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ID
136582
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os alimentos no Direito de Família, considere:

I. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
II. Se a parte que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato e sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, haverá solidariedade entre elas.
III. Fixado juridicamente, o valor dos alimentos torna-se irredutível após o trânsito em julgado da sentença.
IV. O direito a alimentos é irrenunciável.
V. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio, mas o casamento do credor faz cessar para o devedor o dever de prestar alimentos

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III - ERRADA: Não obstante o disposto no art. 15 da Lei 5.478/68 ("A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados"), a sentença proferida em ação de alimentos produz coisa julgada material, porque na ação de revisão de alimentos, aprecia-se situação jurídica nova e não se reaprecia a velha.Art. 1.699 do CC. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.Perceba que sabendo apenas o item III já é possível acertar a questão, na medida em que as outras alternativas figura o item III como correto.
  • Código Civil.I - Certa.Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial._______________________________________________________________________________II - Errada.Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, TODAS DEVEM CONCORRER NA PROPORÇÃO DOS RESPECTIVOS RECURSOS, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide._______________________________________________________________________________III - Errada.Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, PODERÁ O INTERESSADO RECLAMAR AO JUIZ, CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS, EXONERAÇÃO, REDUÇÃO ou majoração do encargo._______________________________________________________________________________IV - Certa.Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora._______________________________________________________________________________V - Certa.Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.
  • No tocante à assertiva I, acredito ser importante destacar a "ressalva" feita no §ú do art. 1.704:

    Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

    Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, E não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    : )
  • Concordo com o Paulo,
    Eu acertei a questão mas por eliminação, acho que está mal formulada....
    O inciso I nao explicita se ele necessita para sua SUBSISTÊNCIA ou não...
    O dever de prestação dos alimentos, ao conjuge CULPADO, é somente aqueles necessários à sua subsistência, entretanto, como a questão não explica direito, pelo que consta a questão, a assertiva estaria ERRADA, pois o dever de prestar - superficialmente falando já que a questão não explica - é independente de culpa.
  • Observando que, no CCB a responsabilidade é SUBSIDIARIA, enquanto que só no estatuto do idoso que a responsabilidade é SOLIDARIA.


    Aos estudso!

  • Item III errado, os alimentos se sujeitam a clausula rebus sic standibus