LETRA B
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - Art. 12, inciso VII :
Art. 12. À Mesa compete, privativamente, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento Interno ou por resolução da Assembléia, ou delas implicitamente resultantes:
VIII - prover a polícia interna da Assembléia;
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