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Alternativa correta letra BArt. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
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essa eu não erro mais...memorizei assim: site QC (quádruplo/contestar)....rsrs péssimo mas memorizei.
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Pegadinha letra "a": O prazo em dobro será para as causas que tenha litisconsorte com diferentes procuradores (art. 191 do CPC), bem como para a Defensoria Pública, nos termos do art. 5º, §5º, lei nº 1.060/50.Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REJEIÇÃO. ARTIGO 273. AGRAVO REGIMENTAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CONTESTAÇÃO. PRAZO EM DOBRO. TERMO A QUO QUE SE INICIA DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO DO RÉU. ART 241, II, DO CPC, E NÃO DA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1 - O privilégio do prazo em dobro concedido à defensoria pública para contestar (art. 5º, §5º, Lei nº 1.060/50), por implicar restrição ao princípio da igualdade das partes, não pode ser ampliado pelo julgador, de forma a permitir sua contagem somente a partir da ciência pessoal do defensor. 2 - Nos termos do art. 241, II, do CPC, o prazo da defensoria pública para contestar inicia-se a partir da juntada do mandado de citação da parte. 3 - Ante a inverossimilhança da alegação recursal, ex vi do disposto no artigo 273, nega-se provimento ao agravo regimental interposto com vistas à antecipação da tutela recursal. 4 - Agravo improvido.(TJ/DF – 4ª T. Cív., Ag. Inst. nº 20030020045071, Rel. Des. Cruz Macedo, DJ 05.02.2004)
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Detalhe do erro da alternativa D.
Para ofertar contra-razões de recurso, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a Fazenda Pública e o Ministério Público não têm prazo em dobro nem quádruplo, tendo apenas o prazo comum previsto para as contra-razões. Se o recurso é de apelação, o prazo para contra-arrazoar será de 15 (quinze) dias.
Isso se dá pois o artigo 188 do CPC estabelece prazo em dobro só para recurso, e em quádruplo para contestação, não abrangendo, portanto, contra-razões de recurso.
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GABARITO ESTÁ CORRETO....MP tem prerrogativa de prazo em quádruplo para contestar e dobro para recorrer....abraços e bons estudos....
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ERRO DA LETRA D: para apresentação de contra-razões, apenas o DEFENSOR PÚBLICO e os LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES possuirão o prazo dobrado.
(DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, CPC PARA CONCURSOS, 2010, PG. 585.)
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Método menemônico:
QUA CO ( 4X contestar)
2X RECORRER
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Eu decorei essa com uma muito ruim,mas lá vai:
MP Quando Casa tem DR.
Quádruplo para contestar dobro para recorre.kkk
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Eu memorizei da seguinte forma:
- O prazo concedido para contestar (em quádruplo) é maior porque a Fazenda ou MP, ainda vai tomar conhecimento de todo o processo.
- Já o prazo para recorrer é menor (em dobro), pois a Fazenda ou MP já conhecem do processo, logo, não precisam de um prazo tão longo para interpor recurso.
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Olá, concurseiros! Saudações.
Sempre causa muita dúvida essa história de quádruplo para isso ou dobro para aquilo. Então, vai uma dica que certamente me ajudou muito a não ter mais dúvida, a saber:
Basta lembrar apenas de uma situação e logo a outra será o outro prazo.
recorrer = tem a letra "r" dobrada, logo o seu prazo é dobrado em casos de recursos.
Ficando assim, o quádruplo para contestar.
Sds!!!
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A forma mais fácil que encontrei foi: C4 R2 = C4 carro da citroen (C4 Pallas) e R2 uma famosa academia de ginástica.
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Vamos decorar sem esquecer do nosso grande amigo Dr. QC
Dr. - Dobro para recorrer
Qc - Quádruplo para contestar!
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BESTEIRINHA QUE PODE SER CONFUNDIDA FACILMENTE. MEMORIZEI ASSIM:
RECORRER = PREFIXO "RE" SIGNIFICA 2X (DUAS VEZES). OU SEJA, QUEM RECORRE, CORRE DUAS VEZES, POR ISSO: DOBRO PARA RECORRER
DEPOIS DE ELIMINAR UM, FICA FÁCIL SABER O OUTRO...
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Para facilitar em DObro para REcorrer. DÓ, RÉ, mi, fá, sol, lá, si
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GETULIO DIAS SANTANA,
Também decorei dessa mema forma, nunca mais errei depois disso.
Bons estudos.
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Consegui memorizar da seguinte forma: Contestar possui mais letras que a palavra recorrer, então o prazo em quádruplo é pra contestar e o prazo em dobro é pra recorrer. Espero ter ajudado, comigo funcionou!
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Em relação à assertiva "D", apenas complementando o interessante aspecto levantado pelo concurseiro Marco Arruda, o fundamento para ser dobrado o prazo de contrarrazões para o Defensor Público e litisconsortes com advogados distintos é o seguinte:
O art. 188 do CPC, por se tratar de regra de exceção, outorgadora de um privilégio à Fazenda Pública e ao MP, deve ser interpretado estritamente. Assim, como o dispositivo apenas menciona "contestar" e "recorrer", não é possível realizar uma interpretação ampliativa, de modo a abranger tb as contrarrazões apresentadas por tais atores.
Em relação ao DP e litisconsortes com advogados distintos o cenário é diverso, pois:
i) Quanto ao Defensor Público: o art. 44, I, 128, I, da LC 80 e o art. 5º, §5º da Lei 1.060/50, expressamente assevera que ser-lhe-ão "em dobro todos os prazos". Ou seja não apenas para contestar e recorrer, mas para qualquer ato, donde obviamente se inclui as contrarrazões;
ii) Quanto aos litisconsortes com advogados distintos, a situação é semelhante à dos DP, pois o art. 191 menciona que terão prazo em dobro "de modo geral, para falar nos autos"
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Como memorizar:
Para você CORRER precisa de quantas pernas DUAS (=DOBRO)
reCORRER - Dobro
Contestar - Quádruplo
rsrsrsrsrs
Fica a dica!
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dicas legais e, mais uma:
prazo para Contestar quádruplo (4X), lembro sempre do Carro que tem quatro rodas (4 rodas = 4X para Contestar)
bons estudos...
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Complementando o assunto, informação importante e que confunde muita gente:
Não existe prazo em DOBRO para CONTRARRAZOAR!!
Meu macete R2C4.
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Memorizei assim:
DR (Doutor) - Dobro para Recorrer;
QC (Questão de Concurso) - Quádruplo para Contestar.
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Acho mais fácil pensar que a peça da contestação é muito mais complexa que qualquer recurso, entao...
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Eu uso este macete "musical":
DO RE MI FA + QC
DObro para REcorrer tem o MInistério púb. e a FAzenda púb. + Quádruplo p/ Contestar
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Art. 188. Computar-se-á
em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a
parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
Pronto! Esta acima a Letra da Lei que faltava nos comentários!
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MACETE: as letras seguidas do alfabeto não ficam juntas, nunca cd e nem qr..sempre CQ e RD
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É só pensar o seguinte: a contestação é obrigatória em todo o processo, porém nem sempre haverá necessidade de recorrer. Logo, o prazo maior (quádruplo) é para contestar e o menor (dobro), para recorrer.
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Aquele cabelinho nunca me enganou, então criei esse nmemônico, rs.
Roberto 2
Carlos 4
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No meu entender, agora com o NCPC, o prazo do MP via de regra será apenas em dobro, salvo se houver prazo próprio trazido pela lei:
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.
§ 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
§ 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
OBS: "Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou naConstituição Federal e nos processos que envolvam:"
O que acham?