SóProvas


ID
1366048
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade de Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que, no exercício da sua competência constitucional, respondeu a consultas sobre a interpretação de norma sobre reeleição decidiu

Alternativas
Comentários
  • Consulta ao TSE: Natureza Administrativa (Informativo 104 do STF).
    Não se conhece de ação direta ajuizada contra resposta do TSE à consulta prevista no art. 23, inciso XII, do Código Eleitoral ("Compete ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: ... XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.") por tratar-se de ato de caráter administrativo, sem eficácia vinculativa, insusceptível de controle abstrato de constitucionalidade. Com esse fundamento, o Tribunal não conheceu em parte de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por diversos partidos políticos - PDT, PT, PC do B e PL - no ponto em que impugna as Resoluções nºs 19.952, 19.953, 19.954, 19.955, todas de 1997, do TSE, que responderam a consulta sobre a necessidade de desincompatibilização do Presidente da República, Governadores e Prefeitos, candidatos à reeleição. 
    ADInMC 1.805-DF, rel. Min. Néri da Silveira, 26.3.98.

  • Embora não seja pertinente a questão, mas sim a disciplina de controle de const. julgado recente:

    É cabível ADI contra Resolução do TSE que tenha, em seu conteúdo material, “norma de decisão” de caráter abstrato, geral e autônomo, apta a ser apreciada pelo STF em sede de controle abstrato de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 5122, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2018 (Info 900).

  • É cabível ADI contra Resolução do TSE que tenha, em seu conteúdo material, “norma de decisão” de caráter abstrato, geral e autônomo, apta a ser apreciada pelo STF em sede de controle abstrato de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 5122, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2018 (Info 900).

    Outro precedente no mesmo sentido: A Resolução do TSE pode ser impugnada no STF por meio de ADI se, a pretexto de regulamentar dispositivos legais, assumir caráter autônomo e inovador. STF. Plenário. ADI 5104 MC/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/5/2014 (Info 747).

  • GABARITO: B

    É cabível ADI contra Resolução do TSE que tenha, em seu conteúdo material, "norma de decisão" de caráter abstrato, geral e autônomo, apta a ser apreciada pelo STF em sede de controle abstrato de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 5122, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2018 (Info 900).