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Gabarito A - Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.(Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Férias de Ministro - Vide)
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
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### FÉRIAS
# 30 dias
- acumulado por até 2 períodos
- 1ª férias = 12 meses de efetivo exercício
- parcelada em até 3 etapas (adicional de 1/3 na 1ª etapa)
# Adicional de 1/3 da remuneração
- inclusive sobre Adicional de Função/Cargo comissão
# Pagamento = em até 2 dias antes do início
# Exonerado = receberá indenização proporcional a que tiver direito, na fração de 1/12
#Opera com Raio-X = + 20 dias por semestre de atividade --> proibida acumulação
#Interrompimento = em razão de calamidade/comoção interna/convocação de júri/ serviço
- declarada pela autoridade máxima
- resto do período interrompido --> gozada de 1 só vez
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Mamão com açúcar
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Essa é o tipo de questão para o candidato não zerar.
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 77 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):
Art. 77. O servidor fará jus a TRINTA DIAS DE FÉRIAS, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 1. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (DOZE) MESES DE EXERCÍCIO.
A) CORRETA. É A RESPOSTA, conforme o dispositivo ora transcrito.
B) INCORRETA. São 30 dias e não 2 meses de férias.
C) INCORRETA. São 30 dias corridos e não 20 dias úteis de férias, bem como 12 meses e não 10 meses exigidos para o primeiro período aquisitivo.
D) INCORRETA. São 12 meses e não 11 meses exigidos para o primeiro período aquisitivo.
GABARITO: “A”