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ID
13663
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do disposto na Lei no 9.784/99, observe as seguintes assertivas:

I. Não podem ser objeto de delegação, dentre outros, a edição de atos de caráter normativo.
II. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
III. O ato de delegação não poderá conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
IV. As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante.

É correto APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784, Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pelo delegado.


  • Lei n.º 9784/1999
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • ITEM I - CORRETO - Não podem ser objeto de delegação, dentre outros, a edição de atos de caráter normativo. Art. 13, inc. I, da Lei 9784/1999

    ITEM II - CORRETO - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 14, § 2o, da Lei 9784/1999

    ITEM III - INCORRETO - O ato de delegação não poderá conter ressalva de exercício da atribuição delegada. Art. 14, § 1o, parte final, da Lei 9784/1999

    ITEM IV - INCORRETO - As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas PELO DELEGADO pela autoridade delegante. Art. 14, §3o, da Lei 9784/1999