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Art. 416 do CPP - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá APELAÇÃO.
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Contra a sentença de impronúncia ou absolvição sumária caberá apelação, conforme art. 416, CPP.
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Art. 416 do CPP - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá APELAÇÃO. (prazo de 05 dias)
Contra sentença de pronúncia caberá Recurso em sentido estrito
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Apenas a título de comparação, cito o art. 581, IV do CPP:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu
Logo, podemos traçar o seguinte paralelo:
IMPRONÚNCIA -----> APELAÇÃO (ambos começam com vogal!)
PRONÚNCIA ------> RESE (ambos começam com consoante!)
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Consegui gravar isso com essa frase (advinda de alguém do QC)
"SE PRONUNCIAR, O RÉU RESA, SE IMPRONUNCIAR O PROMOTOR APELA", mas promotor se APELA e ela eh denegada cabe RESE
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Art. 416. Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.
GABARITO -> [C]
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A decisão de IMPRONÚNCIA, sendo decisão interlocutória mista TERMINATIVA é impugnável por meio de apelação, nos termos do art. 416 do CPP.