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ID
1366675
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IF-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revisão do processo disciplinar do servidor público federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem  fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • A assertiva considerada correta está incompleta, cabe recurso

  • Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem  fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando
    se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a
    inadequação da penalidade aplicada.

  • GABA c)

    Lembrando que ..

    Art. 65.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Questão exige conhecimento sobre a revisão processual no âmbito do processo administrativo disciplinar, devendo ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis.

    Eis o dispositivo legal necessário para a resolução:

    “Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada”.

    Passemos ao exame das afirmativas:

    Alternativa “A” incorreta. O art. 174 determina que processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo.

    Alternativa “B” incorreta. O equívoco aqui está no fato de se impor um lapso prescritivo no tocante a revisão do processo disciplinar, o que inexiste no dispositivo legal sobredito.

    Alternativa “C” correta, e conta com respaldo do art. 174.

    Alternativa “D” incorreta, o processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, nos termos preconizados pelo art. 174.

    GABARITO: C.

  • gab. C

    Posse ser revista a qualquer tempo, a pedido ou de ofício (art. 174/lei 8.112)