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ID
136573
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Opera-se de pleno direito a sub-rogação

Alternativas
Comentários
  • Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:I - do credor que paga a dívida do devedor comum;II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;III - DO TERCEIRO INTERESSADO, QUE PAGA A DÍVIDA PELA QUAL ERA OU PODIA SER OBRIGADO, NO TODO OU EM PARTE.
  • Reposta correta letra D!

    Comentário sobre a  Letra E -Sempre que terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver uma dívida.

    Trata-se da hipótese de sub-rogação convencional, prevista no art. 347, II:

    A sub-rogação é convencional quando terceria pessoa empresta ao devedor quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub rogado nos direitos do credor satisfeito.

  • a) sempre que terceiro não interessado sempre que o adquirente do imóvel hipotecado pagar a dívida hipotecária  ou pignoratícia ao credor hipotecário - SUB-ROG. LEGAL

    b) somente a favor do credor que paga a dívida do devedor comum ao credor, a quem competia o direito de preferência; SUB-ROG. LEGAL

    c) em favor de terceiro não interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado sem o conhecimento do devedor.; SUB-ROG. LEGAL

    d) CERTA

    e) quando terceira pessoa empresta ao devedor quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito - Hipótese de SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL, que, portanto, NÃO SE OPERA DE PLENO DIREITO. A assertiva, embora incompleta, estaria correta se a Questão não tivesse pedido hipóteses de Sub-rogação LEGAL, a que opera de pleno direito. 
  • ALTERNATIVA D

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

     

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.