anos um imóvel de propriedade de um absolutamente incapaz, e após tal prazo, o curador do mesmo venha a reivindicá-lo. A demanda deverá ser julgada procedente? Sim. Ok.
    E onde entra a função social da propriedade prevista na CF? Tarefa árdua do julgador.
  • Questão desatualizada. Não há mais incapacidade absoluta pela interdição, restando apenas pelo critério etário.

    No caso, levando em consideração a alteração do Código Civil, acredito que o gabarito seria "correto", pois no máximo seria reconhecida a incapacidade civil relativa para determinados atos (especialmente os patrimoniais), de modo que corre normalmente o prazo prescricional em relação a ele.