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Questões de SIAFI


ID
7927
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sistema de Administração Financeira Federal de que trata o Decreto n. 3.590/2000 compreende as seguintes atividades, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 3.590/2000:
    "Art. 3o O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira."
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3   O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.

    FONTE: DECRETO No 3.590, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000.


ID
10012
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Portaria n. 42/99 atualizou a discriminação de despesas por funções e estabeleceu os conceitos de função, programa, projeto, atividade e operações especiais. Com base na referida lei, identifique a Função que corresponde à Subfunção.

Alternativas
Comentários
  • ESSA É QUESTÃO DECOREBA DA PORTARIA 42/99

    FUNÇÃO
    10 - Saúde
    SUBFUNÇÕES
    301 - Atenção Básica
    302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
    303 - Suporte Profilático e Terapêutico
    304 - Vigilância Sanitária
    305 - Vigilância Epidemiológica
    306 - Alimentação e Nutrição
  • Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL -      Subfunção 241 Assistencia ao Idoso

    Função 21 - Organização agrária -        Subfunção 631 Reforma agraria

  • Função 06 - Segurança pública / Subfunção 183 - Informação e inteligência
    Função 28 - Encargos especiais / Subfunção 845 - Transferências
  • tive q comentar essa questão ridícula..aveee

ID
10300
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sistema de Administração Financeira Federal de que trata o Decreto n. 3.590/2000 compreende as seguintes atividades, exceto:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 3.590, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000. Art. 3o O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.
  • Letra C

    Note que ele quer o item ERRADO.

    Esquematizando:

    DECRETO No 3.590, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000.
    Art. 3o O Sistema de Administração Financeira Federal compreende:

    as atividades de programação financeira da União;
    administração de direitos e haveres;
    garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional;
    orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.

ID
12433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os itens subseqüentes.

Entre os objetivos do SIAFI, está o de integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos órgãos participantes do sistema.

Alternativas
Comentários
  • O objetivo principal do SIAFI é o de registrar a execução contábil, orçamentária e financeira (= compartilhamento de informação) dos órgãos participantes para o correto acompanhamento dos gastos públicos
  • Principais objetivos do SIAFI-Prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da administração pública;-Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do tesouro nacional, através da unificação dos recursos de caixa do governo federal;-Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal;-Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada UG;-Permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;-Permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;-Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do governo federal;-Permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e-Proporcionar a transparência dos gastos do governo federal.
  • Certo

     

    Objetivos do SIAFI

     

    1 – Prover os Órgãos da Administração Pública de mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e contábil.


    2 – Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal.

     

    3 – Permitir que a Contabilidade Aplicada à Administração Pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais para todos os níveis da Administração Pública.

     

    4 – Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal.

     

    5 – Proporcionar a transparência dos gastos públicos.

  • GABARITO: CERTO

    O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

    a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 

    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

    FONTE: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/objetivos


ID
12436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os itens subseqüentes.

A nota de dotação (ND) é o documento em que são registrados os eventos vinculados ao comprometimento de despesa, bem como os casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação de despesa.

Alternativas
Comentários
  • A Nota de Dotação é o documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal , ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União (OGU). Também se presta à inclusão de créditos no OGU não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos. Veja no site. http://www.tesouro.fazenda.gov.br/SIAFI/princ_nota_dotacao.asp
  • Em outras palavras, a Nota de Dotação (ND) é utilizada para registrar no SIAFI a fixação das despesas.
  • O documento correto é a NE (Nota de Empenho).
  • Nota de Dotação – ND - A Nota de Dotação é o documento utilizado para registro das
    informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal, ou seja, dos
    créditos previstos no Orçamento Geral da União (OGU). Também se presta à inclusão de
    créditos no OGU não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e
    do detalhamento da fonte de recursos.
  • A nota de empenho (NE) é o documento em que são registrados os eventos vinculados ao comprometimento de despesa, bem como os casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação de despesa.
  • Na verdade NOTA DE DOTAÇÃO tem outro conceito e finalidade:

    A Nota de Dotação é um documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal , ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União. Também se presta à inclusão de créditos no Orçamento Geral da União não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos.

    O comprometimento da Despesa é registrado através da
    NOTA DE EMPENHO.

    Rumo a aprovação.


  • Não se trta de nota de dotação (ND) , mas sim de nota de empenho (NE).

    Nota de Empenho (NE): é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço, ou anulação, indicando o nome do credor a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

    Nota de Dotação (ND): é o documento utlizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal, ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União. Também se presta à inclusão de créditos não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos. O Plano Interno é um instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do projeto/atividade, de uso exclusivo de cada Ministério/Órgão.





    Fonte: Sérgio Mendes (Livro: Administração Financeira e Orçamentária)
  • Nunca li algo a respeito da Nota de Dotação. Vivendo e aprendendo.

  • Errado. 


    A questão se refere à nota de empenho.

    A nota de dotação é registro do crédito e a nota de empenho é o registro da despesa.

  • Nota de empenho.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ERRADO

    Nota de Empenho. Documento utilizado para registar as despeas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio e que identifica o nome do credor, a especificação, a importância da despesa e a célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada.

    Nota de Dotação - FINALIDADE - Permitir registrar os valores decorrentes de desdobramento, por PI e/ou por fonte de Recursos (quando detalhada), dos créditos previstos no Orçamento Geral da União - OGU, bem como à inclusão dos Créditos nele não consignados.

    Fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=2021:140433-transacao-nd-nota-de-dotacao&catid=842&Itemid=376


ID
12439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os itens subseqüentes.

Na consulta por unidade gestora no SIAFI, são apresentadas informações consolidadas, com o somatório de todas as unidades gestoras que pertençam a um órgão.

Alternativas
Comentários
  • se a consulta ao SIAFI foi por unidade gestora(UG) não poderia ser apresentado somatório consolidado de todas as UG.
  • Na verdade a modalidade de consulta para se obter o total consolidade de todas as UGs que pertençam a determinado órgão é a consulta por "órgão".
  • ERRADA

    Também acho que o erro é "somatório"

  • O rol destinado à constituição de processo de contas sob a forma consolidada deve abranger somente os responsáveis da unidade jurisdicionada consolidadora, sem prejuízo da atribuição do TCU de definir outras naturezas de responsabilidade em sua decisão normativa anual. 

    O rol destinado à constituição de processo de contas sob a forma agregada deve relacionar os responsáveis da unidade jurisdicionada agregadora e das unidades jurisdicionadas agregadas.


    Fonte: Prof. Sérgio Mendes
  • ERRADA

    O SIAFI é um sistema de informações centralizadas em Brasília, ligado por

    teleprocessamento aos órgãos do Governo Federal distribuídos no País e no exterior.

    A centralização do processamento, tecnologia adotada por ser a única – na época – que

    possibilitava a implantação de um sistema com as características do SIAFI, permite a

    padronização dos métodos e rotinas de trabalho sem, no entanto, criar qualquer restrição

    ou rigidez à gestão dos recursos, a qual permanece sob o total controle do ordenador de

    despesas de cada Unidade Gestora (UG).

    O sistema é interligado em todo o território nacional por meio da rede de

    telecomunicações do Serpro e conectado a outras inúmeras redes externas.

    A revisão dos processos de trabalho até então adotados, como: a necessidade do registro

    do documento no sistema para a sua posterior impressão; a automação de registro contábil

    por meio da utilização do EVENTO; e uso das CONTAS CONTÁBEIS como fonte de informação

    tempestiva e padronização é uma característica do SIAFI.

    Fonte: Escola Nacional de Administração Pública


ID
14488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

O SIDOR e o SIAFI utilizam o mesmo sistema de classificação, de modo que há consistência entre as informações financeiras e contábeis.

Alternativas
Comentários
  • Texto retirado do "Relatório sobre a Avaliação do Sistema de Administração e Controle Financeiros do Brasil" disponível em http://www.mp.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/publicacoes/relatorio_avaliacao_sacfb.pdf
  • O SIDOR (Sistema Integrado de Dados Orçamentários é um sistema responsável pelo controle e acompanhamento das etapas e aprovação do orçamento da União) comunica-se com o SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal é um sistema interligado, por meio eletrônico, a outros sitemas de informações do Setor Público Federal), permitindo que os dados relativos aos créditos orçamentários provenientes da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como as alterações provenientes de créditos adicionais sejam transportados para o SIAFI.
  • O SIDOR e o SIAFI utilizam o mesmo sistema de classificação,de modo que há consistência entre as informações orçamentárias e contábeis. Os sistemas comunicam-se através do intercâmbio de fitas de computador.Embora tal arranjo de sistemas separados não seja ideal, não parece criar problemas na prática.
  • " O SIDOR e o SIAFI são sistemas diferentes. No siafi executa-se o orçamento e no sidor, elabora-se a proposta orçamentária. Porém, os sistemas de classificação orçamentária, tanto para receitas quanto para as despesas são os mesmos, para fins de compatibilidade das informações."
  •  SIDOR - Planejamento e elaboração

    SIAFI - Execução orçamentária

  •  O SIDOR e o SIAFI utilizam o mesmo sistema de classificação contábil para as categorias de programação orçamentárias. Desse modo, esses sistemas podem “conversar” entre si: as dotações registradas no SIDOR, bem como as previsões de arrecadação, são transferidas para o SIAFI, que tem, a partir de então, o “ponto de partida” fixado para a receita e para a despesa do exercício financeiro.
    No SIAFI é que se faz o acompanhamento da execução do orçamento em nível analítico, o que permite também o controle das operações.

    PROFESSOR: GRACIANO ROCHA



     

  • Pessoal aqui insiste em trazer informacoes que pouco ajudam ( os pontos conquistados no ranking do QC deve valer tambem para o concurso). Ainda bem que ha colegas que trazem informacoes muito valiosas para nossa preparacao e a estes sou muito grato.
  • SIDOR já era.

  • GABARITO: CERTO

     

    O Sidor responsabiliza-se pelo controle e acompanhamento das etapas referentes à elaboração e aprovação do orçamento da União. Importante dizer que há uma comunicação entre o Sidor e o Siafi.


    Um exemplo dessa troca de informações é a seguinte. Alguns subsistemas do Sidor (gestão de limites e acompanhamento da execução e de créditos) são utilizados para acompanhar a execução do orçamento. Os dados utilizados por esses subsistemas são extraídos de onde? Do Siafi.


    Mas a principal comunicação entre os dois sistemas é a seguinte: os dados relativos aos créditos orçamentários aprovados na LOA e as alterações posteriores oriundas dos créditos adicionais são transportados para o Siafi, ocorrendo um registro contábil automático. Essa integração entre o Sidor e o Siafi inicia-se após o envio do PLOA ao Congresso Nacional.

     

    Siafi

    ->Execução Orçamentária

    -> STN

     

    Sidor

    -> Elaboração do orçamento

    -> SOF-> MPOG

     

     

    Prof.  Vinicius Oliveira Ribeiro - Pontos dos Concursos

  • Atenção galera: Questão DESATUALIZADA!!

     

    O SIDOR foi substituído pelo SIOP.

     

    "O Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP – é o sistema informatizado que suporta os processos de Planejamento e Orçamento do Governo Federal. 

    [...] 

    1. Histórico

    O SIOP começou a ser desenvolvido em 2009 por iniciativa da SOF (Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) em substituição ao antigo sistema usado para o Orçamento Federal, SIDOR."

     

    Fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/ead-siop:i-introducao


ID
44473
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção falsa. a respeito do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, levando em conta seus objetivos, principais documentos, estrutura e funcionamento.

Alternativas
Comentários
  • A opção falsa é a letra A. "3.3.8 - ORDEM BANCÁRIA DE SISTEMA – OBS - utilizada para cancelamento de OB pelo agente financeiro com devolução dos recursos correspondentes, bem como pela STN para regularização das remessas não efetivadas;" (https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305).
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    Depois de enviado ao banco, é possivel efetuar o cancelamento da Ordem Bancária!!!
  • desde quando o CPR é módulos?? achei e acho que é um subsistema do SIAFI....errei,marcando a c,msm sabendo que pode cancelar ordem bancária por meio de ordem bancário do sistema..=/

    alguém explica melhor ai?
  • Na época da prova, CPR era módulo. Agora, com o Novo Siafi, é subsistema.


ID
44476
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção verdadeira a respeito dos documentos e sua utilização no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA É LETRA B

    "3.2.2.8 - NOTA DE LANÇAMENTO NL utilizada para lançamentos complementares da

    conciliação da Conta Única." Ou seja, serve para registrar no sistema operações que nao possuem documentos específicos.

    (https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305)

     

    • Fonte: Site do Tesouro Nacional
    • a) A Nota de Movimentação de Crédito ? ? ? ? ----NC, bem como a Nota de Programação Financeira - PF, são de uso exclusivo das Setoriais de Programação Orçamentária e Financeira.
    • "A Nota de Movimentação de Crédito é o documento utilizado para registrar a movimentação interna e externa de créditos e suas anulações. 
    • A Nota de Programação Financeira é o documento que permite registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira (PPF) e a Programação Financeira Aprovada (PFA), envolvendo a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional - COFIN/STN e os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF."
    • b) A Nota de Lançamento - NL é o documento utilizado por unidades Gestoras e Setoriais Contábeis para registrar no sistema aquelas operações que não possuem documento específico para o seu registro.
    • "A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos."
    • e) A Nota de Sistema - NS é de uso exclusivo das setoriais contábeis para o registro da correção dos lançamentos. 
    • "NS - Nota de Lançamento de Sistema: Finalidade: Permite registrar eventos contábeis de forma automática."
  • Erro da letrs "d"
    Não é possível a alteração dos documentos registrados no SIAFI, de forma que, havendo algum erro, o documento deve ser anulado, criando-se um novo.

ID
44635
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O documento do SIAFI utilizado para registrar o comprometimento de despesa, bem como para reforçar ou anular tal compromisso, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • SIAFI:É um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.NOTA DE EMPENHO – NEÉ o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria. Fonte:http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/princ_nota_empenho.asp
  • Nota de Lançamento por Evento - NL: A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos. Nota de Programação Financeira - PF: A Nota de Programação Financeira é o documento que permite registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira (PPF) e a Programação Financeira Aprovada (PFA), envolvendo a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional - COFIN/STN e os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF.Ordem Bancária - OB: A Ordem Bancária é o documento utilizado para o pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins, em contas bancárias mantidas no Banco do Brasil. Nota de Empenho - NE: A Nota de Empenho é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.Nota de Dotação - ND: A Nota de Dotação é o documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal , ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União (OGU). Também se presta à inclusão de créditos no OGU não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos. Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/princ_documentos.asp
  • NOTA DE EMPENHO - NE

    É o documento usado para emissão de empenhos,reforço de empenhos emitidos a menor ou anulação de empenho

    emitidos a maior, á conta dos créditos consignados no orçamento ou em créditos adicionais.

    FONTE: Sérgio Jund

    Bos estudos a nós!



  • Nota de Lançamento por Evento (NL): tem a sua utilização destinada às apropriações de receitas e despesas nas fases anteriores aos seus recebimentos ou pagamentos, bem como ao resgristro dos atos e fatos não cobertos por outros documentos. Caracteriza-se por ser um documento de registro dos fatos extracaixa, sendo utilizado para registrar os seguintes atos e fatos - PREVISÃO DA RECEITA, LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, LIBERAÇÃO DE COTAS DE
    DESPESAS, FATOS EXTRACAIXA E ATOS POTENCIAIS.

    Nota de Programação Financeira (PF): documento emitido via sistema para se fazer a programação fincanceira dos recursos consignados no Orçamento Geral da União.

    Ordem Bancaria (OB): Destina-se ao pagamento da despesa, das transferencias fincanceiras entre unidade, das devolucoes de valores de terceiros, das transferencias de recursos entre contas bancarias, etc. A OB e' utilizada para retirar recursos da conta bancaria da Unidade Gestora, exceto quando esses recursos forem referentes a tributos federais, INSS, Salario Educacao e outros. Neste caso, tais recursos serao transferidos por meio de DARF Eletronico e quando forem do INSS, por meio de Guia Eletronica da Previdencia Social. A utilizacao da OB como documento de pagamento evita que sejam retirados valores da conta bancaria da Unidade Gestora, sem o respectivo registro contabil no Sistema.

    Nota de empenho (NE): DEFINICAO CORRETAMENTE DADA NO ENUNCIADO DA QUESTAO. Vale dizer, registra no sistema o primeiro ato de utilizacao do orcamento, ato este que e' o empenho da despesa. E' utilizado, tambem, para o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos no exercicio anterior.

    Nota de Dotacao (ND): documento utilizado para resgistrar, no SIAFI/SIAFEM, as dotacoes orcamentaris referentes aos valores consignados no orcamento e nos seus creditos adicionais, bem como para detalhar fonte de recursos, natureza de despesa, plano interno ou Unidade Gestora Responsavel.
  • Segundo o Professor Fábio Furtado:
    NE - destina-se a registraros eventos vinculados ao comprometimento do orçamento, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou anulação de dempenho.

ID
46216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

Com o advento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), houve grande centralização da gestão de recursos, o que permitiu a padronização dos métodos e rotinas de trabalho e restringiu a gestão e o controle do ordenador de despesas, com a perda da individualização dos recursos para cada unidade gestora.

Alternativas
Comentários
  • O SIAFI, Sistema Integrado de Administração Financeira Federal, é um sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta Federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista dependentes (as que estão contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União). Há 2 erros nesta questão: o primeiro é que um dos objetivos do SIAFI é padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursospúblicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vezque ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cadaunidade gestora e o outro erro é que a instituição do SIAFI não provocou a perda da individualização dos recursos de cada unidade gestora.
  • A centralização permite a padronização dos métodos e rotinas de trabalho sem, entretanto, criar qualquer restrição ou rigidez à gestão dosrecursos, que permanece sob o total controle do ordenador de despesa de cada UG. Assim também, a unificação dos recursos de caixa doTesouro Nacional não significa perda de individualização destas disponibilidades, uma vez que cada UG trabalha com limites financeirospreviamente definidos, somente movimentados pelos respectivos ordenadores de despesa, na forma prevista em regulamentação própria.
  • "ERRADA. Um dos objetivos do Siafi é: “padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora”.Portanto, percebe-se que o Siafi não restringiu a gestão e o controle dos recursos."
  • Resposta errada, pois conformeo proprio site da STN divulga um dos objetivos do Siafi é
    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
  • Papel importantíssimo, na execução orçamentária e na aplicação dos recursos públicos, tem o ordenador de despesas. A ?gura do ordenador de despesas não pode ser desprestigiada na análise das contas públicas. O ordenador de despesas é a autoridade competente a exemplo municipal temos, (Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Diretores de autarquias e fundações municipais ou seus delegatários) que determina expressa e formalmente seja paga a despesa empenhada”

  • O SIAFI - SIstema Integrado de Administração Financeira NÃO restringiu a gestão e o controle do ordenador de despesas, com a perda da individualização dos recursos para cada unidade gestoura. Porém, é verdade que ocorreu grande descentralização da gestão de recursos, permitindo a padronização dos métodos e rotinas de trabalho.

  • São objetivos do SIAFI:

    ► Prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    ► Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal.

    ► Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da

    Administração Pública Federal;

    Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    ► Permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;

    ► Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    ► Permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    ► Proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

    Fonte: Ponto dos concursos

  • Errado.

    Embora os recursos fiquem em uma Conta Única, não significa que não sejam individualizados. 

  • Não restringiu o controle.

  • GABARITO: ERRADO

     

    De fato, a padronização ocorreu. Entretanto, não houve essa restrição da gestão e controle feita pelo ordenador de despesa de cada unidade Gestora. A individualização dos recursos para cada unidade foi mantida.

     

    Prof. Vinicius Oliveira Ribeiro - Ponto dos Concursos

  • Com o advento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), houve grande centralização da gestão de recursos, o que permitiu a padronização dos métodos e rotinas de trabalho ( Até aqui está certo ), porém não restringiu a gestão e o controle do ordenador de despesas :/ 

    Questão Errada

  • Gabarito: Errado

    Há 2 erros nesta questão: 

    Primeiro é que um dos objetivos do SIAFI é padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora.

    Segundo é que a instituição do SIAFI não provocou a perda da individualização dos recursos de cada unidade gestora.

     


ID
48292
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São consideradas etapas da execução orçamentária e fi nanceira, os ingressos de recursos na conta única do Tesouro e as descentralizações de créditos e recursos entre as unidades integrantes do Siafi . No que diz respeito ao assunto, julgue os itens que se seguem e marque, com V para os verdadeiros e F para os falsos, a opção que corresponde à seqüência correta.

I. A unidade gestora que recebe créditos orçamentários por descentralização, sob a forma de destaque, receberá os recursos fi nanceiros sob a forma de repasse.

II. A unidade gestora que descentralizou créditos orçamentários por meio de provisão receberá os recursos fi nanceiros sob a forma de sub-repasse.

III. A descentralização de recursos é realizada no Siafi por meio da Nota de Programação Financeira, que é o documento utilizado para registrar e contabilizar as etapas da programação fi nanceira.

IV. A Guia de Recolhimento da União - GRU é documento utilizado para efetuar todo e qualquer depósito na conta única do Tesouro, excetuadas as receitas recolhidas mediante a Guia de Previdência Social - GPS e por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

V. A Secretaria do Tesouro Nacional permite que autarquias, fundos e fundações públicas que contarem com autorização legislativa específi ca efetuem aplicações fi nanceiras diárias na conta única.

Alternativas
Comentários
  • pegadinha no item II(único errado), pos quem descentraliza cede recursos e não recebe, fora isso é por subrepasse mesmo(recursos internos).Provisão - desc.créditos internos.Desatque- desc. de cred.externo e repasse desc, recursos externos(igual feijão com arroz)
  • Pegadinha simples, mas eficiente. ( eu errei ehehe)A UG que DESCENTRALIZOU créditos orçamentários por meio de provisão DESCENTRALIZARÁ os recursos financeiros sob a forma de sub-repasse.Se ela está enviando na forma orçamentária, enviará tbm na forma financeira.
  • Gabarito - E

    As movimentações de créditos orçamentários podem ser assim esquematizadas:
    1

     

    Já as movimentações de recursos financeiros podem ser assim esquematizadas:

     2


     

    Item Errado II - Se descentraliza realiza repasse, para outra UG. Se recebe recurso não está descentralizando. É oagente passivo do processo de descentralização.
  • Decifrei a charada, eu acho. A UG (unidade gestora) que descentraliza por provisão creditos orçamentários RECEBE recursos FINANCEIROS por COTA e depois realiza um sub-repasse. Ou seja, a pegadinha é que eles cobraram a transferencia de recursos financeiros da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) para a UG descentralizadora e não a transferencia de recurso financeiro para acompanhar a provisão.

ID
52318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito ao Sistema de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI) e ao seu subsistema Contas a Pagar e
a Receber (CPR), julgue os próximos itens.

O subsistema CPR do SIAFI permite cadastrar documentos referentes aos valores a receber e a pagar, visando à elaboração do fluxo de caixa e, por conseguinte, da programação financeira.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA. UMA DAS GRANDES VANTAGENS DO CPR É PERMITIR UMMELHOR PLANEJAMENTO NO QUE TANGE À PROGRAMAÇÃO DE RECEBIMENTOS EPAGAMENTOS.
  • " O CPR permite otimizar o processo de programação financeira dos órgãos eentidades ligadas ao Sistema, proporcionando informações em nível analítico egerencial do fluxo de caixa. Ele permite o cadastramento de contratos, notasfiscais, recibos e outros documentos, cuja contabilização é efetuada por eventos de sistema. Tais documentos geram compromissos de pagamento e de recebimento que compõem o fluxo de caixa montado pelo SIAFI.Documentos do SIAFI, como a Nota de Empenho (NE) e a Nota de Programação Financeira (NPF), também dão origem a compromissos para as UGs dos órgãos que utilizam o CPR."
  • CERTO - "O CPR (Conta a Pagar e a Receber) é um subsistema do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), que permite otimizar o processo de programação financeira dos Órgãos/Entidades ligadas ao Sistema, proporcionando informações em nível analítico e gerencial do fluxo de caixa. O CPR permite o cadastramento de contratos, notas fiscais, recibos e outros documentos, cuja contabilização é efetuada por eventos de sistema. Tais documentos geram compromissos de pagamento e de recebimento, que irão compor o fluxo de caixa montado pelo Sistema. Documentos do SIAFI, como a Nota de Empenho (NE) e a Nota de Programação Financeira (PF), também dão origem a compromissos para as UGs dos Órgãos que utilizam o CPR."

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/ctvs_documentos/folderCPR.pdf

  • Como alguém passa num concurso que cai SIAFI se o candidato não é servidor público federal? Isso aí é pura sacanagem da administração pública federal privilegiando os que já são do ramo e excluindo o pessoal que querem uma oportunidade e não conseguem.Isso ofende o princípio da moralidade, isonomia e competitividade num certame público, Tá mais do que na hora da chefe do poder executivo federal dar a iniciativa da lei dos concursos federais.

    No Distrito Federal já existe uma lei dos concursos.

  • Brother, verdadeiramente é uma bosta o que a Administração Pública faz, mas dá pra contornar fazendo questão e lendo as Instruções Normativas.


ID
52321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito ao Sistema de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI) e ao seu subsistema Contas a Pagar e
a Receber (CPR), julgue os próximos itens.

O SIAFI abrange a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais; entretanto, como permite, a qualquer momento, apurar os saldos orçamentários e financeiros, possibilita, também a qualquer tempo, o levantamento daquelas demonstrações.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA.O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento econtrole da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária,financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilizaçãodos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa doGoverno Federal;c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva deinformações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração PúblicaFederal;d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursospúblicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que elepermanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suassupervisionadas;f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferênciasnegociadas;g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; ei) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
  • O SIAFI abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa

    em todas as UG até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais,

    além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020200/020203/

  • O SIAFI abrange a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais; entretanto, como permite, a qualquer momento, apurar os saldos orçamentários e financeiros, possibilita, também a qualquer tempo, o levantamento daquelas demonstrações. ---> correta...

    O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.

ID
54448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a administração financeira, julgue os
itens seguintes.

No âmbito da administração pública, um instrumento para acompanhamento e controle da administração financeira do governo federal é um sistema computacional conhecido por SIAFI.

Alternativas
Comentários
  • O SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos : a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública; b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal; c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal; d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora; e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas; f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal; h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/SIAFI/objetivos.asp
  • " O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFIé o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. É um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira,patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União."
  • Desenvolvido pela STN em conjunto com o SEPRO, foi implantado em 1987. Constitui-se de um moderno instrumento de controle e acompanhamento dos gastos públicos.

  • ELABORAÇÃO da LOA - SIDOR

    EXECUÇÃO da LOA - SIAFI

  • No âmbito da administração pública, um instrumento para acompanhamento e controle da administração financeira do governo federal é um sistema computacional conhecido por SIAFI.

    Se fosse cobrado sentido literal de SIAFI, a questão estaria INCORRETA, pois SIAFI é o SIstema Integrado de  Administração Financeira do GOVERNO FEDERAL e NAO de toda Administração pública, como versa a questão
  • Certo. 

  • Certo.

    SISTEMAS DE GESTÃO

    Se a sigla tem "O" fará gestão Orçamentária - MPOG, SOF, SPOF.

    Se a sigla NÃO tem "O" fará gestão Financeira - STN, SIAF.

    Sistema de Administração Financeira Federal Gestão financeira (STN / SIAF): Sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta Federal, das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Federais que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Seguridade Social da União. Visa ao equilíbrio financeiro do governo federal, observados os limites da receita e despesa públicas, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o seu órgão central.

    SIAFI foi criado a partir da necessidade de informações que permitissem aos gestores agilizar o processo decisório, mediante o desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado que integrasse os sistemas contábeis.

    Principais objetivos do SIAFI

    -prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    - fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    - padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    - permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    - permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;

    - integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    - permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    - proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

  • GABARITO: CERTO

    ACRESCENTANDO:

    Os objetivos gerais do Siafi:

    • Prover os órgãos da administração pública de mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e contábil.

    • Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos de caixa do Governo Federal.

    • Garantir a segurança e tempestividade das informações obtidas por intermédio da Contabilidade Aplicada à Administração Pública.

    • Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal.

    • Permitir o acompanhamento e a avaliação do gasto público. 

    FONTE: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2445/1/Apostila%20-%20GOF%20-%202016%20-%20Final.pdf


ID
54793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.

Proposta e aprovação são etapas da programação financeira, contabilizadas por meio de documento próprio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) denominado nota de provisão financeira

Alternativas
Comentários
  • a)Proposta do projeto de lei/Aprovação - SIDORb)Execução/Avaliação - SIAFI
  • Conheça o sistema que processa o orçamento do país:O Sidor é o sistema responsável pela elaboração da proposta orçamentária do governo; o PLOA é o seu produto final. Ele registra toda a programação orçamentária – ações e programas de governo, com seus respectivos valores e destinações geográficas – planejada para a execução no ano seguinte.Cada órgão público (os usuários “de entrada” do Sidor) informa suas ações e previsões orçamentárias ao sistema. Depois disso, cada ministério faz uma consolidação dessas informações que, finalmente chegam à SOF para uma consolidação final. De todo esse trabalho surge o PLOA, que vai ao Congresso, onde é apreciado, emendado, votado e aprovado.Desenvolvido pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), o sistema foi migrado para o Serpro em 2004. A partir dessa data, a Empresa ficou responsável por sua produção – hospedagem e manutenção corretiva e evolutiva.Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária;
  • O nome do documento que registra a Proposta de Programação Financeira e a Programação Financeira Aprovada é “Nota de Programação Financeira”.
  • Nota de Programação Financeira (NPF) " A Nota de Programação Financeira é o documento que permite registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira (PPF) e a Programação Financeira Aprovada (PFA), envolvendo a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional - COFIN/STN e os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF. "
  • Proposta e aprovação são etapas da programação financeira, contabilizadas por meio de documento próprio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) denominado nota de provisão financeira

    (Cespe não perde essa mania de inventar- documento é NOTA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA)

  • Se trata da Nota de Progamação Financeira (NPF): documento que permite registrar os valores da Proposta de Progamação Financeira (PPF) e da Progamação Financeira Aprovada (PFA), envolvendo a Coordenação-Geral de Progamação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional - COFIN/STN e os Órgãos Setoriais de Progamação Financeira - OSPF.





    Fonte: Sérgio Mendes (Livro Adminstração Financeira Orçamentária)
  • Provisão e destaque referem-se ao orçamento. 

    Repasse e subrepasse referem-se à programação financeira. 

  • NOTA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (PF) - Documento utilizado para registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira - PPF e a Programação Financeira Aprovada - PFA.


    Fonte: Manual Siafi


ID
54877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das normas relativas às transferências de recursos da
União mediante convênios e contratos de repasse, julgue os
próximos itens.

No caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o concedente deverá efetuar o registro no SIAFI - em conta-contábil específica -, dos valores programados para cada exercício subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6.170/2007, art. 9º- No ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores Prog.dos p cada exercício subseqüente.
  • SINCONV: Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - é um sistema informatizado desenvolvido pelo Governo para registro das informações relacionadas às fases:

    PREPOSIÇÃO - CELEBRAÇÃO - EXECUÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS

    O SINCONV garante mais eficiência e transparência e prestação de contas.


ID
57361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à aplicação prática de conceitos de contabilidade
pública, julgue os itens a seguir.

Os indicadores são parte integrante do plano de contas, por meio dos quais é possível fazer que os eventos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) resultem em registros contábeis de partida dobrada.

Alternativas
Comentários
  • Os indicadores contábeis, de acordo com o Manual do SIAFI, representam um mecanismo cuja utilização define o uso das contas pelas unidades gestoras de acordo com as restrições legais, fi scais e normativas pertinentes, conformecodifi cação própria. Destaca-se entre os indicadores contábeis as restrições quanto ao detalhamento (conta corrente), ao subsistema contábil, à inversão de saldo e à natureza do saldo de cada conta. A caracterização das contas quanto aesses atributos permite que o sistema SIAFI impeça o seu uso indevido, minimizando a ocorrência de erros na escrituração. Há indicadores contábeis de contas e de eventos.
  • 2.2 - A execução contábil relativa aos atos e fatos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial, por parte dos Órgãos e.Entidades da Administração Pública Federal obedece ao Plano de Contas elaborado e mantido de acordo com os padrões estabelecidos, tendo como parte integrante a Relação das Contas, a Tabela de Eventos e os Indicadores Contábeis.
    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020600/
  • O método de escrituração mais desenvolvido é o chamado "método das partidas dobradas", e por isso deve ser utilizado pelos contabilistas. Existem outros, como o de "partidas simples", que normalmente são satisfatórios para os outros tipos de escrituração. A regra das partidas dobradas assusta pela simplicidade: para cada lançamento "a débito", deve corresponder um "a crédito" e vice-versa. Essa descoberta da simetria a partir dos chamados fatos contábeis contribui para que muitos autores classifiquem o método das partidas dobradas como a "arte da escrituração".

    Fonte: Wikipedia

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Escritura%C3%A7%C3%A3o



ID
57367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à aplicação prática de conceitos de contabilidade
pública, julgue os itens a seguir.

No SIAFI, quando a conformidade contábil é certificada sem o registro anterior da conformidade de suporte documental, a certificação é dada com restrições.

Alternativas
Comentários
  • Questão sacana...IN STN 06/07:Art. 5º A Conformidade Contábil poderá ser registrada da seguinte forma:§ 1º SEM RESTRIÇÃO – quando observadas as seguintes situações, cumulativamente:I – as Demonstrações Contábeis não apresentarem inconsistências ou desequilíbrios;II – as Demonstrações Contábeis espelharem as atividades fins do órgão:III – os dados da UG não apresentarem inconsistências na transação CONCONTIR eCONINCONS; eIV – a UG tenha registrado a Conformidade de Registros de Gestão de todos os dias em que ocorreram registros contábeis.§ 2º COM RESTRICAO – quando observada qualquer uma das seguintes situações:I – falta do registro, pela UG, da Conformidade de Registros de Gestão;II – quando houver inconsistências ou desequilíbrios nas Demonstrações Contábeis;III – quando as Demonstrações Contábeis não espelharem as atividades fins doÓrgão;IV – quando a UG possuir inconsistências apresentadas na transação CONCONTIRou CONINCONS; eV – quando houver quaisquer inconsistências que comprometam a qualidade dasinformações contábeis, observados os esclarecimentos constantes de manuais e análise disponibilizados no Manual SIAFI.O erro está no fato de não existir mais conformidade de suporte documental. Essa conformidade, juntamente com a conformidade diária, foI substituída pela contabilidade REGISTRO DE GESTÃO.
  • Item Errado!!!
    A conformidade documental e diária foram substituídas pela conformidade de gestão instituída em 2007.
    Conformidade de Registro de Gestão: consiste na certificação dos registros de fatos e atos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem estas operações.

    Fonte: graciano rocha, ponto dos concursos.
  • > A Conformidade Contábil registra a ausência ou incidência de OCORRÊNCIAS.

    > Já a RESTRIÇÂO é objeto de conferência da Conformidade de Registro de Gestão - com restrição ou sem restrição. 

    020314 - CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO

    2 - APRESENTAÇÃO

    2.1 - Consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.

    2.3 - A conferencia efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações:

    2.3.1 - SEM RESTRICAO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados;

    2.3.2 - COM RESTRICAO - nas seguintes situações: 

    (...)

    020315 - CONFORMIDADE CONTÁBIL

    2    – APRESENTAÇÃO

    2.1 - DEFINIÇÕES

    2.1.1 - A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

    4 – PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DA CONFORMIDADE CONTÁBIL

    4.1 – AUSÊNCIA OU INCIDÊNCIA DE OCORRÊNCIAS CONTÁBEIS

    4.1.1 - A Conformidade Contábil registrará a ausência ou incidência de OCORRÊNCIAS e se dará da seguinte forma:

    4.1.1.1 - SEM OCORRÊNCIA - quando observadas as seguintes situações, cumulativamente:

    (...)

    4.1.1.2 - COM OCORRÊNCIA - será registrada caso seja observada, pelo menos uma das seguintes situações:

    (...)

    4.1.1.2.5 – falta de registro no Siafi ou a existência de restrições registradas na Conformidade de Registros de Gestão, nos dias em que ocorreram lançamentos contábeis na UG;


  • 2.2 - A Conformidade dos Registros de Gestão tem como finalidade verificar:

    2.2.1 - Se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; e

    2.2.2 - A existência de documentação que suporte as operações registradas.

    2.3 - A conferência efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações:

    2.3.1 - SEM RESTRIÇÃO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados;

    2.3.1.1 A documentação poderá estar sob a forma física ou eletrônica. Quando sob a forma eletrônica deverá apresentar a certificação digital emitida no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória N 2.200-2, de 2001.

    2.3.2 - COM RESTRIÇÃO - nas seguintes situações:

    2.3.2.1 - quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados;

    2.3.2.2 - quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros Efetuados;

    2.3.2.3 - quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; e

    2.3.2.4 - quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Fonte: Manual SIAFI

  • ERRADA.

    Houve uma substituição de conformidade contábil para conformidade de registro de gestão. Esse é o erro.

  • Com relação à aplicação prática de conceitos de contabilidade pública, julgue os itens a seguir.

    No SIAFI, quando a conformidade contábil é certificada sem o registro anterior da conformidade de suporte documental, a certificação é dada com restrições.

    Resposta:

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
    (D.O.U. de 12 de novembro de 2007)

    Art. 7º A, Parágrafo Único . A Conformidade dos Registros de Gestão abrange as conformidades diárias e documental.

    Art. 12. A ausência ou o registro com restrição da Conformidade dos Registros de Gestão implicará o registro de Conformidade Contábil com restrição.

    Não consigo entender o erro da questão.


ID
57397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito à contabilidade pública, julgue os itens que
se seguem.

No SIAFI, os conceitos de órgão e unidade orçamentária podem ser considerados sinônimos.

Alternativas
Comentários
  • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - Unidade da Administração Direta a que o Orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de Trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.ÓRGÃO – Denominação dada aos Ministérios, Ministério Público, Entidades Supervisionadas, Tribunais do Poder Judiciário, Casas do Poder Legislativo e as Secretarias da Presidência da República.Fonte: Manual do SIAFI/GLOSSÁRIO - SITE DA STN
  • Errado.

    Com relação a Classificação institucional, Órgão Orçamentário refere-se ao 1º e 2º dígitos e a Unidade Orçamentária ao 3º, 4º e 5º dígito, ou seja, não podem ser considerados sinônimos.
  • Olá Amigos,

    Para melhor ilustrar, visto que já foi respondida por nossos colegas, trouxe uma imagem do site: http://tuliosales.wordpress.com/category/questoes-resolvidas/ano-do-concurso/2008/page/2/

    1

    Como podemos ver, tomando como conceito de que ORGÃO são os "capa preta", como Ministérios, Ministérios Públicos, tribunais do Poder Judiciário etc, os ORGÃOS estão lá no topo da figura, e o que eles fazem, entre outras atribuições, eles dotam o orçamento para as unidades orçamentária, ou seja, UO são as repartilções da Administração Federal a quem o ORÇAMENTO DA UNIÃO consigna DOTAÇÕES especificas, para realizar os seus programas de trabalho.

    Relacionando pode-se interagir com a pirâmide gerencial logo a baixo, 



    Os ORGÃOS, para o SIAFI esqueça um pouco o conceito que temos das entidades privadas, estão la em cima na cadeia do poder, ou seja, fazem parte do nivel estratégico, Ministérios, e logo a baixo está o nivel tático correlacionando com as UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, repartições desses ORGÃOS consignadas com as dotações, quantias previstas para determinado fim.

  • Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. Órgão orçamentário é o agrupamento de unidades orçamentárias. Logo,  os conceitos de órgão e unidade orçamentária não são considerados sinônimos.
    Errado!
  • Órgão Orçamentário e Órgão Setorial podem ser sinônimos em alguns casos.

  • ERRADO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente Técnico de Inteligência - Área de Administração)

      

    Uma unidade orçamentária pode fazer parte do orçamento ainda que não corresponda a órgão específico da administração direta, indireta ou fundacional.(CERTO)

  • A classificação institucional é aquela que representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquicos: órgão e Unidade Orçamentária.

    Art. 14. L 4320 Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição  a que serão consignadas dotações próprias.  

    As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às unidades orçamentárias.

    Órgão orçamentário é o agrupamento de unidades orçamentárias.


ID
70216
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No SIAFI, a movimentação de créditos que consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados na Lei Orçamentária Anual é um instrumento de

Alternativas
Comentários
  • O SIAFI é um sistema utilizado por gestores públicos para execução da despesa federal desde o empenho até o pagamento, realizado nesse caso, por meio de ordens bancárias.O SIAFI, como sistema computacional, foi implantado no Brasil em 1987, tornando-se, desde então, um importante instrumento para o acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e contábil do Governo Federal. Atualmente representa o maior e mais abrangente instrumento de administração das finanças públicas, dentre os seus congêneres conhecidos no mundo.Com a publicação da Lei Orçamentária Anual – LOA, o seu conseqüente lançamento no SIAFI e o detalhamento dos créditos autorizados à administração pública, inicia-se a movimentação de créditos entre as Unidades Gestoras, para que se viabilize a execução orçamentária propriamente dita, já que só após o recebimento do crédito é que as Unidades Gestores estão em condições de efetuar a realização das despesas públicas.Assim, a movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de Descentralização de Créditos, consiste na transferência, de uma Unidade Gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no Orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre Unidades Gestoras do mesmo órgão; ou externa, se efetuada entre órgãos distintos.
  • Letra E

    Para complementar o comentário acima, note que essa movimentação opera em uma descentralização da execução de despesas orçamentárias (não se executam receitas, elas são arrecadadas, mensuradas, mas quando se falar em execução, trata-se de despesas).

ID
76270
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Nota de Dotação no SIAFI é um documento utilizado para registrar

Alternativas
Comentários
  • Nota de Dotação (ND) " é o documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal, ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União.Também se presta à inclusão de créditos no Orçamento não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos. O Plano Interno é um instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do projeto/atividade, de uso exclusivo de cada Ministério/Órgão."
  • Demais alternativas: 

    b) eventos vinculados à movimentação de créditos.Nota de Movimentação de Crédito. (NC)

     c) o pagamento de compromissos aos credores da administração pública. Ordem Bancária (OB)

    d) a apropriação de receitas e despesas.Nota de lançamento( NL)

    e) as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública. Nota de empenho (NE)

  • A nota de dotação ---> é utilizado para registrar as dotações orçamentárias, referentes aos valores consignados no orçamento e nos seus créditos adicionais, bem como para detalhar fonte de recursos, plano interno  ou Unidade Gestora responsável, a nota de dotação são valores consignados no orçamento...  
    Ela é um documento orçamentário por onde registra os valores decorrentes dos créditos previstos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, que ficam à 
    disposição para execução pelas unidades;


    Alternativa correta letra A.
  •  b) eventos vinculados à movimentação de créditos. ---> Como o próprio nome diz essa característica se refere a nota de movimentação de crédito (NC): permite registrar descentralizações internas (provisões) e externas (destaques) de créditos orçamentários entre as unidades, bem como suas anulações...
  •  c) o pagamento de compromissos aos credores da administração pública --> a ordem bancária é um documento financeiro conforme o Manual SIAFI, “permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins”.
  • d) a apropriação de receitas e despesas ---> a nota de lançamento é utilizada para apropriações de receitas e despesas nas fases anteriores aos seus recebimentos e pagamentos , ou seja, quando não há movimentação financeiras bem como aos registros dos atos e fatos não cobertos por outros documentos. É um documento de registros dos fatos extra caixa, registra os seguintes atos e fatos:

    *Previsão das receitas
    *Liquidação da despesas
    *Liberação de cotas de despesas
    *Fatos extracaixas
    *Atos potenciais.
  • Nota de Empenho (NE):--> registra o comprometimento da despesa, com dados relativos ao tipo da despesa, o favorecido e o montante do pagamento a ser efetuado, e permite também o reforço ou a anulação de compromissos anteriores.


    Bons estudos!
    Pedi, e vós será dado. Lucas (11,9)
  • Gabarito A

    B) nota de movimentação de crédito

    C) Ordem bancária

    D) Nota de lançamento por evento

    E) Nota de empenho

  • 3.1 ‑ DARF ELETRÔNICO ‑ DF

    3.1.1 – Finalidade

    Permite registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos Órgãos e Entidades, por meio de transferências de recursos intra‑SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional.

     

    3.2 ‑ GPS ELETRÔNICA ‑ GPS

    3.2.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar o recolhimento das contribuições para a Seguridade Social por meio de transferências de recursos intra‑SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional.

     

    3.3 ‑ NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO ‑ NC

    3.3.1 ‑ FINALIDADE

    Permite registrar a movimentação de créditos interna e externa e suas anulações.

     

    3.4 ‑ NOTA DE DOTAÇÃO ‑ ND

    3.4.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar valores decorrentes de desdobramento, por Plano Interno e/ou por Fonte de Recursos (quando detalhada), dos créditos previstos no OGU, bem como a inclusão dos créditos nele não consignados.

                "é o documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal, ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União.Também se presta à inclusão de créditos no Orçamento não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos. O Plano Interno é um instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do projeto/atividade, de uso exclusivo de cada Ministério/Órgão"

     

     

    3.5 ‑ NOTA DE EMPENHO – NE

    3.5.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar o comprometimento de despesa, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso.

     

    NOTA DE LANÇAMENTO (NL) - Documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.

     

    3.6 ‑ NOTA DE LANÇAMENTO POR EVENTO ‑ NL

    3.6.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar eventos contábeis não vinculados a documentos específicos.

     

    3.7 ‑ NOTA DE LANÇAMENTO DE SISTEMA ‑ NS

    3.7.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar eventos contábeis de forma automática.

     

    3.8 ‑ ORDEM BANCÁRIA ‑ OB

    3.8.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub‑repasse e afins.

     

    3.9 ‑ PRÉ‑EMPENHO ‑ PE

    3.9.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar créditos orçamentários pré‑compromissados, para atender objetivos específicos, nos casos em que a despesa a ser realizada, por suas características, cumpre etapas com intervalos de tempo desde a decisão administrativa até a efetivação da emissão da NE.

     

    NOTA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (PF) - Documento utilizado para registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira - PPF e a Programação Financeira Aprovada - PFA.


ID
77521
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

. Sobre os sistemas informatizados utilizados no âmbito da União, para fins de processamento orçamentário e financeiro, analise as afirmativas a seguir.

I - O processamento dos dados relativos à preparação da elaboração orçamentária é realizado no SIDOR.

II - A abrangência do SIAFI não inclui as unidades gestoras brasileiras, situadas no exterior.

III - A Guia da Previdência Social - GPS - pode ser utilizada, no SIDOR, para efetuar as retenções de valores de terceiros ao INSS.

IV - O mecanismo de funcionamento da tabela de eventos possibilita fazer, no SIAFI, lançamentos contábeis em mais de uma unidade gestora.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • II - está errado pq inclui as UGs situadas no exterior;III - está errada pq a GPS, assim como as retenções tributárias, é realizada no SIAFI, e não no SIDOR.
  • Sidor - Sistema Integrado de Dados Orçamentários

     

    O Sidor é um sistema que tem como objetivo aprimorar o processo orçamentário federal. Seu principal produto é o Projeto de Lei Orçamentária enviado, anualmente, ao Congresso Nacional para aprovação e consequente geração da Lei Orçamentária Anual.  

    Atualmente, o Sidor está sofrendo um processo de desativação, sendo substituído, aos poucos, pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal (Siop).

    https://www.serpro.gov.br/conteudo-solucoes/produtos/administracao-federal/sidor-sistema-integrado-de-dados-orcamentarios

  • Erro da III?


ID
79903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o disposto no art. 1.o do Decreto n.o 93.872/1986 e no art. 56 da Lei n.o 4.320/1964, a realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa, conhecido como conta única. Acerca do funcionamento da conta única, julgue o item que se segue.

O controle dos saldos e a transferência de recursos entre as unidades gestoras são feitos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

Alternativas
Comentários
  • Até 1986, o Governo Federal convivia com problemas de natureza administrativa que dificultavam a adequada gestão dos recursos públicos e a preparação do orçamento unificado, que passaria a vigorar em 1987:- Métodos rudimentares e inadequados de trabalho;- Falta de informações gerenciais e utilização da Contabilidade como mero instrumento de registros formais;- Defasagem na escrituração contábil;- Inconsistência dos dados em razão da diversidade de fontes de informações e conceitos, comprometendo as decisões;- Despreparo técnico de parte do funcionalismo público;- Inexistência de mecanismos eficientes para evitar o desvio de recursos e atribuição de responsabilidades;- Existência de inúmeras contas bancárias no âmbito do Governo Federal. Em cada Unidade havia uma conta bancária para cada despesa. O primeiro passo para solução foi a criação da Secretaria do Tesouro Nacional, em 1986, para auxiliar o Ministério da Fazenda na execução de um orçamento unificado. A STN identificou a necessidade de informações que permitissem aos gestores agilizar o processo decisório. Dessa forma, optou-se pelo desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado, que integrasse os sistemas de programação financeira, de execução orçamentária e de controle interno do Poder Executivo e que pudesse fornecer informações gerenciais, confiáveis e precisas para todos os níveis da Administração. Desse modo, a STN definiu e desenvolveu, junto ao SERPRO, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, implantando-o em janeiro de 1987, como instrumento moderno e eficaz no controle e acompanhamento dos gastos públicos. Hoje o Governo Federal tem uma Conta Única para gerir, de onde todas as saídas de dinheiro ocorrem com o registro de sua aplicação e do servidor público que a efetuou. Trata-se de uma ferramenta poderosa para executar, acompanhar e controlar com eficiência e eficácia a utilização dos recursos da União.
  • Lei 4320/64

    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

  • Certo


    L93872, Art. 68, § 5o Para fins de cumprimento do disposto no § 2o, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda efetuará, na data prevista no referido parágrafo, o bloqueio dos saldos dos restos a pagar não processados e não liquidados, em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.


    Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI):


    Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.


    (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

    http://www3.transparencia.gov.br/TransparenciaPublica/glossario/



ID
132436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos sistemas informatizados do governo, julgue os
seguintes itens.

No Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), as inversões financeiras podem ser classificadas como despesas correntes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    Segundo a Lei 4.320: § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. Inversões Financeiras Aquisição de Imóveis Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento Constituição de Fundos Rotativos Concessão de Empréstimos Diversas Inversões Financeiras

  • Elementar, é que as inversões financeiras integram as DESPESAS DE CAPITAL  e não as despesas correntes é o que está explicitado no artigo 12 da lei 4320/64, classificação econômica da despesa:

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    Despesas Correntes

    Despesas de Custeio.

    Transferências Correntes.

    Despesas de Capital

    Investimentos.

    Inversões Financeiras.

    Transferências de Capital.

     

    Fonte: http://www.dji.com.br/leis_ordinarias/1964-004320-ngdf/ngdf__012a015.htm

     

    Raimundo Santos

  • ERRADA

    Quanto a Categoria Econômica as despesas se classificam em:

    CORRENTE

    a) custeio

    b) transferência corrente

    CAPITAL

    a) investimentos

    b) inversões financeiras

    c) transferência de capital

  • Bom dia colegas!
    Algum dos senhores poderia me explicar com detalhes e exemplos o que são INVERSÕES FINANCEIRAS?
    Desde já agradeço.
  • Caro Flavio Menezes,

    Inversões Financeiras, são despesas com aquisição de imóveis dentre outras, que importe a troca de dinheiro por bem.
    Simples assim...
  • As inversões financeiras são despesas de capital.

    As inversões financeiras são as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de caítal já em utilização; à obtenção de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quanto a operação não importe aumento de capital; e, ainda a constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comercias ou financeiros, inclusives operações bancárias ou de seguro

    Ex.: aquisição de imóveis já em utilização, aquisição de ações de uma empresa, criação ou aquisição de ações de um banco ou empresa comercial e concessão de empréstimos.
  • A humildade passou bem longe aqui.

    O colega tem dúvida e toma classificação "ruim" .
    Os colegas,garanto que com toda a boa vontade-diferente de quem classificou os comentários acima- tentam auxiliar e tomam também classificação "ruim".

    Para as pessoas que não tem humildade suficiente e não pensam em auxiliar o próximo, aliás, acredito que esse é um dos objetivos do QC,isto é auxílio mútuo, tenho uma simples frase.

    "Não quer ajudar, não atrapalhe"

    Bons estudos
  • Exemplificando:

    Se você compra um automóvel de segunda mão esta despesa será
    classificada, na ótica do Direito Financeiro, como uma Inversão Financeira e não como um Investimento. O mesmo se aplica a todo e qualquer aquisição feita de um bem já em utilização, isto é, um bem já em uso:

    a) um apartamento que você comprou de um vizinho que, por sua vez, já o havia adquirido de uma terceira pessoa?

    b) uma motocicleta usada que você incorpora ao seu patrimônio a partir de um anúncio nos classificados de um jornal?

    c) uma geladeira já em uso que você compra porque não possui renda suficiente para adquirir uma nova em alguma loja de eletrodomésticos e assim sucessivamente.

    Em todas estas hipóteses o gasto realizado terá a natureza de uma Inversão Financeira.
     

    Com efeito, por trás das despesas públicas aplicadas em bens de capital já em utilização (Inversões Financeiras) o Poder Público é apenas mais um proprietário distinguido, dentre outros proprietários pretéritos, numa cadeia (talvez numerosa) de pessoas que adquiriram o mesmo bem no passado. O mesmo se aplica às aquisições do automóvel, do apartamento, da motocicleta, da geladeira, conforme descrevemos. O novo proprietário será apenas mais um a incorporálo ao seu patrimônio uma vez que o bem já fora incorporado, em algum momento do passado, a outros patrimônios.
     

    Por outro lado, na hipótese de o automóvel por você adquirido for um veículo “zerado” como se diz na linguagem popular estaremos diante de uma despesa classificada como “Investimento” e não mais como “Inversão Financeira”.

    Isto porque se trata de um bem novo e não mais de um bem já em utilização.

    Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/alipio_toque24.pdf

  • despesas de capital :

    investimentos

    inversões financeiras 

    transferência de capital

  • inversão financeira: conversão de bens em dinheiro ou de dinheiro em bens.

  • GABARITO: ERRADO

     

    * As inversões financeiras são sempre  DESPESAS DE CAPITAL.


ID
132445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos sistemas informatizados do governo, julgue os
seguintes itens.

Um dos objetivos do SIAFI é possibilitar o controle da dívida externa.

Alternativas
Comentários
  • O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :
      a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

      b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

      c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

      d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

      e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

      f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;
  • Até o exercício de 1986, o Governo Federal convivia com uma série de problemas de natureza administrativa que dificultavam a adequada gestão dos recursos públicos e a preparação do orçamento unificado, que passaria a vigorar em 1987 :
     
    • Emprego de métodos rudimentares e inadequados de trabalho, onde, na maioria dos casos, os controles de disponibilidades orçamentárias e financeiras eram exercidos sobre registros manuais;
    • Falta de informações gerenciais em todos os níveis da Administração Pública e utilização da Contabilidade como mero instrumento de registros formais;
    • Defasagem na escrituração contábil de pelo menos, 45 dias entre o encerramento do mês e o levantamento das demonstrações Orçamentárias, Financeiras e Patrimoniais, inviabilizando o uso das informações para fins gerenciais;
    • Inconsistência dos dados utilizados em razão da diversidade de fontes de informações e das várias interpretações sobre cada conceito, comprometendo o processo de tomada de decisões;
    • Despreparo técnico de parte do funcionalismo público, que desconhecia técnicas mais modernas de administração financeira e ainda concebia a contabilidade como mera ferramenta para o atendimento de aspectos formais da gestão dos recursos públicos;
    • Inexistência de mecanismos eficientes que pudessem evitar o desvio de recursos públicos e permitissem a atribuição de responsabilidades aos maus gestores;
  • (CONTINUANDO)
    • Estoque ocioso de moeda dificultando a administração de caixa, decorrente da existência de inúmeras contas bancárias, no âmbito do Governo Federal. Em cada Unidade havia uma conta bancária para cada despesa. Exemplo: Conta Bancária para Material Permanente, Conta bancária para Pessoal, conta bancária para Material de Consumo, etc. 
     
    A solução desses problemas representava um verdadeiro desafio à época para o Governo Federal. O primeiro passo para isso foi dado com a criação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, em 10 de março de 1986., para auxiliar o Ministério da Fazenda na execução de um orçamento unificado a partir do exercício seguinte. 
     
    A STN, por sua vez, identificou a necessidade de informações que permitissem aos gestores agilizar o processo decisório, tendo sido essas informações qualificadas, à época, de gerenciais. Dessa forma, optou-se pelo desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado, que integrasse os sistemas de programação financeira, de execução orçamentária e de controle interno do Poder Executivo e que pudesse fornecer informações gerenciais, confiáveis e precisas para todos os níveis da Administração. 
     
    Desse modo, a STN definiu e desenvolveu, em conjunto com o SERPRO, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em menos de um ano, implantando-o em janeiro de 1987, para suprir o Governo Federal de um instrumento moderno e eficaz no controle e acompanhamento dos gastos públicos. 
     
    Com o SIAFI, os problemas de administração dos recursos públicos que apontamos acima ficaram solucionados. Hoje o Governo Federal tem uma Conta Única para gerir, de onde todas as saídas de dinheiro ocorrem com o registro de sua aplicação e do servidor público que a efetuou. Trata-se de uma ferramenta poderosa para executar, acompanhar e controlar com eficiência e eficácia a correta utilização dos recursos da União.

    FONTE: 
    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_conheca_siafi.asp
  • GABARITO: CORRETO
    OBJETIVO SIAFI: Permitir o controle da dívida interna externa, bem como o das transferências negociadas;
  • SIAFI: controle Div INTERNA e EXTERNA, além de outros controles de transacies


ID
154774
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O evento 50.1.300 compreende baixa de:

Alternativas
Comentários
  • A Tabela de Eventos compreende a seguinte forma: XX.Y.ZZZ, onde:

    XX - Classe do Evento - Identifica o conjunto de eventos de uma mesma natureza de registro.

    Y - Tipo de Utilização.

    ZZZ - Código Sequencial.

     

    A classe dos eventos são:

    10.0.000 - Previsão da Receita.

    20.0.000 - Dotação da Despesa.

    30.0.000 - Movimentação de Crédito.

    40.0.000 - Empenho da Despesa.

    50.0.000 - Apropriações de Retenções, Liquidação e Outros.

    51.0.000 - Apropriações de Despesas.

    52.0.000 - Retenções de Obrigações.

    53.0.000 - Liquidações de Obrigações.

    54.0.000 - Registros Diversos.

    55.0.000 - Apropriações de Direitos.

    56.0.000 - Liquidações de Direitos.

    60.0.000 - Restos a Pagar.

    61.0.000 - Liquidações de Restos a Pagar.

    70.0.000 - Transferências Financeiras.

    80.0.000 - Receita.

    Os Tipos de Utilização são:

    0 - Evento utilizado diretamente pelo Gestor.

    1 - Evento utilizado diretamente pelo Sistema (Máquina).

    5 - Estorno de Evento do Gestor.

    6 - Estorno Interno do Sistema (Máquina).

     

    Resposta correta: alternativa a.

  • Outra questão ridícula e sem sentido.

  • É brincadeira, hein?

    Eu fico impressionado com certas bancas que cobram questões que não medem conhecimento algum do candidato. Lamentável!!!
  • Já diria Gabriel o Pensador em uma de suas músicas: "DECOREBA ESTE É O MÉTODO DE ENSINO". Infelizmente em um concurso de uma casa tão digna quanto o Senado Federal, bancas que  possuem grande Know how fazem umas questões medonhas destas, até milha filha de três anos elaboraria uma questão melhor que esta cretinice ai.
    mas vamos estudar e bola pra frente

  • O enunciado desta questão deveria conter a seguinte frase: Testando o seu poder de chute...
  • Quanto mais eu rezo mais assombração aparece, misericórdia!!!!!

  • Se no lugar de número tivesse

    INT.FIG.STC.AM entenderia que seriam os rebaixados do Campeonado Brasileiro de 2016, mas esses números, ufa!

  • Eu me recuso a memorizar isso aí. É perda de tempo.

  • Lamentável...


ID
165535
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) foi viabilizada a partir da criação da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda. Indique a única opção falsa no tocante aos objetivos do SIAFI.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra DSomente complementando os estudos:O SIAFI é um sistema integrado de administração financeira implantado pelo Governo Federal com o intuito de promover a modernização e a integração dos sistemas contábeis e de programação financeira da União. Em outras palavras, é um Sistema informatizado que processa e controla as execuções orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da União, através de terminais instalados em todo o território nacional. Tem como premissa básica a contabilização de todos os atos e fatos praticados pelos Gestores públicos.Tem como objetivos prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública, fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal, e permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal.
  • O SIAFI  tem como objetivos:

    1) Prover de mecanismos adequados ao registro e controle diário da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, os órgãos central, setorial e seccional do Sistema de Controle Interno e órgãos executores;

    2) Fornecer meios para agilizar a programação financeira, com vistas a otimizar a utilização dos recursos do Tesouro Nacional; Letra D está errada

    3) Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciasi destinadas a todos os níveis da administração pública federal;

    4) Integrar e compatilizar as informações disponíveis nos diversos órgãos e entidades participantes do sistema;

    5) Permitir aos segmentos da sociedade obterem a necessária transparência dos gastos públicos;

    6) Permitir a programação e acompanhamento físico-financeiro do orçamento, a nível analítico;

    7) Permitir o registro contábil dos balancetes dos Estados, Municípios e de suas supervisionadas;

    8) Permitir o controle da dívida interna e externa, bem assim o das transferências negociadas.
  • RESPOSTA: LETRA D

    O erro da letra D é dizer que o SIAFI busca "maximização dos custos", muito pelo contrário, uma vez que a programação financeira atrelada à eficiência e eficácia permite uma boa gestão dos recursos públicos, o que por vezes resulta em minimização dos custos.

     


     

  • D) Fornecer meios para dar agilidade à programação financeira, buscando a eficiência e eficácia da gestão pública e maximização dos custos.

    jamais vai buscar aumentar os custos. O correto seria "minimização dos custos"
  • TËM QUESTÕES QUE O DIA A DIA TE ENSINA, NEM PRECISA ESTUDAR A MATÉRIA PARA RESPONDER. É SÓ LER COM ATENÇÃO A QUESTÃO E RACIOCINAR.

    QUEM DE NÓS VAI QUERER  "maximização dos custos", SEJA NA EMPRESA E ATÉ MESMO E PRINCIPALMENTE EM NOSSO ORÇAMENTO PESSOAL.
    RESPOSTA LETRA  D DE DIONEI.
  • 1- prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
    2- fornecer meios para agilizar a programação financeira,otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional,através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
    3-permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
    4- padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
    5- permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
    6- permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;
    7-  integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
    8-  permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
    8- proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
     

  • Maximização dos custos? Essa tava dada...
  • O correto é reduzir custos
    e otimizar recursos!

ID
172897
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O registro dos lançamentos contábeis dos órgãos e entidades da Administração Federal é efetuado no Sistema Integrado de Administração Financeira. Esse sistema utiliza sempre lançamentos de

Alternativas
Comentários
  • Comentários feitos pelo Prof. Gustavo Bicalho do Ponto dos Concursos:

    "Preliminarmente, faz-se necessário informar que existem quatro fórmulas de escrituração baseadas no método das partidas dobradas:

    1ª fórmula: um débito para cada crédito

    2ª fórmula: um débito e vários créditos

    3ª fórmula: vários débitos e um crédito

    4ª fórmula: vários débitos e vários créditos

    Com isso, o comentário por item da questão torna-se mais compreensível.

     

    a) É o item correto, haja vista que o SIAFI, com a figura do Evento e da Conta Única, criou a partida automática, ou seja, o que era praticado regularmente por partidas de "quarta fórmula" passou a ser praticado com base em uma aparente partida simples, ou seja, partida de "primeira fórmula". Dessa forma, o SIAFI utiliza sempre o sistema de 1ª fórmula.

    b), c), d) e e) Errados (grifo nosso), haja vista que os lançamentos do SIAFI são utilizados de "primeira fórmula".

     

  • Hoje em dia essa questão estaria no mínimo polêmica, pelo vocálo "SEMPRE" empregado pela banca. Pois não é sempre e sim na maioria dos casos! Porém se tiver apenas uma excesão o sempre já estará errado.
  • No ForumConcurseiros há uma informação de que essa questão foi ANULADA pela banca!!!

    Concordo com as exposições do colega acima!!!
  • O correto seria "preferencialmente" na primeira fórmula


ID
228355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos sistemas de planejamento e de orçamento federal
e de administração financeira, julgue os itens seguintes.

A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A movimentação de recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de liberações de cotas, de repasses e de sub-repasses.

    COTA - É a primeira fase da movimentação dos recursos, realizada em consonância com o Cronograma de Desembolso aprovado pela STN. Esses recursos são colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF mediante movimentação INTRA-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.
    REPASSE - É a liberação de recursos realizada pelos OSPF para Entidades da Administração Indireta, e entre estas; e ainda, da Entidade da Administração Indireta para Órgãos da Administração Direta, ou entre esses, se de Órgãos diferentes.
    SUB-REPASSE - É a liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de um mesmo Ministério, Órgão ou Entidade.

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020303

  • Descentralização orçamentária - transferência de CRÉDITOS

    - DOTAÇÃO - Secretaria de Orçamento Federal - SOF --> Órgãos Setoriais - OSs

    - PROVISÃO - descentralização interna de crédito - OSs --> Unidades Orçamentárias - UOs

    - DESTAQUE - descentralização externa de crédito

     

    Descentralização financeira - transferência de RECURSOS

    - COTA - Secretaria do Tesouro Nacional - STN --> OSs

    - SUB-REPASSE - descentralização interna de numerário - OSs --> UOs

    - REPASSE - descentrazalição externa de numerário

  • A movimentação de recursos financeiros oriundos do Orçamento da União, entre UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasse e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque a Conta Única do Tesouro. A primeira fase da movimentação de recursos é a liberação de cotas e deve ser realizado em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Assim cota é o montante de recursos colocados a disposição dos Órgão Setoriais de Programação Financeira - OSPF pela coordenação geral de Programação Financeira - Cofin/STN mediante movimentação intra-Siafi dos recursos da Conta Única do Tesouro. A segunda fase é liberação de repasse ou sub-repasse. O repasse é a movimentação de recursos realizados pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem com entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.
  • po não pode generalizar assim o conceito de repasse.
    repasse não é definido desse jeito, como esta aí é só um exemplo de repasse.


    a transferencia de recursos de um órgão para outro também é repasse.

  • Pois é, colega Carlos Romeu.
    Errei a questão justamente por achar que o CESPE generalizou a definição de Repasse.
    Mas é importante lembrar que para o CESPE, questão incompleta é verdadeira. Já para FCC, questão incompleta é falsa. A gente só aprende exercitando...
    Bons estudos!
  • Para agregar conhecimento, segue alguns conceitos relacionados:

    Descentralização de Créditos
    Provisão - descentralização interna
    Destaque - descentralização externa
    Cota - liberação financeira do órgão central (STN) para o ente
    Repasse - associado ao destaque
    Sub-repasse - movimentação interna
  • Para considerar Repasse seria necessário a banca informar que se trata de órgãos diferentes. Em nenhuma linha da questão há essa informação.

  • Eu até prefiro errar esse tipo de questão pois sei que estou certo.

  • Gabarito: CERTO. RepasseÓrgão setorial de programação financeira >>> entidades da administração indireta.

    Repasse: é a movimentação de recursos realizados pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem com entre estes;

    Sub-repasse: é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

  • Deus nos ajude! 

  • A movimentação de recursos financeiros oriundos do Orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro. A cota é o montante de recursos colocados à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. O repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre estes.

    Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta. Resposta: Certo.

    Cota (STN) ==> Órgão Setorial. Repasse (Setorial) ==> Outros órgãos ou entidades. Esse fluxo representa a descentralização de recursos (dinheiro) entre as unidades.

  • Para o CESPE, questão incompleta é correta (menos quando não é)


ID
228376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos procedimentos de retenção de impostos e
contribuições federais, julgue os itens que se seguem.

Os órgãos da administração pública federal que recebem recursos do Tesouro Nacional e registram sua execução orçamentária e financeira no SIAFI são obrigados a reter, na fonte, o IRPJ e as contribuições sociais da seguridade social sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, excluindo obras.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada e mortal do CESPE. O erro está ESTRITAMENTE no final da questão: excluindo obras, pois conforme respaldo legal abaixo trata-se de: inclusive obras.

    Os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.

    Base: art. 64 da Lei 9.430/1996.

    Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/rettrib_pelosorgaospublicosfederais.htm

     

     

     

     

  •  na verdade,o colega pegou a lei errada,seria a inst. 480 e o artigo seria esse:

     

    Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
     

  •  o artigo trazido pela colega teria essa redação:

     

    Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
     

     

    não fala nada de obras,então pode presumir que está incluso!

  • O enunciado da questão 1 • Q169272  pode ajudar a esclarecer a dúvida, segue:

    Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as
    fundações federais, as empresas públicas e as sociedades de
    economia mista que estejam obrigadas a registrar sua execução
    orçamentária e financeira no SIAFI reterão, na fonte, o Imposto
    sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social
    sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o
    Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição
    para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas
    jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em
    geral, inclusive obras
    . Quanto às retenções, julgue o item abaixo
  • pis confins csll e Irpj

  • Os órgãos da administração pública federal que recebem recursos do Tesouro Nacional e registram sua execução orçamentária e financeira no SIAFI são obrigados a reter, na fonte, o IRPJ e as contribuições sociais da seguridade social sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, excluindo obras. Resposta: Errado.


ID
241258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos objetivos e finalidades do Sistema Integrado de Dados
Orçamentários (SIDOR) e do Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI) do Governo Federal, julgue os itens seguintes.

O SIAFI fornece meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos públicos por meio da unificação do caixa do governo, e permite que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais relativas a todos os níveis da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/objetivos.asp

    O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Seus principais objetivos são:

    a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;
    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

  • QUESTÃO ANULADA!!!!

    Motivo:

    A forma como o item foi escrito tornou-o ambíguo, e pode ter induzido os candidatos ao erro. Diante disso, opta-se pela anulação do item

  • todos os níveis da administração pública FEDERAL
    como a questão não especificou, poderia entender que o SIAFI engloba a adm públ estadual e municipal, o q n é verdade
  • Questão: "O SIAFI fornece meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos públicos por meio da unificação do caixa do governo, e permite que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais relativas a todos os níveis da administração pública."

    Principais objetivos do SIAFI: "Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações
    gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal;"

    Ou seja, a questão cita que as informações são oriundas de todos os entes, enquanto elas se destinam a todos os entes.


ID
280645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à amplitude do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), Julgue o item que se segue.

O SIAFI Abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa em todas as unidades gestoras até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.

Alternativas
Comentários
  • O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :
      a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

      b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

      c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

      d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

      e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

      f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;

      g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

      h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

      i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

  •  
    Perfeito! O SIAFI abrange a integralidade de todos os registros 
    contábeis de forma padronizada para a administração pública federal, 
    desde classificação da dotação orçamentária de cada unidade 
    orçamentária, registro inicial da receita e da despesa, transferência 
    de créditos e recursos, elaboração das demonstrações contábeis e 
    balancetes. 

    CERTO.

    Deusvaldo Carvalho - Ponto dos Concursos. 
  • Vejam o que diz o Manual do SIAFI:

    1 – O SIAFI abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa em todas as UG até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.

    2 – As propostas orçamentárias são elaboradas pelas UG a partir dos objetivos e das metas definidos para o exercício seguinte, consolidadas em nível de Órgão pelas COF e remetidas à SOF, que gera a proposta orçamentária da União. Após a avaliação, que pode redundar em remanejamentos e cortes, e de acordo com a Lei Orçamentária Anual, o Orçamento da União é aprovado pelo Congresso e publicado no Diário Oficial da União.

    3 – Após tal aprovação, a SOF gera os arquivos com as informações das dotações orçamentárias aprovadas para os Órgãos, e que é remetido à STN para registro no SIAFI.

    4 – De posse das informações registradas no sistema, as COF definem os limites orçamentários das UG sob sua jurisdição e procedem à descentralização e transferência dos créditos, permitindo, assim, que se inicie a execução orçamentária.

    5 – As UG passam então a firmar contratos para aquisição de bens e serviços, no sentido de cumprir suas metas; emite os empenhos, a partir da contratação desses bens e serviços, formalizando os compromissos financeiros assumidos com fornecedores e prestadores de serviço.

    6 – Uma vez efetuada a entrega do bem adquirido, ou efetivada a prestação dos serviços contratados, e de acordo com sua programação financeira, a UG, de posse dos documentos comprobatórios, procede à liquidação da despesa, ou efetua o pagamento ao fornecedor simultaneamente à liquidação, encerrando-se desta forma, a execução financeira e realizada automaticamente a contabilização dos atos e fatos praticados pela UG.

    7 – A qualquer momento, é possível emitir as demonstrações contábeis e conhecer os saldos orçamentários e financeiros da UG.

  • Manual SIAFI

    020203 - AMPLITUDE DO SISTEMA

    1 - O SIAFI abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa em todas as UG até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.

  • O SIAF é foda. Faz tudo. Só não acaba com a corrupção, mas o resto.


ID
280654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da movimentação da conta única do tesouro nacional, julgue o item a seguir.

É efetuada por intermédio das unidades gestoras integrantes do SIAFI, sob a forma de acesso online e offline, utilizando como agente financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    A Conta Única do Tesouro é operacionalizada pelo Banco Do Brasil sob a forma de acesso on-line


    Conta única do Tesouro Nacional

    3.1 - FINALIDADE
     
    3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.

    3.2 - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA ÚNICA
     
    3.2.1 - A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB para transferências diretas às instituições financeiras.

    fonte: https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305
  • É efetuada por intermédio das unidades gestoras integrantes do SIAFI, sob a forma de acesso online e offline, utilizando como agente financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco Central do Brasil Banco do Brasil.
  • Há duas informações incorretas na questão:

    1) O acesso à movimentação da conta única se dá apenas de forma ONLINE, e não offline;
    2) O agente financeiro do SIAFI para a conta única é o BANCO DO BRASIL, e não o BACEN - Banco Central.
  • OFFLINE - Fala sério !!!! Ridícula a questão
  • A título de conhecimento, observem como as questões são praticamente semelhantes, vejam: (CESPE – Técnico Judiciário – TRE Alagoas – 2004) A Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil e destinada a acolher, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, os recursos financeiros da União que se encontrem à disposição, on line, das unidades gestoras, nos limites financeiros previamente definidos. GABARITO OFICIAL CORRETO.

    NOTEM!!! Concurso realizado em 2004 o banco de dados de questões não difere muito de concursos recentes, como este CESPE - 2010 - ANEEL - Analista Administrativo - Área 1
  • Pessoal CUIDADO!!!
    O ERRO DA QUESTÃO NÃO ESTÁ NO ACESSO OFF-LINE!!!
     
    VEJAMOS:
     
    Formas de Acesso
    O SIAFI permite que as Unidades Gestoras - UG, na efetivação dos registros
    da execução orçamentária, financeira e patrimonial, obtenham acesso de forma
    on-line ou off-line. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional definir qual a forma
    de acesso de cada UG, ouvindo o respectivo Ministério ou Órgão. A alteração
    da forma de acesso de determinada UG será efetuada pela STN, por
    solicitação do respectivo Ministério ou Órgão.

    A forma de acesso on-line caracteriza-se pelo fato de:
    ·  Todos os documentos orçamentários e financeiros das UG serem
    emitidos diretamente pelo sistema;
    ·  A própria UG atualizar os arquivos do sistema, digitando por meio de
    terminais conectados ao SIAFI, dados relativos aos atos e fatos de
    gestão; e
    ·  As disponibilidades financeiras da UG serem individualizadas em contas
    contábeis no SIAFI, compondo o saldo da Conta Única e de outras
    contas de arrecadação ou devolução de recursos.
     
    A forma de acesso off-line caracteriza-se pelo fato de:
    ·  As disponibilidades financeiras da Unidade serem individualizadas em
    conta corrente bancária e não comporem a Conta Única;
    ·  A UG emitir seus documentos orçamentários, financeiros e contábeis
    previamente à introdução dos respectivos dados no sistema; e
    ·  A UG não introduzir os dados relativos a seus documentos no sistema, o
    que é feito por meio de outra unidade, denominada Pólo de Digitação.

    Caiu na prova:
     
    6) (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI - 2009) Na forma de acesso
    ao SIAFI denominada off-line, a unidade gestora precisa repassar à outra
    unidade a tarefa de introduzir os dados relativos aos seus documentos
    contábeis. Resposta: Certa
  • O erro da questão está no off-line mesmo. Conforme disponibilizado no site do Tesouro Nacional:

    A Conta Única, implantada em setembro de 1988, representou uma mudança radical no controle de caixa do Tesouro Nacional, em virtude da racionalização na movimentação dos recursos financeiros no âmbito do Governo Federal. Com ela, todas as Unidades Gestoras on line do SIAFI passaram a ter os seus saldos bancários registrados e controlados pelo sistema, sem contas escriturais no Banco do Brasil. Assim, a Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil, destinada a acolher, em conformidade com o disposto no artigo 164 da Constituição Federal, as disponibilidades financeiras da União que se encontram à disposição das Unidades Gestoras on line, nos limites financeiros previamente definidos.
     (  http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_05.asp )


    Observe que são apenas as unidades gestoras online do SIAFI que passaram a ter acesso ao sistema!

    No caso, a questão faz confusão com o candidato justamente porque ela cobra conhecimento sobre o acesso ao Tesouro Nacional e não sobre o acesso ao SIAFI.

    Ou seja, em outras palavras, pra ficar mais fácil de entender. O Tesouro Nacional é acessado pelo SIAFI apenas na forma ONLINE, mas o SIAFI, em si, pode ser acessado tanto pela forma online quanto off-line.
  • Se alguém dúvida do Cleriston ou do Diogo,,,

    3.2 – A forma de acesso on-line caracteriza-se pelo fato de:

    2.3.2.1 – Todos os documentos orçamentários e financeiros das UG serem emitidos diretamente pelo sistema;

    2.3.2.2 – A própria UG atualizar os arquivos do sistema, digitando por meio de terminais conectados ao SIAFI, dados relativos aos atos e fatos de gestão; e

    2.3.2.3 – As disponibilidades financeiras da UG serem individualizadas em contas contábeis no SIAFI, compondo o saldo da Conta Única e de outras contas de arrecadação ou devolução de recursos.

    .2.3.3 – A forma de acesso off-line caracteriza-se pelo fato de:

     2.3.3.1 – As disponibilidades financeiras da Unidade serem individualizadas em conta corrente bancária e não comporem a Conta Única;

    .2.3.3.2 – A UG emitir seus documentos orçamentários, financeiros e contábeis previamente à introdução dos respectivos dados no sistema; e

     2.3.3.3 A UG não introduzir os dados relativos a seus documentos no sistema, o que é feito por meio de outra unidade, denominada Pólo de Digitação.

    Assim, o primeiro erro da questão reside no fato de que na forma offline de acesso ao SIAFI não há movimentação da Conta Única, como se depreende do item 2.3.3.1.

    O segundo erro

    Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, na modalidade “on-line”.

     

    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

  • Cleriston,  Note que no próprio texto colocado por você as contas que podem ser movmentadas offine são outras que não a conta única. A conta única é a que é mantida no Banco Central, só é movimentada online via Banco do Brasil (aceitando outros agentes financeiros, ou seja, se o CESPE escrever "exclusivo" também invalida) .
    No caso apresentado especificamente pela questão, offline está mesmo errado.
  • Para movimentação das disponibilidades financeiras da UG que utilizam o SIAFI, na modalidade "off-line", destinadas à realização de suas despesas. 

    pág 30

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305

  • Para mim o erro é só quanto a operacionalização, que é feita no Banco do Brasil.

    O modo offline do SIAFI é possível por meio de Polos de Digitação.

  • Forma de acesso offline:

    As disponibilidades financeiras da Unidade são individualizadas em conta corrente bancária e não compõe a Conta Única.

    O agente financeiro é o Banco do Brasil.


  • UG off-line

    * comporta a exceção, possibilidade de movimentação no BB ou CEF.
  • As contas de unidades gestoras situadas em locais onde não é possível utilizar o SIAFI (são as unidades off-line)

  • SIAFI - CUT

    * mantida no BACEN

    * gerida pela STN

    * operacionalizada pelo BB ( excepcionalmente pela CEF: Ex. GFIP-FGTS).

    Bons estudos.


ID
285802
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o plano/sistema que realiza os registros contábeis por intermédio de eventos (dígitos) que são a lógica do plano/sistema e cujos lançamentos são basicamente de primeira fórmula, havendo algumas exceções.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Trata-se do SIAFI, sistema informatizado e integrado utilizado pelo governo em suas vârias esferas para o registro, acompanhamento e avaliaèäo das movimentaèöes financeiras e dotaèöes orèamentârias no ãmbito da administraèäo financeira.
  • Essa questão exige conhecimento sobre o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

    Vamos ver como o Mestre Deusvaldo Carvalho define o Sistema Siafi:

     

    "O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) é um sistema informatizado que tem por finalidade contabilizar e controlar toda a execução orçamentária, financeira e patrimonial da União em tempo real.

    Portanto, através de terminais de acesso ou computadores ou line, os usuários das diversas Unidades Gestoras ou Orçamentárias integrantes do sistema realizam as transações: registros contábeis, mensagens, consulta a banco de dados, transferências de recursos orçamentários, transferências de recursos financeiros, etc.

    Em outras palavras, o Siafi é um sistema integrado de administração financeira implantado pelo Governo Federal com o intuito de promover a modernização e a integração dos sistemas contábeis e de programação financeira da União. "

     

    Veja o conceito do Plano de Contas da Administração Pública, segundo o MCASP e o Mestre Deusvaldo Carvalho:

     

    Plano de Contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de contas previamente estabelecido, que permite obter as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis conforme as caracte­rísticas gerais da entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contábeis.

     

    Observe que o examinador define o Sistema Siafi no comando da questão.

     

    Gabarito: alternativa A.


ID
327619
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o tema “execução orçamentária do Governo Federal por meio do SIAFI”, temos que as seguintes afirmações são corretas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra A.

    As despesas somente poderão ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acordo com o cronograma de desembolso da unidade administrativa, devidamente aprovado.
  • 3.7.1.2 - Após a publicação da Lei de Meios e a decretação das diretrizes de programação financeira, tem início a execução orçamentária, a partir dede janeiro. As Unidades Orçamentárias podem, a partir daí, efetuar a movimentação dos créditos, independentemente da existência de saldos bancários ou recursos financeiros.
      
  • Resposta: A

    Pelo que vejo, o erro está em "de acordo com o cronograma de desembolso da Unidade Orçamentária", quando o correto seria "de acordo com o cronograma de desembolso da unidade administrativa"

    art. 2º do Decreto 64.752, que estabelece normas para a movimentação e utilização de créditos orçamentários e adicionais e dá outras providências.

    Art. 2º As despesas somente poderão ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acôrdo com o cronograma de desembôlso da unidade administrativa, devidamente aprovado. 
  • As respostas para esta questão podem ser encontradas no Manual do SIAFI 2012, Seção Macrofunções, Assunto Elaboração e Execução  Orçamentária.
    LINK: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020301
    Letra a) INCORRETA "As despesas só podem ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários iniciais e créditos orçamentários adicionais, e de acordo com o cronograma de desembolso da UG (Unidade Gestora), devidamente aprovado". Página 21
    Letra b) CORRETA Descentralização Externa - "É a movimentação de créditos orçamentários iniciais ou adicionais entre UO integrantes de Ministérios/Órgãos distintos, realizada por meio de NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO-NC, utilizando eventos da classe 30.0.XXX".
    Descentralização Interna - "É a movimentação de créditos orçamentários ou adicionais entre UG do próprio Ministério/Órgão/Entidade, realizada por  meio de NC, utilizando eventos da classe 30.0.XXX". Página 19
    Letra c) CORRETA "A abertura de créditos adicionais apresenta conseqüências em duas programações: financeira e a orçamentária". Página 18
    Letra d) CORRETA "Após a publicação da Lei de Meios e a decretação das diretrizes de programação financeira, tem início a execução orçamentária, a partir de 1 de janeiro. As Unidades Orçamentárias podem, a partir daí, efetuar a movimentação dos créditos, independentemente da existência de saldos bancários ou recursos financeiros". Página 8
    Letra e) CORRETA "A formalização do Empenho será precedida da criação de uma Lista de Itens, por meio da transação ATULI". Página 20
  • Apenas uma dúvida em relação à letra "c"

    Os créditos adicionais não são despesa extraorçamentária?
    Então porque apresentam consequencias na programação orçamentária?
  • Fernanda, despesa extraorçamentária não é sinônimode despesa "não prevista" e sim  a saída de recursos que entraram como receita extraorçamentária. A receita extraorçamentária, sim, vc pode dizer que é "não prevista, é aquela com a qual vc não contava, mas que depois terá que devolver. O exemplo clássico é uma caução. O poder público celebra um contrato com particular e, para garantir o cumprimento do contrato pelo particular, é exigida caução, que entrará para o orçamento como receita extraorçamentária. Ela,contudo, deverá "sair" uma hora (a menos que o contrato não tenha sido cumprido mesmo).
    Os créditos adicionais não são abertos para cobrir despesas extraorçamentárias, mas para reforçar despesa já fixada (caso dos créditos suplementar), para prover recursos para despesa para as quais não há dotação específica (o Poder Público não dotou recursos para aquela despesa, apesar de não se poder dizer que ela era imprevisível - caso do crédito especiail), ou em caso de despesas impreisíveis, como calamidades públicas, desastres naturais etc (caso dos créditos extradordinários)
  • Discordo dos comentários acima que justificam o erro da alternativa A.

    O que torna a alternativa incorreta são previsões de situações em que a despesa possa ser executada antes da entrada em vigência da Lei Orçamentária. 

    Caso ocorra algum contratempo no desenvolvimento das etapas do ciclo orçamentário, que impeça a colocação da dotação orçamentária à disposição das unidades, no início do exercício financeiro, os órgãos lançam mão do mecanismo previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias denominado de DUODÉCIMO. Esse mecanismo oferece aos órgãos a possibilidade de utilizar, a cada mês do exercício financeiro, um doze avos dos valores previstos no projeto de lei orçamentária que está sendo apreciado, de modo que não se prejudique totalmente a execução orçamentária daquele exercício, em razão de um possível atraso na aprovação da lei do orçamento.

    ALÉM DESSE MECANISMO, A LDO TAMBÉM AUTORIZA, PREVIAMENTE, A EXECUÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONSTITUCIONAL OU LEGAL, RELACIONADAS EM ANEXO PRÓPRIO.

    Em ambos os casos a despesa será executada SEM DEFINIÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO previsto na LRF, abaixo transcrito, POIS O MESMO DEPENDE DA APROVAÇÃO DA LOA.

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
    orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a
    programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
  • A UG é uma unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. Uma unidade administrativa - UA não tem dotação consignada diretamente na LOA. Depende da UO, que descentraliza o crédito para a UA. Logo, uma UG pode até ser uma UA, porém os termos não são equivalentes. Sergio Mendes (AFO).

    Portanto, quando a lei se refere à Unidade Administrativa, ela está se referindo à UO, também chamada de UG. São apenas termos contábeis. Não se confundem com a UA que conhecemos como agente do processo do Ciclo Orçamentário. Sendo assim, o erro da letra A está no que o Thiago Prado falou.

  • A alternativa A. esta errada pois as despesas podem ser empenhadas no SIAFI depois de aprovada e publicada a LOA. Para ter empenho de despesa nao precisa que o cronograma de desembolso da UO esteja aprovado, ele serve pra estabelecer o limite de gastos de cada UG. 

  • "Art. 2º As despesas somente poderão ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acordo com o cronograma de desembolso da unidade administrativa (e não unidade orçamentária), devidamente aprovado."

    DECRETO Nº 64.752, DE 27 DE JUNHO DE 1969.


ID
331213
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O sistema informatizado que processa a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos e entidades da administração federal é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. O SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal é um Sistema de teleinformática criado para promover a modernização e a integração dos sistemas de acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal de forma integrada, objetivando minimizar custos, e dar eficiência e eficácia na gestão dos recursos alocados na Lei Orçamentária Anual - LOA.
    Os dados inseridos no SIAFI são centralizados em Brasília, sendo disponibilizados por tele-processamento aos Órgãos/Entidades do Governo Federal distribuídos no país e no exterior.
    O SIAFI é o sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da União, através de terminais instalados em todo o território nacional. Tem como premissa básica a contabilização de todos os atos e fatos praticados pelos Gestores públicos (pagamentos, recebimentos, compras, baixa de itens patrimoniais etc.), e praticamente todas as consultas gerenciais do sistema se baseiam em registros contábeis para serem obtidas.


ID
359545
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) é o sistema de informática que dá suporte às atividades de elaboração da Lei Orçamentária Anual e à gestão de demandas por créditos adicionais, entre outras atividades. O Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) é o sistema de informática que processa a execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades da administração direta federal.

Não é uma característica do SIDOR ou do SIAFI

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

     Cabe ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, e não ao SIAFI ou SIDOR
  • c) atuar como a principal ferramenta de gestão do pessoal civil do governo federal, permitindo que sejam elaboradas as folhas de pagamento de servidores civis ativos, aposentados e pensionistas.

    Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE): Sistema informatizado de Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo Federal, que controla as informações cadastrais e processa os pagamentos dos servidores da Administração Pública Federal. 
    Compreende o controle e acompanhamento dos gastos realizados com pessoal, à conta do Tesouro Nacional, abrangendo o planejamento, a organização a supervisão e o controle da realização do pagamento de pessoal civil dos órgãos federais que recebam transferências de recursos à conta do Tesouro Nacional, bem como dos inativos e pensionistas.

    (fonte: sítio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
  • a) possibilitar aos órgãos centrais, setoriais e executores a execução e o controle diário do orçamento, das finanças, da contabilidade e do patrimônio.

     Quais os objetivos do Siafi:

    *prover de mecanismos adequados ao registro e controle diário da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, os órgãos e entidades da Administração Federal; --> Sérgio Jund
     
    Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.

    (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
  • d) fornecer os meios para agilização da programação financeira, otimizando os recursos do Tesouro Nacional.

    Quais os objetivos do Siafi --> Sérgio Jund

    *prover de mecanismos adequados ao registro e controle diário da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, os órgãos e entidades da Administração Federal;

    * fornecer meios para agilizar a programação financeira, com vistas a otimizar a utilização dos recursos do Tesouro nacional.

    *integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos órgãos e entidades participantes do sistema.
  •  b) ser composto por subsistemas como o Subsistema de prioridades e metas anuais, o Subsistema de análise da proposta setorial e o Subsistema de compatibilização da proposta orçamentária, entre outros.

    Essa característica é do Sidor, que se desdobra em tipos, funções e subfunções, a fim de possibilitar o controle gerencial do planejamento e da execução dos dados constantes da proposta orçamentária.
    Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) Conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário, através de computação eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
  • a) possibilitar aos órgãos centrais, setoriais e executores a execução e o controle diário do orçamento, das finanças, da contabilidade e do patrimônio.
    SIAFI
    b) ser composto por subsistemas como o Subsistema de prioridades e metas anuais, o Subsistema de análise da proposta setorial e o Subsistema de compatibilização da proposta orçamentária, entre outros.
    SIDOR
    c) atuar como a principal ferramenta de gestão do pessoal civil do governo federal, permitindo que sejam elaboradas as folhas de pagamento de servidores civis ativos, aposentados e pensionistas.
    SIAPE
    d) fornecer os meios para agilização da programação financeira, otimizando os recursos do Tesouro Nacional.
    SIAFI
    e) funcionar como uma das principais ferramentas usadas na gestão da conta única do Tesouro Nacional.
    SIAFI

ID
507808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Guia de Recolhimento da União (GRU) será, obrigatoriamente,
o documento utilizado pelas unidades do governo federal para a
arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI), quando o recolhedor for uma unidade gestora.
Com relação aos aspectos operacionais da GRU, julgue os
próximos itens.

As informações para o preenchimento e o pagamento da GRU cabem ao órgão responsável pela arrecadação de cada receita.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    A GRU é um documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única.

    Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras.

    Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.


    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_gru.asp
     
  • As informações para o preenchimento e o pagamento da GRU cabem ao órgão responsável pela arrecadação de cada receita.
  • O COMENTÁRIO DE  Antonio Fortunato ESTÁ PERFEITO, MUITÍSSIMO ÚTIL.
  • Hugo Vieira concordo contigo! kkkk

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2009. 

    Dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, e dá outras providências.


    Art. 11 Compete aos órgãos arrecadadores: 

    I - definir os códigos de seu uso, bem como seus respectivos parâmetros: meio de impressão, campos de 

    preenchimento obrigatório, permissão para pagamento em cheques e para utilização da GRU Depósito, 

    II – informar à STN, para criação e cadastramento de códigos de recolhimento, a fundamentação legal e 

    orçamentária da receita, 

    III - divulgar os códigos de recolhimento de suas receitas e as respectivas instruções de preenchimento e 

    pagamento, 

    IV - fornecer ao Contribuinte a Guia de Recolhimento da União, mediante impressão por meio do 

    aplicativo local, ou autorizar o uso da GRU Depósito ou GRU DOC/TED, na eventual inviabilidade de 

    impressão por meio do sítio do Tesouro Nacional. 

    V - desenvolver aplicativo para emissão da GRU Cobrança, 


  • O Resumo da Sabrina Pelegrine foi show!

  • O Antônio tinha que comentar todas!! 

  • Esse comentário do Antônio merece jurisprudência de tão útil.

  • Não sei como não contrataram o Antonio para ser professor do Qconcurso. Que didática . #ValeuAntonio!  kkkkkkkk

  • Parabéns Antônio! Difícil ver um comentário com tanta fartura jurisprudencial e doutrinária por aqui. Um verdadeiro pica das galaxias do QC.

  • CERTO

    Órgão Arrecadador é a unidade do Governo Federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio da Guia de Recolhimento da União, dessa forma decidem sobre a possibilidade dos meios de pagamento e informações para preenchimento.

  • Eu conferi o comentário do Antônio umas 300 vezes pra ver se realmente era isso mesmo. Por um momento eu acreditei no Mateus Abreu kkkkkkkkk

  • kkkk muito criativo o comentario do Antonio.

  • Obrigada ANTÔNIO seu comentário me ajudou muito srrsrs


ID
507811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Guia de Recolhimento da União (GRU) será, obrigatoriamente,
o documento utilizado pelas unidades do governo federal para a
arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI), quando o recolhedor for uma unidade gestora.
Com relação aos aspectos operacionais da GRU, julgue os
próximos itens.

Deverão ser recolhidas mediante GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

     
    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_gru.asp 
  • A GRU é um documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única.

    Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras.

    Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

    Comentário escrito por outro colega do QC
  • Conforme o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, a Secretaria dos Tesouro Nacional implementará no âmbito do Governo Federal a Guia de Recolhimento da União - GRU. 
     
     
    Esta nova sistemática de arrecadação substituirá os depósitos diretos da CTU e tornará possível o recolhimento das receitas diretamente arrecadadas, assim como as devoluções de despesas e depósitos de diversas origens. A GRU - Simples registrará os ingressos de valores na Conta Única do Tesouro Nacional. A sigla GRU significa Guia de Recolhimento da União, que é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.

    1)Oque deve ser pago por meio da GRU?

     Taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular ou de concursos, expedição de certificados etc.), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.

    2)Quais receitas não podem ser pagas por meio delas?

    Não podem ser arrecadadas por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadadas mediante a Guia de Previdência Social (GPS), e as receitas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
  •  

    CAPÍTULO IX

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    LEI No 10.707, DE 30 DE JULHO DE 2003.


    Art. 98. A arrecadação de todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, far-se-á por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, observadas as seguintes condições:

      I - recolhimento à conta do órgão central do Sistema de Programação Financeira do Governo Federal, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; e
      II - documento de recolhimento a ser instituído e regulamentado pelo Ministério da Fazenda.

     § 2o Excetuam-se da exigência do inciso II deste artigo as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS.

  • ERRADO!!!!!

    1. O que é GRU?
    A sigla GRU significa  Guia de Recolhimento da União, que é um dos
    documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para pagamentos a Órgãos Públicos Federais. Foi desenvolvida com o intuito de atender o disposto no Art. 98, da Lei nº10.707, de 30.07.2003 – LDO – e na meta nº 04, da STN/COFIN, constante da PortariaMF nº 250, de 30.04.03.
    2. O que pode ser pago por meio da GRU?
    Taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguel de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular ou de concursos, expedição de certificados etc.), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.
    3. Quais receitas não podem ser arrecadadas por meio da GRU?
    Não podem ser arrecadadas por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadadas mediante a Guia de Previdência Social (GPS), e as receitas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
    4. Quais são os tipos de GRU?
    Existem 2 tipos de GRU:
    GRU Simples e a GRU Cobrança, cada qual com uma aplicação específica. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer instituição financeira até a data de vencimento. Já no caso da GRU Simples, seu pagamento tem de ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil, por meio da internet, dos terminais de auto-atendimento, diretamente no guichê do caixa ou, em casos específicos, por meio de depósito (GRU Depósito) ou de DOC ou TED (GRU DOC/TED).
    Fonte: Portal SIAF
    Bons estudos!!!!!!!!!

     

  • Apesar de ter errado a questão foi verificar o acontecido...

    A palavra excentuam tem o significado de Isentar, excluir...com isso, a questão é com o gabarito ERRADO porque:

    "Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF." Art. 98, § 2º, Lei 10.707/2003.

    Tornando obrigatoriamente apenas para:


    "Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras."
  • GPS: Guia de da Previdencia Social. Esse documento permite registrar o recolhimento das contribuiçoes para a seguridade social por meio de  transferencias de recursos intra-SIAFI entre UG recolhedora e a CUTN.
  • Comentários: De acordo com o decreto 4950/2004:

    Art. 3º Fica a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda autorizada a instituir e regulamentar o modelo de documento "Guia de Recolhimento da União - GRU" para o recolhimento das receitas de que trata este Decreto, bem como de demais ingressos à conta única do Tesouro Nacional.

    Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica às receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social - GPS, e às receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

    Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, em casos excepcionais, poderá autorizar a arrecadação de receitas em documento distinto.

    Conforme ensinamento deAugustinho Vicente Paludo (Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF - 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013 - pg 236),"a conta do Tesouro no Banco do Brasil destina-se apenas aos recolhimentos via GRU, que posteriormente são repassados à Conta Única. No que se refere aos recolhimentos via Darf e GPS, os valores são repassados pelos agentes arrecadadores diretamente à conta do Tesouro no Banco Central".

    Gabarito: E

  • INSS - GPS

    Receita Federal - DARF

    GRU - taxas, multa federal, vestibular, concurso, aluguéis e serviços públicos 

  •  

    Recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS.


ID
507820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Despesas de exercícios anteriores são resultantes de
compromissos gerados em exercícios anteriores àqueles em que
devam ocorrer os pagamentos e que não estejam inscritos em
restos a pagar. Relativamente à validade dos valores registrados
como despesas de exercícios anteriores, julgue o item a seguir.

Os valores registrados como despesas de exercícios anteriores terão validade até o encerramento do ano subseqüente e, após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    As despesas de exercícios anteriores têm vigência no exercício financeiro em que foram autorizadas e não até o encerramento do ano subsequente. Os saldos remanescentes não são automaticamente cancelados. O certo na questão é que o direito do credor prescreve mesmo em cinco anos.
  • Na verdade, a questão conceitua RESTOS A PAGAR e não DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. O correto seria:

    "Os valores registrados como RESTOS A PAGAR terão validade até o encerramento do ano subseqüente e, após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por cinco anos".
  • O comentário do Alonso está desatualizado
    Ver redação atual do art. 68 Decreto 93.872
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d93872.htm

  • Vamos por partes:
    Os valores registrados como despesas de exercícios anteriores terão validade até o encerramento do ano subseqüente = Errado: São os "Restos a Pagar" que tem tem vigência até 31 de dezembro do ano subsequente.

    e, após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados= Errado: os Restos a Pagar já processados  constituem direitos efetivos do credor, e portanto, não serão cancelados automaticamente. E mais, os restos a pagar não-processados ainda podem ter vigência prorrogada mediante autorização por decreto do Poder Executivo, logo, não serão automaticamente cancelados.

     permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por cinco anos.= Correto= prescreve em 5 anos a dívida passiva relativa aos restos a pagar.

    Fonte: Orçamento Público e AFO-Augustinho Vicente Paludo
  • Questão: ERRADA

    Regra de restos a pagar.

  • DIRETO AO PONTO: no lugar de "DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES" deveria estar escrito "RESTOS A PAGAR".
    Bons estudos 
    "fé na missão"
  • A questão tenta “colar” uma mistura entre os conceitos de RP e de DEA.
    Questão ERRADA.
  • Para, tentar, complementar os comentários dos colegas acima, irei versar um pouco sobre o tema.
     Despesas de exercícios anteriores é a dotação destinada a fazer ou processar os pagamentos de despesas de compromissos gerados em exercícios anteriores já encerradas.
    Obs.:  Para o reconhecimento da Despesa existente no exercício anterior, é necessário que se reconheça à despesa como dívida a ser paga à conta

    Despesas de Exercícios Anteriores, devendo conter os seguintes elementos:
    a) Importância a pagar;
    b) Nome, CPF ou CGC e endereço do Credor;
    c) Data do vencimento do compromisso;
    d) Causa de inexistência de empenho, no elemento próprio, à conta do orçamento vigente;
    e) Indicação do nome do ordenador de despesas; e
    f) Reconhecimento expresso pelo ordenador atual sobre aquela despesa.

    O ordenador de despesa que é autoridade competente para reconhecer a divida é quem irá autorizar a dívida. Mas a autorização do pagamento de despesas de exercícios anteriores deverá ser feita no próprio processo de reconhecimento da dívida, onde se processará todo o controle necessário à contabilidade e a gestão orçamentária.

    Prescrição da dívida de exercícios anteriores: Prescrevem dentro de um período correspondente a 05 (cinco) anos a contar da data do ato ou fato que tiver sido dado sua origem ao correspondente direito de pagamento dessas despesas de exercícios anteriores não pagos durante seu exercício letivo. 

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Despesas de Exercícios Anteriores - vigente até o término no exercício em que foram autorizadas.
    Restos a Pagar - vigente até 30 de junho do ano subsequênte ao da sua inscrição. (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    A questão não se refere a nenhum dos dois conceitos.
  • A inscrição de valores em RESTOS A PAGAR, de praxe, terá validade até 30 de junho do ano subsequente. Após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por 5 (cinco) anos, a partir da inscrição. 


    Ou seja, não são despesas de exercícios anteriores, mas sim restos a pagar.

    Gabarito: ERRADO. 

  • Restos a pagar: vigência até 31 de dezembro do ano subsequente não. 30 de junho!!

  • Cuidado, tem comentário desatualizado:

    DECRETO 93.782/86.

    ART. 68:

    § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no §3o

    § 3o Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o,os restos a pagar não processados que: 

    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o;ou 

    II - sejam relativos às despesas: 

    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; 

    b) do Ministério da Saúde;

    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.  


  • Cuidado pessoal! Como foi comentado por alguns colegas anteriormente, vamos postar apenas informações das quais temos certeza! É preciso ficar atento às atualizações da legislação. As pessoas que acessam esse conteúdo utilizam os comentários como fonte de estudo! Se não estão seguros para acrescentar algo, é melhor não arriscar, blz!?


  • Despesas de Excercios anteriores são originadas de 4 hipóteses:

    1. Despesas não processadas 

    2. Restos a pagar não processados 

    3. Compromisso reconhecido após encerramento de exercio anterior, para os quais, na época, o orçamento consignava crédito proprio 

    4. "Reforço" de restos a pagar não processados

    Lembrando que a despesa não foi empenhada no exercio originário, será empenhada no exercício vigente.

    Já Restos A Pagar é:

    - despesa empenha processada ou não no exercio originário

    - que não sofreu pagamento e q poderá ser paga como Restos a Pagar no exercio posterior

    - validade: 1 ano após o exercio anterior/original, não podera em acalmar mais de 1 ano em restos a pagar

    - reclamante tem 5 anos para solicitar crédito 

  • ATENÇÃO

    Os comentários dos colegas estão equivocados, mesmo os que falaram da atualização do Decreto nº7.654. Os restos a pagar terão validade até 30 de junho do SEGUNDO ano subsequente...

    Decreto 93.872(Atualizado) - Art.68, § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do SEGUNDO ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o


    Bons estudos

  • - ERRADA - 


    O examinador misturou bem os conceitos. 

    Art. 68. A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subsequente.


    Esse entendimento vale perfeitamente para os Restos a pagar não processados. Afinal, ainda não há direito líquido e certo por parte do credor em receber da administração.

    Partindo do mesmo raciocínio, os restos a pagar processados são inscritos automaticamente e, como sabemos, geram direito líquido e certo ao credor.

    Aqui é diferente, a administração não pode anular deliberadamente, pois fica configurado enriquecimento sem causa.

    Assim, em regra, não podem ser cancelados, exceto >> APÓS a prescrição quinquenal.


    Vejam o que diz o Decreto 93.872/86:

    Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar.

    Essa celeuma foi resolvida pelo Decreto 7.654/2011, pois esclareceu o Art. 68 do Decreto 93.872/86: somente os restos a pagar não-processados têm validade de um ano, após o que, sem liquidação, deverão ser cancelados.

    Veja o que diz o Decreto 7.654/2011:

    Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 1o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3º.


    Assim, SOMENTE os restos a pagar não processados se submetem à regra da validade de um ano de inscrição, na verdade 18 meses, de acordo com o decreto acima!

    Fonte: Parecer PGFN 401/2000, Decreto 7.654/2011.



    Avante!



  • Errado. Não há prazo de validade para DEA, visto que são compromissos assumidos ou reconhecido, não podem ter prescrição, assim como os RPP. Já os RPNP, enquanto inscritos nesta conta, terão validade até o 2o exercício subsequente a sua inscrição, após esse prazo serão cancelados, e se credor tiver direito a receber algo e vier a reclamar, devido o cancelamento em RPNP, o pgto será feito à conta da dotação de DEA.

    DEA são compromissos assumidos em execercios anteriores ou reconhecidos após encerramento de exercício.

    São obrigações em que o fato gerador aconteceu em X0.

    Em X0 -> ocorreu fato gerador:

    1a hipótese -> empenho(compromisso assumido) não processado/pago e cancelado, portanto não inscrito como RP - qdo pagos, serão à conta da dotação de DEA

    2a hipótese -> já assumido compromisso, inscrição em RP não processado e cancelado, dada a validade de prazo - qdo pagos, serão à conta da dotação de DEA

    3a hipótese -> compromisso reconhecido após encerramento de exercício - qdo pagos, serão à conta da dotação de DEA

    4a hipótese -> reforço de RP (empenho estimado, por exemplo, de conta de luz de dez, paga com valor maior em jan/x1 = o valor estimado será pago à conta da dotação de RP (DEO) e o valor que deve ser acrescentado será pago à conta da dotação de DEA (DO).

  • é muita titica escrita por aqui....cuidado pessoal! cuidado com as informaçoes incorretas e com o ladrão do tempo pra ler comentários enormes!

  • "A inscrição de valores em restos a pagar, de praxe, terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente. Após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por 5 (cinco) anos, a partir da inscrição."

    Fonte: LIMA, D. V. de e CASTRO, R. G. de. Contabilidade pública: integrando União, Estados e Municípios (Siafi e Siafem). 3. ed. São Paulo: Atlas, 2007 - citado em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/178123/MonografiaWilson.pdf?sequence=1

     

    "Embora a validade do registro contábil seja apenas de um ano, os Restos a Pagar só prescrevem após 5 (cinco) anos a partir da sua inscrição. Dada a baixa contábil dos Restos a Pagar e até a sua prescrição, as despesas reconhecidas serão pagas na rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”.

    Fonte: PIRES, J. B. F. S. Contabilidade pública: teoria e prática. 9. ed. rev e atual. Brasília: Cidade Gráfica e Editora, 2006 - citado em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/178123/MonografiaWilson.pdf?sequence=1

  • A questão está falando de restos a pagar e não de despesas de exercícios anteriores. errada


ID
507823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as
fundações federais, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista que estejam obrigadas a registrar sua execução
orçamentária e financeira no SIAFI reterão, na fonte, o Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição
para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas
jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em
geral, inclusive obras. Quanto às retenções, julgue o item abaixo.

As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente, não entendi por que a assertiva está errada.
    Ela corresponde ao texto do §2º do art. 1º da IN SRF nº 480/2004.
    Só se for a vírgula da parte final que não foi colocada na questão.
    Nesse caso, seria muito exagero por parte do examinador.

    Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.

    § 1º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do imposto de renda.

    § 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

  • Caro colega, estou começando a estudar AFO tem pouco tempo, e ao fazer esta questão marquei como certo. Verifiquei que o gabarito está marcando errado e li o seu comentário. No entanto, ao pesquisar a Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004, vi que o erro pode ser o acréscimo "de fornecimento de bens", o que tornaria a questão errada. Seria interessante alguém mais entendido do assunto esclarecer nossa dúvida.
    Segue na íntegra o que diz a Instrução Normativa no parágrafo 2º.
    § 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.

  • Justificativa do Cespe:

    Gabarito alterado de C para E. De fato, o art. 3.º da IN SRF 480/2004 traz exceções.

  • Embora o gabarito dê ERRADO, continuo achando que é correta, ainda mais nessas provas de técnico, em que cai a letra da lei.
  • eu ainda não entendi onde está o erro desta questão.
  • A meu ver, o erro está na própria redação da instrução normativa, pois não há alerta para as exceções! Vejam minha sugestão de como poderia ser a redação:
    IN SRF nº 480/2004. art. 1º, § 2º ("Salvo previsão legal específica"), as retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.
    Essa questão deveria ter sido anulada, pois pode ser tanto verdadeira como falsa, a depender da argumentação!
  • Prazados, 

    O erro da questão está na vírgula que separa o termo ''para entrega futura'': 

    As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.


    No texto original diz:

    As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

    Art 2º Paragrafo 2º
    http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12342012.htm
  • Esse gabarito esta errado: o gabarito deveria ser certo 
    pois  a 

    Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 

    diz o seguinte: 
    art. 1...............
     
    § 2º  As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

    esta igualzinho 
  • Li e reli o parágrafo segundo do artigo primeiro da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 e não encontrei o erro da questão.


    art. 1 SRF nº 480,

    § 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.


    Alguém pode me explicar o erro?  Essa banca desestimula qualquer um.....não basta você se matar de estudar, tem que ter também muita SORTE, quando se trata de provas do CESPE.



     

  • As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.

    O erro está quando afirma que deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento...
    Entendo que essa afirmação no contexto em que foi apresentado não admite as exceções, motivo pelo qual a banca mudou o gabarito.
  • SACANA ESSA BANCA VIU. VEJAM SÓ!!!!

    QUESTÃO DO CONCURSO DA UNIPAMPA/2009 PARA O CARGO DE CONTADOR>

    A respeito de celebração de convênios de natureza financeira e retenção de impostos e contribuições,  julgue os itens a seguir.
     
    69 Os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgão ou entidade da administração pública federal, referentes ao fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.


    O GABARITO DEU COMO CORRETA!

    PROVA E GABARITO ABAIXO PARA QUEM QUISER CONFERIR


    http://www.cespe.unb.br/concursos/UNIPAMPA2009/arquivos/UNIPAMPA09_009_9.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/UNIPAMPA2009/arquivos/UNIPAMPA09_Gab_Definitivo_009_9.PDF


    A
     QUESTÃO DO TCU MUDA APENAS A PALAVRA SERÃO POR DEVERÃO DA PARTE FINAL DA QUESTÃO ACIMA, VEJAM;

    As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os  pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.

    Essa é a única diferença, o que, no meu entender, não altera o sentido da questão.
  • Vamos elucubrar um pouco.
    Minhas teses são:
     - Que o fato de trocar a palavra serão por deverão altera o sentido da frase, haja vista que a lei permite exceções e a palavra dever vincula, obrigada a Administração Pública a realizar o ato sem margem discricionária.
     - O outro ponto diz respeito à vírgula no fim da frase. Do jeito que está escrito na assertiva, isto é, sem a vírgula, entendo que apenas a prestação de serviços é para a entrega futura. Mas ao se colocar a vírgula após serviços, entendo que o termo "para entrega futura" se torna um aposto que serve tanto para o fornecimento de bens quanto para a prestação de serviços.

    Também errei a questão, vou me atentar mais para esse tipo de coisa.
  • O erro está na palavra "deverão"
  • Justificativa da Banca:  ITEM 94 (cadernos Bravo, Charlie e Delta) — alterado de C para E. De fato, o art. 3.º da IN SRF 480/2004 traz exceções

    Art. 3º    Não serão retidos os valores correspondentes   ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    I - templos de qualquer culto;

    II - partidos políticos;

    III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; (...)
    XX - título de aquisição de gasolina, gás natural, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e demais derivados de petróleo e gás natural efetuados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

    Vejam que a própria norma traz exceções ao §2º de seu art. 1º. Dessa forma, o erro da questão não é a palavra deverão, mas sim que a retenção não deverá ser efetuada sobre qualquer forma de pagamento.
    Agora essa não é a primeira vez que eu vejo o CESPE cobrar duas questões iguais e dar o gabarito diferente para cada uma delas.
    Já vi em uma prova a banca dizer que o Balanço Patrimonial produz resultado patrimonial (enquanto o certo seria saldo patrimonial) e dar o gabarito como certo e a mesma questão ser dada como errada antes em outra prova para contador.
    Realmente existem coisas que não há como explicar.

  • O ERRO ESTÁ AQUI

    Os órgãos da administração federal
    direta, as autarquias, as
    fundações federais, as empresas públicas e as sociedades de
    economia mista que estejam obrigadas a registrar sua execução....

    As autarquias, fundações federeais, empresas publicas e sociedades de economia mista são da administração INDIRETA NÃO direta
  • -  ERRADA - 


    Os valores retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção. Porém, há diversos casos em que não há retenção do IR. Por isso que a banca citou o art. 3.º da IN SRF
    480/2004.


    Avante!

  • Você não leu com atenção o enunciado Gilson...


ID
507826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O SIAFI apresenta uma série de métodos e procedimentos para
disciplinar o acesso e assegurar a manutenção da integridade dos
dados e do próprio sistema. Essa proteção se dá contra utilizações
indevidas ou desautorizadas e contra eventuais danos que possam
ser causados aos dados. Acerca da integridade e fidedignidade
dos dados inseridos no SIAFI, julgue o item seguinte.

A alteração de um documento registrado no SIAFI é permitida mediante a identificação do CPF, da hora e do nome do autor da operação.

Alternativas
Comentários
  • Não se pode alterar um documento do SIAFI. O que se pode fazer é um novo documento anulando o anterior, mas o documento original permanece intacto.

  • Além do documento não poder ser alterado (apenas cancelado) conforme comentário do colega, o acesso ao SIAFI só pode ser por usuário devidamente cadastrado, habilitado e de posse da sua senha pessoal e intransferível.
  • E....
    Complementando...
    Em respeito ao princípio do SIAFI da Integridade e fidediginidade dos dados não é permitido a alteração de documentos. Para corrigir o possível erro, deve-se inserir um novo documento em face do tb princípio do Siafi, inalterabilidade dos documentos.

    São instrumento e principios do SIAFI:
    SENHA
    Conformidade contábil
    Conformidade de operadores
    Conformidade de Registro de gestão
    Identificação das operações do usuário
    Integridade e fidedignidade dos dados
    Inalterabilidade dos documentos
  • O acesso ao SIAFI não é aberto ao público. Apenas  operadores autorizados, portadores de senha, podem registrar e/ou consultartransações no âmbito do sistema.

  • quando se anula um documento no SIAFI com outro documento o antigo ainda fica disponivel?
  • Caro Jeferson, o documento antigo fica disponível sim, mas os lançamentos contáveis que ela causou na contabilidade são desfeitos. Exemplo: faço um empenho de nº 10 no SIAFI de R$ 1.000,00. Para anular esse empenho, tenho que fazer um outro empenho chamado de "empenho de anulação" de nº 20, p.exemplo. Esse novo empenho de anulação vai desfazer os lançamentos contábeis do empenho nº 10. Esse valor de R$ 1.000 volta a ficar disponível para, caso queira, fazer outro empenho nº 21, p. exemplo, com outra empresa. Mas o empenho de nº 10 fica lá disponível. Nunca será apagado do SIAFI.
  • ERRADA.

    A questão está errada pelo simples fato de que os documentos do SIAFI não podem ser alterados, mas apenas anulados seus efeitos por meio da produção de outro documento. No entanto, está correta a questão ao afirmar que a identificação no SIAFI é feita pelo CPF, horário do acesso e nomo do responsável.

    " Uma vez registrado um documento no sistema, não é permitida a sua alteração. A imutabilidade dos documentos permite que sejam acompanhadas todas as modificações nos dados do sistema, e para a correção ou anulação de um documento já registrado é necessário que seja incluído um novo documento de forma a retificar o anterior."

    Manual Completo de Contabilidade Pública, Desuvaldo Carvalho e Marcio Ceccato
  • Q65255 Contabilidade Pública  Sistema Contábil,  SIAFI  Ano: 2010 Banca: CESPE    Órgão: Ministério da Saúde Prova: Técnico de Contabilidade

    Uma vez incluídos os dados de um documento no SIAFI, e após a sua contabilização, não é possível corrigir qualquer irregularidade constatada nesses dados.
    Gabarito: Errado

    Não entendi.

  • Não há possibilidade de alteração de doc registrado no SIAFI.

    correção via cancelamento e inclusão de outro.

  • Jefferson, realmente é a literalidade do Manual SIAFI.

     

    2.5.1.9 - Inalterabilidade das informações de todos os documentos incluídos no SIAFI, após sua contabilização.

     

    A única possibilidade que vislumbro para o Cespe considerá-la errada é a impossibilidade de alteração do documento em si, não dos dados.

    O documento é inalterável. Os dados podem ser corrigidos mediante novo documento, afinal não podem permanecer errados, precisando demonstrar fidedignamente o fato contábil.

     

    Resumindo: coração peludo do examinador.

  • ERRADO

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: CGE-PI Prova: Auditor Governamental)



    Qualquer irregularidade constatada após a contabilização de documento no SIAFI somente poderá ser corrigida por meio da emissão de um novo documento que efetue o acerto.(CERTO)

     

    ------------             -----------

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Analista Técnico - Administrativo)

     

    No SIAFI, há mecanismos de segurança de dados que preservam a imutabilidade dos documentos, ou seja, o sistema não permite a alteração de documento registrado.(CERTO)


ID
507829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para utilizar o SIAFI, é necessário que seja realizada alguma
forma de conexão ao sistema e que o usuário esteja devidamente
cadastrado e habilitado no SIAFI e de posse da sua senha pessoal
e intransferível. O registro de documentos e as consultas ao
SIAFI somente serão autorizados após prévio cadastramento e
habilitação dos usuários. A respeito desse cadastramento, julgue
o item subseqüente.

Cada órgão da administração direta do governo federal deverá indicar formalmente à Secretaria do Tesouro Nacional um servidor e seu substituto para serem responsáveis pelo processo de cadastramento dos usuários do SIAFI no âmbito do respectivo órgão.

Alternativas
Comentários
  • Manual SIAFI:

    2.1 - SIAFI

    Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI é o sistema informatizado que registra, controla e contabiliza toda a execução
    Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Governo Federal, em tempo real. Por meio de terminais, os usuários das diversas Unidades Gestoras - UG integrantes do sistema registram seus documentos e efetuam consultas on-line.


    2.1.1 - O acesso para registro de documentos ou para consultas no Siafi somente será autorizado após o prévio cadastramento e habilitação dos
    usuários. Para viabilizar este cadastramento, cada Órgão da Administração Direta do Governo Federal deve indicar, formalmente, à Secretaria do Tesouro Nacional um servidor, e seu substituto, para serem os responsáveis pelo processo de cadastramento dos usuários do Sistema no âmbito do respectivo Órgão - denominados Cadastradores de Órgão, de acordo com os procedimentos estabelecidos na presente Instrução Normativa.


    https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020800/020801
  • O servidor designado para a conformidade de registros de gestão atesta a correção dos atos praticados por outros servidores,

    responsáveis pela gestão dos recursos e bens a cargo da unidade respectiva. É como um “fiscal” de atos praticados no âmbito do SIAFI.
    Pelo encargo assumido, esse servidor é classificado com um dos responsáveis pela respectiva unidade, devendo responder em

    caso de equívocos ou má-fé na aplicação dos procedimentos de verificação dos atos de gestão.

    PROFESSOR: GRACIANO ROCHA

     


     



     

  • Certo


ID
522448
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Secretaria do Tesouro Nacional definiu e desenvolveu, em conjunto com o SERPRO, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, para suprir o Governo Federal de um instrumento moderno e eficaz no controle e acompanhamento dos gastos públicos. Esse instrumento se caracteriza pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas,
    Será mais produtivo para todos se postarmos comentários somente relativo às questões a fim de esclarecer dúvidas quanto as mesmas.
  • Resposta: C
    existência de mecanismos eficientes no sentido de evitar o desvio de recursos públicos e permitir a atribuição de responsabilidades aos maus gestores.
  • O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

    a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 

    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.


  • RESPOSTA C

    Esse instrumento se caracteriza pelo(a)

    A) inconsistência dos dados utilizados em razão da diversidade de fontes de informações.

    B) emprego de controles de disponibilidades orçamentárias e financeiras por meio de registros manuais.

    C) existência de mecanismos eficientes no sentido de evitar o desvio de recursos públicos e permitir a atribuição de responsabilidades aos maus gestores.

    >>No que se refere aos objetivos do SIAFI, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. II. Compatibilizar e consolidar as informações no âmbito do Governo Federal. IV. Tornar a contabilidade pública uma fonte segura e tem pestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal. V. Permitir o acompanhamento e avaliação do uso dos recursos públicos e tornar transparentes os gastos do Governo Federal. E) Apenas II, IV e V.

    D) despreparo técnico de parte do funcionalismo público.

    E) defasagem na escrituração contábil de pelo menos, 45 dias entre o encerramento do mês e o levantamento das demonstrações Orçamentárias, Financeiras e Patrimoniais.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões


ID
597733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência ao SIAFI, julgue os itens que se seguem.

A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    "A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira."


    A Programação Financeira se realiza em três níveis distintos, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o órgão central, contando ainda com a participação das Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração - OSPF (ou equivalentes) como órgãos setoriais e as unidades gestoras (UG).

    1. Órgão Central: é a STN
    2. Órgão Setorial de Programação Financeira (OSPF): é a Secretaria de Administração e Orçamento ou equivalente.
    3. Unidade Gestora (UG): é quem realiza a despesa em todas as fases: licitação, contratação, empenho, liquidação e pagamento.

    Após a aprovação e a publicação da LOA, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio de fita magnética elaborada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), registra no SIAFI os créditos orçamentários iniciais referentes aos órgãos integrantes do sistema de programação financeira.
     
    Após esses registros, os órgãos poderão emitir, via SIAFI, suas propostas de programação financeira. A Proposta de Programação Financeira (PFF)constitui registro pelo qual as Unidades Gestoras, mediante o seu registro no SIAFI, por meio da transação >PF, solicitam os correspondentes recursos financeiros para o pagamento de suas despesas aos respectivos órgãos setoriais e estes ao órgão central do sistema de programação financeira, de acordo com o cronograma de desembolso mensal.

    A STN, de posse das PPFs dos órgãos setoriais, elabora a Proposta de Programação Financeira. Diante das considerações e ajustes necessários que porventura ocorrerem, a STN registra a Programação Financeira Aprovada – PFA. Os OSPF, em função do teto fixado na PFA, estabelecerão os limites para suas unidades gestoras.

    A STN procede à liberação financeira (cota) para a OSPF por meio de NS (nota de sistema) e, por conseguinte, a OSPF libera os recursos financeiros (sub-repasse) às unidades gestoras por meio do documento do SIAFI denominado PF (programação financeira), mediante a concessão de limites de saque, à conta única do Tesouro Nacional.
     

  • A Programação Financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros. Assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.


    Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo mediante decreto estabelece em até trinta dias a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    A Programação Financeira se realiza em três níveis distintos, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o órgão central, contando ainda com a participação das Subsecretárias de Planejamento, Orçamento e Administração (ou equivalentes os órgãos setoriais - OSPF) e as Unidades Gestoras Executoras (UGE).

    Compete ao Tesouro Nacional estabelecer as diretrizes para a elaboração e formulação da programação financeira mensal e anual, bem como a adoção dos procedimentos necessários a sua execução. Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central. Às Unidades Gestoras Executoras cabem a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o empenho, a liquidação e o pagamento.


    Fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/programacao_financeira/index.asp 
     

  • A Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão responsável pela administração das dívidas públicas interna e externa, tendo por atribuição gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional (Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995). 

    Do ponto de vista da estrutura institucional, o Tesouro Nacional implementou um novo modelo de administração da dívida pública, que visa obter ganhos substanciais no processo de administração da dívida por meio da padronização dos controles operacionais, do monitoramento dos riscos globais e da separação das funções de planejamento de curto e longo prazo. 

    http://www.stn.fazenda.gov.br/divida_publica/index.asp


    Q
    uestão erradaaaa...
  • Com base no comentário da colega:
    ERRADA: A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.
    A programação financeira do governo federal é iniciada pelo Poder Executivo mediante decreto em até trinta dias a partir da publicação da LOA.

    Etapas:
    1 - LOA aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente;
    2 - Poder Executivo mediante decreto estabelece em até 30 dias a programação financeira;
    3 - A STN registra no SIAFI os créditos orçamentários iniciais;
    4 - As Unidades Gestoras solicitam recursos financeiros;
    5 - A STN registra no SIAFI a Programação Financeira Aprovada – PFA.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/programacao_financeira/index.asp http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020301/versions_history_form?version_id=7
  • Sendo mais direta possível:

    A afirmativa está errada porque esta é uma competência de todas as unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal, e não somente da Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central do SIAFI.


    Lei n. 10.180/2001:


    Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional;

    II - administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional;

    III - elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;

    IV - gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional;

    V - controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional;

    VI - administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional;

    VII - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais;

    VIII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

    IX - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.
     
    Fonte: Ponto dos Concursos - Professor Camacho

  • 1-Quem registra a Proposta de Programação Financeira?
    R:Os Orgãos Setoriais de Programação Financeia, não é a STN!

    2- É a OSPF, citada acima que inicia a programação financeira?
    R: A unidade gestora submete sua proposta à OSPF, que pode ajustá-la, depois esta encaminha para o Orgão Central , no caso o Cofin/STN.

     A LOA já foi aprovada: logo existem  CRÉDITOS, nem sempre os recursos financeiros estão disponíveis! Só porque a LOA foi aprovada não significa que o gestor pode sair gastando, deve haver uma programação para se adequar os recursos disponíveis com os gastos durante o exercício. 
  • ciro, ao invés de reclamar, coloque sua contribuição...
  • "Os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF são os responsáveis pelo registro diretamente no SIAFI, por meio de transação específica, de suas propostas de Programação Financeira - PPF até o dia 28 de cada mês. Para tal utilizam o Documento Nota de Programação Financeira - PF, que se destina ao registro da proposta de programação financeira e da programação financeira aprovada, pelas unidades gestoras executoras, pelas unidades gestoras setoriais de programação financeira e pelo órgão central de programação financeira (COFIN/STN)." Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/conheca/principais-atribuicoes/programacao-financeira

    A resposta é esta: São os OSPF. No link, ainda que não divida em etapas, o texto completo explica exatamente do que a questão está tratando.
  • 2.8 - Programação e Execução Financeira

    .

    2.8.1 - A disponibilização dos recursos destinados aos projetos financiados dar-se-á em consonância com as regras e limites estabelecidos no Decreto de Programação Financeira, relacionados na Macrofunção 02.03.03 do Manual SIAFI, observando-se os seguintes procedimentos:

    2.8.1.1 - A unidade de execução do projeto deverá emitir Proposta de Programação Financeira - PPF, no SIAFI, tendo como favorecido o correspondente Órgão Setorial de Programação Financeira - OSPF, contendo a programação mensal das liberações de adiantamento de recursos externos e de contrapartida nacional para todo o exercício financeiro, bem como dos Restos a Pagar.

    2.8.1.2 - O OSPF, após análise e aprovação, incluirá no SIAFI a Proposta de Programação Financeira - PPF (mensal) correspondente ao exercício financeiro e restos a pagar, tendo como favorecido a COFIN (UG 170500).

    2.8.1.3 - Observada a programação financeira da STN e o valor do Fundo Fixo estabelecido para cada projeto, a COFIN/STN aprovará a liberação dos recursos, após constatação do atendimento, por parte dos órgãos de execução, das condições abaixo relacionadas:

    2.8.1.4 - A solicitação de recursos de fonte externa terá como referencial o limite estabelecido para a movimentação da Conta Especial do respectivo empréstimo ou doação, a critério da STN;

    2.8.1.5 - Observância dos limites estabelecidos na programação financeira;

    2.8.1.6 - Saldo disponível no Fundo Fixo do projeto;

    2.8.1.7 - Não haver pendência de informações/solicitações junto à COFIN/STN;

    2.8.1.8 - Inexistência de pendência de ordem financeira apontada por auditoria no projeto ou programa (embora possa ser autorizada a liberação caso já tenha sido comprovadamente iniciado o processo de regularização).

    2.8.1.9 - Ressalte-se que é facultado a STN, após análise das solicitações, vis a vis o histórico financeiro e as previsões do projeto, liberar somente parte dos recursos solicitados.

    ---------------------------

    Fonte: Manual SIAFI

  • Programação financeira se dá no âmbito do MPOG, por intermédio da SOF.

  • Errado. É iniciado pelas Unidades Gestoras.

     

    12.2.Elaboração e aprovação da programação financeira

     

    Uma vez aprovada a LOA e registrados os créditos orçamentários no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), inicia-se o processo de execução da despesa, surgindo a necessidade de programar os recursos financeiros para o pagamento dessas despesas.

     

    Todo o processo de programação financeira ocorre no âmbito do Siafi do Governo Federal, e o meio que operacionaliza a solicitação de recursos é a Proposta de Programação Financeira (PPF). Três etapas têm de ser percorridas: as Unidades Gestoras solicitam aos Órgãos Setoriais, que solicitam ao órgão central, que é a STN. A STN aprova e registra no Siafi a Programação Financeira Aprovada (PFA), e os órgãos setoriais, por sua vez, repassam esses limites às suas Unidades Gestoras.

     

    Naturalmente, tanto os Órgãos Setoriais quanto o órgão central analisam as solicitações de recursos para verificar se atendem aos requisitos legais e respeitam os limites definidos – e, se for o caso, procedem-se os ajustes.

     

    A primeira etapa da programação financeira (solicitação) feita pelas Unidades Gestoras materializa-se com a elaboração e registro da Proposta de Programação Financeira (PPF) no Siafi, endereçada aos Órgãos Setoriais. Os Órgãos Setoriais consolidam as PPFs e também elaboram e registram a PPF consolidada endereçada ao órgão central.

     

    As PPFs, elaboradas no Siafi, devem conter as seguintes informações: tipo de recurso; fonte de recursos; código de vinculação de pagamento; categoria de gasto; mês de programação; e valor.

     

    A segunda etapa (aprovação) é feita pelo órgão central via registro no Siafi de uma Proposta Financeira Aprovada (PFA), aprovando a liberação dos recursos. Os Órgãos Setoriais, por sua vez, também elaboram e registram no Siafi a PFA.

     

    A terceira etapa (liberação) percorre dois estágios: do Órgão central para o Órgão Setorial; do Órgão setorial para as Unidades Gestoras.

     

    Fonte: Paludo 2018.

  • Gab. E

    Reescrevendo corretamente reescrita: A programação financeira do governo federal é iniciada pelas Unidades Gestoras, com a elaboração e registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.

    "A primeira etapa da programação financeira (solicitação) feita pelas Unidades Gestoras materializa-se com a elaboração e registro da Proposta de Programação Financeira (PPF) no SIAFI, endereçada aos Órgãos Setoriais. Os Órgãos Setoriais consolidam as PPFs e também elaboram e registram a PPF consolidada endereçada ao órgão central."

    Fonte: PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária


ID
597736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência ao SIAFI, julgue os itens que se seguem.

A modalidade de consulta sintética deve ser escolhida em caso de necessidade de informações atualizadas no SIAFI até o instante em que sejam solicitadas.

Alternativas
Comentários
  • errada

    Consulta Analítica:  consulta on-line, via terminal de vídeo, que apresenta informações atualizadas até o instante em que foi solicitada.
    Consulta Sintética: consulta on-line, via terminal de vídeo, que apresenta informações atualizadas até um dia útil anterior à data solicitada.

    obs: exitem outras diferenças
  • O legislador colocou o conceito da CONSULTA ANALITICA.

    A Consulta Analítica, ou em tempo real, é consulta on-line, que apresenta informações atualizadas até o instante em que foram solicitadas.

    A Consulta Sintética também é on-line, mas utiliza arquivos sintéticos gerados em processamento noturno, quando o SIAFI está indisponível para o usuário (batch). Apresenta, portanto, informações atualizadas até um dia útil anterior à data da consulta sintética

  • Olá amigos, Item ERRADO, Cespe tenta nos confundir, fiquem espertos, quando cespe trabalha direto com conceito fiquem espertos....rs

    Olha gente, Segundo o livro do Glauber Mota, Contabilidade aplicada ao Setor Público, Capitulo 4 sobre SIAFI.

    As consultas SINTÉTICAS são realizadas via terminal de video que utiliza arquivos gerados por processo "batch", ou seja, grupo de pacotes que devido ao grande volume de registros são atualizados até um dia útil anterior à data da consulta, como exemplo temos a consulta sintética dos BALANCETE(por conta contábil).

    Já na consulta ANALÍTICA, também é efetuada via computados, porém apresenta informações atualizadas até o instante em que foi solicitada, pois utiliza os próprios arquivos onde são atualizados os movimentos diários do sistema. Nesse caso, todos os documentos registrados até o momento estão computados nas informações apresentdas. Como exemplo o BALANCETE (por conta corrente), CONRAZÃO

    Pode-se discernir que as consultas Analíticas se diferem das Sintéticas, superficialmente, nas formas te alimentação do sistema, naquela as informações estão mais proximas(já que utilizam os próprios arquivos) e mais acessiveis, nesta as informações são mais dependentes necessitando muitas vezes de vários dados.

    Bons Estudos
  • Consultas on-line ao SIAFI

    Consulta Analítica:  consulta on-line, via terminal de vídeo, que apresenta informações atualizadas até o instante em que foi solicitada. Analítica = agora, atualizada.

    Consulta Sintética: consulta on-line, via terminal de vídeo, que apresenta informações atualizadas
     até um dia útil anterior à data solicitada. Sintética = ontem.

    Força e fé. Sucesso!

  • ERRADO

    Deveria ser CONSULTA ANALÍTICA

  • Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: AL-CE Prova: Analista Legislativo 
    O operador do SIAFI que necessite de informações atualizadas até o momento da consulta deve utilizar a modalidade de consulta analítica.
    CERTO

  • ERRADO

    MODALIDADE DE CONSULTA

    Consulta Analítica

    → é a consulta on-line que apresenta informações atualizadas até o instante em que foram solicitadas.

    Consulta Sintética

    → também são on-line, porém utilizam arquivos sintéticos gerados em processamento noturno, quando o SIAFI está indisponível para o usuário (batch).

    Apresentam informações atualizadas até um dia útil anterior à data da consulta. 


ID
598732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da administração financeira e orçamentária — uma área estratégica das organizações, tanto privadas quanto públicas —, julgue os itens a seguir.

O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio financeiro do governo federal, observados os limites da receita e despesa públicas, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o seu órgão central.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
               A Lei 10180, que disciplina e organiza os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, é a fonte normativa que justifica a resposta da questão.

               Segundo o art. 10 da referida lei, o Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira. A lei estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional é órgão central do sistema (art. 11).

               No artigo 9°, a L10180 dispõe que "O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa públicas."    
  • O que me fez errar essa questão foi o art. 4. da lei 10.180 que cita a saber:
    I - O Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão como orgão central, mas analisando com calma este é central do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL a questão menciona SISTEMA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL sendo como seu orgão central a Secretaria do Tesouro Nacional. Cuidado pessoal !


    Tá chegando a hora de testar os conhecimentos e de saber se valeu a pena tanto sacrífico, prova domingo dia 06.05 HEHEHE...AVANTE!
    DEUS CAPACITA OS SEUS
  • limites da receita e da despesa
    STN é o órgão central
  • CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

    Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.

    Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

  • Certo.

    SISTEMAS DE GESTÃO

    Se a sigla tem "O" fará gestão Orçamentária - MPOG, SOF, SPOF.

    Se a sigla NÃO tem "O" fará gestão Financeira - STN, SIAF.

    Sistema de Administração Financeira Federal Gestão financeira (STN / SIAF): Sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta Federal, das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Federais que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Seguridade Social da União. Visa ao equilíbrio financeiro do governo federal, observados os limites da receita e despesa públicas, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o seu órgão central.

    SIAFI foi criado a partir da necessidade de informações que permitissem aos gestores agilizar o processo decisório, mediante o desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado que integrasse os sistemas contábeis.

    Principais objetivos do SIAFI

    -prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    - fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    - permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    - padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    - permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    - permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;

    - integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    - permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    - proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.


ID
677152
Banca
FEC
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) é responsável pela organização contábil do governo federal, tratando-se de uma das ferramentas mais modernas e eficientes de administração pública, que existe em poucos lugares do mundo. É também um excelente banco de dados desenvolvido pelo SERPRO, e cumpre com sua função social de tornar o governo acessível ao cidadão. A origem do SIAFI é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Os objetivos do SIAFI, segundo o referido manual são (PALUDO apud STN):

    • prover de mecanismos adequados ao registro e controle diário da gestão orçamentária, financeira e patrimonial os órgãos central, setorial, seccional e regional do sistema de controle interno e órgãos executores;

    • padronizar métodos e rotinas de trabalho, sem implicar rigidez ou restrição ao gestor público, que permanece com o total controle da gestão dos recursos;

    • fornecer meios para agilizar a programação financeira, com vistas a otimizar a utilização dos recursos do Tesouro Nacional;

    • permitir que a Contabilidade Pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinada a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    • integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos órgãos e entidades participantes do sistema;

    • permitir aos segmentos da sociedade obterem a necessária transparência dos gastos públicos;

    • permitir a programação e o acompanhamento físico-financeiro do orçamento, em nível analítico;

    • permitir o registro contábil dos balancetes dos estados, municípios e de suas supervisionadas; e

    • permitir o controle da dívida interna e externa, do Governo Federal, bem assim a das transferências negociadas.


  • HISTÓRICO DO SIAF

    Criação viabilizada em 1986 - criação da STN Implementação em 1987


ID
728560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do sistema integrado de administração financeira (SIAFI),
julgue os itens seguintes.

Para facilitar o cadastramento de fornecedores, há, no SIAFI, um subsistema de cadastramento unificado de fornecedores.

Alternativas
Comentários
  • O SICAF(subsistema de cadastramento unificado de fornecedores) é um módulo do SIASG.
  • Item Errado!!!!

    O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da União, pelo uso de terminais instalados, em todo o Território Nacional e em alguns países, no exterior. 
    O SIAFI está instalado na Rede SERPRO de computadores e para atender Estados e Municípios foi criado o SIAFEM.
    O SIAFI descentraliza a entrada e a consulta de dados procura realizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial de forma integrada, minimizando os custos, a par da eficiência e eficácia na gestão dos recursos alocados no Orçamento Geral da União. Centraliza e uniformiza o processamento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, envolvendo a participação dinâmica das unidades centrais, setoriais e seccionais de controle e das unidades gestoras executoras, com a supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, sem prejuízo da subordinação hierárquica ministerial. Não há prejuízo da gestão, com o processamento centralizado, visto que o Sistema não introduz qualquer rigidez ou restrição à realização das despesas pelas unidades gestoras executoras.
    Fonte: portaldatransparencia  manual do siafi
  • A administração pública federal utiliza o Sisteme Interligado da Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) para controlar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e elaborar os balanços públicos (Lei nº 4.320/1964) e o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) para divulgar as compras, dar publicidade das licitações, bem como de forma integrada com o SIAFI, elaborar as notas de empenho.

    O SIAFI e o SIASG são utilizados por muitos usuários, que tendo ou não conhecimentos de contabilidade governamental, praticam atos e fatos que poderão afetar o patrimônio público, portanto, existe a necessidade desses registros serem auditados. Os sistemas são operacionalizados (movimentados) por diversas transações, ou seja, comandos para registrar os atos e fatos. A conformidade de registro de gestão e a conformidade contábil são formas de auditorias, realizadas por servidores designados, no SIAFI.

    O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, denominado simplesmente de SIAFI, para Mota (2010) é um exemplo de grande sucesso na integração de informações gerenciais de diversas fontes num sistema de informação que como todo sistema de informação, processa dados, transformando-os em informações dotadas de atributos, com utilidade, para subsidiar o processo de tomada de decisão no âmbito do governo federal.
    CONTINUA...
  • Quanto ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), que tem como responsável pela sua manutenção, desenvolvimento e gerenciamento a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e
    Gestão (MPOG), os objetivos são (BRASIL, 1996; SILVA, 2007):

    - Catalogar toda a linha de material e serviços do Governo Federal (Módulos: CATMAT – SISTEMA DE CATALOGAÇÃO DE MATERIAL e CATSER - SISTEMA DE CATALOGAÇÃO DE SERVIÇO);

    - Cadastrar os fornecedores de material e serviços (Módulo SICAF – SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES);

    - Publicar a execução do cronograma físico-financeiro dos contratos (Módulo SICON/ GESTÃO DE CONTRATOS/CRONOGRAMA);

    - Divulgar eletronicamente as aquisições de materiais e prestações de serviços por dispensa, inexigibilidade e dos processos administrativos de licitação: convite, tomada de preços, concorrências e pregões (Módulo SIDEC - DIVULGACÃO ELETRÔNICA DE COMPRAS);

    - Elaborar as minutas das notas de empenho das aquisições de materiais e prestações de serviços por dispensa, inexigibilidade e dos processos administrativos de licitação: convite, tomada de preços, concorrências e pregões (Módulo SISME - MINUTA DE EMPENHO);

    - Registrar os preços praticados pelo Governo Federal nas aquisições de materiais e prestações de serviços por dispensa, inexigibilidade e dos processos administrativos de licitação: convite, tomada de preços, concorrências e pregões (Módulo SISPP - PREÇOS PRATICADOS);

    - Evidenciar os registros de preços praticados pelo Governo Federal nas aquisições de materiais e prestações de serviços por concorrência e/ou pregão que servirão de base para outras aquisições (Módulo SISRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO).

    - Processar os registros de dados dos convênios celebrados (Módulo SICONV – SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS).

    O SIASG realiza a publicidade dos atos e fatos administrativos, divulgando através do “site” www.comprasnet.gov.br e do Diário Oficial da União, as aquisições de materiais e prestações de serviços contratadas por dispensas de licitação por emergência ou não; inexigibilidade de licitação; bem como os avisos dos processos administrativos de licitação: convite; tomada de preços; concorrências; pregões e os contratos até a fase da elaboração da minuta da nota de empenho e o SIAFI emite as notas de empenho e as ordens bancárias.
  • Fonte: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&frm=1&source=web&cd=2&ved=0CFIQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.sigaa.ufrn.br%2Fsigaa%2FverProducao%3FidProducao%3D309484%26key%3D167f8d7c306d23b7cb81ce1faa92b6c3&ei=PzbjT7OeApSm8gSKnaGHCA&usg=AFQjCNGiest2yE8thfWBRWt-GisbJul4ww&sig2=6VQc71v0DXbGtLriQfbbvA
  • Olá meus amigos, ITEM ERRADO, tipico da CESPE criar algumas coisas e mudar conceitos, implantando-os em outros lugares, rs

    O nosso SIAFI tem 21 Subsistemas  que são divididos em módulos. 


    (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/subsistemas.asp)

    A figura a cima apresenta todos os subsistemas que existem no SIAFI e como podemos ver NÃO EXISTE "cadastramento unificado de fornecedores"

    Um grande abraços e bons estudos
  • errado
    Não há no SIAF um subsistema de cadastramento unificado. Abaixo os sistemas e subsistemas:
    Cada sistema está organizado por subsistemas - atualmente são 21 - e estes, por módulos . Dentro de cada módulo estão agregadas inúmeras transações, que guardam entre si características em comum. Nesse nível de transação é que são efetivamente executadas as diversas operações do SIAFI, desde entrada de dados até consultas.Cada subsistema tem uma função própria e bem delimitada no SIAFI. Podemos organizá-los informalmente em cinco grupos principais:
    • Controle de Haveres e Obrigações : 
      - Dívida Pública - DIVIDA
      - Haveres - HAVERES
      - Controle de Obrigações - OBRIGACAO
      - Operações Oficiais de Crédito - O2C
    • Administração do Sistema : 
      - Administração do Sistema - ADMINISTRA 
      - Auditoria - AUDITORIA 
      - Centro de Informação - CI 
      - Conformidade - CONFORM 
      - Manual - MANUALMF 
    • Execução Orçamentária e Financeira :
      - Contábil - CONTABIL
      - Documentos do SIAFI - DOCUMENTO
      - Orçamentário e Financeiro - ORCFIN
    • Organização de Tabelas: 
      - Tabelas administrativas - TABADM
      - Tabelas de apoio - TABAPOIO
      - Tabelas do cadastro de obrigações - TABOBRIG
      - Tabelas orçamentárias -TABORC
      - Tabelas de receitas orçamentárias - TABRECEITA
    • Recursos Complementares com Aplicação Específica: 
      - Programação orçamentária - PROGORCAM
      - Convênios - CONVENIOS
      - Contas a pagar e a receber - CPR
      - Estados e Municípios - ESTMUN.
    fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/subsistemas.asp
  • O cadastramento único a que refere a questão, é o SICAF, cadastro único de fronecedores, que é um módulo do SIASG.
    Siasg - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais:

    sistema informatizado de apoio às atividades operacionais do Sistema de Serviços Gerais. A solução tem sido uma ferramenta importante para a modernização da área de serviços gerais na Administração Federal, em especial no cadastramento de fornecedores e de catálogo de materiais e serviços e no registro de preços de bens e serviços. Assim, o sistema é capaz de agilizar os processos de compra e promover a transparência dos atos do governo ao divulgar informações sobre os processos licitatórios. O sistema foi desenvolvido para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

    O SIASG tem a missão de integrar os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, em todos os níveis, com instrumentos e facilidades para a melhoramento dos serviços públicos. Os três módulos básicos do SIASG são o catálogo unificado de materiais e serviços, o cadastro unificado de fornecedores e o registro de preços de bens e serviços.Principais módulos:

    • CATMAT - CATALOGACAO DE MATERIAL
    • CATSER - CATALOGACAO DE SERVICO
    • COMUNICA - SISTEMA DE COMUNICACAO SIASG
    • SICAF - CADASTRO UNICO DE FORNECEDORES
    • SICON - GESTAO DE CONTRATO
    • SICONV - SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
    • SIDEC - DIVULGACAO ELETRONICA COMPRAS
    • SISME - MINUTA DE EMPENHO
    • SISPP - PRECOS PRATICADOS
    • SISRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
    • ]TABELAS - TABELAS DE APOIO AO SIASG
    Para os órgãos do Governo Federal, existe um cadastro único, prévio e parcial que é o SICAF - Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores, imprescindível para participar de licitações de órgãos da esfera federal.
    SICAF é, portanto, um subsistema ou módulo do SIASG responsável pelo cadastramento e habilitação de pessoas físicas ou jurídicas que desejam participar de licitações promovidas pelos órgãos/entidades integrantes do SISG (Sistema de Serviços Gerais).

    questão errada
    correção: Para facilitar o cadastramento de fornecedores, há, no SIASG um subsistema de cadastramento unificado de fornecedores. SICAF

    FONTE:http://www.comprasnet.gov.br/Ajuda/siasg/FaqSicaf_Nov2006.htm#r1

  • Mesma questão na prova do IBAMA 2012.

    A respeito do cadastro de fornecedores, julgue o item seguinte.
    90 Para verificação da regularidade dos fornecedores, o servidor do IBAMA deverá consultar o subsistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF), pertencente ao sistema integrado de administração financeira (SIAFI).

    Gabarito: ERRADO
  • Uma dúvida que ficou com os comentários e que não consegui tirar com o Dr. Google:

    SICAF é subsistema ou módulo do SIASG?



  • SICAF é subsistema do SIASG!!!

  • siasg, feita no comprasnet


  • Errado

    Fornecedores são cadastrados no SICAF, no SIAFI não há cadastramento de fornecedores.

  • Cadastro de fornecedores: SICAF

  • SICAF É DO SIASG, E NÃO DO SIAFI.

  • Gab: E

    Segue abaixo os subsistemas do SIAFI organizados informalmente em cinco grupos principais:

    Controle de Haveres e Obrigações:

    - Dívida Pública - DIVIDA

    - Haveres - HAVERES

    - Controle de Obrigações - OBRIGACAO

    - Operações Oficiais de Crédito - O2C 

     

    Administração do Sistema:

    - Administração do Sistema - ADMINISTRA 

    - Auditoria - AUDITORIA 

    - Centro de Informação - CI 

    - Conformidade - CONFORM 

    - Manual - MANUALMF

     

    Execução Orçamentária e Financeira:

    - Contábil - CONTABIL

    - Documentos do SIAFI - DOCUMENTO

    - Orçamentário e Financeiro - ORCFIN

     

    Organização de Tabelas:

    - Tabelas administrativas - TABADM

    - Tabelas de apoio - TABAPOIO

    - Tabelas do cadastro de obrigações - TABOBRIG

    - Tabelas orçamentárias -TABORC

    - Tabelas de receitas orçamentárias - TABRECEITA

     

    Recursos Complementares com Aplicação Específica:

    - Programação orçamentária - PROGORCAM

    - Convênios - CONVENIOS

    - Contas a pagar e a receber - CPR

    - Estados e Municípios - ESTMUN.

  • ERRADO

    Sistema Integrado de Administração de Serviços GeraisSIASG: é um conjunto informatizado de ferramentas para operacionalizar internamente o funcionamento sistêmico das atividades inerentes ao Sistema de Serviços Gerais – SISG, quais sejam: gestão de materiais, edificações públicas, veículos oficiais, comunicações administrativas, licitações e contratos.

    Destaca-se o Subsistema de Cadastramento Unificado de FornecedoresSICAF. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação é responsável pelo Sistema.

    SICAF é do SIASG

    Reformulando a questão:

    Para facilitar o cadastramento de fornecedores, há, no SIASG, um subsistema de cadastramento unificado de fornecedores SICAF.


ID
728563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do sistema integrado de administração financeira (SIAFI),
julgue os itens seguintes.

Os registros, no SIAFI, da doação de bens móveis ou do consumo de bens de estoque devem ser realizados mediante nota de lançamento.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos.

    fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/princ_nota_lancamento.asp
  • Os registros, no SIAFI, da doação de bens móveis ou do consumo de bens de estoque devem ser realizados mediante nota de lançamento. ---> corretaaa...

    O que a nota de lançamento? A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos. A nota de lançamento registra fatos tanto de natureza orçamentária quanto extra-orçamentária. Ele é utilizado para registo de liquidações de despesa, apropriação de obrigações, fatos administrativos, entre outros. Ela envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.
  • Segundo o professor Fábio Furtado:
    Nota de lançamento: destina-se ao registro da apropriação / liquidação de receita e despesas, bem como ao de outro evento, inclusive os relativos a Entidades Supervisionadas, É utilizada também para registro das previsões das receitas, para a arrecadação de receitas próprias, para o recolhimento de devoluções de despesas, para o acolhimento de depósitos de diversas origens, para acertos contábeis etc.
  • Nota de lançamento (NL): documento utilizado para os mais diversos fins, tais como: registro da previsão da receita, apropriação de despesas, assinatura de contratos, ou seja, basicamente é adotado em todos os fatos que não envolvam movimentação financeira. É documento extracaixa e dos mais utilizados rotineiramente. Alguns lançamentos são efetuados de forma automática pelo SIAFI, com uso de uma variante desse documento chamado NS- Nota de lançamento de Sistema.
    Sergio Jund - AFO teoria e questões - Campus 
  • CORRETA. O SIAFI é um sistema utilizado tanto para (1) apropriação de receitas e despesas, como (2) registro de outros atos e fatos administrativos, tais como o lançamento (a) de doação de bens móveis ou (b) do consumo de bens do estoque (almoxarifado). E o nome dado ao documento que realiza estes registros é Nota de Lançamento.


ID
752647
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A tabela de eventos é o instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento dos documentos de entrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos, facilitando assim a redução de operações contábeis devido ao grande volume de contas contábeis que fazem parte integrante do Plano de Contas Contábeis Públicas. O código do evento é estruturado por classe, tipo de utilização e código sequencial.

Nesse contexto, o evento que se destina a registrar a provisão da receita é:

Alternativas
Comentários
  • 10.0.000    -  PREVISAO DA RECEITA.         (NL) (NS)                                                                           

    20.0.000    -  DOTACAO DA DESPESA    (ND)                                                                                 

    30.0.000    -  MOVIMENTACAO DE CREDITO.      (NC)                                                                          

    40.0.000    -  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA  (PRÉ EMPENHO, EM LIQUIDAÇÃO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO)         

    50.0.000    -  ROTINAS AUTOMATICAS DE ENCERRAMENTO                                                                    

    51.0.000    -  APROPRIACOES DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA - VPD                                                   

    52.0.000    -  RETENÇÕES E REGISTRO DE OBRIGAÇÕES.                                                                    

    53.0.000    -  LIQUIDAÇÕES E BAIXAS DE OBRIGAÇÕES.                                                                     

    54.0.000    -  REGISTROS DIVERSOS.                                                                                    

    55.0.000    -  APROPRIAÇÕES DE BENS E DIREITOS.                                                                        

    56.0.000    -  LIQUIDAÇÕES E BAIXAS DE BENS E DIREITOS.                                                               

    58.0.000    -  REGISTROS DIVERSOS.                                                                                     

    59.0.000    -  REGISTROS DIVERSOS.                                                                                    

    61.0.000    -  BAIXAS DE VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - VPD                                                     

    70.0.000    -  TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS SEM EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.                                                  

    80.0.000    -  CLASSIFICAÇÕES DE RECEITA E INGRESSOS SEM EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. (APROPRIAÇÃO DA RECEITA)


ID
766318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do processo orçamentário e das
normas legais aplicadas ao orçamento público.

Entre os objetivos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal se inclui o de assegurar meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, bem como permitindo o acompanhamento e controle da execução orçamentária financeira e patrimonial do governo federal.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Esse mecanismo permite o controle imediato dos gastos e das disponibilidades financeiras, e, ao mesmo tempo que unifica e centraliza os recursos da União, permite a movimentação eletrônica descentralizada, por cada órgão, entidade ou unidade ligadas ao SIAFI de forma on-line, preservando, assim, a individualização e autonomia na gestão dos seus recursos.

      Cada ente público federal possui apenas uma parcela dos recursos da Conta Única, recebidos da STN na forma de limites de saque, oriundos da programação financeira aprovada. Esse “limite de saque” registrado em conta corrente no SIAFI corresponde à disponibilidade financeira da UG na Conta Única, a ser utilizada para a realização de pagamentos ou transferências em determinado período


  • Gabarito: CERTO

     

     

    O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

    a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 

    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.


ID
778450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue os itens a seguir.

Um exemplo de provisão corresponde à transferência de crédito do Tribunal Superior Eleitoral para o Ministério da Defesa, realizada com o objetivo de custear a segurança das eleições.

Alternativas
Comentários
  • Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e

    • Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro.

  •  
    Acrescentando:
    Descentralização Orçamentária Descentralização Financeira ($)
    Dotação Cota
    Destaque Repasse
    Provisão Sub-repasse
     
  • Questão ERRADA.
                            SOF                      SIAFI                    STN
                        (Credito)            (Orçamento)       (financeiro)
                         Dotação                                            Cota
    Destaque                             Unid. Orçamentaria                               Repasse
    Outra U.O                                                                                                Outra U.O
                         Provisão                                           Sub-Repasse
                                                   Unid. Gestora

    Bons Estudos.
  • Descentralização do Crédito:
    -Interna = Provisão
    -Externa= Destaque

    Descentralização do Numerário:
    -Interna = Sub-Repasse
    -Externa = Repasse

    Lembrando:
    Crédito é a autorização para gastar
    Numerário é o recurso financeiro (grana)




     

  • ERRADO

    Seria uma exemplo de DESTAQUE já que se trata de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro.

    A assertiva estaria correta se a transferência fosse feita apenas no âmbito interno do TSE.

  • Descentralização do Crédito (dotação orçamentária = autorização para o gasto = LOA, LDO, PPA):
    -Interna = Provisão
    -Externa= Destaque

    Descentralização do Numerário (recurso financeiro ):
    -Interna = Sub-Repasse
    -Externa = Repasse

    Lembrando:
    Crédito é a autorização para gastar
    Numerário é o recurso financeiro (grana, money, bufunfa)

  • DICA: Descentralização do Crédito:
    -IIIIIIInterna = Proviiiiiiisão
    -EEEExterna= Deeeeestaque



  • DESTAQUEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE,ESTARIA CORRETO.!

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    A movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência,  de  uma  unidade  gestora  para  outra,  do  poder  de  utilizar  créditos  orçamentários  que  lhe tenham  sido  consignados  no  orçamento  ou  lhe  venham  a  ser  transferidos  posteriormente.  A descentralização  pode  ser  interna,  se  realizada  entre  UGs  do  mesmo  órgão  (provisão);  ou  externa,  se efetuada entre órgãos distintos (destaque). 

    Logo, um exemplo de destaque corresponde à transferência de crédito do Tribunal Superior Eleitoral para o Ministério da Defesa, realizada com o objetivo de custear a segurança das eleições.


ID
778453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue os itens a seguir.

A Conta Única do Tesouro Nacional destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.

    O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que promoveu a organização da Administração Federal e estabeleceu as diretrizes para Reforma Administrativa, determinou ao Ministério da Fazenda que implementasse a unificação dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional, através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União, de forma a garantir maior economia operacional e a racionalização dos procedimentos relativos a execução da programação financeira de desembolso.
  • CONTA UNICA DO TESOURO
    DL 200-67
    Art. 92. Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda 
    promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.
  • E onde fica a Autonomia dos Entes Federativos? Cada Ente tem um Orçamento em separado e o dinheiro todo vai para a conta do Tesouro Nacional? E pra que existem as Fazendas Estaduais e Municipais?
  • Filipe, a questão está errada justamente por isso. A conta única do tesouro nacional acolhe somente as disponibilidades financeiras da União e de suas respectivas Autarquias, fundações, ..., federais. As disponibilidades dos estados e municípios, e suas respectivas autarquias, fundações, são de responsabilidade das fazendas estaduais, como citado pelo colega acima.

  • O Tesouro Nacional é o caixa do Governo, ou seja, o órgão público responsável pelo gerenciamento da dívida pública do país. Para esse efeito, capta recursos do mercado financeiro via emissão primária de títulos para execução e financiamento das dívidas internas do governo.

    Antes da reforma bancária de 1964, era responsável pela emissão de papel moeda. Atualmente essa função é conferida ao Banco Central do Brasil (BCB), quando ordenada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

    A partir de 1988, com o reordenamento financeiro, passou a exercer atividades relacionadas ao fomento e à administração da dívida pública federal.

    O Tesouro Nacional também é responsável por realizar o recolhimento de impostos e contribuições para a Receita Federal do Brasil (RFB), além do recolhimento de quaisquer outros recursos que venham a ingressar na Conta Única do Tesouro Nacional.

    É vetado ao BCB conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.

    A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.

  • Acho que o Princípio da Unidade fala justamente isso: cada esfera terá apenas um orçamento.
  • Art. 164, § 3º, CF/88 - " As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."
  • Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, na modalidade “on-line”.
  • Capítulo II - Das Finanças Públicas CF/88

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


  • Art. 164, § 3º, CF/88 - As disponibilidades de caixa da União serão depositados no Banco Central; as dos Estados, do DF, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvadas os casos previstos em lei.

  • Gabarito: ERRADO.


    SIAFI = âmbito federal.


    "SIAFEM" = Estados e Municípios.

  • Errado!

     

    A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, TEM POR FINALIDADE ACOLHER AS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DA UNIÃO

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Da União, dos estados, DF e municípios?

    Nada disso! Somente da União! Para provar, olha só o que que diz a IN STN 4/04:

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade on-line.

    Gabarito: Errado


ID
778456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue os itens a seguir.

No SIAFI, os subsistemas compõem-se de um conjunto de módulos que compreendem um conjunto de transações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O SIAFI
    O primeiro passo para a solução dos diversos problemas decorrentes da falta de celeridade no processo contábil, das deficiências na gestão de recursos, da falta de condições adequadas de fiscalização da aplicação devida de recursos foi a criação da Secretaria do Tesouro Nacional em 1986, para auxiliar o Ministério da Fazenda na elaboração do orçamento unificado no exercício seguinte, a qual identificou a necessidade de informações que permitissem aos gestores agilizar o processo decisório. Optou-se pela implantação de um processo informatizado, desenvolvendo-se o SIAFI, que foi implantado em 1987 como um instrumento moderno e eficaz no controle e acompanhamento dos gastos públicos. O SIAFI liga os órgãos do Governo Federal distribuídos no país e no exterior através da rede de telecomunicações de SERPRO, foi concebido para se estruturar por exercícios ex: SIAFI 2002, SIAFI 2009. Cada sistema é organizado por subsistemas, e estes por módulos, nos quais são executadas efetivamente as diversas operações do SIAFI, desde a entrada de dados até consultas. Podemos organizá-lo informalmente em 5 grupos principais:
    controle de haveres e obrigações;
    administração do sistema;
    execução orçamentária e financeira;
    organização de tabelas;recursos complementares com aplicação específica. Engloba somente lançamentos de primeira fórmula.

    Principais documentos: nota de empenho; nota de movimentação de crédito (utilizada no envio de recursos entre unidades gestoras); nota de dotação; nota de lançamento por evento; DARF eletrônico (registra a arrecadação de tributos e demais receitas diretamente na conta única do tesouro nacional sem trânsito pela rede bancária – intra-SIAFI); GPS eletrônica (Guia da previdência social – intra-SIAFI); ordem bancária (utilizado para o pagamento de compromissos e liberação de recursos para fim de adiantamentos, suprimento de fundos, cota, repasse, etc. em conta mantida no BB); GES eletrônica (guia do salário educação –transferência intra-SIAFI); Nota de programação financeira .     
  • "Para facilitar o trabalho de todas as unidades gestoras, o SIAFI foi concebido para se estruturar por exercícios: cada ano equivale a um sistema diferente, ou seja, a regra de formação do nome do sistema é a sigla SIAFI acrescida de quatro dígitos referentes ao ano do sistema que se deseja acessar: SIAFI2009, SIAFI2010, SIAFI2011 etc.
    Por sua vez, cada sistema está oganizado por subsistemas - atualmente são 21 - e estes, por módulos. Dentro de cada módulo estão agregadas inúmeras transações, que guardam entre si características em comum. Nesse nível de transação é que são efetivamente executadas as diversas operações do SIAFI, desde entrada de dados até consultas."

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sergio Mendes
  • O programa do SIAFI está estruturado em 21 SUBSISTEMAS, e estes estão classificados por módulos. Cada módulo agrega inúmeras transações, que guarda entre se características em comum com os demais.
  • Fonte do comentário do colega acima:

    Site do Tesouro Nacional : http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/subsistemas.asp#

    Bons estudos!
  • GAB. CERTO

     

    O SIAFI é um sistema de informações centralizado em Brasília, ligado por teleprocessamento aos Órgãos do Governo Federal distribuídos no País e no exterior. Essa ligação, que é feita pela rede de telecomunicações do SERPRO e também pela conexão a outras inúmeras redes externas, é que garante o acesso ao sistema às quase 17.874 Unidades Gestoras ativas no SIAFI.

     

    Para facilitar o trabalho de todas essas Unidades Gestoras, o SIAFI foi concebido para se estruturar por exercícios : cada ano equivale a um sistema diferente, ou seja, a regra de formação do nome do sistema é a sigla SIAFI acrescida de quatro dígitos referentes ao ano do sistema que se deseja acessar : SIAFI2000, SIAFI2001, SIAFI2002, etc.

     

    Por sua vez, cada sistema está organizado por subsistemas - atualmente são 21 - e estes, por módulos . Dentro de cada módulo estão agregadas inúmeras transações, que guardam entre si características em comum. Nesse nível de transação é que são efetivamente executadas as diversas operações do SIAFI, desde entrada de dados até consultas.

     

    Fonte: STN - http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estrutura


ID
782611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do SIAFI e de seu subsistema de
contas a pagar e a receber (CPR).

O SIAFI, como principal instrumento utilizado pelo governo federal para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, permite que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

    a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 

    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.




    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/objetivos
     

  • O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. O SIAFI foi utilizado inicialmente apenas pelo Poder Executivo, expandindo-se de forma gradual pelos demais Poderes a partir da percepção, pelos usuários, das vantagens oferecidas pelo Sistema. Atualmente, é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública direta federal, das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

    Dentre os principais objetivos do SIAFI, está o de permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal.
  • Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI é um sistema contábil que tem por finalidade realizar todo o processamento, controle e execução financeira, patrimonial e contábil do governo federal brasileiro.


    O SIAFI é um sistema que realiza todo o processamento, controle e execução financeira, patrimonial e contábil do Governo Federal. O sistema foi desenvolvido pelo SERPRO - Serviço Federal de Processamentos de Dados.O SIAFI foi implantado oficialmente no ano de 1987. Até o ano de 1986 o Governo Federal convivia com uma série de problemas de natureza administrativa inviabilizando a correta aplicação dos recursos públicos.Uma das principais vantagens do SIAFI é a descentralização da entrada, consulta, execução orçamentária, financeira e patrimonial da União, isto com a supervisão do Tesouro Nacional
  • CARACTERÍTICAS E VANTAGENS DO SIAFI:
     
    -Sistema disponível 100% do tempo e on-line;
    -Sistema centralizado, o que permite a padronização de métodos e rotinas de trabalho; 
    -Interligação em todo o território nacional; 
    -Utilização por todos os órgãos da Administração Direta (poderes Executivo, Legislativo e Judiciário);
    -Utilização por grande parte da Administração Indireta; e
    -Integração periódica dos saldos contábeis das entidades que ainda não utilizam o SIAFI, para efeito de consolidação das informações econômico-financeiras do Governo Federal - à exceção das Sociedades de Economia Mista, que têm registrada apenas a participação acionária do Governo - e para proporcionar transparência sobre o total dos recursos movimentados.
  • Galera, bateu uma dúvida.A questão afirma "destinadas a todos os níveis da Administração Pública Ferderal", contudo, conforme Agostinho Paludo (p.270), o SIAFI não coordena as empresas estatais independentes.Ora, elas também fazem parte da Administração.
    ó e agora, quem poderá me ajudar?!


  • São exemplos de empresa estatais INDEPENDENTES (que constam tão-somente no orçamento de investimento): Petrobras, Eletrobrás, BB, CEF, INFRAERO etc.

    Caso haja empresa estatal que não configure no orçamento de investimento é porque é uma empresa estatal DEPENDENTE. Ou seja, recebe da União orçamento para custeio de pessoal, manutenção.

    São exemplos de empresas estatais DEPENDENTES: CONAB, EMBRAPA, RADIOBRÁS.

    Imagino então que se a entidade se autosustenta, faz suas cobranças ou recebe dineiros pela sua própria atividade recebe, ela está fora SIAFI.

    Mas espero que outros colegas ajudem mais!!
  • O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :


    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

  • O SIAFI é aplicado à União, para os estados e municípios é adotado pelo Serpro o SIAFEM.

  • A questão está CORRETA.

  • Questão redondinha. De fato, o SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. 
    Seus principais objetivos são:
    - prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
    - fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
    - permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
    - padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
    - permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
    - permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 
    - integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
    - permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
    - proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
    Gabarito: CERTO.
  • Lembrar que o SIAFI é responsável por gerenciar a execução orçamentária, ao passo que o SIOP (substituto do antigo SIDOR), é responsável por planejamento e orçamento federal


ID
782614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do SIAFI e de seu subsistema de
contas a pagar e a receber (CPR).

No CPR, documento hábil é a nota fiscal emitida pelo fornecedor cadastrado no SIAFI, enquanto documento de origem é aquele que gera a nota de empenho orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • A questão inverteu os conceitos.
    – Documento de origem: é o recibo, NF ou qualquer  outro Doc (papel), emitido pelo fornecedor ou pela  unidade, que será cadastrado no sistema.
    – Documento Hábil:  é o documento gerado pelo  sistema a partir dos dados informados pelo  usuário, ao qual estão associados compromissos a  pagar ou a receber
  •  
    A questão trata de dois conceitos do Contas a Pagar e a Receber CPR:
     
    Documento de Origem: é o recibo, nota fiscal ou qualquer outro documento (papel), emitido pela unidade ou pelo fornecedor, que será cadastrado no sistema.
     
    Documento Hábil: é o documento cadastrado no sistema que gera compromissos de pagamento ou de recebimento, podendo ser de previsão (Nota de Empenho, Contrato, Proposta de Programação Financeira etc.) ou de Realização (Nota Fiscal, Recibo, Folha de Pagamento, Programação Financeira Aprovada etc).
     
    Logo, os conceitos foram invertidos. No CPR, documento de origem é a nota fiscal emitida pelo fornecedor cadastrado no SIAFI, enquanto documento hábil é aquele que gera a nota de empenho orçamentário.

    Resposta:
    site eu vou passar
  • Cuidado: nota fiscal pode ser documento de origem e documento hábil ao mesmo tempo.

    Documento de origem é aquele que foi emitido pelo fornecedor. ex: nota fiscal

    Documento hábil é aquele que gera compromisso de pagamento. Ou seja, está relacionado a execução do compromisso por parte da contratada. ex: nota fiscal


  • Ninguém falou onde está o erro então eu falarei.

    No CPR, documento hábil é a nota fiscal emitida pelo fornecedor cadastrado no SIAFI. (errado)



    O SIAFI NÃO cadastra fornecedores, mas sim o Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF.



    O Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF é um sistema desenvolvido em plataforma web, sendo acessado pelo endereço www.comprasnet.gov.br, viabilizando o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos/entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG.


    Fonte:

    http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/Manual_SICAFweb_Fornecedor.pdf



  • Segundo o livro "Curso de SIAFI 2° edição" do Paulo Henrique Feijó, Liane Ferreira Pinto e Francisco Glauber Lima Mota.

    4.1 Apresentação  

    O Subsistema de Contas a Pagar e a Receber - CPR é um subsistema do Siafi que permite do gerenciamento de compromissos de pagamentos e recebimento, a partir do registro dos documentos que os originam, tais como notas fiscais, autorizações de diárias e suprimento de fundos (adiantamento - nosso grifo). Ele possibilita ainda a emissão automática das ordens bancárias e dos documentos de recolhimento de tributos e contribuições correspondentes aos compromissos...

    Vantagens do CPR
    Permite o cadastramento e posterior controle de todos os documentos provenientes das operações de relacionadas a pagamentos e recebimentos da Entidade.
    Possibilita a descentralização de responsabilidades no processo de pagamento e recebimentos, facilitando a entrada  de dados no sistema;
    Permite a otimização do processo de programação financeira, que pode ser feita com base no fluxo previsto de compromissos;
    Possibilita o comando automático de pagamentos inclusive com agendamento para realização numa data futura;
    Subsidia a análise, tanto das previsões de pagamentos e recebimentos, como da execução financeira, por meio de consultas ao fluxo de caixa e aos demonstrativos dos compromissos; eEfetua a interligação entre os documentos de empenho, liquidação e pagamento.












  • A banca inverteu os conceitos:
    Documento de origem -> é o recibo, nota fiscal ou qualquer outro documento (papel), emitido pela unidade ou pelo fornecedor, que será cadastrado no sistema.
    Documento hábil -> é o documento cadastrado no sistema que gera compromissos de pagamento ou de recebimento, podendo ser de previsão ou de realização.
    Professor Sérgio Mendes

    GAB ERRADO

  • Documento de origem:

    .Emitido pelo fornecedor cadastrado no SIAFI ou unidade e registrado no sistema.
    .Recibos e Notas Fiscais

    Documento hábil:

    .É aquele que gera compromisso de pagamento.
    .Relacionado à execução de compromisso por parte do contratado.
    .Notas de Empenho e Notas Fiscais.

  • CPR é a sigla para "Contas a Pagar e a Receber". É um subsistema do SIAFI.

    No CPR (Conceitos retirados do Manual SIAFI):

    DOCUMENTO DE ORIGEM - é o recibo, nota fiscal ou qualquer outro documento (papel), emitido pela unidade ou pelo fornecedor, que será cadastrado no sistema.

    - DOCUMENTO HÁBIL - é o documento cadastrado no sistema que gera compromissos de pagamento ou de recebimento, podendo ser de previsão(Nota de Empenho, Contrato, Proposta de Programação Financeira etc.) ou de Realização (Nota Fiscal, Recibo, Folha de Pagamento, Programação Financeira Aprovada etc).
    A afirmativa da banca inverteu os conceitos.

    Gabarito: ERRADO.
  • SICAF - onde ocorre o cadastro dos FORNECEDORES

    SIAFI - sistema 

    CPR - subsistema do SIAFI

    Doc origem: doc emitido pelo FORNECEDOR, é a NF, aut de diárias, SF, etc.

    Doc hábil: doc emitidos pelo SIAFI a partir do cadastro de dados informados pelo usuário, é a NE.

  • DOCUMENTO DE ORIGEM: é o documento que contém dados concretos para o gestor registrar No SIAFI, tais como: Nota de Fiscal, recibo de pagamento, etc.

    DOCUMENTO HÁBIL: é o documento gera compromissos de pagamento ou de recebimento, podendo ser de previsão de pagamento ou recebimento (Nota de Empenho, Contrato, etc.) ou de realização do pagamento ou de recebimento (Nota Fiscal, Recibo, Folha de Pagamento, etc).

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br

    MANUAL WEB SIAFI

    020000 - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI

    020300 - MACROFUNÇÕES

    020323 - CONTAS A PAGAR E A RECEBER - CPR

    3 - CONCEITOS BÁSICOS

    3.1 - DOCUMENTO DE ORIGEM - é o suporte documental que fornece ao gestor subsídios concretos, tempestivos e suficientes para que o mesmo proceda ao registro da informação patrimonial, financeira ou orçamentária no Sistema. Por exemplo: nota fiscal, recibo de pagamento ou qualquer outro documento emitido pela unidade ou pelo fornecedor, que será cadastrado no sistema.

    3.2 - DOCUMENTO HÁBIL - é o documento cadastrado no sistema que gera compromissos de pagamento ou de recebimento, podendo ser de previsão (Nota de Empenho, Contrato, etc.) ou de Realização (Nota Fiscal, Recibo, Folha de Pagamento, etc)


ID
782617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do SIAFI e de seu subsistema de
contas a pagar e a receber (CPR).

A nota de empenho, um dos principais documentos orçamentários do SIAFI, registra o comprometimento de despesa da administração pública. Nela, discriminam-se o nome do credor, a especificação e o valor da despesa.

Alternativas
Comentários
  •  
    A Nota de Empenho é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

    Resposta: Certa
     
  • De acordo com a lei 4320/64                                art.61. Para cada empenho será extraído um documento denominado ''nota de empenho'' que indicará o nome do credor,a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.                         
  • Para complementar a resposta dos colegas acima, e evitar eventuais "pegadinhas" de questões de concurso, vale lembrar que toda despesa deve ter Empenho, mas nem todo empenho terá Nota de Empenho.
    É o que diz o Parágrafo 1º do Art. 60 da lei 4.320/64:
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
  • Lei 4320/64 - Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Apesar de o empenho não ser a fase inicial de uma despesa, pois outros atos vão antecedê-lo, não há dúvida de que se constitui em uma das fases mais importantes. Nos comentários à Lei 4.320/64, os autores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis, afirmam: "Na verdade, o empenho é uma das fases mais importantes por que passa a despesa pública, obedecendo a um processo que vai até o pagamento. O empenho não cria obrigação e, sim, dá início à relação contratual entre o Estado e seus fornecedores e prestadores de serviços". (grifo nosso)

    Como se nota, o empenho é de suma importância na despesa pública. É uma garantia ao fornecedor e ao mesmo tempo um controle dos gastos. O empenho é o registro da despesa, o qual resulta na nota de empenho, sendo que a primeira via deve ser entregue ao fornecedor.

    "Para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho, que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a redução desta do saldo da dotação própria" (Art. 61 da Lei 4.320/64).

  • - CERTA -

    Segundo a Lei 4320/64 - Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Entende-se por Execução do Orçamento: realizar as despesas públicas nele previstas e apenas estas, então, das 4 etapas (Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento) somente as três últimas correspondem à execução, porque a Fixação é concluída com a autorização do Poder Legislativo, por meio de lei orçamentária anual. Essa primeira etapa objetiva apenas garantir obediência ao príncípio do equilíbrio, pois as despesas autorizadas na LOA não podem ser superiores à previsão das receitas

    A NOTA DE EMPENHO  pode ser dispensada, mas nunca o empenho (cf. Art. 60 da Lei), mesmo com relação a Suprimento de Fundos (que são admitidos em caso de urgência e pronto pagamento). Dessa forma, reitera o Decreto 93.872/86, Art.24, parágrafo único: "Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

    Na União, a nota de empenho é elaborada no SIAFI; segundo o professor Sérgio Mendes, a NE poderá ser dispensada em despesas com sentenças judiciais, pessoal, encargos sociais, juros e encargos da dívida.

    Avante!

  • Pessoal, se algum colega puder me esclarecer...

    O empenho cria ou não cria obrigação para o Estado?



  • Olá Kelly;

    O tema é meio confuso mesmo. Segue abaixo trechos do material de AFO do Ponto dos Concursos:

    O empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.

    ...

    Uma vez legalmente empenhada a despesa, mesmo assim o Estado não está, em tese, obrigado a efetuar o pagamento, posto que o implemento de condição poderá estar ou não concluído.

    Isso ocorre porque a Lei 4.320/64 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação. É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.
  • Olá pessoal, segue resumo segundo professor Alexandre Teshima para ratificar o gabarito CORRETO:

    EMPENHO ( RESERVA ORÇAMENTÁRIA ) arts: 58e 59 lei 4320/64
     1) Ato emanado de AUTORIDADE COMPETENTE ( Ordenador de despesas=SIAFI) que CRIA para o Estado a OBRIGAÇÃO DE PG pendente ou não de implemento de condição;
    2) Empenho não pode exceder limite de crédito concedido
     3)
    É VEDADA realização da despesa SEM PRÉVIO EMPENHO ( art 60 lei 4320)

    NOTA DE EMPENHO
    1) CADA EMPENHO=NOTA DE EMPENHO ( NOME CREDOR+ESPECIFICAÇÃO+VALOR+DEDUÇÃO);
    2) Em casos
    ESPECIAIS PREVISTOS NAS LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA será DISPENSADA a emissão da NOTA DE EMPENHO. ( art 60 parágrafo 1o lei 4320).

    Espero ter ajudado..



  • A Lei 4.320/1964 preceitua:

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
    De acordo com o Manual SIAFI, a finalidade da NE é registrar o comprometimento de despesa, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso.

    Gabarito: CERTO.

  • Mas se a NE pode ser dispensada.... como pode ser  um dos principais ?????

  • NOTA DE EMPENHO:

     

    o    Utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

     

    o    A formalização do empenho será precedida da criação de uma lista de itens, por meio da transação ATULI.

     

    Emitida a NE, torna-se o crédito empenhado e indisponível para nova aplicação.

  • CERTO. Gente vamos colocar o gabarito antes da explicação e adjacentes

    Nota de Empenho,Credor, Especificação e o valor da despesa.

  • Certo.

    Nota de empenho: Documento utilizado para registrar as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio e que identifica o nome do credor, a especificação, a importância da despesa e a célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada.

    Lembrando que:

    Nota de empenho = estágio denominado empenho.

    Ordem bancária = estágio denominado pagamento.

    Nota de lançamento/sistema = estágio denominado liquidação.


ID
782650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes ao rol de responsáveis e aos
procedimentos relativos ao registro de conformidade contábil e de
gestão.

Justifica-se o registro com restrição da conformidade contábil quando houver inconsistências ou desequilíbrios nas demonstrações contábeis do órgão.

Alternativas
Comentários
  • No SIAFI, a conformidade contábil pode ser do tipo “sem restrição” ou “com restrição”.
     
    Justifica-se a conformidade com restrição quando observada qualquer uma das seguintes situações:
     
    I - falta do registro, pela Unidade Gestora, da Conf. de Registros de Gestão;
    II – quando houver inconsistências ou desequilíbrios nas Demonstrações Contábeis;
    III – quando as Demonstrações Contábeis não espelharem as atividades fins do Órgão;
    IV – quando a Unidade Gestora possuir inconsistências apresentadas na transação CONCONTIR e CONINCONS; e
    V – quando houver quaisquer inconsistências que comprometam a qualidade das informações contábeis observados os esclarecimentos constantes de manuais e análise disponibilizados no Manual SIAFI.
     
    Obs:
    CONCONTIR e CONINCONS são transações que tem como finalidade permitir a consulta das inconsistências contábeis.
    Resposta: Certa
  • CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO

    2.1 Consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações

    2.2 - A Conformidade dos Registros de Gestão tem como finalidade verificar:

    2.2.1 - Se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes...

    2.3.2 - COM RESTRIÇÃO - nas seguintes situações:

    2.3.2.1 - quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados;

    2.3.2.2 - quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros efetuados.


    3.1 - SEM RESTRIÇÃO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados...

    Fonte:
    Manual do SIAFI
    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020314

  • 2.4.7 - Essa análise deve se dar de forma conjunta, sendo observados os Demonstrativos Contábeis, Auditores e o Balancete. Ressalte-se também que deverá ser registrada Conformidade Contábil com Restrição sempre que as informações apresentarem imperfeições ou falta das regularizações e das classificações necessárias, ainda que tais situações não constem dos auditores ou que tenham sido solicitadas providências às Unidades Gestoras, haja vista que em maior ou menor nível impactam o conjunto das informações contábeis.


    Fonte: Manual Siafi

  • Conforme preceitua a IN STN 06/2007, que disciplina  os  procedimentos   relativos   ao   registro  das Conformidades Contábil e de Registro de Gestão, temos (grifos meus):
    Art. 5º A Conformidade Contábil poderá ser registrada da seguinte forma:
    § 1º SEM  RESTRIÇÃO  -  quando   observadas   as  seguintes   situações, cumulativamente:
    I - as  Demonstrações  Contábeis  não  apresentarem  inconsistências  ou desequilíbrios;
    II - as Demonstrações Contábeis espelharem as atividades fins do órgão:
    III - os dados da UG  não  apresentarem   inconsistências  na  transação CONCONTIR e CONINCONS; e
    IV - a UG tenha registrado a Conformidade  de  Registros  de  Gestão  de todos os dias em que ocorreram registros contábeis.
    § 2º COM RESTRICÃO  -  quando  observada   qualquer  uma  das  seguintes situações:
    I - falta do registro, pela UG, da Conformidade de Registros de Gestão;
    II - quando houver inconsistências ou desequilíbrios  nas  Demonstrações Contábeis;
    III - quando as Demonstrações Contábeis  não  espelharem  as  atividades fins do Órgão;
    IV - quando  a  UG  possuir   inconsistências apresentadas na  transação CONCONTIR ou CONINCONS; e
    V - quando houver quaisquer inconsistências que comprometam a  qualidade das informações contábeis, observados os esclarecimentos constantes de manuais e análise disponibilizados no Manual SIAFI.

    Gabarito: CERTO.
  • MANUAL SIAFI WEB

    020000 - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI

    020300 - MACROFUNÇÕES

    020315 - CONFORMIDADE CONTÁBIL

    1.3.2 - BASE ADMINISTRATIVA

    1.3.2.1 - Esta Macrofunção estabelece os procedimentos relativos ao registro da Conformidade Contábil e revoga os artigos 1º ao 5º da Instrução Normativa da STN nº 06, de 31 de outubro de 2007.

    4.1 – AUSÊNCIA OU INCIDÊNCIA DE OCORRÊNCIAS CONTÁBEIS

    4.1.1.2 - COM OCORRÊNCIA - será registrada caso seja observada, pelo menos uma das seguintes situações:

    4.1.1.2.1 – inconsistências ou desequilíbrios apresentados nas Demonstrações Contábeis;


ID
782653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes ao rol de responsáveis e aos
procedimentos relativos ao registro de conformidade contábil e de
gestão.

Os documentos que comprovam a execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da administração pública ficarão na respectiva unidade, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de cinco anos a contar do julgamento das contas pelo TCU. Nesse caso, fica dispensada a observância dos prazos previstos na legislação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Na IN TCU 63/2010:


    Art. 14. As unidades jurisdicionadas e os órgãos de controle interno devem manter a guarda dos documentos comprobatórios de cada exercício, incluídos os de natureza sigilosa, de acordo com os seguintes prazos:


    I. dez anos, contados a partir da apresentação do relatório de gestão ao Tribunal, para as unidades jurisdicionadas não relacionadas para constituição de processo de contas no exercício;


    II. cinco anos, contados a partir da data do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal, para as unidades jurisdicionadas relacionadas para constituição de processo de contas no exercício.


     


    Logo, o primeiro erro é que o prazo pode ser de dez ou cinco anos, dependendo de a unidade jurisdicionada estar relacionada ou não para constituição de processo de contas no exercício.


    O outro erro é que não há menção a nenhuma dispensa de prazos previstos na legislação tributária.


    Resposta: Errada
  • ITEM ERRADO.

    Justificativa do CESPE 

    A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Administração Pública permanecerá na respectiva unidade à disposição dos órgãos e das unidades de controle, pelo prazo de cinco anos a contar do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União, não sendo dispensada a observância dos prazos previstos em legislações específicas tais como tributária, previdenciária e outras.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU_12_TEFC/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF
    trata-se da questão 98.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

    Art. 18. A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Administração Pública permanecerá na respectiva unidade à disposição dos órgãos e das unidades de controle, pelo prazo de cinco anos a contar do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União, não sendo dispensada a observância dos prazos previstos em legislações específicas tais como tributária, previdenciária e outras.

  • Conforme o disposto na IN TCU 63/2010:
    Art. 14. As unidades jurisdicionadas e os órgãos de controle interno devem manter a guarda dos documentos comprobatórios de cada exercício, incluídos os de natureza sigilosa, de acordo com os seguintes prazos:
    I. dez anos, contados a partir da apresentação do relatório de gestão ao Tribunal, para as unidades jurisdicionadas não relacionadas para constituição de processo de contas no exercício;
    II. cinco anos, contados a partir da data do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal, para as unidades jurisdicionadas relacionadas para constituição de processo de contas no exercício.
    Tal documentação permanecerá na respectiva unidade à disposição dos órgãos e das unidades de controle, pelo prazo de cinco anos a contar do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União.
    O erro está no final da afirmativa, pois não há dispensa da observância de prazos previstos em legislações específicas tais como tributária, previdenciária e outras. 
    Gabarito: ERRADO.
  • Interessante que essa IN 6 é do MF/STN e não do TCU.

  • Conforme o disposto na IN TCU 63/2010:

    Art. 14. As unidades jurisdicionadas e os órgãos de controle interno devem manter a guarda dos documentos comprobatórios de cada exercício, incluídos os de natureza sigilosa, de acordo com os seguintes prazos:

    I. dez anos, contados a partir da apresentação do relatório de gestão ao Tribunal, para as unidades jurisdicionadas não relacionadas para constituição de processo de contas no exercício;

    II. cinco anos, contados a partir da data do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal, para as unidades jurisdicionadas relacionadas para constituição de processo de contas no exercício.

    Tal documentação permanecerá na respectiva unidade à disposição dos órgãos e das unidades de controle, pelo prazo de cinco anos a contar do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União.

    O erro está no final da afirmativa, pois não há dispensa da observância de prazos previstos em legislações específicas tais como tributária, previdenciária e outras. 

    Gabarito: ERRADO.

  • Conforme o disposto na IN TCU 63/2010:

    Art. 14. As unidades jurisdicionadas e os órgãos de controle interno devem manter a guarda dos documentos comprobatórios de cada exercício, incluídos os de natureza sigilosa, de acordo com os seguintes prazos:

    I. dez anos, contados a partir da apresentação do relatório de gestão ao Tribunal, para as unidades jurisdicionadas não relacionadas para constituição de processo de contas no exercício;

    II. cinco anos, contados a partir da data do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal, para as unidades jurisdicionadas relacionadas para constituição de processo de contas no exercício.

    Tal documentação permanecerá na respectiva unidade à disposição dos órgãos e das unidades de controle, pelo prazo de cinco anos a contar do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União.

    O erro está no final da afirmativa, pois não há dispensa da observância de prazos previstos em legislações específicas tais como tributária, previdenciária e outras. 

    Gabarito do professor do QC: ERRADO.

  • "As unidades jurisdicionadas deverão manter os documentos comprobatórios, inclusive de natureza sigilosa, pelos seguintes prazos mínimos:

    . DEZ ANOS, contados a partir da apresentação dos relatórios de gestão ao Tribunal, para as unidades jurisdicionadas não relacionadas para constituição de processo de contas no exercício; e

    .CINCO ANOS, contados a partir da data do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunais, para as unidades jurisdicionadas relacionadas para constituição de processo de conta no execício."

    FONTE: Luiz Henrique Souza


ID
832633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A ação planejada do Estado materializa-se por meio do orçamento público. Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes.

A execução das despesas orçamentárias ocorre por meio da conta única do Tesouro Nacional, cuja movimentação financeira, por intermédio das unidades gestoras integrantes do SIAFI, é realizada exclusivamente no Banco do Brasil S.A.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o manual do SIAFI (Sistema Integrado de Administração FInanceira do Governo Federal) a movimentação da conta única se dará pelo intermédio das unidades gestoras, contudo, sem exclusividade do BB, visto que em situações excepcionais poderão ser autorizados outros agentes financeiros, autorização esta dada pelo Ministério da Fazenda. 
  • Pode ser por qq rede bancária.....

    O advento da IN/STN/22/86, revogada pela IN/DTN/01/92, a qual foi revogada pela IN/DTN/05/92, trouxe 
    algumas inovações importantes, vigentes a partir de 1987 na execução financeira. Uma dessas inovações é 
    que os créditos poderão ser efetuados através de toda rede bancária e não, exclusivamente através do 
    Banco do Brasil S.A.  

    Só isso.
  • A conta única do Tesouro Nacional foi implantada junto ao Banco Central tendo como único agente financeiro o Banco do Brasil (BB). Mas... 
    OBS- MUITO IMPORTANTEParalizações daquele banco (BB), por conseguinte, implicariam na inviabilização dos órgãos federais efetuarem suas movimentações financeiras, caso não fosse criada uma solução alternativa. A STN, alterou o sistema de modo que outros bancos, previamente autorizados pelo Ministério da Fazenda, possam também atuar como agentes financeiros do Tesouro sem prejuízos a Administração Federal. (Livro AFO - Róbinson Gonçalves de Castro e Luciano de Sousa Gomes)
  • 3.2 - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA ÚNICA

    .

    3.2.1 - A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro SPB para transferências diretas às instituições financeiras.


    Fonte: Manual Siafi

  • CONFORME O SIAFI:

     

    A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro SPB para transferências diretas às instituições financeiras.


ID
838810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do registro e controle das receitas e despesas públicas, julgue os itens seguintes.


A execução orçamentária e financeira das entidades contempladas com recursos no orçamento fiscal e no da seguridade social devem ser registradas na modalidade “total” no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 12.708, de 17 de agosto de 2012.

    Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

    Art. 6o Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes e do Ministério Público da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no SIAFI.

    Gabarito: Certo

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12708.htm

  • Olá Pessoal.

    Vale destacar que o mesmo dispositivo ainda se mantém na LDO(Lei 13.707/18) atual, mais precisamente em seu art. 5º, in verbis:

    Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

    Correto e mantido o Gabarito.

    Bons Estudos.

  • GABARITO: "CERTO"

    Nos termos do Manual SIAFI 020801, é obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso TOTAL por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. Vale lembrar que os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.

    Modalidade Total

    Processamento de todos atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias;

    Identificação de todas as disponibilidades financeiras do órgão por meio da Conta Única do Governo Federal ou das contas fisicamente existentes na rede bancária;

    Sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento padrão do SIAFI, incluindo o uso do Plano de Contas do Governo Federal;

    O SIAFI se constitui na base de dados orçamentários, financeiros e contábeis para todos os efeitos legais.

    Modalidade Parcial

    Execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da União efetuada pelo SIAFI;

    Não permite tratamento de recursos próprios do órgão;

    Não substitui a contabilidade do órgão, sendo necessário, portanto, o envio de balancetes para incorporação de saldos.

    Fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1683&catid=769&Itemid=376#:~:text=9.3%20%2D%20n%C3%A3o%20substituir%20a%20contabilidade,eventos%20pr%C3%B3prios%20para%20essa%20modalidade.


ID
840715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do cadastro de fornecedores, julgue o item seguinte.

Para verificação da regularidade dos fornecedores, o servidor do IBAMA deverá consultar o subsistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF), pertencente ao sistema integrado de administração financeira (SIAFI).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Para verificação da regularidade dos fornecedores, o servidor do IBAMA deverá consultar o subsistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF), pertencente ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG.

    Fonte: Sergio Mendes (www.euvoupassar.com.br)

    Abração povo!
    Força nos estudos
  • SIASG- (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais):
    Após a habilitação no SIASG, os usuários da Adm Píblica Terão os seguintes serviços ao acessar o SIASG-PRODUÇÃO no Comprasnet:
    SICAF ,SIDEC,SISPP,SICON,SISME,SISRP,SISPASS
  • o erro está em afirmar que o SICAF pertence ao SIAFI, quando o correto é o SICAF pertence ao SIASG.
    O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG é o sistema informatizado que registra, controla e compatibiliza as atividades e procedimentos relativos ao Sistema de Serviços Gerais – SISG, em tempo real. Por meio de equipamentos conectados ao SIASG(terminais e/ou microcomputadores), os usuários das diversas Unidades Administrativas de Serviços Gerais – UASG’s - integrantes do Sistema registram seus documentos e efetuam consultas “on-line”.
    Fonte: 
    http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/portarias/p02_00.htm
  • Siasg produção, acesso restrito governo. Lá o servidor cadastrado na Unidade de Gestão do seu orgão (pode ser feito através do recrutador local) tem acesso para saber a situação do fornecedor. 

  • ERRADO. Gente vamos colocar o gabarito antes da explicação e adjacentes, 

    SICAF pertence ao SIASG - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais


ID
842824
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando-se o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), pode-se afirmar:

É um sistema de informações centralizado em Brasília e ligado, por teleprocessamento, aos órgãos do Governo Federal existentes em todo o País e também no Exterior, todavia, por questão de segurança e eficiência, apenas os órgãos da administração direta podem ter acesso a esse Sistema.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado. 

    Objetivos
      
    O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

    a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 

    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.


ID
842911
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal, sendo possível identificar, desde sua criação, dentre os seus principais objetivos, os seguintes: prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública; fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    Objetivos

     

     

     

    O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

    a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 

    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

     

     


ID
846673
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O controle social não se realiza apenas com a boa vontade e o interesse dos cidadãos. É necessário que o Estado crie condições, estimule e valorize a participação popular nos processos de acompanhamento, fiscalização e proposição das ações governamentais. Dentre essas condições, estão as ferramentas informacionais do Estado que dão acesso ao público, como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. A Secretaria do Tesouro Nacional definiu e desenvolveu, em conjunto com o SERPRO, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em menos de um ano, implantando-o em janeiro de 1987, para suprir o Governo Federal de um instrumento moderno e eficaz no controle e acompanhamento dos gastos públicos.
    SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução  orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado  satisfatoriamente seus principais objetivos:
    a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública; 
    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal; 
    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal; 
    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora; 
    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas; 
    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 
    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal; 
    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e 
    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
    O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União. 
     
  • Hmmm

    A questão diz: É necessário que o Estado crie condições, estimule e valorize a participação popular nos processos de acompanhamento, fiscalização e proposição das ações governamentais. E pede um exemplo... desde quando as informações do SIAFI estão disponíveis ao público? Por que meios? Acredito que o SIAFI seja forma de controle INTERNO, pois seus operadores podem ter acesso aos mais variados sistemas de informação (sobretudo orçamentária) dentro das esferas governamentais. Eu, como cidadão, tenho acesso aos dados disponíveis pelo SIAFI? 
     
    Marquei o item "internet", pois através do Portal da Transparência e das mais variadas páginas dos inúmeros órgãos e entidades administrativas temos acesso, sim, às ações desses entes, seus gastos, remuneração dos servidores, dentre outros dados, inclusive pelo site ComprasNet. Não entendo o SIAFI como resposta e sim a Letra D, internet.
  • Boa questão! Meu entendimento foi que o cidadão comum tem acesso aos dados do SIAFI não pelo acesso direto a este sistema mas sim através de outros recursos disponibilizados pelo Governo Federal, ex.:

    http://transparencia.gov.br/.



    Aqui um link do SERPRO sobre transparência: 

    http://www4.serpro.gov.br/imprensa/publicacoes/tema-1/antigas%20temas/tema_180/materias/a-era-da-transparencia



    Está questão é não é tão recente, 2012, no link abaixo encontrei um recuso, de 2012, feito por um cidadão comum onde um analista da CGU responde o seguinte, resumo: 

    1) O pedido de acesso trata de informação ainda inexistente, posto que dependente de regulamentação (parágrafos 2 e 13);

    2) Não houve negativa de acesso, tendo o requerente recebido resposta tempestiva conforme previsto na Lei n.º 12.527/2011 e Decreto n.º 7.724/2012 (parágrafo 12);

    http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/recursos/recursos-a-cgu/mf/nt20292012.pdf


    Q22646 Administração Pública  Disciplina - Assunto  Transparência

    Ano: 2009Banca: ESAFÓrgão: Receita FederalProva: Auditor Fiscal da Receita Federal

    Sob o ponto de vista do cidadão, podemos afirmar que os seguintes mecanismos, todos acessíveis pela Internet, são mantidos pelo governo federal como instrumentos de transparência, exceto:

     a ComprasNet.

     b SIAFI.

     c Portal Brasil.

     d Portal da Transparência.

     e Portal de Convênios.

    GABARITO: "B"



     Irei acompanhar essa questão, para saber a se estou certo ou não, rsrsrss, desde já agradeço a colaboração daqueles que estão dispostos a colaborar, não reclamar!

  • A questão também me parece estranha, pois pede um exemplo que estimule A PARTICIPAÇÃO POPULAR, contudo o acesso ao SIAFE é restrito. Além do mais, a internet não é hoje um instrumento informacional do Estado? A qual, inclusive, valoriza a participação popular? Alguém sabe?

  • mais de uma resposta certa - internet é o instrumento para se chegar a ferramenta SIAFI

  • Não concordo com o gabarito. 

    Para o acesso ao SIAFI, creio que precisa primeiro de internet, não ??

    Internet sim, é uma ferramenta de informação.

    Quando estudamos Governo Eletrônico (e-GOV), aprende-se que uma das transações desta forma de governança é o Governement to Citzen ou conhecida como relação G2C, para qual o meio hábil para estas relações (governo/cidadão) que facilita o accountability(controle social) dá-se pela Internet.

    Caso não estivesse a internet figurando como umas das opções, ai sim, a opção sem dúvida, seria o SIAFI.

    Essa banca rasgou o livro: E-Goveno, de Andréa Gomes Fernandes. 

    E outros mais que tratam sobre o tema.

    Questão mal formulada...

  • 14. Em que pese a expectativa de direito, o acesso ao SIAFI por cidadão/pessoa física não pertencente aos quadros do funcionalismo público federal carece de regulamentação. Expõe a Secretaria do Tesouro Nacional que existe norma específica para o acesso por entidades privadas sem fins lucrativos (Norma de Execução n.º 01, de 22 de junho de 2011), porém, o ato regulamentador para o uso do SIAFI por cidadãos está em fase de elaboração, com prazo previsto para efetividade em novembro de 2012...


    sei não , SIAFI, não é nem conhecido para a maioria, tampouco acessível. Creio que a opção seria mesmo a internet...mas fica a ideia de que nem sempre a banca pensa no óbvio como nós.

  • Acesso às informações do SIAFI, sim. O mero acesso à internet independe do governo. Afinal, basta ter um provedor de acesso.


ID
860902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes.

O Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da administração pública direta federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista contempladas no orçamento fiscal e da seguridade social da União.

Alternativas
Comentários
  • É bom anotar essas questões dadas como certas. Com o tempo a gente vai construindo as definições que o CESPE gosta.


    Mais:
    "O SIAFI é um sistema de informações centralizado em Brasília, ligado por teleprocessamento aos Órgãos do Governo Federal distribuídos no País e no exterior. Essa ligação, que é feita pela rede de telecomunicações do SERPRO e também pela conexão a outras inúmeras redes externas, é que garante o acesso ao sistema às quase 17.874 Unidades Gestoras ativas no SIAFI"
    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/siafi

  • CORRETO
         O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da administração pública direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.


    Fonte:Orçamento Público. Ilvo Debus, Jeferson Vaz Morgado e Luiz Gonçalves de Lima Filho. Editora Vestcon.
  • De regra as sociedades de economia mista não estão contempladas nos registros do SIAFI, somente qdo contempladas no sistema. Cito como exemplo o BB, o BNB etc. A questão tenta induzir o candidato a erro colocando as SEM como se fosse regra e não exceção. De toda forma, caso elas tenha sido incluido no SIAFI é pq depende de recursos do Tesouro, daí esta obrigatoriedade de inclusão no sistema.
  • CURIOSIDADE E CONHECIMENTO!
    O SIAFI representou tão grande avanço para a contabilidade pública da União que hoje é reconhecido no mundo inteiro e recomendado inclusive pelo Fundo Monetário Internacional. Sua performance transcendeu as fronteiras brasileiras e despertou a atenção no cenário nacional e internacional. Vários países, além de alguns organismos internacionais, têm enviado delegações à Secretaria do Tesouro Nacional, com o propósito de absorver tecnologia para a implantação de sistemas similares.

  • Complementando o comentário do colega, importante observar que as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que exercem  atividade econômica NÃO movimentam seus recursos através do SIAFI, somente movimentarão seus recursos no SIAFI quando incluidas no orçamento fiscal e da seguridade social da União, ou quando prestarem serviço público.
  • Não foi a Secretaria do Tesouro Nacional quem desenvolveu o SIAFI ? Marquei errado na questão por causa disso.
    • Quem desenvolveu o SIAFI foi a Serpro que é mera executora do sistema, mas seu controle é feito pela STN.
    • Se a SEM, empresa publcia dependente ou fundação estão contempladas no orçamento fiscal e de seguridade social elas serão controlas financeiramentespor meio do SIAFI.

    Fonte: AFO Augustinho Paludo 201.
  • Brener, foi desenvolvida pela SERPRO com parceria com a STN.

  • Pensei como o colega Brenner.

  • Manual do SIAFI

    4.4 - As Entidades que ainda não utilizam o SIAFI têm seus saldos contábeis integrados periodicamente, para efeito de consolidação das informações econômica-financeiras do Governo Federal, à exceção das Sociedades de Economia Mista, que têm registrada apenas a participação acionária do Governo. Esta integração das informações proporciona transparência sobre o total dos recursos movimentados pela Administração Pública, tanto no que se refere à origem quanto à aplicação destes recursos a nível nacional.

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020100
  • Empresas públicas independentes não têm acesso ao SIAFI; As Dependentes - logo - têm.

  • A questão foi retirada do site da STN.


    -------------------

    Principais Atribuições

    O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.

    O sistema pode ser utilizado pelas Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais apenas para receberem, pela Conta Única do Governo Federal, suas receitas (taxas de água, energia elétrica, telefone, etc) dos Órgãos que utilizam o sistema. Entidades de caráter privado também podem utilizar o SIAFI, desde que autorizadas pela STN. No entanto, essa utilização depende da celebração de convênio ou assinatura de termo de cooperação técnica entre os interessados e a STN, que é o órgão gestor do SIAFI.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/principais-atribuicoes

  • GABARITO: CERTO

     

    O SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados, foi quem desenvolveu (1986) o SIAFI e vem atualizando-o com o passar dos anos.

     

    O SIAF registra, processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de TODA Administração Pública Direta Federal e BOA PARTE da Administração Pública Indireta Federal.

     

     

    Alfacon

  • Perfeito. O SIAFI, por meio terminais instalados em todo o País, é utilizado por órgãos da Administração direta federal, por autarquias, fundações e estatais dependentes, que são aquelas que estão contempladas no Orçamento Fiscal ou no Orçamento da Seguridade Social da União.


ID
861892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação e execução orçamentária e financeira,
julgue os itens a seguir.

A utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), na modalidade de uso total, é obrigatória para os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

       

    É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.

    Os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário poderão,também, fazer uso do sistema na modalidade total.

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020800/020801


  • Complementando o comentário do companheiro....

    MODALIDADE DE USO

    O SIAFI permite aos Órgãos a sua utilização nas modalidades total ou parcial.

    As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso total são as seguintes:

    – processamento de todos os atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias;

    • Identificação de todas as disponibilidades financeiras do órgão por meio da Conta Única do Governo Federal ou das contas fisicamente existentes na rede bancária; e sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento padrão do SIAFI, incluindo o uso do Plano de Contas do Governo Federal; e O SIAFI se constituir na base de dados orçamentários, financeiros e contábeis para todos os efeitos legais.

    As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso parcial são as seguintes:

    – execução financeira dos recursos previstos no OGU efetuada pelo SIAFI;

    – não permitir tratamento de recursos próprios do órgão; e

    – não substituir a contabilidade do Órgão, sendo necessário, portanto, o envio de balancetes para incorporação de saldos.

    Os órgãos que se valem da utilização do sistema na modalidade parcial farão o uso somente dos grupos de eventos próprios para essa modalidade.

    FORÇA e FÉ

    Mais leitura:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=449&page_parte=4


  • Obrigatória a modalidade uso total para o Executivo, PODENDO o Legislativo e Judiciário fazerem uso desta modalidade, mas não é obrigatório para estes últimos.

  • GABARITO ERRADO

    É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e das entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.

  • Olá Pessoal.

    QUESTÃO DESATUALIZADA, A PARTIR DA NOVA LDO - Lei 13.707

    Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

    Também o Professor Giovanni Pacelli(AFO, cap. 37, pg. 1236) sustenta em seu livro:

    "Dessa forma os poderes executivo, legislativo e judiciário o MPU, e a DPU, devem utilizar o SIAFI na modalidade TOTAL".

    Bons Estudos.

  • Boa tarde pessoal!

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

    Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências. 

    Art. 6º  Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas e das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, de seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi. 


ID
872626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em referência ao orçamento público, julgue os itens de 56 a 60.

O agente público pode obter no SIAFI as informações que permitem elaborar o balanço geral da União e relatórios de execução do orçamento e de demonstração das contas a serem apresentadas ao Congresso Nacional pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI)

    Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.
  • O Presidente deverá: 

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    Essa contas devem conter o parecer prévio do TCU.

    Tais contas podem ser obtidas nas demonstrações do SIAFI.


  • O SIAFI também desempenha importante papel na tarefa de elaboração das demonstrações das contas consolidadas no Balanço Geral da União - BGU, na medida em que contabiliza também os atos e fatos praticados pelos gestores públicos ao longo do exercício que não estão relacionados exclusivamente a entradas e saídas de recursos e nem a movimentação de créditos.

    O BGU representa a posição estática do patrimônio dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública federal e é elaborado a partir de diversas informações extraídas do SIAFI , as quais, complementadas por outras, com níveis diferenciados de detalhamento, passam a compor as demonstrações obrigatórias que o Presidente da República deve apresentar anualmente ao Congresso Nacional, por força de disposição constitucional. 

    Assim, o Balanço Geral da União – BGU para cada exercício tem por objetivo demonstrar as principais ações governamentais executadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, vinculados ao Poder Executivo, bem como a execução dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais. Essa prestação de contas é elaborada em acordo com as diretrizes básicas estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União para o exercício financeiro e usualmente se compõe de 4 volumes :

    • Volume I : Relatório de Atividades do Poder Executivo Federal;

    • Volume II : Balanços e Demonstrativos da Execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

    • Volume III : Balanços da Administração Indireta; e

    • Volume IV : Demonstrativos da Execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.



    Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/conheca/principais-atribuicoes/balanco-geral-da-uniao
  • O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

    a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 
    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.


    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/objetivos.asp
    • Pessoal,
      Fiquei com dúvida quanto a parte de "agente público".... qualquer agente público pode obter essas informações? Será que não há uma restrição quanto ao nível de acesso ou algo do genêro?

      Agradeço desde já
    • Encontram-se no SIAFI todos todos os orgãos da ADM. Direta e indireta e orgãos dos poderes Legislativo e Judiciario.
      Sao obtidas informações que subsidiam  o Balanço Geral da Uniao e os relatórios de execuçao do orçamento e de administraçao
      financeira, que compõem a demonstação das Contas apresentadas ao C.N. pelo Presidente da república, em conformidade com a CF. 

    ID
    880693
    Banca
    ESAF
    Órgão
    DNIT
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Tendo em vista ser o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi um sistema de caráter transacional, assinale a opção falsa a respeito dos mecanismos de segurança proporcionados por tal sistema no registro das transações.

    Alternativas
    Comentários
    • ​Para mim a letra A está errada porque: 

      2.5.9 - Todo operador do SIAFI ou do SENHA será identificado pelo número do seu CPF (OK!), ao qual será associado um código individual, de conhecimento exclusivo do operador.

      MAS

      2.5.9.1 - No caso de usuário que não possua CPF (a A não estaria errada então?), será atribuído um código especial em substituição ao mesmo, que também será associado a uma senha, de conhecimento exclusivo do operador.

      http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020800/020801/


    ID
    889414
    Banca
    Aeronáutica
    Órgão
    CIAAR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) apresenta a seguinte estrutura:

    Alternativas

    ID
    899476
    Banca
    IADES
    Órgão
    EBSERH
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O Sistema Integrado de Administração Financeira, do Governo Federal (SIAFI), é um sistema informatizado de contabilidade, que registra e controla toda a execução orçamentária, fnanceira e patrimonial, em tempo real. Assinale a alternativa que não corresponde a um objetivo do SIAFI.

    Alternativas
    Comentários
    • OBJETIVOS DO SIAFI
      O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -SIAFI tem como objetivos:
      1. Prover de mecanismos adequados ao registro e controle diário da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, os Órgãos Central, Setorial, Seccional e Regional do Sistema de Controle Interno e órgãos executores;
      2. Fornecer meios para agilizar a programação financeira, com vistas a otimizar a utilização dos recursos do Tesouro Nacional;
      3. Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinada a todos os níveis da administração pública federal;
      4. Integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos Órgãos e Entidades participantes do sistema;
      5. Permitir aos segmentos da sociedade obterem a necessária transparência dos gastos públicos;
      6. Permitir a programação e o acompanhamento físico-financeiro do orçamento, em nível analítico;
      7. Permitir o registro contábil dos balancetes dos Estados, Municípios e de suas supervisionadas; e

      8. Permitir o controle da dívida interna e externa, do Governo Federal, bem assim a das transferências negociadas.
      https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/objetivos

      G
      abarito: E
    • Que eu saiba o acesso ao SIAFI é limitado.

      Quanto a catalogar toda a linha de material e serviços do Governo Federal, quem é responsável é o SIASG, por meio do CATMAT

      De acordo com o AUTOR MAURÍCIO CORRÊA DA SILVA, NO artigo: "Siafi, Siasg e www.comprasnet.gov.br: instrumentos de
      transparência dos gastos do governo federal”

      "O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), tendo como responsável pela sua
      manutenção, desenvolvimento e gerenciamento a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do
      Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, possui os seguintes objetivos:
      – Catalogar toda a linha de material e serviços do Governo Federal (Módulos: CATMAT – SISTEMA DE
      CATALOGAÇÃO DE MATERIAL e CATSER – SISTEMA DE CATALOGAÇÃO DE SERVIÇO);"
    • E quanto a Proporcionar a transparência dos gastos públicos, o principal orgão responsável é a CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, POR MEIO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

      Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os gestores públicos são obrigados a prestar contas. Com a lei da informação, isso ficou mais claro ainda. 
    • Dentre vários objetivos, o SIAFI, tendo como responsável pela sua manutenção, desenvolvimento e gerenciamento a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, possui o seguinte objetivo:
      – Permitir aos segmentos da sociedade obter a necessária transparência dos gastos públicos;
    • Resposta letra E

      1. Conceito de SIAF: é o sistema informatizado que contabiliza e controla toda a execução orçamenta´ria e financeira da União, em tempo real.

      2 Objetivos do SIAF

      2.1 Prover de mecanismos adequados ao registro e controle diário da gestão orçamentária, financeira e patrimonial os órgão central, setorial, seccional e regional do sistema de controle interno e órgãos executores;

      2.2 Padronizar métodos e rotinas de trabalho, sem implicar rigidez ou restrição ao gestor público, que permanece com o total controle da gestão dos recursos;

      2.3  Fornecer meios para agilizar a programação financeira, com vistas a otimizar a utilização dos recursos do Tesouro Nacional.

      2.4 Permitir que a contabilidade Pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da administração Pública Federal;

      2.5 Integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos órgãos e entidades participantes do sistema;

      2.6 Permitir aos segmentos da sociedade obterem a necessária transparência dos gastos públicos;

      2.7 Permitir a programção e o acompanhamento fisico financeiro do orçamento, em nível analítico;

      2.8  Permitir o controle da dívida interna e externa, do Governo Federal, bem assim as das transferências negociadas. 

    • O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

      a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

      b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

      c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

      d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

      e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

      f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 

      g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

      h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

      i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

       

      Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/en/objetivos


    ID
    908656
    Banca
    COVEST-COPSET
    Órgão
    UFPE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    No SIAFI o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria é a nota de:

    Alternativas
    Comentários
    • LEI 4320 DE 1964 -
      Da Despesa
      Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
      Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    ID
    931996
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SERPRO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, relativos ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

    Entre os principais documentos do SIAFI estão os documentos de arrecadação da receita federal (DARF) eletrônicos, que são os instrumentos de registro de informações acerca da arrecadação de tributos e demais receitas na conta única do Tesouro Nacional, sem trânsito pela rede bancária.

    Alternativas
    Comentários
    • O documento de arrecadação de receitas federais (DARF) eletrônico foi implantado no SIAFI como consequência da criação da conta única, permitindo aos usuários do sistema o recolhimento dos tributos federais diretamente à conta do Tesouro, sem trânsito pela rede bancária.

       

      GAB: C


    ID
    941263
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    INPI
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação a programação e execução orçamentária e financeira, julgue os itens subsecutivos. Nesse sentido, considere que as siglas LOA e Siafi, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, a lei orçamentária anual e a sistema integrado de administração financeira.

    Devido a complexidade das informações contidas no orçamento, é fundamental o uso de sistemas informatizados para o acompanhamento e controle da execução da LOA, sendo o Siafi o principal sistema de gestão disponível no âmbito federal.

    Alternativas
    Comentários
    • O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle  da  execução orçamentária,  financeira e  patrimonial do Governo Federal. Desde  sua  criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos:   prover  mecanismos adequados ao controle  diário da  execução orçamentária,
      financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública
      fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização  dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa  do Governo Federal  
      permitir que a  contabilidade  pública seja  fonte  segura  e tempestiva  de informações gerenciais destinadas a  todos os níveis da  Administração Pública  Federal
      padronizar métodos e  rotinas de  trabalho relativas à  gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a  essa  atividade, uma  vez que  ele  permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora
      permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e  de suas supervisionadas
      permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas
      integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal
      permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos e  
      proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal. http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/alexandrevasconcelos_toq4.pdf
       

    ID
    941266
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    INPI
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação a programação e execução orçamentária e financeira, julgue os itens subsecutivos. Nesse sentido, considere que as siglas LOA e Siafi, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, a lei orçamentária anual e a sistema integrado de administração financeira.

    O Siafi, apesar do uso generalizado, apresenta como desvantagem a falta de unificação dos recursos financeiros do Estado em uma conta única, o que compromete a capacidade dos órgãos em realizar de forma eficiente a execução do orçamento.

    Alternativas
    Comentários
    • Vejamos os ganhos que a implantação do SIAFI trouxe para a Administração Pública  Federal :
      ·  Contabilidade  : o gestor ganha  tempestividade na  informação, qualidade e  precisão em seu  trabalho
      ·  Finanças  : agilização da  programação financeira, otimizando a  utilização dos recursos do Tesouro Nacional, por meio da unificação dos recursos de caixa do  Governo Federal  na  Conta  Única no Banco Central
      ·  Orçamento : a execução orçamentária passou a ser realizada tempestivamente e  com transparência,  completamente  integrada a  execução patrimonial e financeira
      ·  Visão clara de quantos e quais são os gestores que executam o orçamento : os números da  época da  implantação do SIAFI indicavam a  existência  de  aproximadamente  1.800  gestores. Na  verdade,  eram mais de  4.000  que hoje  estão cadastrados e executam seus gastos através do sistema de forma “on­line”?
      ·  Desconto  na  fonte  de  impostos  : hoje, no momento do  pagamento, já  é recolhido o imposto devido
      ·  Auditoria : facilidade na apuração de irregularidades com o dinheiro público
      ·  Transparência  : poucas pessoas tinham acesso às informações sobre  as despesas do Governo Federal antes do advento do SIAFI. A prática da época era tratar essas despesas como “assunto sigiloso”. Hoje  a  história  é  outra, pois na  democracia  o cidadão é  o  grande  acionista  do estado e
      ·  Fim da multiplicidade de contas bancárias : os números da época indicavam  3.700 contas bancárias e o registro de aproximadamente 9.000 documentos por dia. Com a implantação do SIAFI, constatou­se que existiam em torno de 12.000  contas bancárias e se  registravam em média  33.000  documentos diariamente. Hoje, 98% dos pagamentos são identificados de modo instantâneo na  Conta  Única e 2% deles com uma defasagem de, no máximo, cinco dias.
      http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/alexandrevasconcelos_toq4.pdf
    • pelo contrário,

      o  
      SIAFI permite a movimentação on-line de recursos financeiros na CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil.
      A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, além de garantir a manutenção da autonomia e individualização, permite o controle imediato dos gastos sobre suas disponibilidades financeiras.
      http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305
    • ERRADO

      O SIAFI representou tão grande avanço para a contabilidade pública da União que hoje é reconhecido no mundo inteiro e recomendado inclusive pelo Fundo Monetário Internacional. Sua performance transcendeu as fronteiras brasileiras e despertou a atenção no cenário nacional e internacional.

      Vários países, além de alguns organismos internacionais, têm enviado delegações à Secretaria do Tesouro Nacional, com o propósito de absorver tecnologia para a implantação de sistemas similares. 
      Veja os ganhos que a implantação do SIAFI trouxe para a Administração Pública Federal :

      Contabilidade : o gestor ganha rapidez na informação, qualidade e precisão em seu trabalho; 

      • Finanças : agilização da programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, por meio da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal na Conta Única no Banco Central;

      • Orçamento : a execução orçamentária passou a ser realizada dentro do prazo e com transparência, completamente integrada a execução patrimonial e financeira;

      • Visão clara de quantos e quais são os gestores que executam o orçamento : são mais de 4.000 gestores cadastrados, que executam seus gastos através do sistema de forma “on-line”;

      • Desconto na fonte de impostos : no momento do pagamento, já é recolhido o imposto devido;

      • Auditoria : facilidade na apuração de irregularidades com o dinheiro público;

      • Transparência : detalhamento total do emprego dos gastos públicos disponível em relatórios publicados no site. 

      • Fim da multiplicidade de contas bancárias : os números da época indicavam 3.700 contas bancárias e o registro de aproximadamente 9.000 documentos por dia. Com a implantação do SIAFI, constatou-se que existiam em torno de 12.000 contas bancárias e se registravam em média 33.000 documentos diariamente. Hoje, 98% dos pagamentos são identificados de modo instantâneo na Conta Única e 2% deles com uma defasagem de, no máximo, cinco dias.

      • Além de tudo isso, o SIAFI apresenta inúmeras vantagens que o distinguem de outros sistemas em uso no âmbito do Governo Federal :

      -Sistema disponível 100% do tempo e on-line;

      • -Sistema centralizado, o que permite a padronização de métodos e rotinas de trabalho;

      • -Interligação em todo o território nacional;

      • -Utilização por todos os órgãos da Administração Direta (poderes Executivo, Legislativo e Judiciário);

      • -Utilização por grande parte da Administração Indireta; e

      • -Integração periódica dos saldos contábeis das entidades que ainda não utilizam o SIAFI, para efeito de consolidação das informações econômico-financeiras do Governo Federal - à exceção das Sociedades de Economia Mista, que têm registrada apenas a participação acionária do Governo - e para proporcionar transparência sobre o total dos recursos movimentados.

      https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/vantagens 

    • O Siafi permite a movimentação através da Conta única do Tesouro.

      Questão errada.

    • Bizú: Falou mal do SIAFI, desconfie. 

    • Princípio do SIAFI (Um dos)

       

       

      > Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do tesouro nacional, por meio da unificação dos recursos de caixa do governo federal.

    • Dos objetivos do SIAFI (disponíveis em ):

      “Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal”

      Veja que a unificação dos recursos de caixa é sim uma das funcionalidades introduzidas pelo sistema, o que agiliza a programação financeira e otimiza a utilização de recursos do Tesouro, o que torna a execução do orçamento mais eficiente. É o contrário do que diz a questão.


    ID
    944971
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SERPRO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A respeito do Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal (SIAFI) e da nota fiscal eletrônica (NF-e), julgue os itens seguintes.

    Um dos objetivos do SIAFI é a uniformização dos métodos e rotinas de trabalho no que se refere à gestão dos recursos públicos, mantida sob controle centralizado e exclusivo da Secretaria do Tesouro Nacional.

    Alternativas
    Comentários

    • d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
      https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/objetivos
    • é sim centralizado, porém o controle não é exclusivo

    • O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

      a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

      b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

      c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

      d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

      e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

      f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 

      g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

      h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

      i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

    • ERRADO

      Um dos objetivos do SIAFI é padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora.

      O erro está em falar que o controle é centralizado e exclusivo da Secretaria do Tesouro Nacional.

    • SIAFI - CUT (Conta Única do Tesouro)

      * mantida no Bacen

      * gerida pela STN

      * operacionalizada pelo BB (excepcionalmente pela CEF).

      Bons estudos.


    ID
    952417
    Banca
    IF-PB
    Órgão
    IF-PB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A respeito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Nota de Empenho (NE) – Documento usado unicamente para emissão de empenhos, reforço de empenhos emitidos a menor ou anulação de empenhos emitidos a maior, à conta dos créditos consignados no orçamento ou em créditos adicionais.

      Nota de Movimentação de Crédito (NC) – Documento utilizando especialmente na movimentação dos créditos orçamentários e/ou adicionais para dentro do mesmo órgão ou para outro órgão.

      Portanto, errada a C.
       


    ID
    971704
    Banca
    FEC
    Órgão
    ANS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Uma vez registrado um documento no SIAFI,não é permitida a sua alteração. A imutabilidade dos documentos permite que sejamacompanhadas todas asmodificações nos dados do sistema e, para a correção ou anulação de um documento já registrado,é necessário que seja incluído um novo documento de forma a retificar o anterior. Esta característica do SIAFI é denominada:

    Alternativas
    Comentários
    • Questão Ctrl C + Ctrl V - fonte da questão: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/seguranca

      O SIAFI apresenta uma série de métodos e procedimentos para disciplinar o acesso e assegurar a manutenção da integridade dos dados e do próprio sistema. Esta proteção se dá tanto contra utilizações indevidas ou desautoirzadas como eventuais danos que pudessem ser causados aos dados. Assegura-se portanto a confiabilidade dos dados no sistema, sua responsável utilização e a responsabilização dos gestores e usuários que delas dispõe. A segurança do Sistema tem por base os seguintes princípios e instrumentos:

      (...)

      Integridade e Fidedignidade dos Dados

      Uma vez registrado um documento no sistema, não é permitida a sua alteração. A imutabilidade dos documentos permite que sejam acompanhados todas as modificações nos dados do sistema e para a correção ou anulação de um documento já registrado é necessário que seja incluído um novo documento de forma a retificar o anterior. 

    • Gabarito letra B

      Inalterabilidade de documentos. É só prestar atenção no enunciado da questão, que fala "imutabilidade de documentos". Esse princípio costuma cair mais nas provas que os outros. ^^


      Outros instrumentos de segurança do SIAFI:

      Senha

      Conformidade contábil

      conformidade de operadores

      Conformidade de registro de gestão

      Identificação das operações do usuário

      integridade e fidedignidade dos dados

    • Só retificando, o gabarito é letra A.

       

      Integridade e Fidedignidade dos Dados

      Uma vez registrado um documento no sistema, não é permitida a sua alteração. A imutabilidade dos documentos permite que sejam acompanhados todas as modificações nos dados do sistema e para a correção ou anulação de um documento já registrado é necessário que seja incluído um novo documento de forma a retificar o anterior. 

       

      x



      Inalterabilidade dos Documentos

      Uma vez incluídos os dados de um documento no SIAFI e após sua contabilização, qualquer irregularidade for constatada nesses dados, somente será possível corrigi-la por meio da emissão de um novo documento que efetue o acerto do irregular.


    ID
    971707
    Banca
    FEC
    Órgão
    ANS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação à segurança do SIAFI,o conjunto de determinadas transações atribuídos a cada Operador,para atender às necessidades de execução e consulta ao Sistema,constitui elemento que é denominado:

    Alternativas
    Comentários
    • Questão Ctrl C + Ctrl V - fonte da questão: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/seguranca

      O SIAFI apresenta uma série de métodos e procedimentos para disciplinar o acesso e assegurar a manutenção da integridade dos dados e do próprio sistema. Esta proteção se dá tanto contra utilizações indevidas ou desautoirzadas como eventuais danos que pudessem ser causados aos dados. Assegura-se portanto a confiabilidade dos dados no sistema, sua responsável utilização e a responsabilização dos gestores e usuários que delas dispõe. A segurança do Sistema tem por base os seguintes princípios e instrumentos:

      (...)

      Senha

      Para utilizar o SIAFI, os usuários são habilitados formalmente por meio do cadastramento de uma senha SENHA, quando são especificados os perfis e níveis de acesso de cada usuário. Perfil é o conjunto de determinadas transações atribuídos a cada Operador, para atender às necessidades de execução e consulta ao Sistema. Enquanto o nível de acesso determina o grau de inclusão de dados e a abrangência das consultas feitas pelo usuário no sistema SIAFI. Cabe sempre lembrar que o usuário responde integralmente pelo uso do sistema sob a sua senha e obriga-se a cumprir os requisitos de segurança instituídos pela STN, sujeitando-se ás conseqüências das sanções penais ou administrativas cabíveis em decorrência do mau uso.


    • Gabarito letra E

      Esse é o princípio de segurança da SENHA, conforme a colega citou. Podemos associar o perfil com nossas contas em redes sociais e até mesmo o QC. Você precisa se cadastrar e criar uma senha, e daí você tem um perfil nesses sites. Aqui no QC, por exemplo, temos perfis com permissões diferentes, dependendo se a sua conta é premium ou não. As atribuições do perfil do SIAFI são para atender as necessidades de execução e consulta ao sistema, com diferentes abrangências dependendo do nível do usuário.


      Outros instrumentos de segurança do SIAFI:

      Senha

      Conformidade contábil

      conformidade de operadores

      Conformidade de registro de gestão

      Identificação das operações do usuário

      integridade e fidedignidade dos dados



    ID
    971710
    Banca
    FEC
    Órgão
    ANS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação à segurança do SIAFI,o grau de inclusão de dados e a abrangência das consultas feitas pelo usuário no sistema SIAFI,constitui umelemento que é denominado:


    Alternativas
    Comentários
    •  
      4. O nível de acesso indica a amplitude das informações a que o operador pode ter acesso. São previstos os seguintes níveis de acesso para a utilização do SIAFI: 


      Nível  Descrição 


      1  Acessa todos  os  dados  da  própria  UG  em  que esteja  cadastrado,  tanto em nível analítico, quanto sintético;
      2  Acessa todos os dados da UG em que esteja cadastrado, tanto em nível analítico,  quanto  sintético,  assim  como  os  das  UG off-line  pelas  quais realize entrada de dados;
      3  Acessa  todos  os  dados  de  qualquer  UG  que  pertença  ao  mesmo Órgão/Entidade  que  a  UG  em  que  esteja  cadastrado,  assim  como  os dados sintéticos do Órgão/Entidade.
      4  Acessa todos  os  dados  de  quaisquer  UG  das  quais  a  UG  do  operador seja setorial.
      5  Acessa todos  os  dados  de  qualquer  UG  pertencente  ao  mesmo  Órgão que  a  UG  em  que  esteja  cadastrado,  ou  a alguma de  suas  Entidades vinculadas,  tanto  em  nível  analítico  quanto  sintético,  bem  como  os dados sintéticos do Órgão propriamente dito.
      6  Acessa todos os dados de qualquer UG que pertença à mesma Unidade da Federação da UG em que esteja cadastrado.  
      7  Acessa todos os dados de qualquer UG vinculada àquela em que esteja cadastrado, tanto em nível analítico quanto sintético. Tal vinculação se processa através de tabela de vinculação definida no próprio sistema.

      8  Acessa todos os documentos, cujos credores estejam localizados na UF ou no Município, conforme seja a UG uma representação de Estado ou de Município, respectivamente.  
      9  Acessa todos os dados, analíticos ou sintéticos, de toda e qualquer UG.

    • Questão Ctrl C + Ctrl V - fonte da questão: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/seguranca

      O SIAFI apresenta uma série de métodos e procedimentos para disciplinar o acesso e assegurar a manutenção da integridade dos dados e do próprio sistema. Esta proteção se dá tanto contra utilizações indevidas ou desautoirzadas como eventuais danos que pudessem ser causados aos dados. Assegura-se portanto a confiabilidade dos dados no sistema, sua responsável utilização e a responsabilização dos gestores e usuários que delas dispõe. A segurança do Sistema tem por base os seguintes princípios e instrumentos:

      Senha

      Para utilizar o SIAFI, os usuários são habilitados formalmente por meio do cadastramento de uma senha SENHA, quando são especificados os perfis e níveis de acesso de cada usuário. Perfil é o conjunto de determinadas transações atribuídos a cada Operador, para atender às necessidades de execução e consulta ao Sistema. Enquanto o nível de acesso determina o grau de inclusão de dados e a abrangência das consultas feitas pelo usuário no sistema SIAFI. Cabe sempre lembrar que o usuário responde integralmente pelo uso do sistema sob a sua senha e obriga-se a cumprir os requisitos de segurança instituídos pela STN, sujeitando-se ás conseqüências das sanções penais ou administrativas cabíveis em decorrência do mau uso.


    • Enquanto a forma de acesso se refere a como os órgãos irão acessar o sistema para
      digitarem seus documentos, o nível de acesso é atribuído a cada operador em particular e
      permite indicar quais informações o operador pode acessar.

      AFO, Paludo


    ID
    971713
    Banca
    FEC
    Órgão
    ANS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O documento cadastrado no SIAFI que gera compromissos de pagamento ou de recebimento,podendo ser de previsão (Nota de Empenho,Contrato, Proposta de Programação Financeira, etc.) ou de Realização (Nota Fiscal, Recibo, Folha de Pagamento, Programação Financeira Aprovada, etc.), denomina-se:

    Alternativas
    Comentários
    • Documento hábil

      Subsistema do SIAFI que tem por objetivos permitir a fase de liquidação das despesas a pagar e das receitas a receber decorrentes das atividades das Unidades Gestoras, gerando os compromissos para a fase de realização, bem como promover o reflexo contábil dessas ações por meio da geração dos Documentos SIAFI.

      Fonte:

      http://manualsiafi.tesouro.gov.br/contas-a-pagar-e-a-receber/documento-habil



    ID
    978013
    Banca
    FEC
    Órgão
    ANS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    OCPR- Contas a Pagar e a Receber - é um subsistema do SIAFI desenvolvido de forma a otimizar o processo de programação financeira dos órgãos/entidades ligadas ao sistema, proporcionando informações em nível analítico e gerencial do fluxo de caixa. O CPR permite o cadastramento de contratos, notas fiscais, recibos e outros documentos hábeis, cuja contabilização é efetuada por eventos de sistema. O recibo, nota fiscal ou qualquer outro documento (papel), emitido pela unidade ou pelo fornecedor, que será cadastrado no sistema, denomina-se:

    Alternativas

    ID
    978019
    Banca
    FEC
    Órgão
    ANS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O responsável pelo cadastramento e habilitação, no SIAFI, dos operadores a eles vinculados denomina-se:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: C

       

      Cadastrador Parcial


    ID
    978022
    Banca
    FEC
    Órgão
    ANS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A responsabilidade do servidor designado por Unidade Gestora Executora para a certificação da existência de documento hábil que comprove a operação e retrate a transação efetuada no SIAFI denomina-se:

    Alternativas

    ID
    983827
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IBAMA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, relativos ao sistema de planejamento e orçamento federal e aos sistemas de informação em uso no governo federal.


    A nota de liquidação é o documento utilizado pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do governo federal para registrar a apropriação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, incluídos os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos.

    Alternativas
    Comentários
    • ITEM ERRADO

      O nome do documento é nota de lançamento.

      Estes documentos do SIAF, dividem-se em natureza orçamentária e financeira.
      São eles: nota de lançamento, nota de empenho, nota de programaçao financeira, guia de salário educaçao, nota de dotaçao, nota de movimentaçao de crédito, ordem bancária, guia de recebimento.
      A nota de lançamento é utilizada para registro de liquidaçao de despesa, apropriações de obrigações, fatos administrativos, entee outros. Registra fato de natureza orçamentária e extra orçamentária.  
    • O nome do documento é  NOTA DE LANÇAMENTO. 

      A nota de lançamento é o documento que registra fatos tanto de natureza orçamentária quanto extra-orçamentária. Ele é utilizado para registo de liquidações de despesa, apropriação de obrigações, fatos administrativos, entre outros. Ele envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.
    • Documentos do SIAFI relacionados à execução orçamentária: Nota de Dotação, Nota de Movimentação de Crédito, Nota de Empenho, Nota de Lançamento por Evento

      Nota de Lançamento por Evento: é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos. Os registros de doação de bens móveis ou do consumo de bens de estoque devem ser processados mediante Nota de Lançamento. Documentos do SIAFI relacionados à execução financeira: Nota de Lançamento por Evento, DARF Eletrônico, GPS Eletrônico, Ordem Bancária. OBS.: NOTA DE LANÇAMENTO POR EVENTO É CONSIDERADA RELACIONADA TANTO À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA COMO À EXECUÇÃO FINANCEIRA.
    • O correto seria nota de lançamento por evento

    • ERRADO

      O único erro da questão está na nomeclatura, pois, não é nota de liquidação, mas sim NOTA DE LANÇAMENTO POR EVENTO.

    • Corroborando

      As notas do SIAFI são:

      -Lançamento por Evento;

      -Empenho;

      -Movimentação de Crédito;

      -Dotação;

      -Programação Financeira;


    • Senhores, 

      Nota de liquidação registra o cumprimento da obrigação pelo CREDOR.

      Abç


    • Liquidação é um dos estágios da despesa. Nota de liquidação é a formalização do reconhecimento da despesa, ou seja, faltando apenas efetivar o pagamento.

    •  Citando a colega "Persistência=êxito"," O nome do documento é nota de lançamento.

      Estes documentos do SIAF, dividem-se em natureza orçamentária e financeira.
      São eles: nota de lançamento, nota de empenho, nota de programaçao financeira, guia de salário educaçao, nota de dotaçao, nota de movimentaçao de crédito, ordem bancária, guia de recebimento.
      A nota de lançamento é utilizada para registro de liquidaçao de despesa, apropriações de obrigações, fatos administrativos, entee outros. Registra fato de natureza orçamentária e extra orçamentária.  "

      Cabe esclarecer ainda:

      NE - Nota de Empenho:
      Finalidade: Permite registrar o comprometimento de despesa, bem como os casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso.Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional
      NL - Nota de Lançamento:
      Finalidade: Permite registrar eventos contábeis não vinculados a documentos específicos.Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional
      Nota de Dotação:
      Registro de desdobramento, por plano interno e/ou fonte, quando detalhada, dos créditos previstos na Lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos nela não considerados.
      OB - Ordem Bancária:
      Finalidade - Permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins.

      Guia de Recebimento (GR):
      Destina-se à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósitos de diversas origens.Fonte: Tesouro Nacional

    • Errado, leia a parte que fala de liquidação  
       http://www.tesouro.fazenda.gov.br/execucao-orcamentaria

    • NOTA DE LANÇAMENTO (NL) - Documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.

    • ·         NOTA DE LANÇAMENTO POR EVENTO:

      o    Documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos.


    ID
    992170
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPOG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação ao orçamento público, julgue os itens subsecutivos.

    A execução orçamentária e financeira da receita e da despesa das empresas estatais dependentes deve ser registrada na modalidade parcial do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

    Alternativas
    Comentários
    • A questão está errada porque as empresas estatais dependentes devem ser registrada na modalidade total do SIAFI.

      Veja o que diz Augustinho Paludo:

      "Atenção! De acordo com a LDO Federal é obrigatória a utilização do SIAFI na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social". 

      As empresas estatais dependentes são aquelas que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social
      As esmpresas estatais independentes integram o orçamento de investimento.

      "Atenção! O Orçamento das empresas estatais independentes não faz parte do orçamento fiscal e nem do orçamento da seguridade social. O orçamento operacional das empresas estatais independentes faz parte do programa de dispêndios globais, cuja aprovação ocorre diretamente por decreto do Poder Executivo". 

      "Estatal independente é aquela que não depende de recursos do ente público controlador, ou seja, é uma empresa autossustentável ( as estatais dependentes são as que recebem algum tipo de recurso para garantir suas despesas".
    • ERRADO. Só complementando o ótimo comentário da colega com uma questão da CESPE:

      Q279601  Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Área 2

      A execução orçamentária e financeira das entidades contempladas com recursos no orçamento fiscal e no da seguridade social devem ser registradas na modalidade “total” no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

    • CERTO

    • 2.4.2 - As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso total são as seguintes:

      2.4.2.1 - Processamento de todos atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias;

      2.4.2.2 - Identificação de todas as disponibilidades financeiras do órgão por meio da Conta Única do Governo Federal ou das contas fisicamente existentes na rede bancária;

      2.4.2.3 - Sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento padrão do SIAFI, incluindo o uso do Plano de Contas do Governo Federal; e

      2.4.2.4 - O SIAFI se constituir na base de dados orçamentários, financeiros e contábeis para todos os efeitos legais.

      2.4.3 - As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso parcial são as seguintes:

      2.4.3.1 - Execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da União efetuada pelo SIAFI;

      2.4.3.2 - Não permitir tratamento de recursos próprios do órgão; e

      2.4.3.3 - Não substituir a contabilidade do órgão, sendo necessário, portanto, o envio de balancetes para incorporação de saldos.

      2.4.4 - Os órgãos que se valem da utilização do sistema na modalidade parcial farão uso somente dos grupos de eventos próprios para essa modalidade.

      2.4.5 - É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.

      2.4.6 - Os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.

      ========================

      Fonte: Manual SIAFI

    • Errado


      Art. 6o  Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI


      LEI Nº 13.080, DE 2 DE JANEIRO DE 2015.


      Lei Orçamentária de 2015


      Bons estudos.

    • ERRADO

      Modalidade total~

    • Principais características da Modalidade TOTAL:


      - Processamento de todos os atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias;

      - Identificação de todas as disponibilidades financeiras do órgão por meio da conta única do Governo Federal ou das contas fisicamente existentes na rede bancária;

      - Sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento padrão do SIAFI, incluindo o uso do plano de contas do Governo Federal;

      - o SIAFI se constituir na base de dados orçamentários, financeiros e contábeis para todos os efeitos legais;


      Principais características da Modalidade PARCIAL:


      - Execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da Unuão efetuada pelo SIAFI;

      - Não permitir tratamento de recursos próprios do órgão;

      - Não substituir a contabilidade do órgão, sendo necessário, portanto, o envio de balancetes para incorporação de saldos.


      OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 

      1) Os órgãos que se valem da utilização do sistema na MODALIDADE PARCIAL farão uso somente dos grupos de eventos próprios para essa modalidade;

      2) É OBRIGATÓRIA a utilização do sistema de modalidade de uso TOTAL por parte dos órgãos e das entidades do Poder Executivo que integram os ORÇAMENTO FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL, ressalvadas as entidades de caráter financeiro;

      3) Os órgãos dos PODERES LEGISLATIVOS e JUDICIÁRIO poderão, também, fazer uso do sistema na MODALIDADE TOTAL.


      Fonte: Professor Sérgio Mendes - ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • Vamos relembrar algumas características sobre Empresa Estatal Dependente.

      "Empresa controlada é uma sociedade cuja MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

      Consoante a LRF, EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE é uma empresa controlada, mas que RECEBE DO ENTE controlador RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS com pessoal ou custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

      Este conceito é importantíssimo, porque, sendo uma empresa estatal considerada dependente, ELA PARTICIPARÁ DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. Integram o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS apenas as chamadas EMPRESAS ESTATAIS NÃO DEPENDENTES.

      Desta forma, a EMPRESA ESTATAL NÃO DEPENDENTE É AUTOSSUSTENTÁVEL e não faz parte do campo de aplicação da LRF, porém, seus investimentos integram a LOA por lidar com dinheiro público. (...)"

      Devemos lembrar também que:

      "É obrigatória a utilização do sistema na MODALIDADE DE USO TOTAL por parte dos órgãos e das entidades do Poder Executivo que INTEGRAM OS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE, ressalvadas as entidades de caráter financeiro."

      Assim, a questão estaria correta ao informar que:

      1) A execução orçamentária e financeira da receita e da despesa das empresas estatais INDEPENDENTES deve ser registrada na MODALIDADE PARCIAL do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

      2) A execução orçamentária e financeira da receita e da despesa das empresas estatais DEPENDENTES deve ser registrada na MODALIDADE TOTAL do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

    • TOTAL: Aqueles que constam dos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social - Incluem-se Adm. Direta e Empresas DEPENDENTES;

      PARCIAL: Aqueles que constam do Orçamento de Investimento - Algumas empresas INDEPENDENTES

    • A modalidade de uso total corresponde ao processamento de todos os atos e fatos, inclusive de receitas próprias; identificação de todas as disponibilidades financeiras, quer sejam da Conta Única, quer sejam da rede bancária; sujeição de procedimentos orçamentários e financeiros ao tratamento padrão SIAFI; o SIAFI como base de dados orçamentários, financeiros e contábeis; além da forma on-line das disponibilidades financeiras. Posto isto, a LDO traz como obrigatória a modalidade de uso total para os órgãos e entidades que compõem o orçamento fiscal e da seguridade social, cabendo então as citadas empresas estatais dependentes.


    ID
    993520
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANTT
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Programação e acompanhamento da execução do orçamento são elementos básicos do planejamento e controle. Com relação a esse tema, julgue os itens seguintes.


    Entre os objetivos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) estão a promoção do controle diário da execução orçamentária e a disponibilização de meios para agilização da programação financeira.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTA

      O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

      a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
      b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
      c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
      d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

      e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
      f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 
      g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
      h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
      i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
      https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/objetivos

    • O SIAFI é o principal instrumento de gestão da STN, que, por seu intermédio, realiza o acompanhamento e controle de toda a execução orçamentária e financeira do Governo Federal.

    • A pegadinha dessa questão foi mudar da forma infinitiva do VERBO.

    • Há dois dos objetivos incluídos nesse item. Vou reproduzi-los a seguir:

      “Promover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública”; e

      “Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal”

      Ambos são listados de forma literal como objetivos do SIAFI no website da STN (). Assim, o gabarito só pode ser questão correta.


    ID
    1001119
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    CPRM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O Sistema de Informações de Custos do Governo Federal (SIC) é uma ferramenta que proporciona instrumentos de análise para a eficácia, eficiência, economicidade e avaliação dos resultados do uso de recursos públicos. A respeito desse tema, julgue os itens seguintes.

    Na geração de informações pelo SIC, é feita a extração de dados dos sistemas estruturantes da administração pública federal, tal como o SIAPE, o SIAFI e o SIGPlan.

    Alternativas
    Comentários
    • OSistema de Informações de Custos do Governo Federal – SIC– é um Data Warehouse que se utiliza da extração de dados dos sistemas estruturantes da administração pública federal, tal como SIAPE, SIAFI e SIGPlan, para a geração de informações.

      Tem por objetivo subsidiar decisões governamentais e organizacionais que conduzam à alocação mais eficiente do gasto público; sendo essencial para a transformação de paradigmas que existem atualmente na visão estratégica do papel do setor público.

      A ferramenta verifica espaços para a melhoria de serviços destinados à população, bem como proporciona instrumentos de análise para a eficácia, a eficiência, a economicidade e a avaliação dos resultados do uso recursos públicos.

      Fonte - http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/Sistema_Informacao_custos/apresentacao.asp

    • O Sistema de Informações de Custos do Governo Federal – SIC– é um Data Warehouse que se utiliza da extração de dados dos sistemas estruturantes da administração pública federal, tal como SIAPE, SIAFI e SIGPlan, para a geração de informações. Tem por objetivo subsidiar decisões governamentais e organizacionais que conduzam à alocação mais eficiente do gasto público; sendo essencial para a transformação de paradigmas que existem atualmente na visão estratégica do papel do setor público. A ferramenta verifica espaços para a melhoria de serviços destinados à população, bem como proporciona instrumentos de análise para a eficácia, a eficiência, a economicidade e a avaliação dos resultados do uso recursos públicos. Portanto, a
      afirmativa está CERTA!
      Prof Gustavo Jubé

    • Note que essa questão está falando do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal – SIC e não do Sistema de Informações de Custos do Setor Público – SICSP. 

      O item está correto uma vez que é verdade que o SIC extrai informações de todos os sistemas da administração pública citados. 

      Gabarito: CERTO


    ID
    1006024
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MJSP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), à Conta Única do Tesouro e ao suprimento de fundos, julgue os itens seguintes.

    As conformidades contábil, de operadores e de registro de gestão, que são registradas pela própria unidade gestora, são instrumentos de segurança do SIAFI.

    Alternativas
    Comentários
    • Os itens mencionados são instrumentos de segurança do SIAFI, porém quem faz o registro não é a própria unidade gestora, uma vez que ela poderia colocar dados falsos no sistema.

      O SIAFI apresenta uma série de métodos e procedimentos para disciplinar o acesso e assegurar a manutenção da integridade dos dados e do próprio sistema. Esta proteção se dá tanto contra utilizações indevidas ou desautoirzadas como eventuais danos que pudessem ser causados aos dados. Assegura-se portanto a confiabilidade dos dados no sistema, sua responsável utilização e a responsabilização dos gestores e usuários que delas dispõe. A segurança do Sistema tem por base os seguintes princípios e instrumentos:

      Senha

      Para utilizar o SIAFI, os usuários são habilitados formalmente por meio do cadastramento de uma senha SENHA, quando são especificados os perfis e níveis de acesso de cada usuário. Perfil é o conjunto de determinadas transações atribuídos a cada Operador, para atender às necessidades de execução e consulta ao Sistema. Enquanto o nível de acesso determina o grau de inclusão de dados e a abrangência das consultas feitas pelo usuário no sistema SIAFI. Cabe sempre lembrar que o usuário responde integralmente pelo uso do sistema sob a sua senha e obriga-se a cumprir os requisitos de segurança instituídos pela STN, sujeitando-se ás conseqüências das sanções penais ou administrativas cabíveis em decorrência do mau uso.

      Conformidade Contábil
      A Conformidade Contábil é a conferência efetuada pelas Unidades Setoriais Contábeis de UG e de Órgão tendo como objetivo assegurar o fiel e tempestivo registro dos dados contábeis registrados pelas UG no SIAFI, relativos aos atos e fatos de sua gestão financeira, orçamentária e patrimonial, de acordo com a documentação.

      Conformidade de Operadores
      A Conformidade de Operadores ou Circularização de Senhas tem por objetivo automatizar a rotina periódica de confirmação ou desativação de usuário pela própria Unidade Gestora (UG), através de seu operador habilitado a proceder a confirmação. A não execução da Conformidade de Operadores no mês, implica na suspensão dos usuários da UG.

      Conformidade de Registro de Gestão
      A Conformidade dos Registros de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.

      Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/mais-informacoes/seguranca
    • A questão está ERRADA porque a conformidade contábil é feita pelas UNIDADES SETORIAIS. A conformidade de operadores e de registro de gestão é sim feita pela própria unidade gestora, só que por pessoas diferentes daquelas que efetuam o registro.

      Conformidade Contábil

      A Conformidade Contábil é a conferência efetuada pelas Unidades Setoriais Contábeis de UG e de Órgão tendo como objetivo assegurar o fiel e tempestivo registro dos dados contábeis registrados pelas UG no SIAFI, relativos aos atos e fatos de sua gestão financeira, orçamentária e patrimonial, de acordo com a documentação.

      Conformidade de Operadores
      A Conformidade de Operadores ou Circularização de Senhas tem por objetivo automatizar a rotina periódica de confirmação ou desativação de usuário pela própria Unidade Gestora (UG), através de seu operador habilitado a proceder a confirmação. A não execução da Conformidade de Operadores no mês, implica na suspensão dos usuários da UG.

      Conformidade de Registro de Gestão
      A Conformidade dos Registros de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.
    • A uniformidade contábil é registrada pelas unidades setoriais de contabilidade da unidade gestora ou órgão

    • Conformidade Contábil - conferência da  USetorias do que foi registrado pela UG

      Conformidade de Operadores - cadastrado pelo própria UG através de operador habilidade pela

      Conformidade de Regsitro de Gestão - certificação de ATOS e FATOS da execução FOP e existência de doics. hábeis que comprovem operações


    ID
    1006027
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MJSP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), à Conta Única do Tesouro e ao suprimento de fundos, julgue os itens seguintes.

    A Conta Única, administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional, é mantida junto ao Banco do Brasil S.A.

    Alternativas
    Comentários
    • Errada

      Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil.

      O Banco do Brasil exerce a função de agente financeiro do Tesouro.
    • Lucas, pelo que eu entendi...

      Me corrijam se eu estiver errada.

      O BB so recebe o dinheiro e passa para o BC, ele funciona apenas como receptor....
    • ERRADA!!!

      A conta única do Tesouro Nacional è administrada pela Secretária do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil
    • Mantida - BACEN

      Movimentada - BB (excepcionalmente por outros agentes financeiros quando autorizado pelo Min.da Fazenda)

      (Vale ressaltar que a unidade gestora , para movimentar a conta unica, é necessário que integre o SIAFI na modalidade online).

    • Mantido: BACEN

      Operacionalizado: BB 

    • Conta Única do TN é: - Administrada: STN - Mantida: Banco Central do Brasil - Operacionalizada: Banco do Brasil
    • CUT (Fonte Lei 10180/2001)

      mantida no BCB

      gerida pela STN

      operacionalizada pelo BB

      Bons estudos.


    ID
    1006033
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MJSP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), à Conta Única do Tesouro e ao suprimento de fundos, julgue os itens seguintes.

    Por intermédio do SIAFI, é possível acompanhar a execução orçamentária e financeira da União, dos estados e dos municípios.

    Alternativas
    Comentários
    • SIAFI - é o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal que consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.

      Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/siafi

      RESUMINDO: O SIAFI contempla, apenas, no âmbito federal.
    • Os estados e os municípios utilizam o SIAFI apenas para receberem, pela conta única, suas receitas (taxas de água, energia elétrica, telefone, etc). 


      Fonte: Estratégia Concursos, prof. Sérgio Mendes.
    • O SIAFI é utilizado no âmbito Federal. Nos Estados e Municípios ele se chama SIAFEM e é utilizado por alguns Estados, de forma parcial.

    • Questão do CESPE, onde o enunciado explica o que SIAFI. Ver questão Q338716

      Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ  Prova: Analista Técnico - Administrativo

      O SIAFI, que é responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos públicos do governo federal e por garantir a integridade da informação inserida na base de dados, possui regras claras de controles e de auditores contábeis. A respeito das conformidades no SIAFI, julgue os itens seguintes.

      No SIAFI, há mecanismos de segurança de dados que preservam a imutabilidade dos documentos, ou seja, o sistema não permite a alteração de documento registrado.

      Gabarito: Certo



    • SIAFI - execução FOP FEDERAL

    • Um dos objetivos do SIAFI é integrar e compatibilizar as informações no âmbito apenas do Governo Federal, e não no âmbito dos governos federal, estadual e municipal. 


      Professor Sergio Mendes

    • ERRADO 

      SIAF = GOVERNO FEDERAL 

       

      ESTADOS|MUNICÍPIOS = USAM O CHAMADO DE SIAFEM (ALGUNS ESTADOS USAM FORMA PARCIAL)


    ID
    1013860
    Banca
    CETRO
    Órgão
    ANVISA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Os subsistemas do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) estão organizados por módulos ou grupos. Assinale a alternativa que os apresenta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa B.

      O funcionamento do sistema é on-line, com operação diária desde 1987. Um detalhe importante é que, para cada exercício, existe um sistema diferente (Siafi 1987, 1988, 1989... até Siafi 2008), o que possibilita comparações, projeções e auditorias relativas a qualquer um dos períodos. Cada um desses sistemas contém uma série de subsistemas, que, por sua vez, estão organizados em módulos, nos quais estão contidas as diversas transações. Os principais grupos de subsistemas do Siafi são: Controle de Haveres e Obrigações, Administração do Sistema, Execução Orçamentária e Financeira, Organização de Tabelas e Recursos Complementares com Aplicação Específica.

      Fonte:http://www4.serpro.gov.br/imprensa/publicacoes/tema-1/antigas%20temas/tema_194/materias/siafi


    ID
    1015570
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    UNIPAMPA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    No que se refere ao orçamento público, julgue os itens subsequentes.

    Um dos principais objetivos do sistema integrado de administração financeira do governo federal (SIAFI) consiste em permitir o controle da dívida interna e externa, assim como das transferências negociadas.

    Alternativas
    Comentários
    • Desde sua criação, o Siafi tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos:
      - exercer controle imediato das execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais dos órgãos da administração pública;
      - agilizar a programação financeira por meio da unificação dos recursos de caixa do governo federal;
      - permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal;
      - padronizar métodos e rotinas de trabalho relativos à gestão dos recursos públicos;
      - permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
      - controlar a dívida interna e externa, bem como as transferências negociadas;
      - integrar e compatibilizar as informações no âmbito do governo federal;
      - acompanhar e a avaliar o uso dos recursos públicos; e 
      - proporcionar a transparência dos gastos do governo federal.

      www4.serpro.gov.br/imprensa/publicacoes/tema-1/.../tema_183/.../siafi
    • Sitemas estruturadores da Gestão Pública (SISTEMAS DE INFORMAÇÃO)

      SIAFI- Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
      Registro, acompanhamento, controle da execuação orçamentária, financeira e patrimonial

      SIOP- Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento
      Integração dos sitestemas SIDOR e SIGPLA

      SIASG- Sitema Integrado de Administração de Serviços Gerais
      Secretaria de logística e tecnologia da informação

      SIAPE- Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos
      SIPEC

      SIAPA-Sistema Integrado de Administração Patrimonial
    • SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos: 

      a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública; 
       
      b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal; 
       
      c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal; 
       
      d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora; 
       
      e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas; 
       
      f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 
       
      g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal; 
       
      h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e 
       
      i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal


      Vantagens

      Contabilidade : o gestor ganha tempestividade na informação, qualidade e precisão em seu 
      trabalho; 
       
       
      Finanças : agilização da programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, por meio da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal na Conta Única no Banco Central; 
       
       
      Orçamento : a execução orçamentária passou a ser realizada tempestivamente e com transparência, completamente integrada a execução patrimonial e financeira; 
       
       
      Visão clara de quantos e quais são os gestores que executam o orçamento : os números da época da implantação do SIAFI indicavam a existência de aproximadamente 1.800 gestores. Na verdade, eram mais de 4.000 que hoje estão cadastrados e executam seus gastos através do sistema de forma “on-line”;

      Desconto na fonte de impostos : hoje, no momento do pagamento, já é recolhido o imposto 
      devido; 
       
       
      • Auditoria : facilidade na apuração de irregularidades com o dinheiro público; 
       
       
    • CERTO. O SIAFI possui 9 (nove) objetivos principais, dentre eles o de permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas. Para saber mais: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/objetivos

    • VAMOS LÁ!!

       

      O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

      a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
      b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
      c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
      d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
      e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
      f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 
      g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
      h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
      i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal

       

      Gab.: CERTO


    ID
    1015585
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    UNIPAMPA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    No que se refere ao orçamento público, julgue os itens subsequentes.

    A operacionalização da conta única do Tesouro Nacional é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.

    Alternativas
    Comentários
    • Certa

      3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL
       
      3.1 - FINALIDADE
       
      3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.
       
      3.1.2 - A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.

      Manual do Siafi
    • CORRETA

      Complementando o comentário acima. A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional é feita pelo Banco do Brasil, através de documentos registrados no SIAFI, sendo que esta conta é mantida pelo Banco Central.
    • A movimentação da Conta Única é efetuada por intermédio das UGs integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, e occore mediante a utilização de documentos de Entrada e Saída, sendo os documentos de entrada o DARF, a GPS e a GRU e os documentos de saída a OB, GPS, DARF e a GRU.


      Fonte: livro de AFO do Augustinho Paludo

    • Complementando o comentário de nosso amigo "Eu vou tentar, sempre...e acreditar que sou capaz..." essa informação consta no Manual Siafi, macrofunção 020305 - Conta única do Tesouro Nacional (disponível em: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305)



    •  A operacionalização da Conta Única  é efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou  excepcionalmente, por outros agentes financeiros  autorizados pelo Ministério da Fazenda. 

      Em obediência ao mandamento constitucional previsto no  parágrafo 3º do art. 164 da Constituição Federal, as  disponibilidades de caixa da União serão depositadas no  Banco Central do Brasil. 


    • Uma outra questão para ajudar..


       Q338730  Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo

      A Conta Única do Tesouro é o mecanismo que permite a movimentação online de recursos financeiros dos órgãos e entidades vinculados ao SIAFI em conta unificada. A respeito dessa conta, julgue os próximos itens.

      A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por meio de documentos registrados nos guichês de caixa do Banco do Brasil S.A. Para os clientes desse banco, o registro pode ser realizado por meio de terminais de autoatendimento e pela Internet.

    • Gabarito: ERRADO

    • 3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

      3.1 - FINALIDADE

      3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.

      3.1.2 - A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.

      Manual do Siafi

    • CORRETA

       

      A Instrução Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998 regulamentando o Decreto 93.872/86, o alterou estabelecendo que a Conta Única do Tesouro Nacional, será mantida no Banco Central do Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras – UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”. Estabeleceu ainda que a operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. 


      Fonte: professor do Ponto dos Concursos

    • Certo. A movimentação da Conta Única é efetuada por intermédio das UGs integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, e ocorre mediante a utilização de documentos de entrada e saída.

      Gabarito: Certo

    • Falou em "TESOURO NACIONAL" é Sistema de Administração Financeira Federal.

    • SICAF - CUT

      * mantida no BACEN

      * gerida pela STN

      * operacionalizada pelo BB (excepcionalmente pela CEF - Ex.: GFIP - FGTS)

      Bons estudos.


    ID
    1016155
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MJSP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O SIAFI, que é responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos públicos do governo federal e por garantir a integridade da informação inserida na base de dados, possui regras claras de controles e de auditores contábeis. A respeito das conformidades no SIAFI, julgue os itens seguintes.

    No SIAFI, há mecanismos de segurança de dados que preservam a imutabilidade dos documentos, ou seja, o sistema não permite a alteração de documento registrado.

    Alternativas
    Comentários
    • A segurança do SIAFI tem por base os seguintes princípios e instrumentos:

      1. Senha
      2. Conformidade Contábil
      3. Conformidade de Operadores 
      4. Conformidade de Registro de Gestão
      5. Inalterabilidade dos Documentos
      6. Identificação das Operações do Usuário
      7. Integridade e Fidedignidade dos dados

      Inalterabilidade dos Documentos:
      Uma vez incluídos os dados de um documento no SIAFI e após sua contabilização, se qualquer irregularidade for constatada nesses dados, somente será possível corrigi-la por meio da emissão de um novo documento que efetue o acerto do irregular. 

      FONTE: ALFA CONCURSOS, PROF. MARCELO ADRIANO





    • Segundo a Instrução Normativa (IN) STN 03, de maio de 2001, em vigor, o SIAFI tem sua segurança baseada em diversos princípios e instrumentos, dentre os quais se destacam a inalterabilidade das informações de todos os documentos incluídos no sistema, após sua contabilização. 

      Essa informação consta no capítulo V, item 18.9 da IN STN 03/2001. 

      Disponível em: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/040000/042100/042103/


    • Integridade e Fidedignidade dos Dados: um vez registrado um documento no sistema, não é permitida a sua alteração. Para a correção ou anulação de um documento já registrado é necessário que seja incluído um novo documento de forma a retificar o anterior.

    • CORRETA

      A segurança do SIAFI tem por base os seguintes princípios e instrumentos:(...) 5. Inalterabilidade dos Documentos

    • Questão que pode ajudar

      Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: CGE-PI-Auditor Governamental - Geral 

      Com relação à Conta Única do Tesouro Nacional e aos instrumentos de segurança do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), julgue os itens a seguir.

      Qualquer irregularidade constatada após a contabilização de documento no SIAFI somente poderá ser corrigida por meio da emissão de um novo documento que efetue o acerto.

      Gabarito: Certo

    • Correto

      Seguem princípios de segurança do SIAF 

      > (2DOC)

      - conformidade diária

      - conf documental

      -conf operacional

      -conf contábil


      >Fidedignidade

      >identifica-o dos operários

      >inalterabilidade

      >mecanismos de segurança



    ID
    1016158
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MJSP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O SIAFI, que é responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos públicos do governo federal e por garantir a integridade da informação inserida na base de dados, possui regras claras de controles e de auditores contábeis. A respeito das conformidades no SIAFI, julgue os itens seguintes.

    A conformidade de operadores, cuja responsabilidade é de cada unidade gestora, corresponde a uma rotina de confirmação ou desativação de usuários, que deve ser registrada por usuário da própria unidade gestora, uma vez por mês, em qualquer dia do mês.

    Alternativas
    Comentários
    • Conformidade: É um dos instrumentos de segurança do SIAFI. Permite às UG’S garantir a fidedignidade das operações por elas realizadas (Diária, Contábil e de Operadores).
      Conformidade Contábil: Consiste na responsabilidade pelos registros contábeis efetuados e demonstrações deles decorrentes. Esta conformidade deverá ser registrada por profissional habilitado a vista de exames realizados em demonstrativos contábeis, extraídos do SIAFI e da comprovação de Conformidade de Suporte Documental. A Conformidade Contábil poderá também ser automática, sendo registrada pelo SIAFI após comprovada a existência de Conformidade de Suporte Documental e a verificação da existência de inconsistências apresentadas na transação CONCONTIR.
      Conformidade de Operadores: Consiste numa rotina periódica para automatizar a confirmação ou desativação de usuários pela própria UG, através de seu Operador Representante ou Substituto. A Conformidade de Operadores integra o processo de gerenciamento de acesso e segurança do SIAFI.
        Conformidade Diária: Consiste na conferência diária, feita pela própria UG, verificando a correspondência entre a documentação comprobatória das operações e os respectivos lançamentos contábeis, registrados no SIAFI, devendo ser feita no dia útil seguinte ao da emissão.
      Conformidade Documental: Consiste na responsabilidade do servidor, designado pela UG, quanto a certificação da existência de documento hábil que comprove a operação e retrate a transação efetuada.

      Fonte : http://www.gestaopublica2000.xpg.com.br/material_siafi/glossario_SIAFI.pdf
    • estava desconfiado sobre esta frequencia mensal da questão porém em leitura do documento citado pelo colega acima constatei que: "Regconfop: Transação do SIAFI significa REGISTRA CONFORMIDADE DE OPERADOR. Finalidade permitir a confirmação e/ou exclusão de operadores no SIAFI. Deverá ser efetuada uma vez por mês". p21, porém não encontrei qualquer referencia a qualer dia do mês.
    • Para realizar à Conformidade de Operadores da UG, devem ser observados os seguintes procedimentos:   3.1.1 - acessar o SIAFI, em qualquer dia do mês, através da transação REGCONFOP.

      3.1.2 - assinalar com um "X", em campo específico, os Operadores que deverão ser excluídos do Sistema, confirmando estas exclusões; . 3.1.3 - caso não exista Operador a ser excluído, confirmar a manutenção dos existentes;
      3.1.6 - a execução mensal da Conformidade de Operadores é obrigatória para todas as UG. A não execução da Conformidade de Operadores no mês, implica na suspensão temporaria dos usuários da UG.


      http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br
    • Na teoria ou para efeito de prova, mas todos sabemos que em domingos e feriado isso não ocorre tendo em vistas as normas internas que obriga o estado a dar folga ao seus servidores.

    • Conformidade de operadores: diz respeito a quem está e quem não está com senha ativa no sistema, onde um operador habilitada da UG fica responsável em desabilitar senha de servidores inativos, em férias, demitidos, etc. A senha deverá ser trocada periodicamente e bloqueada automaticamente durante períodos de inatividade.

    • Conformidade de Operadores: diz respeito a quem está e a quem não está com senha ativa no sistema, onde um operador habilitado da UG procede a confirmação. A não execução da Conformidade de Operadores no mês implica na suspensão dos usuários da UG. Esta rotina de confirmação ou desativação dos usuários, que deve ser realizada por usuário da própria UG, deverá ser feita uma vez por mês, em qualquer dia do mês.

    • Somente para complementar o comentário do nosso amigo Acreditar sempre, Manual SIAFI 020316

    • Para realizar à Conformidade de Operadores da UG, devem ser observados os seguintes procedimentos:   3.1.1 - acessar o SIAFI, em qualquer dia do mês, através da transação REGCONFOP.

      3.1.2 - assinalar com um "X", em campo específico, os Operadores que deverão ser excluídos do Sistema, confirmando estas exclusões; . 3.1.3 - caso não exista Operador a ser excluído, confirmar a manutenção dos existentes;
      3.1.6 - a execução mensal da Conformidade de Operadores é obrigatória para todas as UG. A não execução da Conformidade de Operadores no mês, implica na suspensão temporaria dos usuários da UG.


      http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br

    • Conformidade de Operadores:

      - confirmação ou desativação de usuários/senha

      - feita pela própria UG via operador credenciado

      - 1X por mês, QUALQUER dia do mês 


    • CERTO!!!!


      Procedimento: 

       3.1.1 - acessar o SIAFI, em qualquer dia do mês, através da transação REGCONFOP.

      3.1.2 - assinalar com um "X", em campo específico, os Operadores que deverão ser excluídos do Sistema, confirmando estas exclusões; . 3.1.3 - caso não exista Operador a ser excluído, confirmar a manutenção dos existentes; 

      3.1.6 - a execução mensal da Conformidade de Operadores é obrigatória para todas as UG. A não execução da Conformidade de Operadores no mês, implica na suspensão temporaria dos usuários da UG.


      Fonte: manual siafi


    ID
    1016161
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MJSP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O SIAFI, que é responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos públicos do governo federal e por garantir a integridade da informação inserida na base de dados, possui regras claras de controles e de auditores contábeis. A respeito das conformidades no SIAFI, julgue os itens seguintes.

    Ao acessar o sistema, o CPF do operador é registrado automaticamente, bem como a data, a hora e o número do terminal utilizado para o acesso. Isso decorre do cumprimento dos requisitos necessários para atendimento à primeira regra de segurança, que é a identificação das operações do usuário.

    Alternativas
    Comentários
    • Olá!

      Retirei esse trecho do manual Siaf com a seguinte redação no item 2.5 SEGURANÇA DO SIAFI   Subitem 2.5.1.7:

      (...) Procedimento que permite identificar os operadores que efetuaram qualquer acesso à sua base de dados, mantendo registrados o número do CPF do operador, a hora e a data de acesso, a UG a que pertence, o número do terminal utilizado e as informações consultadas;

      Disponível em: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020800/020801

      GABARITO: CORRETO
       
    • Primeira regra de segurança... hum... quais são as outras (e qual a ordem delas)?

    • Caedmo, não tenho a certeza, mas algumas delas são


      -INTEGRIDADE E FIDEDIGNIDADE DOS DADOS;

      -INALTERABILIDADE DOS DOCUMENTOS;


      Podem ocorrer outras, mas não tenho conhecimentos, só conheço estas.

      Alguem me corrija se eu estiver errado.


      abçcs

    • SEGURANÇA 

      O SIAFI apresenta uma série de métodos e procedimentos para disciplinar o acesso e assegurar a manutenção 

      da integridade dos dados e do próprio sistema. Esta proteção se dá tanto contra utilizações indevidas ou 

      desautorizadas como eventuais danos que pudessem ser causados aos dados. Assegura-se portanto a 

      confiabilidade dos dados no sistema, sua responsável utilização e a responsabilização dos gestores e usuários que 

      delas dispõe. A segurança do Sistema tem por base os seguintes princípios e instrumentos: 

      1) Senha 

      2) Conformidade Contábil 

      3) Conformidade de Operadores 

      4) Conformidade de Registro de Gestão 

      5) Inalterabilidade dos Documentos 

      6) Identificação das Operações do Usuário 

      7) Integridade e Fidedignidade dos Dados


      Fonte: AFO - 3º Encontro - Marcelo Adriano - Alfacon

    • Identificação do Usuário; assim que o servidor entra no sistema, são registrados automaticamente seu CPF, a hora e de qual terminal foi efetuado o acesso. Objetiva monitorar ações danosas ou fraudulentas executadas utilizando o sistema.

    • questão passível de anulação, pois a primeira forma de segurança dá-se através da SENHA e não da identificação do CPF do usuário.

    • SENHA = Identificação

    • (...) Procedimento que permite identificar os operadores que efetuaram qualquer acesso à sua base de dados, mantendo registrados o número do CPF do operador, a hora e a data de acesso, a UG a que pertence, o número do terminal utilizado e as informações consultadas;

      Disponível em: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020800/020801

    •  só para complementar

      2.5.9 - Todo operador do SIAFI ou do SENHA será identificado pelo número do seu CPF, ao qual será associado um código individual, de conhecimento exclusivo do operador.

      2.5.9.1 - No caso de usuário que não possua CPF, será atribuído um código especial em substituição ao mesmo, que também será associado a uma senha, de conhecimento exclusivo do operador.

      fontes: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020800/020801/

      Gabarito: Certo


    • Hum, pensei que a primeira regra fosse a identificação do usuário, e não a das operações dele. Confuso!

    • Consultado em 07/06/17

       

      2.5.1 - O SIAFI tem sua segurança baseada nos seguintes princípios e instrumentos:

       

      2.5.1.1 - Sistema de Segurança, Navegação e Habilitação do SIAFI - SENHA que permite a autorização de acesso aos dados do SIAFI, estabelecendo diferentes níveis desse acesso às suas informações;

       

      2.5.1.2 - Fidedignidade dos dados inseridos no sistema, por parte de seus usuários;

       

      2.5.1.3 - Conformidade Diária, a ser realizada pelos titulares das UG, ou por operadores por eles indicados;

       

       2.5.1.4 - Conformidade de Operadores, a ser realizada pelos titulares das UG, ou por operadores por eles indicados;

       

      2.5.1.5 - Conformidade Documental, a ser realizada pelos titulares das UG, ou por operadores por eles indicados;

       

       2.5.1.6 - Conformidade Contábil a ser realizada pelas UG Setoriais de Contabilidade, visando validar os valores registrados no SIAFI;

       

      2.5.1.7 - Procedimento que permite identificar os operadores que efetuaram qualquer acesso à sua base de dados, mantendo registrados o número do CPF do operador, a hora e a data de acesso, a UG a que pertence, o número do terminal utilizado e as informações consultadas;

       

      2.5.1.8 - Mecanismo de segurança, sob a responsabilidade do SERPRO, destinado a manter a integridade dos dados do Sistema; e

       

      2.5.1.9 - Inalterabilidade das informações de todos os documentos incluídos no SIAFI, após sua contabilização.

       

      Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020800/020801/


    ID
    1016164
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MJSP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O SIAFI, que é responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos públicos do governo federal e por garantir a integridade da informação inserida na base de dados, possui regras claras de controles e de auditores contábeis. A respeito das conformidades no SIAFI, julgue os itens seguintes.

    A ausência da conformidade de controle documental ou o registro de atos e fatos da gestão com restrição da conformidade de controle documental implica o registro de conformidade contábil com restrição

    Alternativas
    Comentários
    • Erros em vermelho e fundamentação legal em azul.

      A ausência da conformidade de controle documental ou o registro de atos e fatos da gestão com restrição da conformidade de controle documental implica o registro de conformidade contábil com restrição

      IN 6 de 2007 (Disciplina os procedimentos relativos ao registros das Conformidades Contábil e Registro de Gestão):

      Art. 12 A ausência ou o registro com restrição de Conformidade dos Registros de Gestão implicará o registro de Conformidade Contábil com restrição.
    • A Conformidade dos Registros de Gestão tem como finalidade verificar:
      -- Se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; e
      -- A existência de documentação que suporte as operações registradas.

      A conferencia efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações:

      SEM RESTRICAO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados;
       
      COM RESTRICAO - nas seguintes situações:
      -- quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados;
      -- quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros Efetuados;
      -- quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; e
      -- quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão.

      "A ausência da conformidade de controle documental ou o registro de atos e fatos da gestão com restrição da conformidade de controle documental implica o registro de conformidade contábil com restrição" --> errado
      Certo: A ausência de documentação que dê suporte aos registros efetuados ou o registro que não espelhe os atos e fatos de gestão realizados são situações que implicam o registro de conformidade contábil com restrição.

      Fonte: Manual do SIAFI
    • Desculpe mas ainda nao entendi o erro da questao? Alguem me ajuda?

    • A falta de registro, pela Unidade Gestora (UG), da conformidade de Registro de Gestão causa a conformidade contábil com restrição.

      A ausência de conformidade de registro de gestão não gera Conformidade de qualquer espécie.

      Fonte:  Administração Financeira e Orçamentária, Sérgio Mendes, página 387.

       

    • Galera,

      Acredito que o erro esteja na expressão "conformidade de controle documental". Segue texto da questão:

      "A ausência da conformidade de controle documental ou o registro de atos e fatos da gestão com restrição da conformidade de controle documental implica o registro de conformidade contábil com restrição."

      A IN STN 6/07, traz o seguinte:

      Art. 7º A Conformidade dos Registros de Gestão tem como finalidade:
      I – verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; e
      II – a existência de documentação que suporte as operações registradas.
      Parágrafo  único.  A  Conformidade  dos  Registros  de  Gestão  abrange  as conformidades diárias e documental.

      Não existe a tal conformidade de controle documental. Existe sim a Conformidade  dos  Registros  de  Gestão.

      Logo, acho que o erro está nos termos empregados.

      O cespe é f.......

      Espero ter ajudado.

       


       

    • Questão: A ausência da conformidade de controle documental ou o registro de atos e fatos da gestão com restrição da conformidade de controle documental implica o registro de conformidade contábil com restrição?

      > A Conformidade Contábil registra a ausência ou incidência de OCORRÊNCIAS.

      > Já a RESTRIÇÂO é objeto de conferência da Conformidade de Registro de Gestão. 

       

      020314 - CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO

       

      2 - APRESENTAÇÃO

      2.1 - Consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.

      2.3 - A conferencia efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações:

      2.3.1 - SEM RESTRICAO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados;

      2.3.2 - COM RESTRICAO - nas seguintes situações: 

      (...)

       

      020315 - CONFORMIDADE CONTÁBIL

       

      2    – APRESENTAÇÃO

      2.1 - DEFINIÇÕES

      2.1.1 - A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

      4 – PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DA CONFORMIDADE CONTÁBIL

      4.1 – AUSÊNCIA OU INCIDÊNCIA DE OCORRÊNCIAS CONTÁBEIS

      4.1.1 - A Conformidade Contábil registrará a ausência ou incidência de OCORRÊNCIAS e se dará da seguinte forma:

      4.1.1.1 - SEM OCORRÊNCIA - quando observadas as seguintes situações, cumulativamente:

      (...)

      4.1.1.2 - COM OCORRÊNCIA - será registrada caso seja observada, pelo menos uma das seguintes situações:

      (...)

      4.1.1.2.5 – falta de registro no Siafi ou a existência de restrições registradas na Conformidade de Registros de Gestão, nos dias em que ocorreram lançamentos contábeis na UG;

       

       

      020315 - CONFORMIDADE CONTÁBIL

      http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020315

       

      020314 - CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO

      http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020314

       


    • ERRADO

      A ausência da conformidade de controle documental ou o registro de atos e fatos da gestão com restrição da conformidade de controle documental implica o registro de conformidade contábil com restrição

      MANUAL DO SIAFI:

      Art. 12  A ausência ou o registro com restrição da Conformidade dos Registros de Gestão implicará o registro de Conformidade Contábil com restrição.

      O artigo em questão não cita controle documental, mas tão somente ausência da conformidade dos registros de gestão.

    • O erro está no final da sentença: conformidade contábil com restrição

      o correto seria conformidade de registro de gestão com restrição

    • Ficaria certo assim:

      A ausência da conformidade de controle documental ou o registro de atos e fatos da gestão com restrição da conformidade de controle documental implica o registro de conformidade de registro de gestão com restrição

    • Conforme o art. 7º, parágrafo único da Instrução Normativa STN nº 6 de 31/10/2007, a conformidade dos Registros de Gestão abrange as conformidades diárias e documental. Isso porque, por meio da Conformidade dos Registros  de  Gestão, verifica-se a existência de documentos hábeis que comprovem as operações. Portanto, o erro está no final da sentença: conformidade contábil com restrição. O correto seria conformidade de registro de gestão com restrição.

      Texto da InstruçãoNormativa STN nº 6 de 31/10/2007:

      Art. 1º A Conformidade Contábil dos atos e fatosda gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dosdemonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeirado Governo Federal - SIAFI, decorrentes dos registros da execução orçamentária,financeira e patrimonial.

      Art. 6º A Conformidade dos Registros de Gestãoconsiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execuçãoorçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado deAdministração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência dedocumentos hábeis que comprovem as operações.

      Art. 12. A ausência ou o registro com restrição da Conformidade dos Registros de Gestão implicará o registro de Conformidade Contábil com restrição.

      Por fim, convém ressaltar que, conforme o Manual do SIAFI, existe também a Conformidade de Operadores:

      "A Conformidade de Operadores, que integra o processo de gerenciamento deacesso e segurança do sistema tem por objetivo automatizar a rotina periódica deconfirmação ou desativação de usuários pela própria UG, através de seu OperadorRepresentante ou Substituto."

    • O examinador fez bagunça nas palavras pra confundir tudo. Vejamos:A conferência efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações:
      SEM RESTRICAO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados;  COM RESTRICAO - nas seguintes situações: -- quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados; -- quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros Efetuados; -- quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; e -- quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão.

      Vejam que não há nada de " ausência da conformidade de controle documental ou o registro de atos e fatos da gestão com restrição da conformidade ". oO


      Fonte: Manual do SIAFI

    • - ERRADA -


      O examinador muito estressado, procurando o que fazer...decidiu trocar o art. 5º (registro de conformidade contábil) pelo art. 11º (conformidade dos registros de gestão), de tal modo que a redação correta para o enunciado seria: 


      "A ausência da conformidade de controle documental ou a falta do registro, pela UG, da Conformidade de Registros de Gestão, implica o registro de conformidade contábil com restrição." Vejam lá a resposta no Art. 5, §2º, I.


      Desatando os nós...


       Agora, o Art. 11 diz que a Conformidade dos Registros de Gestão poderá ser registrada da seguinte forma:


      COM RESTRIÇÃO – nas seguintes situações:

      I – quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados;

      II – quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros efetuados;

      III – quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; e

      IV – quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão.


      Observe que o registro de atos e fatos da gestão com restrição da conformidade de controle documental NÃO implica  o registro de conformidade contábil com restrição. Até porque o inciso IV diz que é só quando não autorizados, o que já invalidaria, mesmo se o enunciado fosse sobre essa parte, mas não é! É sobre o registro de conformidade contábil, lá do art. 5º!


      Esse artigo 11 fala apenas das possibilidades de registro da Conformidade dos Registros de Gestão, que abrange as conformidades: diária e documental. Porém, a Conformidade Contábil, como vimos no art. 5º, abrange também a Conformidade dos Registros de Gestão.



      Fonte: IN 06/2007 STN


      Avante!


    • Ausência de controle documental OU ausência de registro da Condormidade de Registro = RESTRIÇÃO 

    • Conformidade de REGISTROS de GESTÃO: Atos e Fatos;

      Conformidade CONTÁBIL: Registros contábeis.

    • Ou seja : ausência de registro de gestão implica já , registro contábil com restrição !!! 

       

      Não há " ausência de controle documental " na lei !!!!

       

      By SnowMan 

    • ERRADO

       

      CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO =  RESULTADO COM RESTRIÇÃO OU SEM RESTRIÇÃO

       

      CONFORMIDADE CONTÁBIL = RESULTADO COM OCORRÊNCIA OU SEM OCORRÊNCIA

       

       


       

    • ERRADO,

      Em síntese, conformidade de regristro de GESTÃO podem resultar em situações COM RESTRIÇÃO ou SEM RESTRIÇÃO.

      Basicamente, uma RESTRIÇÃO ocorre quando NÃO HOUVER DOCUMENTOS QUE DÊEM SUPORTE AOS REGISTROS EFETUADOS ou se existir documentação que NÃO COMPROVE DE FORMA FIDEDIGNA OS ATOS E FATOS DE GESTÃO REALIZADOS.

      Por outro lado, a conformida CONTÁBIL registratrará a ausência ou incidência de OCORRÊNCIAS. Dessa maneira, pode resultar em registros COM OCORRÊNCIA ou SEM OCORRÊNCIA. Basicamente, a ocorrência é resultado de registros contábeis inapropriados ou a existência de RESTRIÇÕES.

      Portanto, quando a CONFORMIDADE DE GESTÃO registrar um RESTRIÇÃO, então, NECESSARIAMENTE, a conformidade CONTÁBIL fará o registro de uma OCORRÊNCIA. Ademais, a conformidade de gestão implica na conformidade contábil.