SóProvas


ID
1366279
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 3ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aponte a única alternativa que contenha uma norma constitucional de eficácia limitada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    1) Doutrina de José de Afonso Silva

    A partir da aplicabilidade das normas constitucionais, José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em três grupos: i) normas de eficácia plena; ii) normas de eficácia contida e; iii) normas de eficácia limitada.


    3) Normas constitucionais de eficácia limitada:

    São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Um exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos ("o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica").

    Ao ler o dispositivo supracitado, é possível perceber que a Constituição Federal de 1988 outorga aos servidores públicos o direito de greve; no entanto, para que este possa ser exercido, faz-se necessária a edição de lei ordinária que o regulamente. Assim, enquanto não editada essa norma, o direito não pode ser usufruído.

    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem as seguintes características:

    a) são não-autoaplicáveis, ou seja, dependem de complementação legislativa para que possam produzir os seus efeitos.

    b) possuem aplicabilidade indireta (dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos) mediata (a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos) e reduzida (possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição).

    Fonte: FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional, 38a edição. Editora Saraiva, São Paulo: 2012, pp. 417-418.

  • Obrigada pela bela explicação,linda..Obrigada por ajudar-me a entender.

  • Eficácia Plena : São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance. 

    Eficácia Contida : Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes. 

    Eficácia Limitada : São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para mediar a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser: 

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo. 

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos

  • Não entendi, e a letra B?


  • A única explicação para não ser a B correta também é que a CF já elenca casos em que não se procederá à desapropriação, sendo estes casos, norma de eficácia contida. 

  • A eficácia PLENA independe de legislação posterior regulamentar para produzir todos os seus efeitos não pode ser restringida.


    A eficácia CONTIDA independe de legislação posterior regulamentar para produzir todos os seus efeitos. Mas se houver, poderá ser restringida.


    Eficácia LIMITADA depende de legislação posterior regulamentar para produzir todos os seus efeitos. Até isso ocorrer, produzirá efeitos mínimos (negativo e vinculado).


    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • QUANTO À ALTERNATIVA ''B'', NOTARAM QUE ELA ESTÁ INVERTIDA. OU SEJA, A REGRA É QUE O ESTADO NÃO PODE DESAPROPRIAR A PROPRIEDADE DO INDIVÍDUO (PROPRIEDADE É UM DIREITO NEGATIVO). MAS A LEI PODE ESTABELECER CASOS ESPECÍFICOS PARA DESAPROPRIAR. MELHOR DIZENDO, A NORMA INFRACONSTITUCIONAL PODE RESTRINGIR O ALCANCE DA NORMA CONSTITUCIONAL.

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • Velhos, vocês me desculpem, mas estão forçando um pouquinho a barra...O gabarito da banca foi B

    O conceito de limitada, contida e plena não poderia estar mais correto! Porém, vejam a B e a D. 

     

    B) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. - Ou seja, ela DEPENDE de uma lei pra acontecer, se não tiver lei, isso vai servir pra nada. 

     

    agora vejam a D) A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juizes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.- A lei estadual PODERÁ criar, se não criar, tanto faz... 

     

    Enfim, posso estar errado, mas acredito que a banca pecou feio nessa. 

  • eficácia restringível ou contida - JÁ CONTÉM eficácia, mas lei pode restringir - eficácia e aplicabilidade pode ser reduzida por lei (“salvo disposição em lei”).

    =/=

    eficácia limitada - eficácia e aplicabilidade ampliada por lei (“na forma da lei”)

    A norma de eficácia contida manda um SALVE. A de eficácia limitada está restrita aos limites da FÔRMA!

    Eficácia plena: 100%

    Eficácia contida (já contem eficácia): 100% - lei = 50%

    Eficácia limitada: 50% + lei = 100%

  • Errei porque fui na onde de "salvo nos casos previstos em lei". Não caiam nessa.

  • Gabarito: letra D.

    Sobre cada alternativa, resumindo o que disse a professora do QC:

    A) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. É de aplicabilidade imediata, eficácia direta. A lei apenas regulamentará o direito de receber informações por parte dos órgãos públicos (dirá o prazo). A lei não é, porém, necessária para que o direito seja exercido. Assim sendo, norma de eficácia contida.

    B) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. O direito poderá ser exercido diretamente e a lei apenas poderá restringi-lo. Norma de eficácia contida.

    C) É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. O direito de locomoção é assegurado, mas uma lei poderá vir a restringi-lo. Portanto, contida.

    D) A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. O direito (de haver justiça militar estadual) só poderá ser exercido se houver uma lei estadual que o crie. Por isso, norma de eficácia limitada.

    E) É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Contida.

  • "A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juizes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes".

    Tem caráter de norma constitucional institutiva (organizativa), que é uma subespécie da norma constitucional de eficácia limitada.

    Resposta: D

  • aquela técnica de verbo no plural nem sempre vale...acho que o macete é observa os termos "ressalvados o casos em lei", "salvo disposição em lei', quando será eficácia contida.