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ID
1366051
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria em que a Constituição estabelece a competência da União Federal para editar regras gerais, em existindo norma emitida pelo Estado-membro que confronte com essas normas, estabelece-se ofensa à repartição

Alternativas
Comentários
  • Repartição vertical: Há uma relação de prioridade e prevalência de um ente sobre o outro. Vários entes exercem uma mesma competência. Ex: art 24, competência concorrente.

    Repartição horizontal: Não há hierarquia nem subordinação entre os entes. Cada ente atua dentro das suas competências sem ingerência dos demais. CF: artigos 21, 22, 23, 25 e 30.
  • Gabarito "A". Não obstante a questão "parecer simples", ela traz um conteúdo muito importante. Senão vejamos:

    "A repartição de competência legislativa entre os entes da federação pode ser horizontal , na qual se estabelece campos materiais distintos, em atenção ao princípio da predominância do interesse, pelo qual cabe à União as matérias em que predomine o interesse nacional; aos Estados as de interesse regional e aos Municípios as de interesse local, o que será sempre averiguado de acordo com a Constituição em respeito ao denominado princípio da supremacia constitucional.

    Por outro lado, a repartição, também pode ser vertical , de acordo com o art. 24 daCR/88 que estabelece a competência legislativa concorrente, na qual um ente estabelecerá as normas gerais e o outro as normas suplementares.

    Assim, ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Portanto, eventuais conflitos entre essas normas são resolvidos de acordo com a competência do ente federado para o tratamento da matéria, e não pelo critério hierárquico".

    Ps: Notem que quando a questão fala em "competência da União Federal para editar regras gerais" ela se refere à competência concorrente. Sendo assim, por se tratar de competência concorrente é possível haver hierarquia entre as leis federal e estadual. 

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2543248/ha-hierarquia-entre-as-leis-federais-estaduais-municipais-e-distritais



  • Achei que não existia hierarquia entre entes, por isso errei 

  • E não há, Fabio! Os entes são independente e autonomos.

     Quanto ao sistema jurídico, não há hierarquia ENTRE AS LEIS de cada um dos entes federativos, MAS  há relação hierárquica, respectivamente, entre a Constituição Federal, a Constituição do Estado, equiparada a ela, a Lei Orgânica do DF e a Lei Orgânica do Município. Ou seja, no topo da pirâmide está a CF. As constituições estaduais obedecem à CF, as leis organicas obedecem à CF e às constituições dos Estados. E todo o resto obedece essa turma toda. 

  • A Constituição Federal, por ser norma de imposição nacional, deve ser respeitada por todas as Constituições Estaduais, que não podem prever nada em desacordo com ela, bem como as leis orgânicas dos municípios de um certo estado devem observar os preceitos da Constituição daquele estado e da Constituição Federal. Porém, não poderá a Constituição Estadual fazer imposições à autonomia municipal maiores do que aquelas já feitas pela Constituição Federal, esta sim (CF) é a lei maior, autônoma, soberana.


    A repartição vertical de competências acontece quando há possibilidade de diferentes Entes Políticos legislarem sobre uma mesma matéria, adotando-se a predominância da União, que irá legislar sobre normas gerais (art. 24 , § 1º , CF) e aos Estados estabelece-se a possibilidade, em virtude do poder suplementar, de legislar sobre assuntos referentes aos seus interesses locais (CF , art. 24 , § 2º)O exemplo que temos de repartição vertical de competências é o da competência concorrente, disposta no art. 24 , CF

  • Em matéria em que a Constituição estabelece a competência da União Federal para editar regras gerais, em existindo norma emitida pelo Estado-membro que confronte com essas normas, estabelece-se ofensa à repartição

    A

    vertical de competência