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ID
136624
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No concurso formal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 119 CP - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
  • Base legal que explica por que todas as demais alternativas estão erradas:Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão (d), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (a), aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (b). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (concurso marterial) (c):)
  • a) A prática de dois ou mais crimes da mesma espécie é requisito do crime continuado e não do concurso formal.
    b)Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
    c)As regras do concurso formal foram criadas em benefício dos agentes que, por intermédio de uma conduta única, produziram dois ou mais resultados incriminados pela lei penal. Em virtude desse raciocínio, o parágrafo único do art. 70 do CP ressalvou que a pena não poderá exceder a que seria cabível pela regra do art. 69. Isso quer dizer que, no caso concreto, deverá o julgador, ao aplicar o aumento de pena correspondente ao concurso de crimes, aferir se, efetivamente, a regra do concurso formal está beneficiando ou se, pelo contrário, está prejudicando o agente, pois, nesse caso, deverá aplicar o cúmulo material.
    d) No concurso formal ou ideal, o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
    e) Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
    CORRETA LETRA E
  • STF Súmula nº 497
     

    Crime Continuado - Prescrição - Pena Imposta na Sentença - Acréscimo Decorrente

        Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • De fato, a teor do art. 119 do CP, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.


    Por eliminação é tranquilo chegar à resposta (letra e), porém é importante registrar que no caso de concurso formal próprio, segundo Cleber Masson, em razão de sua compatibilidade de fundamentos com o crime continuado aplica-se a súmula 497 do STF, segundo a qual "  Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação".  


    Desse modo, a questão se revela um tanto quanto imprecisa.

  • a a c tb está certa vide aula do professor luiz flavio gomes sobre o assunto 

  • Questão do tempo dos amem. Pq com certeza a C estaria certa, uma vez que em alguns momentos a pena aplicada ao concurso formal pode exceder ao que é aplicada a regra do concurso material.

  • CONCURSO FORMAL PERFEITO: exasperação 1/6 a metade

    x

    crime continuado comum: exasperação 1/6 a 2/3

  • CONCURSO FORMAL PERFEITO: exasperação 1/6 a metade

    x

    crime continuado comum: exasperação 1/6 a 2/3