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ID
1366276
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 3ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa errônea a respeito do tratamento constitucional do habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA- somente em caso de decisão degenatória: 

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;"

    b) CORRETA - Art. 5º (...) LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    c) CORRETA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:

    i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999)

    d) CORRETA - de acordo com a letra de lei, no entanto existe divergencia doutrinária e jurisprudencial.

    Art. 142.(..)

    § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    e) CORRETA- Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;