-
Resposta: Alternativa "B"
Prorroga-se pelo mesmo período em que foi fixado no edital. Ex. se foi 1 ano, prorroga-se por mais 1 ano; se foi 1 ano e 6 meses, prorroga-se por mais 1 ano e 6 meses; se foi 2 anos, prorroga-se por mais 2 anos.
Art. 12, Lei nº 8.112/90 - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
-
Dentro desta perspectiva do prazo de validade do concurso, vale salientar que a 8.112 e a CF são divergentes quanto à possibilidade de um novo concurso, vejamos:
8.112 - Art. 12. §2° Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
CF Art. 37. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
ou seja, para a 8.112 NÃO haverá novo concurso enquanto houver aprovados no concurso anterior, dentro do prazo de validade, é claro. mas p/ CF pode haver novo concurso mesmo que o anterior ainda esteja no prazo de validade, só fala que os dantes aprovados, terão prioridade nas nomeações. resta-nos atentarmos para as questões, se elas fazem menção da 8.112 ou da CF, pois ambas estão corretas.
-
Prorrogado uma única vez, por igual período fixado no edital !!!
-
prorrogável uma ÚNICA vez e por IGUAL período.