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gabarito: C
lei 8112
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
(REMUNERACAO = VENCIMENTO + VANTAGENS PECUNIÃRIAS)
§ 1o A remuneração do servidor investido em função
ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2o O servidor investido em cargo em comissão de
órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a
remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens de caráter permanente, é irredutível.
§ 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para
cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos
três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza
ou ao local de trabalho.
§ 5o Nenhum servidor receberá
remuneração inferior ao salário mínimo.
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Sobre a assertiva C:
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo
efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Art. 45. Salvo por imposição
legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de
arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de
decisão judicial.
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Complementando ...
Art. 44. O servidor perderá:
I a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Aff eu já tava revoltado aqui porque não vi '' alternativa incorreta ''
Deve ser o sono, porque acordei agora...
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Por que a alternativa a está correta? Remuneração: venc. básico mais vantagens?
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sim Tamila remuneração é o vencimento + as vantagens como os colegas postaram acima.
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Lei 8.112/90
a) Art. 41
b) Art. 41, § 5º
c) Art. 41, § 3º
d) Art. 44, Inciso I
Obs: a) A remuneração compreende as vantagens permanentes estabelecidas em lei. (COMPREENDE = inclui, abrange, etc.)
Apesar da remuneração ser o vencimento + vantagens pecuniárias, essa alternativa está correta porque ela fala que a remuneração inclui as vantagens, e não que a remuneração é apenas as vantagens.
Acho que essa era a dúvida da "Tamila Carneiro".
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Gab. C
O Vencimento é irredutível.
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INCORRETA KKKKJJJLL
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# Aprofundando sobre o tema #
A título de informação, embora a remuneração do servidor não possa ser inferior ao salário mínimo (o que torna a alternativa "B" correta), é plenamente possível que o vencimento seja.
Essa é a interpretação dada pelo STF, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 16:
"Súmula Vinculante nº 16: Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público."
O art. 7º, IV dispõe que é direito do trabalhador o salário mínimo, dispositivo este que é aplicável ao servidor público por força do art. 39, §3º.
Com efeito, ao dizer que esse salário mínimo refere-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público, o STF deixou claro que o vencimento, por si só, pode ser menor que o salário mínimo, desde que a soma dele com as demais vantagens pecuniárias seja no mínimo igual a um salário mínimo (essa soma nada mais é do que a remuneração).
Ressalta-se, contudo, que embora o vencimento possa ser menor que o salário mínimo, uma vez estabelecido, ele jamais poderá ser reduzido, conforme já informado pelos demais colegas.
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o vencimento é irredutível