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Alternativa correta letra CArt. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta;III - inépcia da petição inicial; IV - perempção; V - litispendência; Vl - coisa julgada; VII - conexão;
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Nos termos do art. 112 do CPC, a incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção.
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Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
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Devem ser arguidas em preliminar da contestação a incompetência absoluta, a coisa julgada e a conexão. Artigo 301 do CPC.Alternativa correta letra "C".
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MATÉRIAS QUE PODEM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO
• Nas instâncias ordinárias pode o juiz conhecer de ofício as questões relativas às condições da ação e pressupostos processuais, não ocorrendo a preclusão.
• Condições da ação e pressupostos processuais. Possibilidade de Conhecimento de ofício pelo Tribunal.
• Caracterizada a falta de interesse de agir, impõe-se a extinção do feito de ofício.
MOMENTO DA APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES
• Se a apreciação da preliminar tiver íntima ligação com o mérito e depender da produção de prova testemunhal, o juiz pode apreciá-las no momento da sentença.
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LETRA "C"
Sobre PRELIMINARES e EXCEÇÕES
Guardando as EXCEÇÕES q são apenas 3 fica mais fácil na hora da prova:
EXCEÇÕES: (art. 304 CPC)
*impedimento do juiz (art. 134 CPC)
*suspeição do juiz (art. 135 CPC)
*incompetencia relativa
=> QUALQUER OUTRA COISA QUE O RÉU QUISER ALEGAR QUE FUGIR DESSAS 3 HIPÓTESES ACIMA É ATRAVÉS DE PRELIMINAR.
BONS ESTUDOS!!!
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art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
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GABARITO ITEM C
GABARITO ATUAL ITEM C OU D
NOVO CPC ART.337
HOJE,INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA OU RELATIVA SERÃO SUSCITADAS EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.