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ID
1366684
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IF-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a remuneração e o vencimento do servidor público federal e considerada a disciplina da Lei nº 8.112/90, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    lei 8112

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    (REMUNERACAO = VENCIMENTO + VANTAGENS PECUNIÃRIAS)

     § 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

     § 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a  remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.

      § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

      § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

      § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.



  • Sobre a assertiva C:

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • Complementando ... 

    Art. 44. O servidor perderá:

    I a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • Aff eu já tava revoltado aqui porque não vi '' alternativa incorreta ''
    Deve ser o sono, porque acordei agora...

  • Por que a alternativa a está correta? Remuneração: venc. básico mais vantagens?

  • sim Tamila remuneração é o vencimento +  as vantagens como os colegas postaram acima.

  • Lei 8.112/90

    a) Art. 41

    b) Art. 41, § 5º

    c) Art. 41, § 3º

    d) Art. 44, Inciso I

     

    Obs: a) A remuneração compreende as vantagens permanentes estabelecidas em lei. (COMPREENDE = inclui, abrange, etc.)

    Apesar da remuneração ser o vencimento + vantagens pecuniárias, essa alternativa está correta porque ela fala que a remuneração inclui as vantagens, e não que a remuneração é apenas as vantagens.

    Acho que essa era a dúvida da "Tamila Carneiro".

  • Gab. C

    Vencimento é irredutível.

  • INCORRETA KKKKJJJLL

  • # Aprofundando sobre o tema #

    A título de informação, embora a remuneração do servidor não possa ser inferior ao salário mínimo (o que torna a alternativa "B" correta), é plenamente possível que o vencimento seja.

    Essa é a interpretação dada pelo STF, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 16:

    "Súmula Vinculante nº 16: Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público."

    O art. 7º, IV dispõe que é direito do trabalhador o salário mínimo, dispositivo este que é aplicável ao servidor público por força do art. 39, §3º.

    Com efeito, ao dizer que esse salário mínimo refere-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público, o STF deixou claro que o vencimento, por si só, pode ser menor que o salário mínimo, desde que a soma dele com as demais vantagens pecuniárias seja no mínimo igual a um salário mínimo (essa soma nada mais é do que a remuneração).

    Ressalta-se, contudo, que embora o vencimento possa ser menor que o salário mínimo, uma vez estabelecido, ele jamais poderá ser reduzido, conforme já informado pelos demais colegas.

  • o vencimento é irredutível