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alt. c
Art. 52 CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
bons estudos
a luta continua
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Se não for conexo caberá ao STF
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Senado Federal processa e julga nos crimes de responsabildade/natureza conexa:
1.PRESIDENTE E VICE
2.MINISTRO DE ESTADO
3.COMANDANTES (MARINHA, EXÉRCITO, AERONAÚTICA)
4.MINISTRO STF
5.MEMBROS CNJ e CNMP
6.PGR
7.AGU
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Senado Federal.
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Leia com bastante atenção as competências privativas do Senado Federal, pois é muito comum sua exigência em provas de concurso de maneira geral. A resposta dessa questão é a alternativa “c”, senão vejamos:
“Art. 52 CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;”
Gabarito: C
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Art. 52 CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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Comandante da marinha, em regra, é julgado no STF.
Contudo, se cometer crime de responsabilidade conexo com o presidente, vai ser julgado pelo Senado.
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Então o SENADO FEDERAL julga;
vice presidente da república.
presidente da república.
ministros de estado.
os comandantes da marinha, exército e aeronáutica.
Só DEUS sabe da tua batalha.