"Art. 6° O Princípio da PORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. Parágrafo único. Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:
I - desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
II - o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;
III - o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da Entidade em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão." 6ª edição. revista e atualizada. Porto-Alegre, CRCRS: abril, 2008
O Princípio da oportunidade abarca dois aspectos distintos, mas complementares: a integridade e a tempestividade, razão pela qual, muitos autores preferem denominá-lo de Princípio da universalidade.
Tem sido confundido algumas vezes, com o da competência. Na oportunidade, o objetivo está na completeza da apreensão das variações, do seu oportuno reconhecimento, enquanto, na competência, o foco está na qualificação das variações diante do Patrimônio Líquido, isto é, na decisão sobre se estas o alteram ou não. Na oportunidade temos o conhecimento da variação, e, na competência, a determinação de sua natureza.
Quando não é oportuna a informação não pode ser relevante. A informação deve estar disponível para o individuo que deseja tomar uma decisão antes de perder sua influencia sobre a ação.
leêm este artigo muito bom: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/principios-contabeis-caracteristicas-qualitativas-da-informacao-contabil/65145/