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ID
1365973
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

A democracia brasileira conta com alguns instrumentos típicos de uma democracia participativa, proposta pelo Constituinte na Carta Constitucional de 1988, quais sejam: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis.

Sobre este último instrumento, segundo o Regimento Interno da ALE-MA, analise as afirmativas a seguir.

I. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado estadual, distribuído por pelo menos trinta por cento dos municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

II. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, três por cento do eleitorado estadual, distribuído por pelo menos vinte por cento dos municípios, com não menos de dois décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

III. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído por pelo menos dezoito por cento dos municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO

    Art. 101. A iniciativa popular pode ser exercida pela representação, à Assembleia Legislativa de projeto de lei subscrito por, no mínimo, três por cento do eleitorado do Estado, distribuído no mínimo em vinte e cinco por cento dos municípios

  • RI ALE-RR

    Art. 114. Apresentação de projeto de lei ou eneda à Constituição, mínimo de cinco por cento dos eleitores:

    I - assinatura, nome completo e legível, endereçoe título de eleitor; 

    II - lista por município e distrito ou jurisdição;

    II - protocolada e encaminha ao Presidente, que enviará ao TRE para verificar se foram cumpridas as exigências;

    IV - a iniciativa terá a mesma tramitação das demais proposições;

    V - durante a discussão em plenário o primeiro signatário poderá usar da palavra por vinte minutos.

  • RI ALE/MA. ART.171. Letra C