SóProvas


ID
1366678
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IF-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João e José ocupam cargos de confiança na Administração Pública Federal. A autoridade competente decide nomear outra pessoa para o cargo atualmente ocupado por João. Por sua vez, José tem a intenção de deixar o cargo que ocupa e faz requerimento nesse sentido.

É CORRETO afirmar, na hipótese, que

Alternativas
Comentários
  • não houve infração.... então não tem que falar em demissão... logo o gab. é a letra b

  • Lei 8112/90

    Art 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
    1- a pedido da autoridade competente;
    2- a pedido do próprio servidor;
  • Acredito que a assertiva esta com o termino errado, pois a exoneração se da a servidor estável ou não e cargo em comissão, ja a função de confianção é de livre designação e livre dispensa. Acredito que o termo seria dispensa da função de confiança, e não exoneração.

  • Galera, acredito que cargos de confiança e o mesmo de cargo em comissão que é diferente de função de confiança ( cargo de provimento efetivo). Na questão acima creio que sejam cargos em comissão. Alguém mais para opinar????

  • Correto João Moter.

  • Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança darseá:

    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I a juízo da autoridade competente;

    II a pedido do próprio servidor.;


    ( ... )


    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I crime contra a administração pública;

    II abandono de cargo;

    III inassiduidade habitual;

    IV improbidade administrativa;

    V incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI insubordinação grave em serviço;

    VII ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI corrupção; 

    XII acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.






  • Cargos de confiança??!! que banca é esta?! mas considerando Cargo em Comissão, gab. B já que não houve nenhuma infração cometida para ser demissão.

  • Demissão è considerada penalidade. 

  • Cargos de confiança são de livre nomeação e exoneração.

  • "João amava Teresa que amava Raimundo
    que amava Maria que amava Joaquim que amava Lili
    que não amava ninguém.
    João foi para os Estados Unidos, Teresa para o convento,
    Raimundo morreu de desastre, Maria ficou para tia,
    Joaquim suicidou-se e Lili casou com J. Pinto Fernandes
    que não tinha entrado na história"

    Carlos Drummond de Andrade