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ID
1365964
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

O Regimento Interno da ALE-MA estipula que o Deputado deve apresentar-se à Assembléia Legislativa durante a sessão legislativa ordinária e extraordinária, para participar das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurados, além de outros, os direitos de.

I. oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Assembléia, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado.

II. requisitar das autoridades, somente por intermédio da Mesa, providências para garantia de suas imunidades.

III. usar da palavra, pedindo-a previamente ao Presidente da Assembleia ou ao de Comissão.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • RI ALERO

    Art. 67. O Deputado deve apresentar-se à Assembleia durante a sessão legislativa ordinária ou extraordinária, para participar das sessões do plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito nos termos deste regimento, de:

    I - oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Casa, integrar o plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;

    II - encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Secretários de Estado;

    III - integrar as comissões e representações externas e desempenhar missão autorizada;

    IV - fazer uso da palavra.

  • RI/ALEMA. ART. 63. Letra B