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Instruções para pagamento de multa
O pagamento da multa pelo atraso na devolução de material bibliográfico do Sistema de Bibliotecas da UFSC será efetuado através de depósito bancário no Banco do Brasil, Agência: 14532 Conta Única do Tesouro Nacional: 15316315237288918 O usuário receberá no balcão de empréstimo ou poderá imprimir diretamente do site BU uma guia com orientações; o comprovante de pagamento bancário deverá ser apresentado ao(a) funcionário(a) do Balcão de Empréstimo para baixar o debito da conta e liberar o Cadastro; O usuário correntista do Banco do Brasil poderá efetuar o pagamento no caixa eletrônico ou pela Internet através do site do Banco do Brasil; O usuário poderá acumular até R$10,00 de multa, sem prejuízo ao uso do Cadastro.
FONTE: http://portal.bu.ufsc.br/instrucoes-pagamento-de-multa/
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na minha faculdade, federal, quando pago multa da biblioteca, o carinha pega o dinheiro e me da o ocmprovante, será que dpeois ele memso deposita????
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Um depósito feito por estudante para quitar multa em biblioteca de uma universidade federal deve ser feito na Conta Única do Tesouro Nacional. Resposta: Certo.
Comentário: a Universidade Federal pertence à União, portanto, créditos relacionados a essa UG deverá ser na conta única.
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Importante dizer que o depósito é feito junto ao banco (etapa chamada arrecadação - quando pagamos o boleto). Depois, o banco, por sua vez, faz o que chamamos de recolhimento - transferindo a bufunfa para o erário.
É o chamado princípio de unidade de tesouraria (ou princípio de caixa).
Lei 4320: Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Resposta: Certo.
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Quem já ficou devendo a biblioteca nem precisa saber do conteúdo... Ir no BB pagar 1 real para ser depositado no STN kk
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Atenção para não confundir a exceção prevista no 164, §3º da CF (exceções ao princípio da unidade de caixa), nos casos em que ainda se está em fase de arrecadação. O princípio só incide na fase posterior de recolhimento.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.