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ID
1365970
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Assembléia. A proposição deverá ser redigida com clareza, em termos explícitos, concisos, e jamais poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa ou dela decorrente.

Segundo o Regimento Interno ALE-MA, as proposições poderão consistir, além de outras, em

I. Projeto de lei complementar.
II. Projeto de decreto legislativo.
III. Projeto de resolução.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • RI/ ALEMA. ART. 128 Letra E
  • Art. 113. A Ordem do Dia, organizada pelo Presidente da Assembléia, ouvido o Colégio de Líderes, será anunciada e distribuída em avulso aos Deputados antes do encerramento dos trabalhos da sessão anterior, não podendo ser alterada, salvo exceções regimentais. (Renumerado pela Resolução Legislativa nº 599/2010)

    [...]

    § 2º Dentro de cada grupo de matéria da Ordem do Dia observar-se-á a seguinte disposição das proposições na ordem cronológica de registro: 

    I       - proposta de emenda à Constituição Estadual;

    II     - projeto de lei complementar;

    III   - projeto de lei;

    IV   - projeto de decreto legislativo;

    V      - projeto de resolução;

    VI   - moção;

    VII - requerimento. 

    [...]