Gabarito B - lei 8112/90. rt. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
[LETRA B]
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 13 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1 A posse ocorrerá no PRAZO DE TRINTA DIAS contados da publicação do ato de provimento.
[...]
§ 6 SERÁ TORNADO SEM EFEITO O ATO DE PROVIMENTO se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo.
A) INCORRETO. Pedro só possuía 30 dias para tomar posse, e como já se passaram 60 dias da publicação da nomeação, ele está com 30 dias de atraso.
B) CORRETO. É A RESPOSTA. Assertiva em consonância com o art. 13, §6º da Lei 8.112/90.
C) INCORRETO. A demissão consiste em uma punição ao servidor. Ocorre que Pedro sequer é servidor, pois não tomou posse no prazo legal. Por isso mesmo, não há de se falar em demissão, mas apenas em tornar sem efeito a nomeação de Pedro.
D) INCORRETO. A lei não prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para a posse, mas apenas de alteração no início da contagem desse prazo se o indivíduo já for servidor e estiver em gozo de licença ou afastamento (art. 13, § 2 da lei 8.112/90). Ocorre que Pedro não se enquadra nessa hipótese porque o examinador nada informou a esse respeito no enunciado.
GABARITO: “B”