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ID
136585
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na sucessão legítima, o direito de representação

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 1.853 CC. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
  • Comentário objetivo:

    DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
    Descendentes (Ascendentes NUNCA!)
    Filhos de irmãos do falecido (sobrinhos) se com irmãos deste concorrerem

    Base legal
    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

  • A sucessão legítima ocorre em proveito dos ascendentes, descendentes e cônjuge. Não havendo tais pessoas, são chamados os colaterais.

    Dentre os colaterais, o sobrinho só irá suceder, quando concorrerem com os irmãos do falecido.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

  • O direito de representação se dá:

    -Na linha descentente (neto representando o pai ao suceder o avô);

    -Na colateral (sobrinho do falecido representando o tio);