SóProvas


ID
1366282
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 3ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da morte civil, atenção às regras aqui dispostas.

I. Presume-se a morte, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.
II. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, desde que as causas que originaram o acidente sejam efetivamente elucidadas, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
III. A existência da pessoa natural termina com a morte.
IV. Pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Nesse caso, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

Estão erradas as regras contidas nos incisos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • GABARITO: LETRA C.

    I - Errada, porque, para os ausentes, a morte se presume com a autorização da abertura de sucessão definitiva, e não da abertura da sucessão provisória, a qual se dá após um ano depois da arrecadação dos bens do ausente, ou após três anos, nos casos em que o ausente deixar representante ou curador (art. 26, CC).

    Art. 6º, CC: "A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva."

    II - Errada, porque não há que se elucidar efetivamente as causas do acidente. A lei diz:

    Art. 8º, CC: "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos." 


    Bons estudos!

  • Vamos sempre nos lembrar que se tratando do instituto da comoriência, tanto faz a causa da morte. O evento fático não é importante. 


    O que se deve ter como relevante, é o fato de duas pessoas morrerem AO MESMO TEMPO, sendo impossível dizer qual bateu as botas primeiro.


    Se uma morre lá no japão, e a outra lá na sibéria, uma por gripe aviária e a outra congelada no gelo, tanto faz. 


    O que é importa é a questão temporal, não a questão fática.


    Amém, que a paz do senhor esteja convosco. 

  • I - Incorreto. Segundo o Art. 7° do CC: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    II - Incorreto. Segundo o Art. 8° do CC: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Ou seja não precisa que as causas que originaram o acidente sejam efetivamente elucidadas, como diz a questão.

    III - Correta. Segundo o Art. 6° do CC: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    IV - Correta. Segundo o Art. 7°, inciso II e parágrafo único do CC:  Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Como a questão está pedindo as assertivas incorretas, então o gabarito é a letra C.


    Espero ter ajudado. Bons estudos!!

  • questão mereceria ter sido anulada...

    a alternativa correta deveria ser a A e não a C... senao vejamos mais um acrescimo... 

     

    pessoal o Artigo 28 diz que a sentença so produzirá efeitos 180 dias depois de publicada pela imprensa, ao passo que sera aberto o testamento se houver, a partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido. (portanto, nobre quabrix só será tido como "morto" e ou falecido após cumprido este requisito legal.)

     

  • Concurseiro Marciano, leia com atenção o enunciado da questão, que pede para marcar a alternativa ERRADA. Salvo se o Código Civil de marte for diferente, o art. 6º do Código Civil brasileiro diz expressamente que "a existência da pessoa natural termina com a morte..." Logo, a assertiva III, assim como a IV, que está de acordo com o art. 8º, estão corretas, sendo as demais erradas.

  • acreditam que cai nessa kkkkk

    tem que ter muita atenção. não basta estudar e saber tem que ter muitaaaaaa atenção.

    pessoal tiha que marcar a errada!!!! eu marquei a certa II, IV SACANAGEM KKKKK mas foi falha minha, espero que no meu concurso eu não caia nessa armadilha.

  • digo II e IV

  • deixa um like quem, assim como eu, não leu o enunciado e foi seco na A.

  • Aff fui na III e IV achando que era para marcar as corretas

  • I. ERRADA Presume-se a morte, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    MORTE PRESUMIDA SE CONCRETIZA COM A ABERTURA DA SUCESSÇAO DEFINITIVA

     

    II. ERRADA Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, desde que as causas que originaram o acidente sejam efetivamente elucidadas, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    NÃO HÁ NECESSIDADE DA CAUSA DO ACIDENTE SER EFETIVAMENTE ELUCIDADA

    OBS: Somente como dica aos colegas. Me recordo fazendo uma aula com Pablo Stolze de que uma das perguntas na sua prova oral foi o que ele entendia por comoriência!

     




  • I. ERRADA Presume-se a morte, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    MORTE PRESUMIDA SE CONCRETIZA COM A ABERTURA DA SUCESSÇAO DEFINITIVA

     

    II. ERRADA Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, desde que as causas que originaram o acidente sejam efetivamente elucidadas, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    NÃO HÁ NECESSIDADE DA CAUSA DO ACIDENTE SER EFETIVAMENTE ELUCIDADA

    OBS: Somente como dica aos colegas. Me recordo fazendo uma aula com Pablo Stolze de que uma das perguntas na sua prova oral foi o que ele entendia por comoriência!

     




  • I. ERRADA Presume-se a morte, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    MORTE PRESUMIDA SE CONCRETIZA COM A ABERTURA DA SUCESSÇAO DEFINITIVA

     

    II. ERRADA Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, desde que as causas que originaram o acidente sejam efetivamente elucidadas, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    NÃO HÁ NECESSIDADE DA CAUSA DO ACIDENTE SER EFETIVAMENTE ELUCIDADA

    OBS: Somente como dica aos colegas. Me recordo fazendo uma aula com Pablo Stolze de que uma das perguntas na sua prova oral foi o que ele entendia por comoriência!





     



  • I. ERRADA Presume-se a morte, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    MORTE PRESUMIDA SE CONCRETIZA COM A ABERTURA DA SUCESSÇAO DEFINITIVA

     

    II. ERRADA Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, desde que as causas que originaram o acidente sejam efetivamente elucidadas, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    NÃO HÁ NECESSIDADE DA CAUSA DO ACIDENTE SER EFETIVAMENTE ELUCIDADA

    OBS: Somente como dica aos colegas. Me recordo fazendo uma aula com Pablo Stolze de que uma das perguntas na sua prova oral foi o que ele entendia por comoriência!





     



  • III. CERTA A existência da pessoa natural termina com a morte.

    Art. 6º- A existência de pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

     

    IV. CERTA Pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Nesse caso, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; Caso Ulysses Guimarães

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento

     

    Estão erradas as regras contidas nos incisos: I e II


  • III. CERTA A existência da pessoa natural termina com a morte.

    Art. 6º- A existência de pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

     

    IV. CERTA Pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Nesse caso, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; Caso Ulysses Guimarães

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento

     

    Estão erradas as regras contidas nos incisos: I e II


  • Em 11/06/20 às 17:05, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 23/05/16 às 22:03, você respondeu a opção A.Você errou!

    persistindo no erro kkkk

  • Marcar a questão ERRADA!

    ERRADA

    ERRRADA

    ERRRADA!!

    AFFF

  • Complementando os estudos dos colegas, e o meu também, preconiza Fábio Caldas de Araújo (2014), "A ausência não se confunde com a morte civil. A morte civil não é prevista no direito brasileiro. A morte civil seria a decretação da morte em vida. No direito brasileiro, nunca houve a previsão expressa da morte civil".

    E arremata: "existe uma sombra de sua projeção [morte civil] no art. 1.816, CC" que trata da declaração de indignidade.

  • A questão trata da extinção da pessoa natural.

    I. Vejamos o art. 6º do CC: “A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva".  Assim, a morte pode ser REAL (art. 6º, 1ª parte do CC) ou PRESUMIDA. A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. A MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OCORRE nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º, 2ª parte do CC). A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC.

    Portanto, presume-se a morte, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Errada;


    II. A comoriência vem prevista no art. 8º do CC: “
    Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos". As causas que originaram o acidente não precisam ser elucidadas, para que configure o instituto.

    A consequência é importante para os direitos das sucessões: um não herdará do outro. Exemplo: Maria e João acabaram de se casar pelo regime da comunhão parcial e partem para a lua de mel. Maria vai de avião e João vai de carro. No meio da viagem o avião explode e o carro colide com um ônibus. Ambos morrem, mas não se sabe qual acidente ocorreu primeiro. Morrem sem deixar ascendentes e nem descendentes, mas apenas um irmão, cada um. A consequência é que um não herdará do outro. Dessa forma, aplicaremos o art. 1.829, inciso IV do CC, de maneira que seja chamado a suceder o irmão de Maria, no que toca aos bens por ela deixados, e o irmão de João, no que toca aos bens por ele deixados. Percebam que se aplica a comoriência por mais que os acidentes não tenham acontecido no mesmo lugar, bastando que não se saiba o momento da morte. Agora, se Maria tivesse morrido primeiro, João a sucederia, ou seja, herdaria tudo (art. 1.829, I). Com a morte de João, em seguida, seu irmão é quem seria contemplado (art. 1.829, IV), ficando de fora o irmão de Maria. Errada;


    III. Em harmonia com a primeira parte do art. 6º do CC.
    Interessante é a observação da doutrina, no sentido de que, ao contrário do que acontece com a pessoa natural, a extinção da pessoa jurídica não ocorre de forma instantânea, sendo necessária a fase da liquidação para a realização do ativo e pagamento das passivo (art. 51 do CC). Certa;


    IV. O art. 7º do CC traz a morte presumida sem a decretação da ausência. Vejamos:


    “Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    § ú: A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento".

    A assertiva está em harmonia com o art. 7º, II e seu § ú. Certa;





    Estão erradas as regras contidas nos incisos:

    C) I e II.




    Gabarito do Professor: LETRA C