SóProvas


ID
1366390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação a custo e controle dos estoques de mercadorias e impostos relacionados, julgue o item seguinte.

Podem ser recuperáveis em determinados tipos de estabelecimentos comerciais tanto o imposto sobre produtos industrializados (IPI) quanto o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

Alternativas
Comentários
  • IMPOSTOS RECUPERÁVEIS:


    Empresas industriais: IPI e ICMS

    Empresas comerciais: ICMS

  • Empresa comercial recupera IPI. Parece que Essa tal de Karen não viu o gabarito, ele está certo!

  • Em alguns casos, como uma loja que é da indústria, pode recuperar IPI, sim.

  • Creio que a questão está se referindo a caso das empresas comerciais importadoras.

    Nesse caso, a empresa é de fato comercial, mas a legislação tributária, pelo simples fato de trazer mercadorias do exterior, a "penaliza" com a tributação do IPI. Assim, quando ela compra mercadorias de fora, recolhe o IPI na entrada da mercadoria em território nacional, utilizando esse valor como crédito em conta gráfica do tributo. Ao vender essas mesmas mercadorias, gera um débito de IPI (IPI a recolher). Na apuração mensal, faz-se a confrontação entre débitos e créditos, gerando uma diferença a ser recolhida, ou a compensar em meses futuros.

  • Achei que só a industria podia se creditar do IPI.

     

  • Trabalhei em uma Multinacional que era Indústria e Comércio Ltda. Também tinha IPI recuperável. Por isso a questao fala: Em determinados tipos de estabelecimentos comerciais 

    Questao Correta

  • CESPE forçador de barra, pra variar, hehehe. Inseriu "determinados" e alterou o gabarito.

  • CERTO

    Amigos, em empresas comerciais o ICMS e o IPI podem ser recuperáveis.

    Levando em conta que o ICMS é um imposto conhecido, irei focar no IPI.

    Segundo o CTN:

    Art. 51. Contribuinte do imposto é:

    (...)

    II - o industrial ou quem a lei a ele equiparar;

    III - o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior;

    (...)

    Assim, mesmo um estabelecimento comercial, que costumeiramente é contribuinte de ICMS mas não de IPI, pode ser um contribuinte deste quando fornecer as mercadorias para um industrial, ou seja, quando as mercadorias ainda forem passar por industrialização ou modificação da sua natureza ou finalidade.

    Espero ter auxiliado.

    Bons estudos.

  • Lembrando que a partir da nova Atualização do CPC temos uma inversão nessa questão, onde o IPI só é recuperável na Indústria e não mais no Comércio.

  • Questão desatualizada.

  • Vão recuperar IPI os estabelecimentos comerciais equiparados a industriais.

  • Empresas comerciais equiparadas a indústria para fins de IPI!!

    Essa questão tem a cara do CEBRASPE...

  • Estabelecimentos comerciais equiparados à indústria também podem recuperar IPI.

  • Gabarito: Certo.

    Se você tem uma empresa comercial equiparada a uma indústria, então ela recupera o IPI. É por esse motivo que o texto estabeleceu "determinados tipos de estabelecimentos comerciais". Pois, via de regra o comercial não recupera. Porém, excepcionalmente, quando são comerciais equiparadas a indústria, recuperam.

    Bons estudos!