SóProvas


ID
136606
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando o Ministério Público for parte, computar-se-á o prazo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra BArt. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
  • essa eu não erro mais...memorizei assim: site QC (quádruplo/contestar)....rsrs péssimo mas memorizei.
  • Pegadinha letra "a": O prazo em dobro será para as causas que tenha litisconsorte com diferentes procuradores (art. 191 do CPC), bem como para a Defensoria Pública, nos termos do art. 5º, §5º, lei nº 1.060/50.Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REJEIÇÃO. ARTIGO 273. AGRAVO REGIMENTAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CONTESTAÇÃO. PRAZO EM DOBRO. TERMO A QUO QUE SE INICIA DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO DO RÉU. ART 241, II, DO CPC, E NÃO DA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1 - O privilégio do prazo em dobro concedido à defensoria pública para contestar (art. 5º, §5º, Lei nº 1.060/50), por implicar restrição ao princípio da igualdade das partes, não pode ser ampliado pelo julgador, de forma a permitir sua contagem somente a partir da ciência pessoal do defensor. 2 - Nos termos do art. 241, II, do CPC, o prazo da defensoria pública para contestar inicia-se a partir da juntada do mandado de citação da parte. 3 - Ante a inverossimilhança da alegação recursal, ex vi do disposto no artigo 273, nega-se provimento ao agravo regimental interposto com vistas à antecipação da tutela recursal. 4 - Agravo improvido.(TJ/DF – 4ª T. Cív., Ag. Inst. nº 20030020045071, Rel. Des. Cruz Macedo, DJ 05.02.2004)
  • Detalhe do erro da alternativa D.

    Para ofertar contra-razões de recurso, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a Fazenda Pública e o Ministério Público não têm prazo em dobro nem quádruplo, tendo apenas o prazo comum previsto para as contra-razões. Se o recurso é de apelação, o prazo para contra-arrazoar será de 15 (quinze) dias.

    Isso se dá pois o artigo 188 do CPC estabelece prazo em dobro só para recurso, e em quádruplo para contestação, não abrangendo, portanto, contra-razões de recurso.
  • GABARITO ESTÁ CORRETO....MP tem prerrogativa de prazo em quádruplo para contestar e dobro para recorrer....abraços e bons estudos....
  • ERRO DA LETRA D: para apresentação de contra-razões, apenas o DEFENSOR PÚBLICO e os LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES possuirão o prazo dobrado.

    (DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, CPC PARA CONCURSOS, 2010, PG. 585.)
     

  • Método menemônico:

    QUA CO ( 4X contestar)
    2X RECORRER
  • Eu decorei essa com uma muito ruim,mas lá vai:

    MP Quando Casa tem DR.
    Quádruplo para contestar dobro para recorre.kkk




  • Eu memorizei da seguinte forma: 
    - O prazo concedido para contestar (em quádruplo) é maior porque a Fazenda ou MP, ainda vai tomar conhecimento de todo o processo.
    - Já o prazo para recorrer é menor (em dobro), pois a Fazenda ou MP já conhecem do processo, logo, não precisam de um prazo tão longo para interpor recurso.
  • Olá, concurseiros! Saudações.

    Sempre causa muita dúvida essa história de quádruplo para isso ou dobro para aquilo. Então, vai uma dica que certamente me ajudou muito a não ter mais dúvida, a saber:
    Basta lembrar apenas de uma situação e logo a outra será o outro prazo.

    recorrer = tem a letra "r" dobrada, logo o seu prazo é dobrado em casos de recursos.

    Ficando assim, o quádruplo para contestar. 

    Sds!!!
  • A forma mais fácil que encontrei foi: C4 R2  = C4 carro da citroen (C4 Pallas) e R2 uma famosa academia de ginástica.
  • Vamos decorar sem esquecer do nosso grande amigo Dr. QC

    Dr. - Dobro para recorrer
    Qc - Quádruplo para contestar!
     

  • BESTEIRINHA QUE PODE SER CONFUNDIDA FACILMENTE. MEMORIZEI ASSIM:

    RECORRER = PREFIXO "RE" SIGNIFICA 2X (DUAS VEZES). OU SEJA, QUEM RECORRE, CORRE DUAS VEZES, POR ISSO: DOBRO PARA RECORRER

    DEPOIS DE ELIMINAR UM, FICA FÁCIL SABER O OUTRO...
  • Para facilitar em DObro para REcorrer. DÓ, RÉ, mi, fá, sol, lá, si
  •  GETULIO DIAS SANTANA,

    Também decorei dessa mema forma, nunca mais errei depois disso.

    Bons estudos.
  • Consegui memorizar da seguinte forma: Contestar possui mais letras que a palavra recorrer, então o prazo em quádruplo é pra contestar e o prazo em dobro é pra recorrer. Espero ter ajudado, comigo funcionou!
  • Em relação à assertiva "D", apenas complementando o interessante aspecto levantado pelo concurseiro Marco Arruda,  o fundamento para ser dobrado o prazo de contrarrazões para o Defensor Público e litisconsortes com advogados distintos é o seguinte:

    O art. 188 do CPC, por se tratar de regra de exceção, outorgadora de um privilégio à Fazenda Pública e ao MP, deve ser interpretado estritamente. Assim, como o dispositivo apenas menciona "contestar" e "recorrer", não é possível realizar uma interpretação ampliativa, de modo a abranger tb as contrarrazões apresentadas por tais atores.
    Em relação ao DP e litisconsortes com advogados distintos o cenário é diverso, pois:
    i) Quanto ao Defensor Público: o art. 44, I, 128, I, da LC 80 e o art. 5º, §5º da Lei 1.060/50, expressamente assevera que ser-lhe-ão "em dobro todos os prazos". Ou seja não apenas para contestar e recorrer, mas para qualquer ato, donde obviamente se inclui as contrarrazões;
    ii) Quanto aos litisconsortes com advogados distintos, a situação é semelhante à dos DP, pois o art. 191 menciona que terão prazo em dobro "de modo geral, para falar nos autos"
  • Como memorizar:


    Para você CORRER precisa de quantas pernas DUAS (=DOBRO)



    reCORRER  - Dobro

    Contestar - Quádruplo

    rsrsrsrsrs

    Fica a dica!
  • dicas legais e, mais uma:

    prazo para Contestar quádruplo (4X), lembro sempre do Carro que tem quatro rodas (4 rodas = 4X para Contestar)

    bons estudos...
  • Complementando o assunto, informação importante e que confunde muita gente:

    Não existe prazo em DOBRO para CONTRARRAZOAR!!


    Meu macete R2C4.

  • Memorizei assim:
    DR (Doutor) - Dobro para Recorrer;
    QC (Questão de Concurso) - Quádruplo para Contestar.
  • Acho mais fácil pensar que a peça da contestação é muito mais complexa que qualquer recurso, entao...
  • Eu uso este macete "musical":

    DO RE MI FA + QC

    DObro para REcorrer tem o MInistério púb. e a FAzenda púb. + Quádruplo p/ Contestar

  • Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    Pronto! Esta acima a Letra da Lei que faltava nos comentários!

  • MACETE: as letras seguidas do alfabeto não ficam juntas, nunca cd e nem qr..sempre CQ e RD


  • É só pensar o seguinte: a contestação é obrigatória em todo o processo, porém nem sempre haverá necessidade de recorrer. Logo, o prazo maior (quádruplo)  é para contestar e o menor (dobro), para recorrer.

  • Aquele cabelinho nunca me enganou, então criei esse nmemônico, rs.

    Roberto 2

    Carlos 4

  • No meu entender, agora com o NCPC, o prazo do MP via de regra será apenas em dobro, salvo se houver prazo próprio trazido pela lei:

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    OBS: "Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou naConstituição Federal e nos processos que envolvam:"

     

    O que acham?