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Lei 7.960 de 1989Art. 1° Caberá prisão temporária:III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:a) HOMICÍDIO doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);b) seqüestro ou CÁRCERE PRIVADO (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);c) ROUBO (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);l) QUADRILHA OU BANDO (art. 288), todos do Código Penal;m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
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Exemplo típico da decoreba FCC !Furto qualificado não está elencado no art. 1o. da Lei 7960/1989 onde caberá a prisão temporária: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal com resultado morte, quadrilha ou bando, genocídio, tráfico de drogas e crime contra o sistema financeiro.
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Olá! alguem pode me explicar pq não pode ser homicidio simples, uma vez que não consta no referido rol?
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Carla, observe que para o crime de Homicídio há previsão legal sim.
É que na alínea a do art. 1º existem duas situações, quais sejam:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, E seu § 2°);
- homicídio simples (no caput do art. 121) E
- homicídio qualificado (§ 2º do art. 121).
Portanto, são duas hipóteses elencadas (atenção ao conectivo E)
pfalves
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Olá Carla!
Acho que vc está confundindo com o rol apresentado pela Lei dos crimes hediondos, neste, de fato, não há homicídio simples, é considerado hediondo apenas o disposto no art. 1º, I
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994).
Mas, a prisão temporária aceita o homicídio simples, como explicado pelo colega acima,
Espero ter ajudado!
Bons estudos!
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LETRA E
É a única alternativa que não consta no rol do art citado acima.
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Assim como outras matérias, no direito temos q fazer esquemas para decorar as coisas importantes, neste caso dava para resolver por lógica.
Para o Direito, liberdade é regra, prisao e exceçao.
Dentre as alternativas, se vocês tivessem que "escolher" ser vitima de um dos crimes acima, qual seria?
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Realizei um comparativo dos crimes previstos na lei de prisão temporária que serão hediondos, assim ao invés de 5 dias, caberá o pedido de 30 dias de prisão. Senão vejamos:
PRISÃO TEMPORÁRIA (7.960/89): 5 dias + 5 dias
CRIMES HEDIONDOS (8.072/90): 30 dias + 30 dias
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(...)
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
• Homicídios dolosos (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Se for à sua forma simples: Matar alguém;
- (30 DIAS) Por outro lado quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado, cabe em 30 dias;
• Seqüestro ou cárcere privado (5 dias)
• Roubo (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência;
- (30 DIAS) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
• Extorsão (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa;
- (30 DIAS) Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
• Extorsão mediante seqüestro (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;
- (30 DIAS) extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159,caput, e §§ 2° e 3°)
• Estupro (30 DIAS) HEDIONDO
- estupro (art. 213,capute §§ 1o e 2o); estupro de vulnerável (art. 217-A,caput e §§ 1o, 2°, 3°e 4°);
• Epidemia com resultado de morte (30 DIAS) HEDIONDO
• Envenenamento de água potável ou substancia alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (5 dias)
• Quadrilha ou bando (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) OBS: Observem que a nomenclatura não se trata de quadrilha ou bando, de acordo com alteração recente será Associação Criminosa;
- (30 DIAS) Se associação criminosa for constituída para praticar crimes HEDIONDOS.
• Genocídio em qualquer de suas formas (30 DIAS) HEDIONDO
• Tráfico de drogas (30 DIAS) EQUIPARADO AO HEDIONDO
• Crimes contra o sistema financeiro (5 dias)
ATENÇÃO (alínea “g” e “h” permanecem na lei de prisão temporária, mas os tipos penais foram revogados do CP, assim, não tem mais aplicabilidade, isto é, revogação tácita):
g) atentado violento ao pudor (REVOGADO);
h) rapto violento (REVOGADO);
Fraterno abraço
Rumo à Posse
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(E)
Ademais, atentar para nova inclusão:(p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016))
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos
seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
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GB E
PMGOOO
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Eu marquei a letra "e" por considerar a menos errada mas a prisão temporária só é cabível em relação ao homicídio simples se ele for doloso, conforme o art. 1º, III, alínea a da lei 7.960/89. Sendo assim tanto a alternativa "c" quanto a "e" podem ser consideradas como gabarito da questão.
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Cabe para homicídio simples e qualificado... vide lei!
Esse furto qualificado a FCC adora sempre colocar, porém , contudo , todavia, questão desatualizada!
Pacote anticrime adicionou o furto qualificado mediante emprego de explosivo ou de artefato análogo ao rol de crimes hediondos!
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desatualizada
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Pacote anticrime adicionou o furto qualificado mediante emprego de explosivo ou de artefato análogo ao rol de crimes hediondos.
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Questão Desatualizada
Com o advento do pacote anticrime, o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum passou a ser considerado crime hediondo, e, pois, passível de prisão temporária.