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ID
136660
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Contra a decisão de impronúncia cabe o recurso

Alternativas
Comentários
  • Art. 416 do CPP - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá APELAÇÃO.
  • Contra a sentença de impronúncia ou absolvição sumária caberá apelação, conforme art. 416, CPP.
  • Art. 416 do CPP - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá APELAÇÃO. (prazo de 05 dias)

    Contra sentença de pronúncia caberá Recurso em sentido estrito

  • Apenas a título  de comparação, cito o art. 581, IV do CPP:

      Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

              IV – que pronunciar o réu


    Logo, podemos traçar o seguinte paralelo:

    IMPRONÚNCIA -----> APELAÇÃO   (ambos começam com vogal!)
     
    PRONÚNCIA ------> RESE   (ambos começam com consoante!)

     

  • Consegui gravar isso com essa frase (advinda de alguém do QC)
    "SE PRONUNCIAR, O RÉU RESA, SE IMPRONUNCIAR O PROMOTOR APELA", mas promotor se APELA e ela eh denegada cabe RESE
  • Art. 416.  Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.     

     

    GABARITO -> [C]

  • A decisão de IMPRONÚNCIA, sendo decisão interlocutória mista TERMINATIVA é impugnável por meio de apelação, nos termos do art. 416 do CPP.