SóProvas


ID
136603
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Devem ser arguidas em preliminar da contestação

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra CArt. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta;III - inépcia da petição inicial; IV - perempção; V - litispendência; Vl - coisa julgada; VII - conexão;
  • Nos termos do art. 112 do CPC, a incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção.
  • Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
  • Devem ser arguidas em preliminar da contestação a incompetência absoluta, a coisa julgada e a conexão. Artigo 301 do CPC.Alternativa correta letra "C".
  •  

    MATÉRIAS QUE PODEM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO
    • Nas instâncias ordinárias pode o juiz conhecer de ofício as questões relativas às condições da ação e pressupostos processuais, não ocorrendo a preclusão.
     
    • Condições da ação e pressupostos processuais. Possibilidade de Conhecimento de ofício pelo Tribunal.
     
    • Caracterizada a falta de interesse de agir, impõe-se a extinção do feito de ofício.
     
    MOMENTO DA APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES

    • Se a apreciação da preliminar tiver íntima ligação com o mérito e depender da produção de prova testemunhal, o juiz pode apreciá-las no momento da sentença.

  • LETRA "C"
                                     Sobre PRELIMINARES  e EXCEÇÕES
    Guardando as EXCEÇÕES q são apenas 3 fica mais fácil na hora da prova:
                         EXCEÇÕES: (art. 304 CPC)
    *impedimento do juiz (art. 134 CPC)
    *suspeição do juiz (art. 135 CPC)
    *incompetencia relativa

    => QUALQUER OUTRA COISA QUE O RÉU QUISER ALEGAR QUE FUGIR DESSAS 3 HIPÓTESES ACIMA É ATRAVÉS DE PRELIMINAR.

    BONS ESTUDOS!!!
  • art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • GABARITO ITEM C

    GABARITO ATUAL ITEM C OU D

     

    NOVO CPC ART.337

     

    HOJE,INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA OU RELATIVA SERÃO SUSCITADAS EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: 
    I - inexistência ou nulidade da citação; 
    II - incompetência absoluta e relativa; 
    III - incorreção do valor da causa; 
    IV - inépcia da petição inicial; 
    V - perempção; 
    VI - litispendência; 
    VII - coisa julgada; 
    VIII - conexão; 
    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; 
    X - convenção de arbitragem; 
    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; 
    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; 
    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.